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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Novidades nas normas regulatórias

Ano 5 - Nº 01 - 15 de fevereiro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES inicia as atividades de 2017 apresentando as principais novidades com relação às normas regulatórias voltadas para a Educação Superior. O especialista fala sobre as quatro normas principais editadas desde o início do ano

<p><iframe frameborder="0" height="360" src="https://www.youtube.com/embed/u0w5WfNmyK0" width="640"></iframe></p>

<p>Todos estavam habituados ao j&aacute; tradicional &ldquo;pacote natalino&rdquo;, com o qual as gest&otilde;es anteriores presenteavam as institui&ccedil;&otilde;es de ensino com algumas maldades, usualmente publicadas no per&iacute;odo de recesso de final de ano, ocasionando surpresas desagrad&aacute;veis por ocasi&atilde;o do retorno &agrave;s atividades institucionais.</p>

<p>Felizmente, parece que essa tradi&ccedil;&atilde;o vem sendo deixada de lado, pois, mais uma vez, passamos praticamente inc&oacute;lumes no per&iacute;odo das festividades do final de ano, pois as poucas novidades trazidas n&atilde;o trazem grandes problemas, exceto, &eacute; claro, no que diz respeito ao estabelecimento de limites mais baixos para o financiamento a ser suportado no &acirc;mbito do &nbsp;Fundo de Financiamento Estudantil &ndash; Fies.</p>

<p>Com o rein&iacute;cio das atividades neste ano de 2017, vamos, neste espa&ccedil;o, apresentar, naturalmente sem aprofundamento, as principais novidades trazidas no contexto regulat&oacute;rio, sempre reiterando a orienta&ccedil;&atilde;o de que as institui&ccedil;&otilde;es devem conhecer, adequadamente, o inteiro teor dessas normas.</p>

<p>Com efeito, as quatro principais normas de interesse geral editadas neste per&iacute;odo foram:</p>

<ul>
<li><a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2015/portaria-normativa-n-23" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 23/2016, de 20/12/2016</a>, que altera dispositivos da <a href="http://www.abmes.org.br/public/index.php/legislacoes/detalhe/198/portaria-normativa-n-40" target="_blank">Portaria Normativa MEC n&deg; 40, de 12 de dezembro de 2007</a>, republicada em 2010, para efeitos imediatos nos processos de c&aacute;lculo e divulga&ccedil;&atilde;o dos Indicadores de Qualidade da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, a partir da edi&ccedil;&atilde;o 2015.</li>
<li><a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2019/portaria-normativa-n-26" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 26/2016, de 21/12/2016</a>, que estabelece o Calend&aacute;rio 2017 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulat&oacute;rios no sistema e-MEC.</li>
<li><a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2028/portaria-normativa-n-3" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 3/2017, de 17/1/2017</a>, que disp&otilde;e sobre procedimentos, em car&aacute;ter transit&oacute;rio, para as avalia&ccedil;&otilde;es realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas An&iacute;sio Teixeira;&nbsp;e</li>
<li><a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2044/portaria-normativa-n-4" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 4/2017, de 6/2/2017</a>, que altera a <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2018/portaria-normativa-n-25" target="_blank">Portaria Normativa MEC n&ordm; 25, de 21 de dezembro de 2016</a>, que disp&otilde;e sobre o processo seletivo do Fies.</li>
</ul>

<p>Embora seja certo que, neste momento, as institui&ccedil;&otilde;es j&aacute; buscaram conhecer na &iacute;ntegra os atos normativos mencionados, vamos tentar, neste espa&ccedil;o, apresentar, individualmente, as principais altera&ccedil;&otilde;es e novidades trazidas por cada uma, para auxiliar no processo de compreens&atilde;o do alcance das modifica&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>1) <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2015/portaria-normativa-n-23" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 23/2016, de 20/12/2016</a>, que altera dispositivos da <a href="http://www.abmes.org.br/public/index.php/legislacoes/detalhe/198/portaria-normativa-n-40" target="_blank">Portaria Normativa MEC n&deg; 40, de 12 de dezembro de 2007</a>, republicada em 2010, para efeitos imediatos nos processos de c&aacute;lculo e divulga&ccedil;&atilde;o dos Indicadores de Qualidade da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, a partir da edi&ccedil;&atilde;o 2015:</p>

<p>Esta portaria teve como escopo alterar a reda&ccedil;&atilde;o dos artigos 33-B e 34 da <a href="http://www.abmes.org.br/public/index.php/legislacoes/detalhe/198/portaria-normativa-n-40" target="_blank">Portaria Normativa n&deg; 40/2007</a>, mas, na realidade, pouco, ou praticamente nada, inovou nos institutos tratados pelos dois artigos alterados.</p>

<p>Com efeito, no que diz respeito ao artigo 33-B, o que ocorreu, na realidade, foi a reordena&ccedil;&atilde;o dos incisos e par&aacute;grafos, adotando uma sequ&ecirc;ncia mais l&oacute;gica para abordagem dos indicadores, come&ccedil;ando pela refer&ecirc;ncia ao Enade, passando pelo CPC e, enfim, chegando ao IGC, sem que houvessem altera&ccedil;&otilde;es significativas no dispositivo alterado.</p>

<p>As altera&ccedil;&otilde;es no artigo 34, por seu turno, trouxeram uma reorganiza&ccedil;&atilde;o do texto, especialmente para tornar mais claro o procedimento relativo aos pedidos de retifica&ccedil;&atilde;o dos insumos divulgados pelo Inep&nbsp;para fins de c&aacute;lculo do CPC e do IGC, sem altera&ccedil;&otilde;es de maior alcance.</p>

<p>2) <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2019/portaria-normativa-n-26" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 26/2016, de 21/12/2016</a>, que estabelece o Calend&aacute;rio 2017 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulat&oacute;rios no sistema e-MEC:</p>

<p>Esta portaria trouxe algumas altera&ccedil;&otilde;es interessantes, uma delas ansiosamente aguardada por grande parte das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, como veremos adiante.</p>

<p>A primeira novidade foi a antecipa&ccedil;&atilde;o do in&iacute;cio do prazo de abertura do sistema e-MEC para protocolo de pedidos de autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento de cursos superiores n&atilde;o vinculados a processos de credenciamento, nas modalidades presencial e a dist&acirc;ncia, que tradicionalmente ocorria somente a partir do in&iacute;cio do m&ecirc;s de mar&ccedil;o.</p>

<p>Para o ano de 2017, este prazo foi antecipado, com a abertura do sistema ocorrendo a partir do dia 20 de fevereiro, devendo esses protocolos serem finalizados at&eacute; o dia 31 de mar&ccedil;o, id&ecirc;ntico prazo sendo estabelecido para a formaliza&ccedil;&atilde;o dos pedidos de aumento de vagas em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, de modo que as institui&ccedil;&otilde;es dispor&atilde;o de prazo um pouco mais el&aacute;stico neste in&iacute;cio de ano.</p>

<p>Outra novidade diz respeito &agrave; previs&atilde;o de possibilidade de formaliza&ccedil;&atilde;o do pedido de recredenciamento no per&iacute;odo de abertura do protocolo subsequente, nas hip&oacute;teses em que o vencimento do prazo de vig&ecirc;ncia do ato autorizativo n&atilde;o coincida com os prazos de protocolo estabelecidos, conforme disposto no par&aacute;grafo &uacute;nico de seu artigo 4&ordm;:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 4&ordm; Para processos de reconhecimento de cursos cujo prazo de vig&ecirc;ncia do ato n&atilde;o coincidir com os prazos de protocolo estabelecidos nos Anexos, prorroga-se, de of&iacute;cio, o prazo para protocolo dos pedidos para o per&iacute;odo subsequente estabelecido nesta Portaria, com vistas a assegurar a regularidade da oferta.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Aplica-se o disposto no caput ao protocolo dos processos de recredenciamento, no que couber.&rdquo;</em></p>

<p>A terceira e &uacute;ltima novidade &eacute;, decerto, aquela que vinha sendo aguarda com grande expectativa por grande parte das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior.</p>

<p>Lembremos que, nas portarias que estabeleciam os calend&aacute;rios regulat&oacute;rios para os anos anteriores existia dispositivo vedando expressamente a apresenta&ccedil;&atilde;o de pedido de autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento de cursos de Direito e Medicina.</p>

<p>A <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2019/portaria-normativa-n-26" target="_blank">Portaria Normativa n&deg; 26/2016</a> prev&ecirc; tratamento excepcional somente para os cursos de Medicina, conforme expressamente contido em seu artigo 9&deg;:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 9&ordm; Os pedidos de autoriza&ccedil;&atilde;o de cursos de Medicina ser&atilde;o regidos pela Lei n&ordm; 12.871, de 22 de outubro de 2013, e outros instrumentos normativos espec&iacute;ficos, conforme o caso, n&atilde;o seguindo os tr&acirc;mites e prazos previstos nesta Portaria.&rdquo;</em></p>

<p>Verificamos que n&atilde;o h&aacute;, no teor da <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2019/portaria-normativa-n-26" target="_blank">Portaria Normativa n&deg; 26/2016</a>, qualquer tipo de dispositivo com restri&ccedil;&atilde;o ao protocolo de pedidos de autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento de cursos de Direito, ao contr&aacute;rio do que ocorria nas portarias anteriores de estabelecimento de calend&aacute;rio regulat&oacute;rio.</p>

<p>Conclu&iacute;mos, portanto, que ser&aacute; admitido o protocolo de pedidos de autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento de cursos de Direito no ano de 2017, desde, &eacute; claro, que observados os prazos de abertura do Sistema e-MEC.</p>

<p>3) <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2028/portaria-normativa-n-3" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 3/2017, de 17/1/2017</a>, que disp&otilde;e sobre procedimentos, em car&aacute;ter transit&oacute;rio, para as avalia&ccedil;&otilde;es realizadas pelo Inep:</p>

<p>No caso desta portaria, duas quest&otilde;es merecem destaque, quais sejam, a ado&ccedil;&atilde;o, em car&aacute;ter provis&oacute;rio, de crit&eacute;rios de m&eacute;rito menos r&iacute;gidos para a designa&ccedil;&atilde;o de avaliadores para composi&ccedil;&atilde;o das comiss&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o e a previs&atilde;o de convoca&ccedil;&atilde;o de candidatos inscritos no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Basis) para qualifica&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>No que pertine &agrave; ado&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios tempor&aacute;rios para designa&ccedil;&atilde;o de avaliadores, foram adotados, transitoriamente, os seguintes crit&eacute;rios:</p>

<p>Na avalia&ccedil;&atilde;o de cursos superiores de tecnologia, os avaliadores devem ter pelo menos um ano de experi&ecirc;ncia acad&ecirc;mica na &aacute;rea espec&iacute;fica do curso a ser avaliado ou em curso do mesmo grupo ou de grupos correlatos de acordo com a <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1410/instrucao-normativa-n-4-" target="_blank">Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 4/2013</a>, quando a exig&ecirc;ncia anterior era de pelo menos tr&ecirc;s anos de experi&ecirc;ncia acad&ecirc;mica na &aacute;rea espec&iacute;fica do curso a ser avaliado.</p>

<p>Na avalia&ccedil;&atilde;o institucional de universidades, a Comiss&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser composta por pelo menos um doutor, quando a exig&ecirc;ncia at&eacute; ent&atilde;o vigente era de que pelo menos um dos avaliadores fossem oriundos de universidade.</p>

<p>No que diz respeito aos crit&eacute;rios eliminat&oacute;rios, foram eliminadas, embora transitoriamente, as exig&ecirc;ncias de inexist&ecirc;ncia de pend&ecirc;ncia com a Receita Federal, impedimento de participa&ccedil;&atilde;o em mais de uma Comiss&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o simultaneamente e de exceder o n&uacute;mero m&aacute;ximo de avalia&ccedil;&otilde;es anuais fixado pelo Inep.</p>

<p>Al&eacute;m disso, ser&aacute; admitido, nas &aacute;reas onde haja car&ecirc;ncia de docentes aptos para serem capacitados e atuar como avaliadores, a composi&ccedil;&atilde;o das Comiss&otilde;es de Avalia&ccedil;&atilde;o por docentes com forma&ccedil;&atilde;o afim &agrave; do curso a ser avaliado, nos termos da <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1410/instrucao-normativa-n-4-" target="_blank">Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&deg; 4/2013</a>, quando a exig&ecirc;ncia anteriormente vigente era de forma&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea do curso a ser avaliado.</p>

<p>Por fim, a portaria em comento prev&ecirc; a convoca&ccedil;&atilde;o, em quantidades a serem definidas pelo Inep, de docentes inscritos no Basis&nbsp;at&eacute; 19 de agosto de 2016, para qualifica&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>4) <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2044/portaria-normativa-n-4" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 4/2017, de 6/2/2017</a>, que altera a <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2018/portaria-normativa-n-25" target="_blank">Portaria Normativa MEC n&ordm; 25, de 21 de dezembro de 2016</a>, que disp&otilde;e sobre o processo seletivo do Fies:</p>

<p>Chegamos, enfim, &agrave; portaria editada mais recentemente, a qual traz, como principal novidade a previs&atilde;o de um limite m&aacute;ximo de valor semestral para novos financiamentos no &acirc;mbito do Fies, com altera&ccedil;&atilde;o do Anexo I da <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2018/portaria-normativa-n-25" target="_blank">Portaria Normativa n&deg; 25/2016</a>, o qual passou a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&quot;ANEXO I</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>DETALHAMENTO DOS CRIT&Eacute;RIOS DE SELE&Ccedil;&Atilde;O DAS VAGAS E DE DESEMPATE</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>....................................................................................................</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>1-A) Em raz&atilde;o do disposto no &sect; 8&ordm; do art. 7&ordm; desta Portaria, e nos termos do art. 4&ordm;-B da Lei n&ordm; 10.260, de 2001, e art. 25, &sect; 2&ordm; da Portaria Normativa MEC n&ordm; 1, de 2010, fica estabelecido o limite do valor semestral m&aacute;ximo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para novos financiamentos, cabendo ao estudante arcar com a eventual diferen&ccedil;a.&rdquo;</em></p>

<p>Destarte, a partir do primeiro semestre de 2017, os novos contratos de financiamento no &acirc;mbito do Fies ser&atilde;o limitados ao valor m&aacute;ximo semestral de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo certo que expressamente permitida a cobran&ccedil;a aos estudantes do valor contratado com a institui&ccedil;&atilde;o de ensino que sobejar o limite atendido pelo referido programa de financiamento.</p>

<p>Estas s&atilde;o, em apertada s&iacute;ntese, as altera&ccedil;&otilde;es trazidas ao nosso contexto regulat&oacute;rio pelas normas editadas pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o no per&iacute;odo compreendido entre o final de 2016 e o in&iacute;cio das nossas atividades em 2017.</p>

<p>Reiteramos, por fim, a recomenda&ccedil;&atilde;o de aten&ccedil;&atilde;o para o inteiro teor de todas as normas regulamentadoras comentadas neste texto, uma vez que a inten&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi esgotar a an&aacute;lise de seus conte&uacute;dos, mas, apenas, apontar as principais altera&ccedil;&otilde;es por elas introduzidas no contexto regulat&oacute;rio.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="color: rgb(0, 150, 65); box-sizing: border-box; background-color: transparent; text-decoration: none;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="http://abmes.org.br/eventos/detalhe/464/agendamento-para-atendimento-juridico-e-academico-das-pmies" style="color: rgb(0, 150, 65); box-sizing: border-box; background-color: transparent; text-decoration: none;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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