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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O Estatuto da Pessoa com Deficiência

Ano 3 • Nº 23 • De 7 a 13 de julho de 2015 A Coluna Educação Superior Comentada analisa a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência

<p><strong>O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICI&Ecirc;NCIA&nbsp;</strong></p>

<p>Foi publicada, no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o do &uacute;ltimo dia 7 de julho, a Lei n&deg;. 13.146/2015, instituindo a <a href="http://abmes.org.br/public/arquivos/legislacoes/Lei-13.146-2015-07-06.pdf" style="color: blue;" target="_blank">Lei Brasileira de Inclus&atilde;o da Pessoa com Defici&ecirc;ncia &ndash; Estatuto da Pessoa com Defici&ecirc;ncia</a>.</p>

<p>A referida norma legal destina-se a assegurar e a promover, em condi&ccedil;&otilde;es de igualdade, o exerc&iacute;cio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com defici&ecirc;ncia, visando &agrave; sua inclus&atilde;o social e cidadania e entrar&aacute; em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o.</p>

<p>O artigo 2&ordm; da lei em comento &eacute; clara ao definir o alcance da express&atilde;o <em>&ldquo;pessoa com defici&ecirc;ncia&rdquo;</em>, para fins de aplica&ccedil;&atilde;o de seus dispositivos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 2<u><sup>o</sup></u> Considera-se pessoa com defici&ecirc;ncia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f&iacute;sica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera&ccedil;&atilde;o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa&ccedil;&atilde;o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es com as demais pessoas.&rdquo;&nbsp;</em></p>
</div>

<p>O artigo 3&ordm; da lei traz algumas defini&ccedil;&otilde;es absolutamente relevantes para o entendimento das quest&otilde;es ligadas &agrave; garantia dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com defici&ecirc;ncias, entre as quais entendemos relevante destacar os conceitos estabelecidos para <em>&ldquo;acessibilidade&rdquo;</em>, <em>&ldquo;barreiras&rdquo;</em>, <em>&ldquo;comunica&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em> e <em>&ldquo;profissional de apoio escolar&rdquo;</em>, por serem aquelas mais ligadas ao cotidiano das institui&ccedil;&otilde;es educacionais:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>&ldquo;Art. 3<u><sup>o</sup></u> Para fins de aplica&ccedil;&atilde;o desta Lei, consideram-se:</p>

<p>I - acessibilidade: possibilidade e condi&ccedil;&atilde;o de alcance para utiliza&ccedil;&atilde;o, com seguran&ccedil;a e autonomia, de espa&ccedil;os, mobili&aacute;rios, equipamentos urbanos, edifica&ccedil;&otilde;es, transportes, informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros servi&ccedil;os e instala&ccedil;&otilde;es abertos ao p&uacute;blico, de uso p&uacute;blico ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida;</p>

<p>.....</p>

<p>IV - barreiras: qualquer entrave, obst&aacute;culo, atitude ou comportamento que limite ou impe&ccedil;a a participa&ccedil;&atilde;o social da pessoa, bem como o gozo, a frui&ccedil;&atilde;o e o exerc&iacute;cio de seus direitos &agrave; acessibilidade, &agrave; liberdade de movimento e de express&atilde;o, &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o, ao acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, &agrave; compreens&atilde;o, &agrave; circula&ccedil;&atilde;o com seguran&ccedil;a, entre outros, classificadas em:</p>

<p>a) barreiras urban&iacute;sticas: as existentes nas vias e nos espa&ccedil;os p&uacute;blicos e privados abertos ao p&uacute;blico ou de uso coletivo;</p>

<p>b) barreiras arquitet&ocirc;nicas: as existentes nos edif&iacute;cios p&uacute;blicos e privados;</p>

<p>c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;</p>

<p>d) barreiras nas comunica&ccedil;&otilde;es e na informa&ccedil;&atilde;o: qualquer entrave, obst&aacute;culo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a express&atilde;o ou o recebimento de mensagens e de informa&ccedil;&otilde;es por interm&eacute;dio de sistemas de comunica&ccedil;&atilde;o e de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impe&ccedil;am ou prejudiquem a participa&ccedil;&atilde;o social da pessoa com defici&ecirc;ncia em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es e oportunidades com as demais pessoas;</p>

<p>f) barreiras tecnol&oacute;gicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com defici&ecirc;ncia &agrave;s tecnologias;</p>

<p>.....</p>

<p>V - comunica&ccedil;&atilde;o: forma de intera&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os que abrange, entre outras op&ccedil;&otilde;es, as l&iacute;nguas, inclusive a L&iacute;ngua Brasileira de Sinais (Libras), a visualiza&ccedil;&atilde;o de textos, o Braille, o sistema de sinaliza&ccedil;&atilde;o ou de comunica&ccedil;&atilde;o t&aacute;til, os caracteres ampliados, os dispositivos multim&iacute;dia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunica&ccedil;&atilde;o, incluindo as tecnologias da informa&ccedil;&atilde;o e das comunica&ccedil;&otilde;es;</p>

<p>.....</p>

<p>XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimenta&ccedil;&atilde;o, higiene e locomo&ccedil;&atilde;o do estudante com defici&ecirc;ncia e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necess&aacute;ria, em todos os n&iacute;veis e modalidades de ensino, em institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e privadas, exclu&iacute;das as t&eacute;cnicas ou os procedimentos identificados com profiss&otilde;es legalmente estabelecidas;&rdquo;.</p>
</div>

<p>Outro ponto fundamental &eacute; a exist&ecirc;ncia de um t&iacute;tulo dedicado aos direitos fundamentais das pessoas com defici&ecirc;ncia, no qual existe um cap&iacute;tulo destinado &agrave; regulamenta&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Em rela&ccedil;&atilde;o ao direito das pessoas com defici&ecirc;ncia &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, o artigo 27 da norma legal em comento &eacute; absolutamente cristalino ao prever que a educa&ccedil;&atilde;o constitui <em>&ldquo;direito da pessoa com defici&ecirc;ncia&rdquo;</em>, devendo ser assegurado <em>&ldquo;sistema educacional inclusivo em todos os n&iacute;veis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcan&ccedil;ar o m&aacute;ximo desenvolvimento poss&iacute;vel de seus talentos e habilidades f&iacute;sicas, sensoriais, intelectuais e sociais&rdquo;</em>, de acordo com suas <em>&ldquo;caracter&iacute;sticas, interesses e necessidades de aprendizagem&rdquo;</em>.</p>

<p>Este dispositivo estabelece, ainda, em seu par&aacute;grafo primeiro, ser dever do Estado, da fam&iacute;lia, da comunidade escolar e da sociedade, <em>&ldquo;assegurar educa&ccedil;&atilde;o de qualidade &agrave; pessoa com defici&ecirc;ncia, colocando-a a salvo de toda forma de viol&ecirc;ncia, neglig&ecirc;ncia e discrimina&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>.</p>

<p>Logo adiante, o artigo 28 estabelece as obriga&ccedil;&otilde;es a serem cumpridas pelo poder p&uacute;blico na oferta de educa&ccedil;&atilde;o &agrave; pessoa com defici&ecirc;ncia, sendo certo, ainda, que o seu par&aacute;grafo 1&ordm; estende, para as institui&ccedil;&otilde;es de ensino privadas de qualquer n&iacute;vel ou modalidade, as seguintes obriga&ccedil;&otilde;es&rdquo;</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 28. Incumbe ao poder p&uacute;blico assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:</em></p>

<p><em>I - sistema educacional inclusivo em todos os n&iacute;veis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;</em></p>

<p><em>II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condi&ccedil;&otilde;es de acesso, perman&ecirc;ncia, participa&ccedil;&atilde;o e aprendizagem, por meio da oferta de servi&ccedil;os e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclus&atilde;o plena;</em></p>

<p><em>III - projeto pedag&oacute;gico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais servi&ccedil;os e adapta&ccedil;&otilde;es razo&aacute;veis, para atender &agrave;s caracter&iacute;sticas dos estudantes com defici&ecirc;ncia e garantir o seu pleno acesso ao curr&iacute;culo em condi&ccedil;&otilde;es de igualdade, promovendo a conquista e o exerc&iacute;cio de sua autonomia;</em></p>

<p><em>.....</em></p>

<p><em>V - ado&ccedil;&atilde;o de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad&ecirc;mico e social dos estudantes com defici&ecirc;ncia, favorecendo o acesso, a perman&ecirc;ncia, a participa&ccedil;&atilde;o e a aprendizagem em institui&ccedil;&otilde;es de ensino;</em></p>

<p><em>.....</em></p>

<p><em>VII - planejamento de estudo de caso, de elabora&ccedil;&atilde;o de plano de atendimento educacional especializado, de organiza&ccedil;&atilde;o de recursos e servi&ccedil;os de acessibilidade e de disponibiliza&ccedil;&atilde;o e usabilidade pedag&oacute;gica de recursos de tecnologia assistiva;</em></p>

<p><em>VIII - participa&ccedil;&atilde;o dos estudantes com defici&ecirc;ncia e de suas fam&iacute;lias nas diversas inst&acirc;ncias de atua&ccedil;&atilde;o da comunidade escolar;</em></p>

<p><em>IX - ado&ccedil;&atilde;o de medidas de apoio que favore&ccedil;am o desenvolvimento dos aspectos lingu&iacute;sticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com defici&ecirc;ncia;</em></p>

<p><em>X - ado&ccedil;&atilde;o de pr&aacute;ticas pedag&oacute;gicas inclusivas pelos programas de forma&ccedil;&atilde;o inicial e continuada de professores e oferta de forma&ccedil;&atilde;o continuada para o atendimento educacional especializado;</em></p>

<p><em>XI - forma&ccedil;&atilde;o e disponibiliza&ccedil;&atilde;o de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e int&eacute;rpretes da Libras, de guias int&eacute;rpretes e de profissionais de apoio;</em></p>

<p><em>XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>XIII - acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o superior e &agrave; educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica em igualdade de oportunidades e condi&ccedil;&otilde;es com as demais pessoas; </em></p>

<p><em>XIV - inclus&atilde;o em conte&uacute;dos curriculares, em cursos de n&iacute;vel superior e de educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica e tecnol&oacute;gica, de temas relacionados &agrave; pessoa com defici&ecirc;ncia nos respectivos campos de conhecimento;</em></p>

<p><em>XV - acesso da pessoa com defici&ecirc;ncia, em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;</em></p>

<p><em>XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educa&ccedil;&atilde;o e demais integrantes da comunidade escolar &agrave;s edifica&ccedil;&otilde;es, aos ambientes e &agrave;s atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e n&iacute;veis de ensino;</em></p>

<p><em>XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;</em></p>

<p><em>XVIII - articula&ccedil;&atilde;o intersetorial na implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Impositivo registrar, ainda, que o par&aacute;grafo segundo do mesmo artigo 28 estabelece a qualifica&ccedil;&atilde;o exigida para os tradutores e int&eacute;rpretes de Libras na educa&ccedil;&atilde;o superior, os quais, para atua&ccedil;&atilde;o nas salas de aula dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, devem possuir <em>&ldquo;n&iacute;vel superior, com habilita&ccedil;&atilde;o, prioritariamente, em Tradu&ccedil;&atilde;o e Interpreta&ccedil;&atilde;o em Libras&rdquo;</em>.</p>

<p>Ainda relativamente &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior e de educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica p&uacute;blicas e privadas, o artigo 30 da Lei n&deg; 13.146/2015 estabelece diversas medidas a serem adotadas nos processos seletivos, nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>&ldquo;Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e perman&ecirc;ncia nos cursos oferecidos pelas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e de educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica, p&uacute;blicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:</p>

<p>I - atendimento preferencial &agrave; pessoa com defici&ecirc;ncia nas depend&ecirc;ncias das Institui&ccedil;&otilde;es de Ensino Superior (IES) e nos servi&ccedil;os;</p>

<p>II - disponibiliza&ccedil;&atilde;o de formul&aacute;rio de inscri&ccedil;&atilde;o de exames com campos espec&iacute;ficos para que o candidato com defici&ecirc;ncia informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necess&aacute;rios para sua participa&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>III - disponibiliza&ccedil;&atilde;o de provas em formatos acess&iacute;veis para atendimento &agrave;s necessidades espec&iacute;ficas do candidato com defici&ecirc;ncia;</p>

<p>IV - disponibiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com defici&ecirc;ncia;</p>

<p>V - dila&ccedil;&atilde;o de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com defici&ecirc;ncia, tanto na realiza&ccedil;&atilde;o de exame para sele&ccedil;&atilde;o quanto nas atividades acad&ecirc;micas, mediante pr&eacute;via solicita&ccedil;&atilde;o e comprova&ccedil;&atilde;o da necessidade;</p>

<p>VI - ado&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o das provas escritas, discursivas ou de reda&ccedil;&atilde;o que considerem a singularidade lingu&iacute;stica da pessoa com defici&ecirc;ncia, no dom&iacute;nio da modalidade escrita da l&iacute;ngua portuguesa;</p>

<p>VII - tradu&ccedil;&atilde;o completa do edital e de suas retifica&ccedil;&otilde;es em Libras.&rdquo;</p>
</div>

<p>Outro dispositivo de fundamental import&acirc;ncia para as institui&ccedil;&otilde;es de ensino privadas &eacute; a altera&ccedil;&atilde;o do artigo 8&ordm; da Lei n&deg; 7.853/1989, para prever a tipifica&ccedil;&atilde;o, como crime pun&iacute;vel com pena de reclus&atilde;o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, a conduta caracterizada por <em>&ldquo;recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscri&ccedil;&atilde;o de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, p&uacute;blico ou privado, em raz&atilde;o de sua defici&ecirc;ncia&rdquo;</em>.</p>

<p>Desse modo, &eacute; impositivo que as institui&ccedil;&otilde;es de ensino p&uacute;blicas e privadas adotem as medidas necess&aacute;rias ao atendimento dos comandos do Estatuto da Pessoa com Defici&ecirc;ncia, cuja entrada em vigor ocorrer&aacute; em 3 de janeiro de 2016.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>?</em></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="color: blue;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="../../../eventos/detalhe/id/386" style="color: blue;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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