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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | As condições para oferta do Bolsa-Formação no âmbito do Pronatec

Ano 3 • Nº 29 • De 19 a 24 de agosto A Coluna Educação Superior Comentada desta semana analisa as condições para oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Pronatec

<p>Resto publicada, no dia 14 de agosto de 2015, a <a href="../../../../legislacoes/visualizar/id/1773" style="color: blue;" target="_blank">Portaria n&deg; 817, de 13.8.2015</a>, dispondo sobre a oferta da Bolsa-Forma&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino T&eacute;cnico e Emprego (Pronatec), e dando outras provid&ecirc;ncias.</p>

<p>A referida portaria ministerial, por for&ccedil;a de seu artigo 1&ordm;, estabelece as normas para execu&ccedil;&atilde;o da Bolsa-Forma&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito do Pronatec, as quais devem observar os objetivos claramente tra&ccedil;ados no artigo 2&ordm; da mesma:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 2&ordm; A Bolsa-Forma&ccedil;&atilde;o tem os seguintes objetivos:</em></p>

<p><em>I - potencializar a capacidade de oferta de cursos das redes de educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica;</em></p>

<p><em>II - formar profissionais para atender &agrave;s demandas do setor produtivo e do desenvolvimento socioecon&ocirc;mico e ambiental do Pa&iacute;s;</em></p>

<p><em>III - ampliar e diversificar as oportunidades educacionais e a oferta de educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica gratuita no Pa&iacute;s;</em></p>

<p><em>IV - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino m&eacute;dio p&uacute;blico, por meio da articula&ccedil;&atilde;o com a educa&ccedil;&atilde;o profissional;</em></p>

<p><em>V - incentivar a eleva&ccedil;&atilde;o de escolaridade;</em></p>

<p><em>VI - integrar programas, projetos e a&ccedil;&otilde;es de forma&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica;</em></p>

<p><em>VII - democratizar as formas de acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica; e</em></p>

<p><em>VIII - estimular a articula&ccedil;&atilde;o entre a pol&iacute;tica de educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica e as pol&iacute;ticas de gera&ccedil;&atilde;o de trabalho, emprego e renda.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Embora diversos dispositivos da Portaria n&deg; 817 n&atilde;o sejam direcionados &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior privadas participantes do Pronatec, &eacute;, evidentemente, recomend&aacute;vel que as IES que participem do programa fa&ccedil;am uma leitura atenta da norma regulamentadora, sobretudo para que possam compreende-lo de forma sist&ecirc;mica. Fundamental registrar que a participa&ccedil;&atilde;o das IES privadas na oferta dos programas no &acirc;mbito do Pronatec, est&aacute; limitada aos cursos t&eacute;cnicos subsequentes, nos termos do inciso III do artigo 48 da citada portaria:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 48. Os cursos da Bolsa-Forma&ccedil;&atilde;o poder&atilde;o ser ofertados pelas seguintes institui&ccedil;&otilde;es:</em></p>

<p><em>I - Institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e SNA, no caso dos cursos FIC;</em></p>

<p><em>II - Institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, SNA e institui&ccedil;&otilde;es privadas de educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica de n&iacute;vel m&eacute;dio, no caso dos cursos t&eacute;cnicos concomitantes e t&eacute;cnicos integrados na modalidade EJA; e</em></p>

<p><em>III - Institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, SNA e institui&ccedil;&otilde;es privadas, no caso dos cursos t&eacute;cnicos subsequentes.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Delimitada a possibilidade de oferta de cursos pelas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior privadas no &acirc;mbito do Pronatec, surge evidente a premissa de que apenas os dispositivos da Portaria n&deg; 817/2015 relativas aos cursos t&eacute;cnicos subsequentes lhes ser&atilde;o aplic&aacute;veis, sendo certo que somente poder&atilde;o ofertar esses cursos as institui&ccedil;&otilde;es que atendam aos crit&eacute;rios estipulados pelo artigo 52 da norma em comento:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 52. No caso das IES, somente ser&aacute; autorizada pela SETEC-MEC a oferta de cursos de institui&ccedil;&otilde;es que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:</em></p>

<p><em>I - Conceito Preliminar de Curso - CPC ou Conceito de Curso - CC de reconhecimento ou renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento, o que for mais recente, igual ou superior a tr&ecirc;s, no curso de gradua&ccedil;&atilde;o em &aacute;rea de conhecimento correlata ao curso t&eacute;cnico a ser ofertado;</em></p>

<p><em>II - &Iacute;ndice Geral de Cursos - IGC ou Conceito Institucional - CI, o que for mais recente, igual ou superior a tr&ecirc;s;</em></p>

<p><em>III - inexist&ecirc;ncia de supervis&atilde;o institucional ativa; e</em></p>

<p><em>IV - inexist&ecirc;ncia de penalidade institucional, nos dois anos anteriores ao edital de oferta, nos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o correlatos aos cursos t&eacute;cnicos a serem ofertados.</em></p>

<p><em>&sect; 1&ordm; Os &iacute;ndices de que trata este artigo s&atilde;o avaliados e consolidados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An&iacute;sio Teixeira - Inep, no &acirc;mbito do Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior - SINAES, regulamentado pela Lei n&ordm; 10.861, de 14 de abril de 2004.</em></p>

<p><em>&sect; 2&ordm; A correla&ccedil;&atilde;o de que trata este artigo ser&aacute; feita por meio de tabela de mapeamento, publicada em ato do Secret&aacute;rio de Educa&ccedil;&atilde;o Profissional e Tecnol&oacute;gica.</em></p>

<p><em>&sect; 3&ordm; Ter&atilde;o novas ofertas de cursos t&eacute;cnicos suspensas, as unidades de ensino que, em avalia&ccedil;&otilde;es regulares do ensino superior, deixarem de atender aos incisos I a IV do presente artigo.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Independente do alcance da participa&ccedil;&atilde;o das IES privadas no Pronatec, &eacute; imprescind&iacute;vel chamar a aten&ccedil;&atilde;o para a import&acirc;ncia do processo de controle de frequ&ecirc;ncia dos estudantes dos cursos ofertados no &acirc;mbito do programa, porquanto &eacute; condi&ccedil;&atilde;o indispens&aacute;vel para a continuidade da libera&ccedil;&atilde;o dos recursos da Bolsa-Forma&ccedil;&atilde;o, como claramente contido nos artigos 69 e 70 da Portaria n&deg; 817/2015:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 69. As unidades de ensino dever&atilde;o registrar mensalmente, no Sistec, a frequ&ecirc;ncia e a situa&ccedil;&atilde;o de matr&iacute;cula de todos os benefici&aacute;rios da Bolsa-Forma&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p><em>&sect; 1&ordm; O registro mensal dever&aacute; ser realizado:</em></p>

<p><em>I - no caso de curso FIC, at&eacute; o d&eacute;cimo dia do m&ecirc;s subsequente; e</em></p>

<p><em>II - no caso de curso t&eacute;cnico, at&eacute; o vig&eacute;simo dia do m&ecirc;s subsequente.</em></p>

<p><em>Art. 70. O registro de frequ&ecirc;ncia mensal pela institui&ccedil;&atilde;o &eacute; condi&ccedil;&atilde;o indispens&aacute;vel para a continuidade da libera&ccedil;&atilde;o do repasse de recursos.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>N&atilde;o basta, contudo, que a IES promova o registro de frequ&ecirc;ncia, sendo necess&aacute;rio, ainda, que o estudante, nos termos do artigo 71 da referida norma, efetue a confirma&ccedil;&atilde;o de sua frequ&ecirc;ncia, nos modos e prazos definidos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 71. O estudante dever&aacute; confirmar sua frequ&ecirc;ncia, diretamente no Sistec, ap&oacute;s o registro de frequ&ecirc;ncia pela institui&ccedil;&atilde;o ofertante, por meio de senha pessoal, confidencial e intransfer&iacute;vel, com a seguinte periodicidade:</em></p>

<p><em>I - No caso de cursos t&eacute;cnicos ofertados por institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e por SNA, trimestralmente, a cada tr&ecirc;s registros de frequ&ecirc;ncia mensal efetuados pela unidade de ensino, at&eacute; o &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s subsequente;</em></p>

<p><em>II - No caso de cursos t&eacute;cnicos ofertados por institui&ccedil;&otilde;es privadas de ensino, mensalmente, at&eacute; quinze dias ap&oacute;s o registro de frequ&ecirc;ncia mensal efetuado pela unidade de ensino; e</em></p>

<p><em>III - No caso de cursos FIC, ao final do curso, no per&iacute;odo compreendido entre o m&ecirc;s da data de t&eacute;rmino do curso e o m&ecirc;s subsequente ao seu t&eacute;rmino.</em></p>

<p><em>&sect; 1&ordm; A confirma&ccedil;&atilde;o final de frequ&ecirc;ncia pelo estudante dar-se &aacute; a partir do registro da situa&ccedil;&atilde;o final pela institui&ccedil;&atilde;o de ensino, diretamente no Sistec, at&eacute; trinta dias ap&oacute;s a data limite do &uacute;ltimo registro mensal pela institui&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p><em>&sect; 2&ordm; Em caso de abandono de curso pelo estudante, a &uacute;ltima confirma&ccedil;&atilde;o de frequ&ecirc;ncia dar-se-&aacute; ap&oacute;s o registro da situa&ccedil;&atilde;o de abandono pela institui&ccedil;&atilde;o de ensino, diretamente no Sistec, at&eacute; 30 dias ap&oacute;s a previs&atilde;o de t&eacute;rmino do curso.</em></p>

<p><em>&sect; 3&ordm; No caso de munic&iacute;pios localizados no meio rural em que n&atilde;o houver, comprovadamente, cobertura de internet ou outro meio de comunica&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o permita a confirma&ccedil;&atilde;o de frequ&ecirc;ncia do estudante, ser&aacute; permitida a declara&ccedil;&atilde;o de frequ&ecirc;ncia assinada pelo pr&oacute;prio benefici&aacute;rio, devendo ser registrada, no Sistec, pela institui&ccedil;&atilde;o ofertante, considerados os mesmos per&iacute;odos previstos para as demais institui&ccedil;&otilde;es.</em></p>

<p><em>&sect; 4&ordm; A confirma&ccedil;&atilde;o de frequ&ecirc;ncia pelo estudante ser&aacute; iniciada a partir de janeiro de 2016, incluindo matr&iacute;culas de cursos t&eacute;cnicos que j&aacute; estejam em andamento.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Concluindo, &eacute; fundamental que as IES privadas que participam, ou pretendam participar, da oferta de cursos t&eacute;cnicos subsequentes no &acirc;mbito do Pronatec, busquem conhecer, de forma adequada, o conte&uacute;do da Portaria n&deg; 817/2015, de modo a assegurar a correta e regular participa&ccedil;&atilde;o, sobretudo para garantir a normalidade do repasse dos valores relativos &agrave; Bolsa-Forma&ccedil;&atilde;o, sem olvidar a torcida para que sejam, de fato, feito nos modos e prazos prometidos.</p>

<p><em>?</em></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada</a>,<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">&nbsp;por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="http://abmes.org.br/eventos/detalhe/464/agendamento-para-atendimento-juridico-e-academico-das-pmies" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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