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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O exame de Ordem da OAB e Avaliação

Ano 3 • Nº 41 • 2 de dezembro de 2015 Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta o exame de Ordem da OAB e Avaliação

<p><object height="315" width="560"><param name="data" value="http://www.youtube.com/v/k2wsfdn5PYI" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/k2wsfdn5PYI" /></object></p>

<p>Atendendo a generoso convite da Presid&ecirc;ncia da ABMES, tive a oportunidade, no &uacute;ltimo dia 26/11/2015, de participar do evento <em>&ldquo;</em><em>Di&aacute;logo da OAB com as Institui&ccedil;&otilde;es de Ensino jur&iacute;dico&rdquo;</em>, realizado pelo Conselho Federal da OAB, para tratar do tema Exame de Ordem e Avalia&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>O produtivo <a href="http://www.oab.org.br/noticia/29037/oab-debate-exame-de-ordem-com-instituicoes-de-ensino-juridico" target="_blank">evento</a> contou com representantes das Comiss&otilde;es de Exame de Ordem e de Educa&ccedil;&atilde;o Jur&iacute;dica da OAB, de diversas entidades representativas do segmento da educa&ccedil;&atilde;o superior, bem como de in&uacute;meras institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior de todo o Pa&iacute;s.</p>

<p>Louv&aacute;vel a disposi&ccedil;&atilde;o da OAB de promover amplo debate sobre tema de sobeja import&acirc;ncia para todos os cursos de Direito do Pa&iacute;s e, sobretudo, pelo convite formulado &agrave;s entidades representativas e, principalmente, &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior.</p>

<p>Como mencionado na coluna anterior, &eacute; fundamental que o Procurador Institucional acompanhe atentamente o andamento do processo eletr&ocirc;nico, tendo em vista que o relat&oacute;rio da avalia&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser finalizado e disponibilizado pelos avaliadores no prazo m&aacute;ximo de cinco dias &uacute;teis, contado do encerramento da visita.</p>

<p>Acompanhando o salutar e franco debate, alguns pontos, que passo a registrar adiante, me chamaram particularmente a aten&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Alguns, pela pertin&ecirc;ncia do conte&uacute;do e pela relev&acirc;ncia, outros nem tanto.</p>

<p>A primeira observa&ccedil;&atilde;o de grande relev&acirc;ncia foi a promessa formulada pela presid&ecirc;ncia do Conselho Federal da OAB de que os dados relativos ao Exame de Ordem ser&atilde;o disponibilizados &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino de forma completa e apta a permitir estudos e an&aacute;lises mais aprofundadas, com vistas &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o de melhorias nos cursos de Direito.</p>

<p>Foi consenso entre os participantes que a obten&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es mais detalhadas sobre os estudantes inscritos e aprovados no Exame de Ordem, tais como o ano de conclus&atilde;o dos participantes aprovados em cada edi&ccedil;&atilde;o do mesmo e, portanto, o prazo entre a cola&ccedil;&atilde;o de grau e a aprova&ccedil;&atilde;o, s&atilde;o dados fundamentais para a implanta&ccedil;&atilde;o de melhorias nos cursos e, principalmente, na implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas mais adequadas de acompanhamento e suporte aos egressos dos cursos de Direito.</p>

<p>Outra quest&atilde;o que gerou aceso debate foi a possibilidade de aproxima&ccedil;&atilde;o dos modelos de provas aplicadas no Enade e no Exame de Ordem, com vistas a possibilitar, segundo aventado na ocasi&atilde;o, uma atua&ccedil;&atilde;o mais uniforme das institui&ccedil;&otilde;es de ensino, sem necessidade de atendimento a dois focos bastante distintos.</p>

<p>Segundo apontado, as caracter&iacute;sticas do Enade, como exame reflexivo e destinado &agrave; aferi&ccedil;&atilde;o de habilidades e compet&ecirc;ncias, seriam muito contrastantes com as do Exame de Ordem, exame mais dogm&aacute;tico e direto.</p>

<p>Acredito que, devido &agrave; diferen&ccedil;a conceitual entre esses dois exames, a pretendida aproxima&ccedil;&atilde;o talvez n&atilde;o seja poss&iacute;vel e, muito menos, desejada.</p>

<p>Com efeito, faz-se necess&aacute;rio registrar que o Enade tem como objetivo prec&iacute;puo promover a verifica&ccedil;&atilde;o do desempenho dos estudantes desempenho <em>&ldquo;em rela&ccedil;&atilde;o aos conte&uacute;dos program&aacute;ticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de gradua&ccedil;&atilde;o, suas habilidades para ajustamento &agrave;s exig&ecirc;ncias decorrentes da evolu&ccedil;&atilde;o do conhecimento e suas compet&ecirc;ncias para compreender temas exteriores ao &acirc;mbito espec&iacute;fico de sua profiss&atilde;o, ligados &agrave; realidade brasileira e mundial e a outras &aacute;reas do conhecimento&rdquo;</em>, conforme expressamente previsto no &sect; 1&deg; do artigo 5&ordm; da Lei n&deg; 10.861/2004, a chamada Lei do SINAES.</p>

<p>Al&eacute;m disso, tem sido utilizado, de forma deturpada, para avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos superiores e das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, atrav&eacute;s dos indicadores de qualidade dele derivados, os conhecidos CPC e IGC.</p>

<p>O Exame de Ordem, por seu turno, tem a inequ&iacute;voca caracter&iacute;stica de uma avalia&ccedil;&atilde;o de sufici&ecirc;ncia, destinada a aferir se o candidato possui o cabedal m&iacute;nimo exigido para o in&iacute;cio de sua atividade profissional na advocacia.</p>

<p>Natural, portanto, que diante dessas diferen&ccedil;as, n&atilde;o sejam os dois exames aplicados com propostas metodol&oacute;gicas semelhantes, haja vista os objetivos bastante distintos de ambos.</p>

<p>Al&eacute;m disso, entendo que a aproxima&ccedil;&atilde;o do Enade do Exame de Ordem seria uma postura dissonante do entendimento segundo o qual n&atilde;o se pode tratar os cursos de Direito como cursos de Advocacia, porquanto, como j&aacute; apontei reiteradas vezes, o nobre mister dos advogados n&atilde;o &eacute; a &uacute;nica seara de atua&ccedil;&atilde;o profissional apresentada aos bachar&eacute;is em Direito.</p>

<p>Outra quest&atilde;o a justificar meu entendimento pela inadequa&ccedil;&atilde;o desta aproxima&ccedil;&atilde;o &eacute; a conclus&atilde;o posta pelos integrantes da Comiss&atilde;o de Exame de Ordem de que o referido certame n&atilde;o se destina &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos de Direito, embora, paradoxalmente, seja ponto fulcral na an&aacute;lise desses cursos levada a efeito pela Comiss&atilde;o Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o Jur&iacute;dica da OAB.</p>

<p>Esses dois pontos, em apertada s&iacute;ntese, foram os aspectos dominantes no di&aacute;logo levado a efeito entre o Conselho Federal da OAB e as entidades representativas e institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, sendo certo que, mais importante que as primeiras sugest&otilde;es emanadas desse encontro seja a ado&ccedil;&atilde;o de um processo constante de di&aacute;logo sobre os temas ligados &agrave; educa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica.</p>

<p>Em dado momento, para minha surpresa, um dos integrantes da mesa afirmou, textualmente, que o Inep realiza uma <em>&ldquo;avalia&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via&rdquo;</em> dos cursos de Direito, para que a OAB possa emitir um parecer sobre os mesmos, o qual n&atilde;o &eacute; vinculante, apenas opinativo.</p>

<p>Essa manifesta&ccedil;&atilde;o, infelizmente, mostra que a OAB ainda possui uma vis&atilde;o um pouco distorcida de seu papel no processo de avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos jur&iacute;dicos, insistindo em transformar, indevidamente, um papel colaborativo, no qual tem o direito legal de <em>&ldquo;opinar&rdquo;</em>, em papel de fiscal, o qual, decerto, n&atilde;o encontra amparo nas normas legais vigentes.</p>

<p>Tamb&eacute;m foram debatidos, com menos intensidade, temas como o formato do Exame de Ordem, com sugest&otilde;es no sentido de eliminar a primeira etapa, constante de prova objetiva, ou de acrescentar uma terceira etapa, constante de prova oral, mas essas sugest&otilde;es, pela falta de acolhimento consensual, foram deixadas de lado.</p>

<p>Foram, ainda, apresentadas sugest&otilde;es pontuais relativas &agrave; composi&ccedil;&atilde;o da prova, com acr&eacute;scimo de novas disciplinas ou conte&uacute;dos, sobretudo relativos &agrave; etapa proped&ecirc;utica do curso, mas tamb&eacute;m sem que houvesse consenso entre os participantes.</p>

<p>De qualquer forma, gostaria de reiterar a relev&acirc;ncia do di&aacute;logo iniciado entre o Conselho Federal da OAB e as entidades representativas e as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior do Pa&iacute;s, na expectativa de realiza&ccedil;&atilde;o de novos eventos com este formato, abrangendo outras quest&otilde;es ligadas &agrave; educa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, tais como, por exemplo, o papel da OAB nos processos relativos aos cursos jur&iacute;dicos.</p>

<p><span style="font-family:open sans,sans-serif">&bull;</span></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada</a>,<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">&nbsp;por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="http://abmes.org.br/eventos/detalhe/464/agendamento-para-atendimento-juridico-e-academico-das-pmies" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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