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Por: ABMES

Educação Superior Comentada | O calendário de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios para 2018

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, apresenta o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC para 2018, estipulado na Portaria Normativa n° 24, de 21 de dezembro de 2017. O especialista ressalta a importância das instituições estarem atentas aos prazos estabelecidos, assegurando o cumprimento de tais prazos, de modo a evitar a irregularidade na sua atuação e na oferta de seus cursos superiores

<!--<p><iframe frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/yJVKmhIzv5w" width="560"></iframe></p>-->

<p>H&aacute; alguns anos o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o adotou a pr&aacute;tica de estabelecer, anualmente, um calend&aacute;rio de abertura do protocolo de ingressos de processos regulat&oacute;rios no sistema e-MEC, n&atilde;o permitindo o protocolo fora dos prazos nele estabelecidos.</p>

<p>Como j&aacute; apontado em ocasi&otilde;es anteriores, considero a ado&ccedil;&atilde;o deste calend&aacute;rio uma indevida restri&ccedil;&atilde;o do direito de peti&ccedil;&atilde;o, equivalente ao Poder Judici&aacute;rio estabelecer per&iacute;odos espec&iacute;ficos para o protocolo de determinados tipos de a&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Todavia, a pr&aacute;tica j&aacute; se encontra consolidada, de modo que as institui&ccedil;&otilde;es de ensino passaram a organizar o seu planejamento anual j&aacute; considerando a observ&acirc;ncia ao calend&aacute;rio anual de abertura do protocolo no sistema e-MEC.</p>

<p>Para o ano de 2018, o calend&aacute;rio anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulat&oacute;rios no sistema e-MEC encontra-se estipulado na <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2301/portaria-n-24">Portaria Normativa n&deg; 24</a>, de 21 de dezembro de 2017.</p>

<p>Antes de apresentar os prazos de abertura do protocolo, entendemos conveniente mencionar as principais disposi&ccedil;&otilde;es relativas ao atendimento do calend&aacute;rio, conforme estabelecido na referida normativa.</p>

<p>A primeira disposi&ccedil;&atilde;o, j&aacute; apontada neste texto, &eacute; a indisponibilidade do sistema para protocolo dos processos regulat&oacute;rios fora dos prazos estipulados no calend&aacute;rio, mesmo para aqueles atos cuja funcionalidade n&atilde;o esteja dispon&iacute;vel no sistema e-MEC, nos termos do artigo 1&ordm; e seus par&aacute;grafos:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 1&ordm; Fica estabelecido o Calend&aacute;rio Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulat&oacute;rios no Sistema e-MEC, para fins de expedi&ccedil;&atilde;o de atos, conforme os Anexos desta Portaria.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 1&ordm; O Sistema e-MEC est&aacute; fechado para o protocolo de processos regulat&oacute;rios nos meses n&atilde;o expressamente referidos para cada ato autorizativo, conforme os Anexos.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 2&ordm; O protocolo de processos regulat&oacute;rios que ainda n&atilde;o disp&otilde;em de funcionalidade no Sistema e-MEC tamb&eacute;m obedecem aos prazos fixados nesta Portaria.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 3&ordm; Os processos regulat&oacute;rios que n&atilde;o disp&otilde;em de funcionalidade no Sistema e-MEC e que sejam protocolados em per&iacute;odos distintos dos estipulados nesta Portaria ser&atilde;o arquivados de of&iacute;cio&rdquo;.</em></p>

<p>Outra quest&atilde;o fundamental &eacute; a previs&atilde;o de que o protocolo do processo precisa ser conclu&iacute;do dentro dos prazos fixados pela Portaria Normativa n&deg; 24/2017, inclusive no que pertine ao pagamento da taxa de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, nos casos em que a mesma seja exigida, nos termos do artigo 2&ordm; da referida portaria:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 2&ordm; O protocolo do processo dever&aacute; ser conclu&iacute;do at&eacute; o prazo fixado nos Anexos, para cada ato autorizativo, nos termos da regulamenta&ccedil;&atilde;o vigente.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O protocolo do pedido n&atilde;o se completar&aacute; at&eacute; o pagamento da taxa, ficando o respectivo formul&aacute;rio aberto somente durante os per&iacute;odos fixados nos Anexos, ap&oacute;s os quais perder&aacute; seus efeitos&rdquo;.</em></p>

<p>Desse modo, n&atilde;o basta o preenchimento do formul&aacute;rio e juntada de eventuais documentos para que o protocolo do processo esteja conclu&iacute;do, sendo necess&aacute;rio, dentro dos prazos estipulados, que seja efetuado o pagamento da taxa devida.</p>

<p>Mantendo o posicionamento j&aacute; adotado nos anos anteriores, o artigo 4&ordm; da portaria sob an&aacute;lise deixa absolutamente clara a premissa de que as institui&ccedil;&otilde;es n&atilde;o s&atilde;o obrigadas a antecipar o protocolo dos processos regulat&oacute;rios de renova&ccedil;&atilde;o dos atos autorizativos de reconhecimento de curso e recredenciamento, havendo a prorroga&ccedil;&atilde;o de of&iacute;cio dos prazos para seu protocolo nas hip&oacute;teses em que seu prazo de vig&ecirc;ncia n&atilde;o seja coincidente com os prazos de abertura do sistema:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 4&ordm; Para processos de reconhecimento de cursos cujo prazo de vig&ecirc;ncia do ato n&atilde;o coincidir com os prazos de protocolo estabelecidos nos Anexos, prorroga-se, de of&iacute;cio, o prazo para protocolo dos pedidos para o per&iacute;odo subsequente estabelecido nesta Portaria, com vistas a assegurar a regularidade da oferta.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Aplica-se o disposto no caput ao protocolo dos processos de recredenciamento, no que couber&rdquo;.</em></p>

<p>Esta previs&atilde;o expressa &eacute; fundamental, porquanto, nos termos do disposto no &sect; 1&ordm; do artigo 11 do <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2289/decreto-n-9.235-2017">Decreto n&deg; 9.235/2017</a>, a prorroga&ccedil;&atilde;o da validade dos atos autorizativos est&aacute; condicionada ao protocolo de seu pedido de reconhecimento antes do vencimento de seu prazo de vig&ecirc;ncia:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 11. O Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o definir&aacute; calend&aacute;rio anual de abertura do protocolo de ingresso e conclus&atilde;o de processos regulat&oacute;rios em sistema pr&oacute;prio, para fins de expedi&ccedil;&atilde;o dos atos autorizativos e suas modifica&ccedil;&otilde;es.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 1&ordm;. O protocolo do pedido de recredenciamento de IES e de reconhecimento e de renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de curso superior, antes do vencimento do ato autorizativo anterior, prorroga automaticamente a validade do ato autorizativo at&eacute; a conclus&atilde;o do processo e a publica&ccedil;&atilde;o da Portaria&rdquo;.</em></p>

<p>Em rela&ccedil;&atilde;o a esta prorroga&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica da validade dos atos, nas situa&ccedil;&otilde;es em que os prazos de protocolo dos processos de renova&ccedil;&atilde;o de atos autorizativos n&atilde;o seja coincidente com o prazo de validade dos atos a serem renovados, impositivo chamar a aten&ccedil;&atilde;o para o cuidado no protocolo e acompanhamento desses processos, porquanto a prorroga&ccedil;&atilde;o est&aacute;, evidentemente, condicionada &agrave; regular tramita&ccedil;&atilde;o e conclus&atilde;o dos mesmos, implicando seu arquivamento em situa&ccedil;&atilde;o de irregularidade da IES ou do curso, pelo vencimento do prazo de validade do ato autorizativo.</p>

<p>Esta prorroga&ccedil;&atilde;o &eacute; extremamente &uacute;til e importante no caso dos pedidos de recredenciamento, porquanto, em 2018, somente haver&aacute; uma abertura de protocolo para os pedidos institucionais, conforme adiante demonstrado, na apresenta&ccedil;&atilde;o dos prazos estabelecidos para o ano em curso.</p>

<p>Registre-se, por necess&aacute;rio, que a falta de protocolo dos processos regulat&oacute;rios, quando obrigat&oacute;rios, dentro dos prazos estipulados na Portaria Normativa n&deg; 24/2017 configura irregularidade administrativa, em decorr&ecirc;ncia da atua&ccedil;&atilde;o da IES ou da oferta de curso superior sem ato autorizativo v&aacute;lido, sujeitando a institui&ccedil;&atilde;o aos procedimentos de supervis&atilde;o e san&ccedil;&atilde;o previstos na legisla&ccedil;&atilde;o vigente, nos termos de seu artigo 8&deg;:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 8&ordm; O n&atilde;o protocolo dos processos regulat&oacute;rios, quando obrigat&oacute;rios, nos per&iacute;odos fixados por esta Portaria, implicar&aacute; irregularidade administrativa, sujeitando a IES ao disposto na Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na regulamenta&ccedil;&atilde;o vigente&rdquo;.</em></p>

<p>Desse modo, e reiterando a informa&ccedil;&atilde;o de que, em 2018, somente haver&aacute; um prazo de abertura do protocolo para os atos regulat&oacute;rios institucionais, apresentamos, adiante, os prazos estabelecidos para o calend&aacute;rio de 2018:</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Autoriza&ccedil;&atilde;o de curso em processo n&atilde;o vinculados a credenciamento de IES: 1&ordm; a 15 de abril e 1&ordm; a 15 de outubro;</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Reconhecimento de curso: 1&ordm; de fevereiro a 1&ordm; de mar&ccedil;o e 1&ordm; a 31 de agosto;</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Credenciamento de IES, de centro universit&aacute;rio, de campus fora de sede e autoriza&ccedil;&atilde;o de cursos em processo vinculado a credenciamento de IES: 1&ordm; de fevereiro a 3 de mar&ccedil;o;</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Recredenciamento de IES: 1&ordm; a 31 de julho;</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Aumento de vagas:1&ordm; a 15 de mar&ccedil;o;</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Unifica&ccedil;&atilde;o de mantidas: protocolo aberto o ano todo;</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Mudan&ccedil;a de local de oferta de curso, altera&ccedil;&atilde;o de denomina&ccedil;&atilde;o de curso e desativa&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria de cursos: protocolo aberto o ano todo; e</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Descredenciamento volunt&aacute;rio de IES: protocolo aberto o ano inteiro.</p>

<p>Finalmente, registramos que, al&eacute;m de estabelecer as ocasi&otilde;es para abertura do protocolo, a Portaria Normativa n&deg; 24/2017 tamb&eacute;m traz a previs&atilde;o de prazo m&aacute;ximo para conclus&atilde;o dos processos regulat&oacute;rios, desde, &eacute; claro, que n&atilde;o hajam intercorr&ecirc;ncia na sua tramita&ccedil;&atilde;o, tais como dilig&ecirc;ncias, impugna&ccedil;&otilde;es ou recursos.</p>

<p>Impositivo, portanto, que as institui&ccedil;&otilde;es fiquem muito atentas aos prazos estabelecidos para abertura do protocolo de ingresso dos processos regulat&oacute;rios no sistema e-MEC, assegurando o cumprimento de tais prazos, de modo a evitar a irregularidade na sua atua&ccedil;&atilde;o e na oferta de seus cursos superiores.</p>

<p><span style="font-family:open sans,sans-serif; font-size:14px">&bull;</span></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; background-color: transparent; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration-line: none;">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br" style="box-sizing: border-box; background-color: transparent; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration-line: none;">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

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