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Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O dever de informar adequadamente acerca dos serviços educacionais prestados

Ano 5 - Nº 29 - 6 de setembro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, discorre sobre a importância de as instituições de educação superior informarem de forma absolutamente clara a modalidade de oferta dos cursos oferecidos (presencial ou a distância). Fagundes ressalta que, na condição de consumidor, e amparado pela legislação vigente, o estudante interessado na contratação dos serviços tem assegurado o direito ao recebimento de informações completas acerca das características dos serviços contratados

<p><iframe frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/dfmmlPrueFg" width="560"></iframe></p>

<p>Os diplomas emitidos para concluintes dos cursos superiores n&atilde;o devem ter a indica&ccedil;&atilde;o acerca da modalidade adotada para sua oferta, seja presencial ou a dist&acirc;ncia.</p>

<p>Com efeito, por se tratar de modalidade de oferta, a distin&ccedil;&atilde;o n&atilde;o deve constar do diploma, por ser err&ocirc;neo distinguir, para efeito de validade do documento, se a oferta ocorreu em educa&ccedil;&atilde;o presencial ou a dist&acirc;ncia.</p>

<p>N&atilde;o significa dizer, contudo, que essa informa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o deva ser claramente disponibilizada para os interessados em ingressar na institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior.</p>

<p>Todos os dados relevantes acerca das condi&ccedil;&otilde;es de oferta dos cursos superiores ofertados devem ser fornecidos aos interessados, inclusive aqueles relativos &agrave; modalidade de cada curso.</p>

<p>O C&oacute;digo de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa do Consumidor &ndash; <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2081/lei-n-8.078" target="_blank">Lei n&deg; 8.078/1990</a> &ndash; n&atilde;o deixa d&uacute;vida acerca da caracteriza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os educacionais como servi&ccedil;os prestados ao consumidor e, portanto, das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior como fornecedoras desses servi&ccedil;os, nos termos de seu artigo 3&ordm; e respectivo par&aacute;grafo 2&ordm;:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art.</em><em> 3&deg; Fornecedor &eacute; toda pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, p&uacute;blica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produ&ccedil;&atilde;o, montagem, cria&ccedil;&atilde;o, constru&ccedil;&atilde;o, transforma&ccedil;&atilde;o, importa&ccedil;&atilde;o, exporta&ccedil;&atilde;o, distribui&ccedil;&atilde;o ou comercializa&ccedil;&atilde;o de produtos ou presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>.....</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 2&deg; Servi&ccedil;o &eacute; qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera&ccedil;&atilde;o, inclusive as de natureza banc&aacute;ria, financeira, de cr&eacute;dito e securit&aacute;ria, salvo as decorrentes das rela&ccedil;&otilde;es de car&aacute;ter trabalhista.&rdquo;</em></p>

<p>N&atilde;o h&aacute;, assim, d&uacute;vida acerca da caracteriza&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica dos contratantes de servi&ccedil;os educacionais como consumidores de tais servi&ccedil;os, nos exatos termos do artigo 2&ordm; da prefalada norma legal:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 2&deg; Consumidor &eacute; toda pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que adquire ou utiliza produto ou servi&ccedil;o como destinat&aacute;rio final.&rdquo;</em></p>

<p>Surge, portanto, inequ&iacute;voca a obriga&ccedil;&atilde;o de as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, por ocasi&atilde;o da oferta e contrata&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os educacionais prestados, observarem as regras contidas no C&oacute;digo do Consumidor, bem como no fornecimento dos produtos contratados, sem preju&iacute;zo das demais regras vigentes no &acirc;mbito do sistema federal de ensino.</p>

<p>Na condi&ccedil;&atilde;o de consumidor dos servi&ccedil;os educacionais prestados, &eacute; certo que aos estudantes e demais interessados na contrata&ccedil;&atilde;o destes servi&ccedil;os &eacute; assegurado o direito ao recebimento de informa&ccedil;&otilde;es adequadas e completas acerca das caracter&iacute;sticas dos servi&ccedil;os contratados, assim como a prote&ccedil;&atilde;o contra a publicidade enganosa, nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 6&ordm; do C&oacute;digo do Consumidor:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 6&ordm; S&atilde;o direitos b&aacute;sicos do consumidor:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&nbsp;.....</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II -&nbsp;a educa&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o sobre o consumo adequado dos produtos e servi&ccedil;os, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrata&ccedil;&otilde;es;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - a informa&ccedil;&atilde;o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi&ccedil;os, com especifica&ccedil;&atilde;o correta de quantidade, caracter&iacute;sticas, composi&ccedil;&atilde;o, qualidade e pre&ccedil;o, bem como sobre os riscos que apresentem;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>IV - a prote&ccedil;&atilde;o contra a publicidade enganosa e abusiva, m&eacute;todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr&aacute;ticas e cl&aacute;usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi&ccedil;os;&rdquo;.</em></p>

<p>Importante registrar, resgatando o ponto inicialmente lan&ccedil;ado, ou seja, o fato de educa&ccedil;&atilde;o presencial e a dist&acirc;ncia serem modalidades de oferta da educa&ccedil;&atilde;o superior, que, por ser modo de fornecimento do servi&ccedil;o, deve ser objeto de informa&ccedil;&atilde;o absolutamente clara pelo prestador, ou seja, pela institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior, que ser&aacute; sempre respons&aacute;vel pela oferta do servi&ccedil;o de acordo com o modo de fornecimento estipulado, nos termos do par&aacute;grafo 1&ordm; do artigo 14 do C&oacute;digo do Consumidor:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 14. O fornecedor de servi&ccedil;os responde, independentemente da exist&ecirc;ncia de culpa, pela repara&ccedil;&atilde;o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos &agrave; presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os, bem como por informa&ccedil;&otilde;es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui&ccedil;&atilde;o e riscos.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 1&deg; O servi&ccedil;o &eacute; defeituoso quando n&atilde;o fornece a seguran&ccedil;a que o consumidor dele pode esperar, levando-se em considera&ccedil;&atilde;o as circunst&acirc;ncias relevantes, entre as quais:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&nbsp;I - o modo de seu fornecimento;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&nbsp;II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - a &eacute;poca em que foi fornecido.&rdquo;</em></p>

<p>Registramos, ainda, que o fornecimento de servi&ccedil;os de modo distinto daquele descrito na oferta ou mensagem publicit&aacute;ria acarreta responsabilidade do fornecedor, nos termos do artigo 20 da norma legal em comento:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art.</em><em> 20. O fornecedor de servi&ccedil;os responde pelos v&iacute;cios de qualidade que os tornem impr&oacute;prios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indica&ccedil;&otilde;es constantes da oferta ou mensagem publicit&aacute;ria, podendo o consumidor exigir, alternativamente e &agrave; sua escolha:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I -&nbsp;a reexecu&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os, sem custo adicional e quando cab&iacute;vel;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - a restitui&ccedil;&atilde;o imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem preju&iacute;zo de eventuais perdas e danos;</em></p>

<p style="margin-left:35.4pt"><em>&nbsp;III - o abatimento proporcional do pre&ccedil;o.&rdquo;</em></p>

<p>Neste compasso, os par&aacute;grafos 1&ordm; e 2&ordm; da <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/198/portaria-normativa-n-40" target="_blank">Portaria Normativa n&deg; 40/2007</a>, republicada em 2010, deixam ainda mais clara a obriga&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior pelo fornecimento claro e inequ&iacute;voco das condi&ccedil;&otilde;es de oferta de seus cursos superiores, inclusive a modalidade em que cada um &eacute; ofertado, pois &eacute; informa&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria no projeto pedag&oacute;gico de cada curso e no seu respectivo ato autorizativo:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 32. Ap&oacute;s a autoriza&ccedil;&atilde;o do curso, a institui&ccedil;&atilde;o compromete-se a observar, no m&iacute;nimo, o padr&atilde;o de qualidade e as condi&ccedil;&otilde;es em que se deu a autoriza&ccedil;&atilde;o, as quais ser&atilde;o verificadas por ocasi&atilde;o do reconhecimento e das renova&ccedil;&otilde;es de reconhecimento.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 1&ordm; A institui&ccedil;&atilde;o dever&aacute; afixar em local vis&iacute;vel junto &agrave; Secretaria de alunos, as condi&ccedil;&otilde;es de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - dirigentes da institui&ccedil;&atilde;o e coordenador de curso efetivamente em exerc&iacute;cio;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - rela&ccedil;&atilde;o dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva forma&ccedil;&atilde;o, titula&ccedil;&atilde;o e regime de trabalho;</em></p>

<p style="margin-left:49.65pt"><em>IV- matriz curricular do curso;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>V - resultados obtidos nas &uacute;ltimas avalia&ccedil;&otilde;es realizadas pelo MEC, quando houver;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>VI - valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matr&iacute;cula e respectivos reajustes e todos os &ocirc;nus incidentes sobre a atividade educacional.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 2&ordm; A institui&ccedil;&atilde;o manter&aacute; em p&aacute;gina eletr&ocirc;nica pr&oacute;pria, e tamb&eacute;m na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informa&ccedil;&otilde;es referidas no &sect; 1&ordm;, al&eacute;m dos seguintes elementos:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - projeto pedag&oacute;gico do curso e componentes curriculares, sua dura&ccedil;&atilde;o, requisitos e crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - conjunto de normas que regem a vida acad&ecirc;mica, inclu&iacute;dos o Estatuto ou Regimento que instru&iacute;ram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - descri&ccedil;&atilde;o da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e peri&oacute;dicos, relacionada &agrave; &aacute;rea do curso, pol&iacute;tica de atualiza&ccedil;&atilde;o e informatiza&ccedil;&atilde;o, &aacute;rea f&iacute;sica dispon&iacute;vel e formas de acesso e utiliza&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>IV - descri&ccedil;&atilde;o da infra-estrutura f&iacute;sica destinada ao curso, incluindo laborat&oacute;rios, equipamentos instalados, infra-estrutura de inform&aacute;tica e redes de informa&ccedil;&atilde;o.&rdquo;</em></p>

<p>Desse modo, resta absolutamente isenta de d&uacute;vida a premissa de que &eacute; obriga&ccedil;&atilde;o inafast&aacute;vel das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior disponibilizarem informa&ccedil;&otilde;es completas sobre os servi&ccedil;os educacionais prestados, com dados claros e precisos sobre os cursos superiores ofertados, inclusive no que pertine &agrave; modalidade de oferta de cada um deles.</p>

<p>Tanto &eacute; que o Poder Judici&aacute;rio j&aacute; decidiu, reiteradas vezes, pela necessidade de disponibiliza&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es claras e precisas sobre as condi&ccedil;&otilde;es de oferta, inclusive acerca da modalidade de ensino, conforme demonstram as decis&otilde;es abaixo:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;EMENTA</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>CONSUMIDOR. RESCIS&Atilde;O DO CONTRATO DE PRESTA&Ccedil;&Atilde;O EDUCACIONAL. AUS&Ecirc;NCIA DE INFORMA&Ccedil;&Atilde;O ACERCA DE DISPONIBILIZA&Ccedil;&Atilde;O DE MAT&Eacute;RIA VIRTUAL. RESTITUI&Ccedil;&Atilde;O DO VALOR PAGO. SENTEN&Ccedil;A MANTIDA.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>I. A empresa n&atilde;o comprovou por meio h&aacute;bil a ci&ecirc;ncia da apelada quanto a oferta de mat&eacute;ria on line, visto que os termos contratuais n&atilde;o deixam claro o modo que seriam ministradas as aulas (se apenas presenciais ou virtuais, ou uma mescla destas). Ofensa ao princ&iacute;pio da transpar&ecirc;ncia, boa-f&eacute; e lealdade contratuais.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>II. O objeto do contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os educacionais &eacute; a presta&ccedil;&atilde;o de aulas ministradas no semestre, a ser a aven&ccedil;a paga em raz&atilde;o da semestralidade, com valores dilu&iacute;dos pelos meses que o comp&otilde;em (20070710385048ACJ, Relator Alfeu Machado, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais C&iacute;veis e Criminais do DF, julgado em 21/10/2008, DJ 14/11/2008 p. 106).</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>III. A n&atilde;o ter sido dado o conhecimento pr&eacute;vio e adequado &agrave; Recorrida acerca do meio de presta&ccedil;&atilde;o da atividade did&aacute;tica (virtual), deve a institui&ccedil;&atilde;o de ensino efetuar a devolu&ccedil;&atilde;o dos valores pagos.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>IV. Em sede recursal, nos casos em que houver condena&ccedil;&atilde;o da parte devedora ao pagamento de quantia certa, ela dever&aacute; ser intimada para promover o pagamento do montante devido no prazo de 15 (quinze) dias. Caso se mantenha inerte, incidir&aacute; sobre o valor da condena&ccedil;&atilde;o a multa prevista no artigo 475-J do CPC (RESP 940274/MS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Rel. P/ Ac&oacute;rd&atilde;o Ministro Jo&atilde;o Ot&aacute;vio de Noronha, Corte Especial, julgado em 07/04/2010, DJE 31/05/2010). (Precedente 20090111461435ACJ, Relator Jos&eacute; Guilherme de Souza, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais C&iacute;veis e Criminais do DF, julgado em 08/02/2011, DJ 02/03/2011 p. 222).</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>IV. Senten&ccedil;a mantida por seus pr&oacute;prios fundamentos, salvante para se adequar a orienta&ccedil;&atilde;o do STJ no RESP 940.274 - MS. Sem custas, nem honor&aacute;rios (Lei 9099/95, Artigos 46 e 55). Un&acirc;nime.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Decis&atilde;o: Conhecido. Recurso Parcialmente Provido. Un&acirc;nime.&rdquo;</em> (Processo n&deg; 2010.03.1.026996-8, Ac&oacute;rd&atilde;o 503725, Rel. Juiz Fernando Ant&ocirc;nio Tarvernard Lima, Di&aacute;rio de Justi&ccedil;a do Tribunal de Justi&ccedil;a do Distrito Federal e Territ&oacute;rios, Edi&ccedil;&atilde;o n&deg; 88/2011, 12.5.2011, p&aacute;g. 337).</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;EMENTA</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>LEI 8078/90. DEFEITUOSA PRESTA&Ccedil;&Atilde;O DE SERVI&Ccedil;OS EDUCACIONAIS.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>I. Patente a defeituosa presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o pela institui&ccedil;&atilde;o de ensino, por n&atilde;o informar adequadamente ao consumidor (deficiente visual) a disponibiliza&ccedil;&atilde;o de cerca de 20% da carga hor&aacute;ria do curso sob a modalidade semipresencial, al&eacute;m de n&atilde;o comprovar a oferta de meios alternativos (compat&iacute;veis &agrave;s necessidades especiais do aluno) para que ele pudesse cursar as disciplinas sem a imposi&ccedil;&atilde;o de sobre-esfor&ccedil;o e preju&iacute;zo f&iacute;sico.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>II. Se a rescis&atilde;o contratual &eacute; decorrente de v&iacute;cio de qualidade do servi&ccedil;o, o apelado faz jus &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o imediata da totalidade da quantia paga, monetariamente atualizada (CDC, art. 20, caput e inciso.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>III. Senten&ccedil;a mantida por seus pr&oacute;prios fundamentos, e o Apelante arcar&aacute; com as custas processuais (Lei 9099/95, Artigo 46 e 55). Recurso Improvido. Un&acirc;nime.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Decis&atilde;o: Conhecido. Recurso improvido. Un&acirc;nime.&rdquo;</em> (Processo n&deg; 2010.03.1.028056-8, Ac&oacute;rd&atilde;o 505322, Rel. Juiz Fernando Ant&ocirc;nio Tarvernard Lima, Di&aacute;rio de Justi&ccedil;a do Tribunal de Justi&ccedil;a do Distrito Federal e Territ&oacute;rios, Edi&ccedil;&atilde;o n&deg; 93/2011, 19.5.2011, p&aacute;g. 269).</p>

<p>Tendo em vista os argumentos de fato e de direito tra&ccedil;ados no texto, resta de todo evidente que, embora n&atilde;o seja devido o lan&ccedil;amento nos diplomas dos cursos superiores de registro acerca da modalidade de sua oferta, essa informa&ccedil;&atilde;o deve, obrigatoriamente, ser apresentada de forma clara e inequ&iacute;voca aos interessados no acesso aos cursos ofertados por constituir informa&ccedil;&atilde;o relevante acerca do modo de oferta do servi&ccedil;o educacional disponibilizado.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

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