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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | As imunidades das universidades públicas aos procedimentos de avaliação <i>in loco</i>

Ano 3 • Nº 9 • De 31 de março a 6 de abril de 2015 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta as imunidades das universidades públicas aos procedimentos de avaliação in loco

<p>Recentemente, reportagem apresentada no programa Fant&aacute;stico, da Rede Globo, apontou para as <a href="http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5189491" style="color: blue;" target="_blank">conclus&otilde;es</a> que auditorias realizadas pelos t&eacute;cnicos do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU, apontando para diversas irregularidades.</p>

<p>Em apertada s&iacute;ntese, as principais irregularidades encontradas pelos t&eacute;cnicos do TCU dizem respeito &agrave; falta de acessibilidade, &agrave; inadequa&ccedil;&atilde;o das normas de seguran&ccedil;a e a problemas no reconhecimento e tombamento dos bens im&oacute;veis pela contabilidade.</p>

<p>No aspecto da acessibilidade, os t&eacute;cnicos verificaram a inexist&ecirc;ncia de sinaliza&ccedil;&otilde;es t&aacute;teis para pessoas com defici&ecirc;ncia visual, a presen&ccedil;a de rampas com inclina&ccedil;&otilde;es excessivas e, portanto, inadequadas e de banheiros pouco acess&iacute;veis.</p>

<p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s normas de seguran&ccedil;a, boa parte dos pr&eacute;dios vistoriados apresentavam extintores com cargas vencidas e a inexist&ecirc;ncia de planos de evacua&ccedil;&atilde;o e de combate a inc&ecirc;ndio, al&eacute;m de salas de aula com dispositivos el&eacute;tricos sem a necess&aacute;ria prote&ccedil;&atilde;o, evidenciando a vulnerabilidade de alunos, professores e pessoal t&eacute;cnico-administrativo, constantemente expostos a risco de choque.</p>

<p>Como se n&atilde;o bastasse, grande parte das institui&ccedil;&otilde;es federais auditadas n&atilde;o possuem invent&aacute;rio das condi&ccedil;&otilde;es de conserva&ccedil;&atilde;o dos pr&eacute;dios, muito menos possuindo &ldquo;Habite-se&rdquo; de suas unidades imobili&aacute;rias.</p>

<p>Cumpre registrar que, segundo os instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o, essas constata&ccedil;&otilde;es deixam evidente o descumprimento a, pelo menos, tr&ecirc;s requisitos legais, supostamente exigidos de todas as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino.</p>

<p>Com efeito, segundo a mat&eacute;ria acima indicada, o TCU apresentou &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es federais diversas recomenda&ccedil;&otilde;es, assim resumidas:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;O TCU recomendou &agrave;s universidades que observem os padr&otilde;es referentes &agrave; necessidade e &agrave; adequa&ccedil;&atilde;o de sinaliza&ccedil;&atilde;o t&aacute;til, implementem brigada de inc&ecirc;ndio e sinaliza&ccedil;&atilde;o das rotas de fuga em caso de inc&ecirc;ndio. Al&eacute;m disso, as institui&ccedil;&otilde;es devem instituir canal de comunica&ccedil;&atilde;o com os cidad&atilde;os, respons&aacute;vel por gerir demandas, sugest&otilde;es, reclama&ccedil;&otilde;es ou elogios, dando ensejo &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da efici&ecirc;ncia. As Ifes tamb&eacute;m devem reavaliar seus bens im&oacute;veis e atualizar os valores dos registros cont&aacute;beis para que eles reflitam adequadamente a situa&ccedil;&atilde;o patrimonial das entidades.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Podemos concluir que, al&eacute;m de descumprirem diversos requisitos legais, as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior auditadas pelos t&eacute;cnicos do TCU, no tocante &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o institucional, n&atilde;o atendem adequadamente aos indicadores que tratam da comunica&ccedil;&atilde;o com a comunidade externa e &agrave; demonstra&ccedil;&atilde;o de sustentabilidade e adequa&ccedil;&atilde;o do controle patrimonial.</p>

<p>Infelizmente, os descalabros nas institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas n&atilde;o param por a&iacute;!</p>

<p>Segundo <a href="http://cbn.globoradio.globo.com/rio-de-janeiro/2015/03/26/LIVROS-E-COMPUTADORES-DO-CURSO-DE-DIREITO-DA-UFF-ESTAO-HA-TRES-ANOS-EM-SALA-ALAGADA.htm" style="color: blue;" target="_blank">noticiado</a> tamb&eacute;m recentemente pela CBN, a situa&ccedil;&atilde;o dos equipamentos de informativa e do acervo bibliogr&aacute;fico do curso de Direito da Universidade Federal Fluminense &ndash; UFF &ndash; n&atilde;o &eacute; das melhores.</p>

<p>Com efeito, segundo noticiado na reportagem em comento, desde 2012 boa parte dos computadores e livros da biblioteca do curso de Direito da UFF se encontram em estado de abandono, em ambiente fechado e alagado de um de seus pr&eacute;dios, sem qualquer previs&atilde;o de solu&ccedil;&atilde;o para este grave problema.</p>

<p>N&atilde;o deixa de ser curioso constatar a situa&ccedil;&atilde;o de absoluta precariedade de boa parte das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de ensino, sobretudo quando lembramos estarem, ao menos em tese, submetidas aos mesmos procedimentos avaliativos que as institui&ccedil;&otilde;es particulares, inclusive, com aplica&ccedil;&atilde;o dos mesmos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o, que exigem, apenas a t&iacute;tulo de exemplo, a acessibilidade como requisito legal para o funcionamento de qualquer institui&ccedil;&atilde;o integrante do sistema federal de ensino.</p>

<p>Ora, se os instrumentos aplic&aacute;veis para avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos superiores e das institui&ccedil;&otilde;es do sistema federal de ensino s&atilde;o os mesmos, e se as reportagens acima mencionadas refletem a realidade, existe um grave problema de aplica&ccedil;&atilde;o dos indicadores de qualidade e de exig&ecirc;ncia de atendimento aos requisitos legais nos procedimentos de avalia&ccedil;&atilde;o realizados nas universidades p&uacute;blicas e em seus cursos.</p>

<p>Com efeito, diante da compara&ccedil;&atilde;o dos fatos suscitados nas reportagens e, sobretudo, das constata&ccedil;&otilde;es dos auditores t&eacute;cnicos do TCU, com os resultados das avalia&ccedil;&otilde;es <em>in loco</em> realizadas nas institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e em seus cursos, percebe-se um gigantesco abismo entre os fatos e os resultados dos procedimentos avaliativos...</p>

<p>Parece restar claro que as universidades p&uacute;blicas s&atilde;o vistas, pelo &oacute;rg&atilde;o de supervis&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o do sistema federal de ensino com uma postura absolutamente leniente e permissiva, diametralmente oposta &agrave; calibragem dos mecanismos de supervis&atilde;o destinados &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es particulares de ensino, sobretudo no que diz respeito aos efeitos das constata&ccedil;&otilde;es de fragilidades presentes, que, em um caso, resultam em protocolos de compromisso e medidas cautelares, e em outro, resultam em nada.</p>

<p>Infelizmente, percebemos claramente que existe, de fato, uma imunidade das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e de seus cursos aos procedimentos avaliativos previstos na Lei do SINAES, especialmente no que pertine &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>.</p>

<p>Essa imunidade, em uma primeira an&aacute;lise, pode decorrer de dois fatos distintos, ou mesmo simult&acirc;neos, quais sejam:</p>

<p>Existe algum tipo de orienta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o escrita para que as constata&ccedil;&otilde;es decorrentes da avalia&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e de seus cursos n&atilde;o sejam fielmente traduzidas nos relat&oacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, porquanto n&atilde;o &eacute; cr&iacute;vel, por exemplo, que auditores do TCU n&atilde;o vislumbrem o atendimento a requisitos legais que os avaliadores afirmaram atendidos, de modo que os relat&oacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o podem, estranhamente, n&atilde;o corresponder &agrave; realidade verificada.</p>

<p>Alternativamente, os relat&oacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o traduzem fielmente as constata&ccedil;&otilde;es colhidas durante o procedimento avaliativo, mas seus resultados n&atilde;o s&atilde;o utilizados pelos agentes de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o com os mesmos crit&eacute;rios adotados no caso das avalia&ccedil;&otilde;es das institui&ccedil;&otilde;es particulares.</p>

<p>Em qualquer caso, resta evidente a vulnera&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da impessoalidade, que deve nortear a condu&ccedil;&atilde;o das atividades de todos os agentes p&uacute;blicos, porquanto a condi&ccedil;&atilde;o individual do administrado est&aacute; sendo determinante na condu&ccedil;&atilde;o das atividades de avalia&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior no sistema federal de ensino, como evidenciam as constata&ccedil;&otilde;es apontadas nas mat&eacute;rias acima indicadas e os resultados das avalia&ccedil;&otilde;es <em>in loco</em> realizadas nas universidades federais.</p>

<p>&Eacute; imprescind&iacute;vel que o princ&iacute;pio da impessoalidade seja, efetivamente, aplicado na condu&ccedil;&atilde;o das atividades de regula&ccedil;&atilde;o, supervis&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito do sistema federal de ensino, aplicando-se, de fato, as regras do SINAES para todas as institui&ccedil;&otilde;es e cursos superiores, inclusive no que pertine &agrave; necessidade de serem produzidos relat&oacute;rios que, efetivamente, indiquem as condi&ccedil;&otilde;es reais de oferta e &agrave;s consequ&ecirc;ncias das informa&ccedil;&otilde;es fidedignas contidas nesses documentos.</p>

<p>O exerc&iacute;cio das atividades de supervis&atilde;o por parte da SERES/MEC n&atilde;o pode ser direcionado exclusivamente &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es particulares, fazendo vista grossa para as condi&ccedil;&otilde;es de funcionamento das universidades p&uacute;blicas, rotineiramente apontadas por diversas reportagens divulgadas pela m&iacute;dia.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>?</em></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="color: blue;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m <a href="../../eventos/detalhe/id/386" style="color: blue;" target="_blank">atendimento presencial</a> nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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