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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O atendimento educacional especializado

Ano 3 • Nº 4 • 09 de março de 2016 Nesta semana, a Coluna Educação Superior Comentada aborda a cobrança pela prestação de serviços educacionais especializados

<p><object height="315" width="560"><param name="data" value="http://www.youtube.com/v/B1msvIdMdNw" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/B1msvIdMdNw" /></object></p>

<p>Desde que a quest&atilde;o do atendimento educacional especializado passou a integrar o rol dos requisitos legais a serem atendidos pelas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, tenho presenciado diversos debates sobre o tema, sobretudo em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; defini&ccedil;&atilde;o do que integraria esse atendimento.</p>

<p>Em decorr&ecirc;ncia da coluna publicada na semana passada, na qual abordei o controvertimento acerca da cobran&ccedil;a pela presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os educacionais especializados, recebi alguns e-mails sobre o tema, grande parte deles versando sobre o alcance deste atendimento educacional.</p>

<p>As principais quest&otilde;es abordadas diziam respeito &agrave; verifica&ccedil;&atilde;o da efetiva necessidade do atendimento educacional especializado e, sobretudo, em rela&ccedil;&atilde;o ao tipo de atendimento que deve ser oferecido pelas institui&ccedil;&otilde;es educacionais.</p>

<p>Assistindo a diversos debates sobre o tema, geralmente conduzidos por estudiosos do assunto, alguns deles havido durante cursos de qualifica&ccedil;&atilde;o profissional que ministro nas &aacute;reas de Direito e Gest&atilde;o Educacional, pude chegar a uma conclus&atilde;o que pode auxiliar a obter resposta para algumas quest&otilde;es sobre o tema.</p>

<p>A partir das observa&ccedil;&otilde;es e informa&ccedil;&otilde;es colhidas com pessoas que tem estudado o tema com profundidade, percebi que a finalidade da inclus&atilde;o educacional n&atilde;o &eacute; oferecer tutela ou curatela para os estudantes portadores de necessidades educacionais especiais, mas sim assegurar sua efetiva participa&ccedil;&atilde;o ativa no processo educacional e, sobretudo, permitir que desenvolvam um grau adequado de autonomia intelectual.</p>

<p>Lastreio essa conclus&atilde;o na simples verifica&ccedil;&atilde;o das finalidades da educa&ccedil;&atilde;o, claramente lan&ccedil;adas no artigo 2&ordm; da LDB, quais sejam:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>- Pleno desenvolvimento do educando;</p>

<p>- Preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania; e</p>

<p>- Qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho.</p>
</div>

<p>Parece razoavelmente claro que assumir uma postura de impor aos educadores o papel de meros tutores ou curadores dos estudantes com necessidades educacionais especiais n&atilde;o &eacute; o caminho para permitir que o processo educacional, nesses casos, atinja suas finalidades prec&iacute;puas.</p>

<p>O caminho me parece ser o inverso, ou seja, o atendimento educacional especializado, como j&aacute; apontado, deve assegurar o amparo necess&aacute;rio para que esses estudantes consigam, da forma mais aut&ocirc;noma poss&iacute;vel, percorrer seu processo formativo, permitindo, destarte, que as finalidades da educa&ccedil;&atilde;o sejam atingidas.</p>

<p>Fixada esta premissa, resta analisar as quest&otilde;es da efetiva necessidade do atendimento educacional especializado e do seu alcance.</p>

<p>O primeiro aspecto a ser apontado &eacute; a verifica&ccedil;&atilde;o da efetiva necessidade do atendimento educacional especializado, a qual tem gerado algumas situa&ccedil;&otilde;es de acirramento de &acirc;nimos entre fam&iacute;lias e institui&ccedil;&otilde;es de ensino.</p>

<p>Parece &oacute;bvio, embora para os envolvidos nas situa&ccedil;&otilde;es reais n&atilde;o o seja, que a aferi&ccedil;&atilde;o da efetiva necessidade desse tipo de atendimento n&atilde;o &eacute; atribui&ccedil;&atilde;o da fam&iacute;lia, mas sim de profissionais devidamente habilitados para o diagn&oacute;stico das situa&ccedil;&otilde;es que ensejam a necessidade de servi&ccedil;os educacionais especializados.</p>

<p>&Eacute; preciso, portanto, que o diagn&oacute;stico sobre o enquadramento do estudante na condi&ccedil;&atilde;o de portador de necessidades educacionais especiais seja realizado por profissional devidamente habilitado para tal tarefa, n&atilde;o podendo ser fruto do &ldquo;<em>achismo</em>&rdquo; das fam&iacute;lias, por mais habituadas que estejam a conviver com o problema.</p>

<p>A identifica&ccedil;&atilde;o do tipo de atendimento adequado para a situa&ccedil;&atilde;o individualmente diagnosticada, decerto, tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; atribui&ccedil;&atilde;o da fam&iacute;lia, por n&atilde;o possu&iacute;rem seus membros, costumeiramente, a forma&ccedil;&atilde;o profissional necess&aacute;ria para estabelecer o aux&iacute;lio necess&aacute;rio para que o estudante possa adquirir o grau de autonomia intelectual poss&iacute;vel para a sua situa&ccedil;&atilde;o individual e compat&iacute;vel com as finalidades da educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Parece, portanto, bastante razo&aacute;vel, que o profissional respons&aacute;vel pelo atendimento ao estudante e diagn&oacute;stico de sua condi&ccedil;&atilde;o de portador de necessidades educacionais especiais, seja tamb&eacute;m o agente de indica&ccedil;&atilde;o do atendimento educacional especializado compat&iacute;vel com a situa&ccedil;&atilde;o do aluno e com o atendimento das finalidades da educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Apenas para exemplificar, trago aos leitores exemplo que vivenciei em minha atua&ccedil;&atilde;o profissional, no qual uma fam&iacute;lia que, tendo filhas g&ecirc;meas portadoras de transtorno do espectro autista, compareceu &agrave; institui&ccedil;&atilde;o escolar com uma extensa lista de exig&ecirc;ncias para atendimento &agrave;s estudantes.</p>

<p>Devidamente amparada por pareceres t&eacute;cnicos e jur&iacute;dicos, a escola n&atilde;o cedeu &agrave; press&atilde;o da fam&iacute;lia, o que fez com que esta recorresse ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico, resultando na convoca&ccedil;&atilde;o da Dire&ccedil;&atilde;o da escola para uma audi&ecirc;ncia perante o &oacute;rg&atilde;o <em>parquet</em>.</p>

<p>Em atendimento &agrave; convoca&ccedil;&atilde;o, a Diretora da escola compareceu &agrave; audi&ecirc;ncia designada, devidamente acompanhada do respons&aacute;vel pelo atendimento psicopedag&oacute;gico e do advogado da institui&ccedil;&atilde;o, os quais apontaram, para a fam&iacute;lia e para o representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, os motivos jur&iacute;dicos e t&eacute;cnicos que apontavam para o descabimento das exig&ecirc;ncias formuladas inicialmente para acolhimento das estudantes.</p>

<p>A quest&atilde;o foi solucionada com a submiss&atilde;o das estudantes a uma junta profissional composta por especialistas no tema, cujo resultado foi acolhido pela escola e pela fam&iacute;lia.</p>

<p>Essa junta profissional, adotando, entre outros fundamentos aqueles acima elencados, apontou para um atendimento educacional especializado capaz de assegurar a plena inclus&atilde;o das estudantes, com exig&ecirc;ncias muito diferentes e mais simples do que as inicialmente pretendidas pela fam&iacute;lia.</p>

<p>A partir desta situa&ccedil;&atilde;o, podemos facilmente verificar que, para que o atendimento educacional seja exig&iacute;vel, &eacute; imprescind&iacute;vel que exista um laudo, emitido por profissional devidamente habilitado, atestando a necessidade deste atendimento e, se poss&iacute;vel, indicando a forma como deva ser prestado.</p>

<p>Este laudo servir&aacute; para embasar o trabalho do setor de atendimento profissional especializado mantido pelas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, permitindo que seja definida a melhor forma para atender o estudante portador de necessidade educacionais especiais, de modo a assegurar que possa adquirir a necess&aacute;ria autonomia intelectual, com vistas a proporcionar o atendimento &agrave;s finalidades da educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Tamb&eacute;m &eacute; necess&aacute;rio registrar que n&atilde;o cabe &agrave; fam&iacute;lia exigir o atendimento por este ou aquele profissional para desempenho das atividades inerentes ao atendimento educacional especializado, porquanto &eacute; atribui&ccedil;&atilde;o exclusiva das institui&ccedil;&otilde;es de ensino selecionar e definir o seu corpo de docentes e colaboradores.</p>

<p>Definido, a partir do laudo emitido por profissional habilitado, o tipo de atendimento educacional especializado adequado para o caso individual, cabe &agrave; institui&ccedil;&atilde;o de ensino providenciar sua implementa&ccedil;&atilde;o, utilizando os profissionais de seus corpos docente e t&eacute;cnico-administrativo ou contratando m&atilde;o-de-obra qualificada nos casos em que n&atilde;o disponha de pessoal habilitado para o tipo de atendimento preconizado.</p>

<p>Desse modo, &eacute; preciso que as institui&ccedil;&otilde;es de ensino estejam atentas para a quest&atilde;o da aferi&ccedil;&atilde;o da necessidade e da especifica&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os educacionais especializados cab&iacute;veis para atendimento das demandas individualizadas que se apresentem no seu cotidiano, qualificando e preparando seus gestores para lidar com esse tipo de situa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p><span style="font-family:open sans,sans-serif">&bull;</span></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada</a>,<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">&nbsp;por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="http://abmes.org.br/eventos/detalhe/464/agendamento-para-atendimento-juridico-e-academico-das-pmies" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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