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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O fornecimento de dados pessoais dos estudantes de instituições de ensino superior

Ano 2 • Nº 17 • De 28 de julho a 4 de agosto de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana aborda o fornecimento de dados pessoais dos estudantes de instituições de ensino superior

<p>Recentemente, recebi uma consulta de uma institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior que recebeu of&iacute;cio de autoridade policial solicitando o fornecimento de dados pessoais de um estudante nela matriculado.</p>

<p>A institui&ccedil;&atilde;o, naturalmente, ficou preocupada com o documento recebido e com poss&iacute;veis implica&ccedil;&otilde;es de sua conduta, seja pelo atendimento, seja pela recusa no fornecimento dos dados solicitados.</p>

<p>Al&eacute;m disso, &eacute; comum que os pais de estudantes do ensino superior procurem as institui&ccedil;&otilde;es de ensino para receber informa&ccedil;&atilde;o sobre frequ&ecirc;ncia, aproveitamento e outros aspectos da vida acad&ecirc;mica de seus filhos, bem como registro de sua situa&ccedil;&atilde;o financeira.</p>

<p>N&atilde;o h&aacute; d&uacute;vidas que os dados pessoais dos estudantes s&atilde;o fornecidos &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es exclusivamente em decorr&ecirc;ncia da celebra&ccedil;&atilde;o de contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os educacionais.</p>

<p>A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, no inciso X de seu artigo 5&ordm;, assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, <em>verbis</em>:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;</em><em>Art. 5&ordm; Todos s&atilde;o iguais perante a lei, sem distin&ccedil;&atilde;o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa&iacute;s a inviolabilidade do direito &agrave; vida, &agrave; liberdade, &agrave; igualdade, &agrave; seguran&ccedil;a e &agrave; propriedade, nos termos seguintes:</em></p>

<p><em>.....</em></p>

<p><em>X - <strong>s&atilde;o inviol&aacute;veis a intimidade, a vida privada</strong>, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza&ccedil;&atilde;o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola&ccedil;&atilde;o;</em><em>.&rdquo;</em></p>

<p>&nbsp;</p>
</div>

<p>Evidentemente, a intimidade e a vida privada dos estudantes constituem bens imateriais que integram seu patrim&ocirc;nio pessoal, sendo certo, ainda, que seus dados pessoais e acad&ecirc;micos tamb&eacute;m fazem parte deste rol.</p>

<p>Integrando o patrim&ocirc;nio pessoal dos estudantes, na condi&ccedil;&atilde;o de bens imateriais, sua intimidade e sua vida privada, com os dados e informa&ccedil;&otilde;es a eles pertinentes, for&ccedil;a &eacute; admitir que essas informa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o podem ser livremente fornecidas pelas institui&ccedil;&otilde;es de ensino.</p>

<p>Com efeito, o mesmo artigo 5&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, em seu inciso XII, assegura o sigilo de correspond&ecirc;ncia, comunica&ccedil;&otilde;es telegr&aacute;ficas e telef&ocirc;nicas e de dados, nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;XII - <strong>&eacute; inviol&aacute;vel o sigilo</strong> da correspond&ecirc;ncia e das comunica&ccedil;&otilde;es telegr&aacute;ficas, <strong>de dados</strong> e das comunica&ccedil;&otilde;es telef&ocirc;nicas, salvo, no &uacute;ltimo caso, por ordem judicial, nas hip&oacute;teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investiga&ccedil;&atilde;o criminal ou instru&ccedil;&atilde;o processual penal;&rdquo;.</em></p>
</div>

<p>A presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es de car&aacute;ter pessoal e individual dos estudantes, portanto, s&oacute; pode ser efetivada em duas situa&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas, quais sejam, mediante a pr&eacute;via e expressa autoriza&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio estudante, ou por determina&ccedil;&atilde;o judicial.</p>

<p>Com efeito, a autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via e expressa do interessado configura sua disposi&ccedil;&atilde;o em franquear o acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es na situa&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica objeto do ato autorizativo, abrindo m&atilde;o, desta forma, do sigilo assegurado pela norma constitucional.</p>

<p>Na outra hip&oacute;tese, sem que haja autoriza&ccedil;&atilde;o do estudante, os dados e informa&ccedil;&otilde;es pessoais somente podem ser fornecidos por determina&ccedil;&atilde;o judicial, porquanto a exig&ecirc;ncia disto configura flagrante priva&ccedil;&atilde;o de liberdade e de bens imateriais integrantes de seu patrim&ocirc;nio imaterial, em atendimento ao disposto no inciso LIV do prefalado artigo 5&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;LIV - ningu&eacute;m ser&aacute; privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;&rdquo;.</em></p>

<p>&nbsp;</p>
</div>

<p>Desse modo, parece restar evidente que as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior n&atilde;o podem, indiscriminadamente, fornecer informa&ccedil;&otilde;es pessoais de seus estudantes a terceiros, independente de quem sejam, sem a pr&eacute;via e necess&aacute;ria autoriza&ccedil;&atilde;o do aluno ou sem a devida determina&ccedil;&atilde;o judicial.</p>

<p><em>?</em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

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