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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A utilização de 10% da carga horária dos cursos superiores para atividades de extensão

Ano 4 • Nº 21 • 06 de julho de 2016 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta a utilização de 10% da carga horária dos cursos superiores para atividades de extensão

<p><iframe frameborder="0" height="370px" src="https://www.youtube.com/embed/nU-rntAVHXM" width="100%"></iframe></p>

<p>A utiliza&ccedil;&atilde;o de 10% da carga hor&aacute;ria dos cursos superiores para atividades de extens&atilde;o.</p>

<p>O Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (PNE) foi aprovado pela <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1611" target="blank_">Lei n&deg; 13.005/2014</a>, com as seguintes diretrizes:</p>

<div style="padding-left: 50px; fonte-size: 12px;">
<p><em>&ldquo;Art. 2&ordm; S&atilde;o diretrizes do PNE: I - erradica&ccedil;&atilde;o do analfabetismo; II - universaliza&ccedil;&atilde;o do atendimento escolar; III - supera&ccedil;&atilde;o das desigualdades educacionais, com &ecirc;nfase na promo&ccedil;&atilde;o da cidadania e na erradica&ccedil;&atilde;o de todas as formas de discrimina&ccedil;&atilde;o; IV - melhoria da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o; V - forma&ccedil;&atilde;o para o trabalho e para a cidadania, com &ecirc;nfase nos valores morais e &eacute;ticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promo&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da gest&atilde;o democr&aacute;tica da educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica; VII - promo&ccedil;&atilde;o human&iacute;stica, cient&iacute;fica, cultural e tecnol&oacute;gica do Pa&iacute;s; VIII - estabelecimento de meta de aplica&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos em educa&ccedil;&atilde;o como propor&ccedil;&atilde;o do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento &agrave;s necessidades de expans&atilde;o, com padr&atilde;o de qualidade e equidade; IX - valoriza&ccedil;&atilde;o dos (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o; X - promo&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios do respeito aos direitos humanos, &agrave; diversidade e &agrave; sustentabilidade socioambiental.&rdquo; </em></p>
</div>

<p>Em atendimento a essas diretrizes, foram tra&ccedil;adas as metas a serem atingidas ao longo da vig&ecirc;ncia do referido plano e as estrat&eacute;gias para seu atingimento.</p>

<p>Entre as diversas metas, cumpre registrar a Meta 12, que prev&ecirc; a eleva&ccedil;&atilde;o da taxa bruta de matr&iacute;cula na educa&ccedil;&atilde;o superior:</p>

<div style="padding-left: 50px; fonte-size: 12px;">
<p><em>&ldquo;Meta 12: elevar a taxa bruta de matr&iacute;cula na educa&ccedil;&atilde;o superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa l&iacute;quida para 33% (trinta e tr&ecirc;s por cento) da popula&ccedil;&atilde;o de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expans&atilde;o para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matr&iacute;culas, no segmento p&uacute;blico.&rdquo; </em></p>
</div>

<p>Logo adiante, o PNE apresenta as estrat&eacute;gias a serem adotadas para buscar o efetivo atingimento dessa meta, entre as quais encontramos a previs&atilde;o de que seja assegurado o m&iacute;nimo de 10% dos cr&eacute;ditos curriculares nos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o para programas e projetos de extens&atilde;o universit&aacute;ria:</p>

<div style="padding-left: 50px; fonte-size: 12px;">
<p><em>&ldquo;12.7) assegurar, no m&iacute;nimo, 10% (dez por cento) do total de cr&eacute;ditos curriculares exigidos para a gradua&ccedil;&atilde;o em programas e projetos de extens&atilde;o universit&aacute;ria, orientando sua a&ccedil;&atilde;o, prioritariamente, para &aacute;reas de grande pertin&ecirc;ncia social;&rdquo;. </em></p>
</div>

<p>Temos, ent&atilde;o, como estrat&eacute;gia tra&ccedil;ada no Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o, para atingimento de sua Meta 12 (eleva&ccedil;&atilde;o da taxa bruta de matr&iacute;cula na educa&ccedil;&atilde;o superior), a garantia de que, no m&iacute;nimo, 10% da carga hor&aacute;ria dos cursos superiores de gradua&ccedil;&atilde;o seja cumprida em &ldquo;programas e projetos de extens&atilde;o universit&aacute;ria&rdquo;, com atua&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria nas &ldquo;&aacute;reas de grande pertin&ecirc;ncia social&rdquo;.</p>

<p>Mais uma vez, resta mal disfar&ccedil;ada a inten&ccedil;&atilde;o de impor &agrave; sociedade, notadamente para as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior particulares, que respondem pela maioria da oferta dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o no Pa&iacute;s, a obriga&ccedil;&atilde;o de cumprir as obriga&ccedil;&otilde;es constitucionalmente impostas ao poder p&uacute;blico.</p>

<p>Pretende o Estado, assim, impor &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior a atua&ccedil;&atilde;o de cunho extensionista nas &aacute;reas de grande pertin&ecirc;ncia social, cumprindo, assim, a obriga&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico de atuar nas &aacute;reas de interesse social priorit&aacute;rio.</p>

<p>Essa transfer&ecirc;ncia de obriga&ccedil;&otilde;es de um Estado inchado, aparelhado e reconhecidamente incapaz de cumprir a contento suas atribui&ccedil;&otilde;es constitucionais, j&aacute; vem sendo institucionalizada com a imposi&ccedil;&atilde;o de intera&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria dos cursos da sa&uacute;de com o Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (SUS), ao arrepio da miss&atilde;o, valores e objetivos das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior que ministram cursos nessa &aacute;rea do conhecimento.</p>

<p>Embora a intera&ccedil;&atilde;o com o SUS seja importante e at&eacute; mesmo desej&aacute;vel, n&atilde;o pode ser imposta como condi&ccedil;&atilde;o para oferta dos cursos superiores na &aacute;rea da sa&uacute;de, pois n&atilde;o &eacute; obrigat&oacute;rio que todos os profissionais da referida &aacute;rea prestem servi&ccedil;os nesse sistema, sendo-lhes, evidentemente, facultado optar pela livre iniciativa no mercado privado.</p>

<p>Entendo que id&ecirc;ntico racioc&iacute;nio deveria ser aplicado &agrave; atividade extensionista!</p>

<p>Vale dizer, &eacute; desej&aacute;vel, mas n&atilde;o poderia ser impositivo, que todos os cursos superiores dedicassem 10% de sua carga hor&aacute;ria para atividades de cunho extensionista.</p>

<p>Enquanto esperamos, torcendo bastante, para que a limpeza do entulho autorit&aacute;rio existente na regulamenta&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior no &acirc;mbito do sistema federal de ensino siga firme, como j&aacute; come&ccedil;ou a acontecer, temos, contudo, que atender aos preceitos legais vigentes.</p>

<p>Desse modo, todos os cursos de gradua&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o, em atendimento &agrave;s estrat&eacute;gias tra&ccedil;adas para atingimento da Meta 12 do Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o, assegurar que, no m&iacute;nimo, 10% de suas cargas hor&aacute;rias sejam cumpridas com programas e projetos de extens&atilde;o, com atua&ccedil;&atilde;o prioritariamente nas &aacute;reas de grande pertin&ecirc;ncia social.</p>

<p>Para que possam atender a essa determina&ccedil;&atilde;o, &eacute; fundamental que todas as institui&ccedil;&otilde;es conhe&ccedil;am, adequadamente, o conceito de extens&atilde;o, conforme lan&ccedil;ado no gloss&aacute;rio que acompanha o instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o:</p>

<div style="padding-left: 50px; fonte-size: 12px;">
<p><em>&ldquo;A extens&atilde;o acad&ecirc;mica &eacute; a a&ccedil;&atilde;o de uma institui&ccedil;&atilde;o junto &agrave; comunidade, disponibilizando ao p&uacute;blico externo o conhecimento adquirido por meio do ensino e da pesquisa desenvolvidos. Nesse sentido, engloba o processo educativo, cultural e cient&iacute;fico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissoci&aacute;vel e viabiliza a rela&ccedil;&atilde;o transformadora entre universidade e sociedade.&rdquo; </em></p>
</div>

<p>Neste mesmo sentido, a defini&ccedil;&atilde;o contida no gloss&aacute;rio inclu&iacute;do no instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o institucional externa:</p>

<div style="padding-left: 50px; fonte-size: 12px;">
<p><em>&ldquo;Processo interdisciplinar educativo, cultural, cient&iacute;fico e pol&iacute;tico, sob o princ&iacute;pio constitucional da indissociabilidade entre ensino e pesquisa, que promove a intera&ccedil;&atilde;o transformadora entre a IES e outros setores da sociedade.&rdquo; </em></p>
</div>

<p>Destarte, os projetos pedag&oacute;gicos dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o, doravante, demonstrar que 10% de suas cargas hor&aacute;rias ser&atilde;o cumpridos mediante execu&ccedil;&atilde;o de programas ou projetos de extens&atilde;o, os quais poder&atilde;o, inclusive, constar das cargas hor&aacute;rias de seus respectivos componentes curriculares.</p>

<p>Registre-se que, para assegurar o atendimento desta exig&ecirc;ncia, h&aacute; que se ter aten&ccedil;&atilde;o para a efetiva caracteriza&ccedil;&atilde;o das atividades de extens&atilde;o, bem como o registro de todas as atividades com tais caracter&iacute;sticas nesta modalidade, para que reste efetivamente demonstrado o cumprimento dessa carga hor&aacute;ria.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="../../../../eventos/detalhe/id/464" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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