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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O alcance da exigência de acessibilidade arquitetônica

Ano 3 • Nº 27 • De 28 de julho a 3 de agosto de 2015 A Coluna Educação Superior Comentada analisa o alcance da exigência de acessibilidade arquitetônica

<p><strong>O ALCANCE DA EXIG&Ecirc;NCIA DE ACESSIBILIDADE ARQUITET&Ocirc;NICA</strong></p>

<p>Em maio de 2013, neste mesmo espa&ccedil;o, chamei a aten&ccedil;&atilde;o dos leitores dessa coluna para o dilatado alcance do conceito de <em>&ldquo;acessibilidade&rdquo;</em>, especialmente para fins de an&aacute;lise do atendimento aos requisitos legais e normativos.</p>

<p>Naquela ocasi&atilde;o, apontei que, desde dezembro de 2008, as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior estavam obrigadas a demonstrar a implanta&ccedil;&atilde;o efetiva das condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade, destinadas a assegurar condi&ccedil;&otilde;es de acesso para pessoas com defici&ecirc;ncia e/ou mobilidade reduzida, nos termos exigidos pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm" style="color: blue;" target="_blank">Decreto n&ordm; 5.262/2004</a>, destinado &agrave; regulamenta&ccedil;&atilde;o da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10048.htm" style="color: blue;" target="_blank">Lei n&ordm; 10.048/2000</a>, que d&aacute; prioridade de atendimento &agrave;s pessoas que especifica, e tamb&eacute;m da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.htm" style="color: blue;" target="_blank">Lei n&ordm; 10.098/2000</a>, que estabelece normas gerais e crit&eacute;rios b&aacute;sicos para a promo&ccedil;&atilde;o de acessibilidade das pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida.</p>

<p>Havia, na maior parte das institui&ccedil;&otilde;es, um entendimento equivocado de que o atendimento &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade limitava-se a promover a redu&ccedil;&atilde;o das barreiras arquitet&ocirc;nicas &agrave; ampla circula&ccedil;&atilde;o das pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida, especialmente com a coloca&ccedil;&atilde;o de rampas ou elevadores, instala&ccedil;&atilde;o de banheiros adaptados, orelh&otilde;es e bebedouros em altura compat&iacute;vel.</p>

<p>Procurei demonstrar, no texto de 2013, que esses provid&ecirc;ncias s&atilde;o manifestamente insuficientes para atender aos comandos do Decreto n&ordm; 5.262/2004, tanto que a aprecia&ccedil;&atilde;o dos requisitos legais relativos &agrave; acessibilidade vem se tornando mais r&iacute;gida e complexa, com a amplia&ccedil;&atilde;o do rol de exig&ecirc;ncias para atendimento efetivo &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade, incluindo, por exemplo, a necessidade de instala&ccedil;&otilde;es de laborat&oacute;rios adequadas e de coloca&ccedil;&atilde;o de piso t&aacute;til de sinaliza&ccedil;&atilde;o e de alerta.</p>

<p>Por outro lado, tamb&eacute;m &eacute; certo afirmar que n&atilde;o havia, por parte do INEP, uma defini&ccedil;&atilde;o clara acerca das exig&ecirc;ncias relativas &agrave; aferi&ccedil;&atilde;o do atendimento do requisito legal em tela, com todos os envolvidos no processo avaliativo ressentindo-se da falta de uma clara orienta&ccedil;&atilde;o sobre forma e crit&eacute;rios de verifica&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade.</p>

<p>Ressalte-se, no entanto, que desde 2004 existe a <a href="http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_24.pdf" style="color: blue;" target="_blank">NBR 9050/2004</a>, da ABNT, contendo a completa defini&ccedil;&atilde;o acerca dos crit&eacute;rios de acessibilidade a edifica&ccedil;&otilde;es, mobili&aacute;rio, espa&ccedil;os e equipamentos urbanos.</p>

<p>Em provid&ecirc;ncia salutar, embora um pouco tardia, o INEP finalmente editou a Nota T&eacute;cnica DAES/INEP n&deg; 025/2015, com objetivo prec&iacute;puo de informar aos avaliadores do BASIS sobre a avalia&ccedil;&atilde;o dos requisitos legais e normativos por ocasi&atilde;o das visita de comiss&otilde;es nos processos de credenciamento, recredenciamento e credenciamento para transforma&ccedil;&atilde;o de organiza&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica, ou seja, nas avalia&ccedil;&otilde;es institucionais.</p>

<p>A primeira informa&ccedil;&atilde;o relevante contida na referida Nota T&eacute;cnica &eacute; o registro de que caber&aacute; aos avaliadores verificar, <em>in loco</em>, se as informa&ccedil;&otilde;es lan&ccedil;adas pelas institui&ccedil;&otilde;es no formul&aacute;rio eletr&ocirc;nico relativamente ao atendimento dos requisitos legais e normativos correspondem &agrave; realidade encontrada por ocasi&atilde;o da visita.</p>

<p>Neste curto espa&ccedil;o, contudo, n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel abordar, individualmente, todas as orienta&ccedil;&otilde;es contidas na Nota T&eacute;cnica DAES/INEP n&deg; 025/2015 bem como os m&uacute;ltiplos aspectos da acessibilidade arquitet&ocirc;nica. No caso destes &uacute;ltimos, &eacute; fundamental registrar que seus crit&eacute;rios de an&aacute;lise est&atilde;o lastreados, essencialmente, no conte&uacute;do da prefalada NBR 9050/2004, da ABNT.</p>

<p>Em apertada s&iacute;ntese, as condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade arquitet&ocirc;nica ser&atilde;o aferidas com observ&acirc;ncia ao atendimento dos seguintes aspectos:</p>

<p>*Dimens&otilde;es referenciais para deslocamento;<br />
*Diferentes formas de comunica&ccedil;&atilde;o e sinaliza&ccedil;&atilde;o;<br />
*Utiliza&ccedil;&atilde;o dos s&iacute;mbolos internacionais de acesso, de pessoas com defici&ecirc;ncia visual e de pessoas com defici&ecirc;ncia auditiva/surdez;<br />
*Sinaliza&ccedil;&atilde;o t&aacute;til no piso, de alerta e direcional;<br />
*Sinaliza&ccedil;&atilde;o de rotas de fuga, sa&iacute;das de emerg&ecirc;ncia e &aacute;reas de resgate;<br />
*Entradas e rotas de interliga&ccedil;&atilde;o acess&iacute;veis;<br />
*Rota acess&iacute;vel do estacionamento &agrave;s entradas principais;<br />
*Vagas no estacionamento para pessoas com defici&ecirc;ncia;<br />
*Acessibilidade na exist&ecirc;ncia de catracas, cancelas ou portas girat&oacute;rias;<br />
*Rampas adequadas;<br />
*Adapta&ccedil;&atilde;o adequada dos bens tombados pelo Patrim&ocirc;nio Hist&oacute;rico;<br />
*Acesso por informa&ccedil;&atilde;o visual, auditiva ou t&aacute;til, das &aacute;reas ou elementos tombados cuja adapta&ccedil;&atilde;o seja impratic&aacute;vel;<br />
*Acessibilidade de todos os ambientes da institui&ccedil;&atilde;o;<br />
*Reserva de 5% de mesas acess&iacute;veis em restaurantes e refeit&oacute;rios;<br />
*Balc&otilde;es de atendimento e guich&ecirc;s com parte da superf&iacute;cie acess&iacute;vel; e<br />
*Mobili&aacute;rio urbano da edifica&ccedil;&atilde;o acess&iacute;vel.</p>

<p>Constatamos, portanto, que a acessibilidade arquitet&ocirc;nica se mostra bastante mais complexa e extensa do que o entendimento habitual indica, sendo certo que o seu detalhamento sob o ponto de vista t&eacute;cnico est&aacute; exaustivamente contido na NBR 9050/2004.</p>

<p>Imprescind&iacute;vel, portanto, que as institui&ccedil;&otilde;es busquem conhecer, n&atilde;o apenas a Nota T&eacute;cnica DAES/INEP n&deg; 25/2015, mas tamb&eacute;m a NBR 9050/2004, de modo a assegurar o pleno atendimento &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o em vigor.</p>

<p>Devemos, tamb&eacute;m, exigir com rigor que os &oacute;rg&atilde;os integrantes do sistema federal de ensino cumpram, em seus ambientes e espa&ccedil;os, as normas relativas &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade, buscando, se necess&aacute;rio, interven&ccedil;&atilde;o dos entes legalmente habilitados para promover e exigir o cumprimento das normas legais.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>?</em></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="color: blue;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="../../../eventos/detalhe/id/386" style="color: blue;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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