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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | O perigo da acomodação decorrente do CPC satisfatório

Ano 2 • Nº 11 • De 10 a 16 de junho de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata do perigo da acomodação decorrente do CPC satisfatório

<p><strong>&nbsp;PERIGO DA ACOMODA&Ccedil;&Atilde;O DECORRENTE DO CPC SATISFAT&Oacute;RIO</strong></p>

<p>Os problemas decorrentes da obten&ccedil;&atilde;o de Conceito Preliminar de Curso (CPC) e &Iacute;ndice Geral de Cursos Avaliados (IGC) insatisfat&oacute;rios j&aacute; foram exaustivamente apontados, n&atilde;o s&oacute; nesta coluna, mas em diversos meios que promovem debate sobre temas ligados &agrave; educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>Surge, no entanto, uma quest&atilde;o que &eacute;, acredito, ainda mais grave, que &eacute; a acomoda&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es que vem obtendo CPC satisfat&oacute;rio nas recentes edi&ccedil;&otilde;es do ENADE.</p>

<p>Este problema est&aacute; sendo constatado a partir da edi&ccedil;&atilde;o do <span style="color:#0000ff"><a href="../../../public/arquivos/legislacoes/Despacho-205-2013-12-05.pdf" target="_blank">Despacho SERES n&ordm; 205, de 5.12.2013</a></span>, que acolheu integralmente a Nota T&eacute;cnica n&ordm; 786/2013/DIREG/SERES-MEC e tornou p&uacute;blicos os procedimentos e prazos para renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o participantes do ENADE/2012.</p>

<p>Com efeito, alterando a sistem&aacute;tica adotada at&eacute; ent&atilde;o, que assegurava a renova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica de reconhecimento de todos os cursos que obtivessem CPC satisfat&oacute;rio (3, 4 ou 5), com dispensa do procedimento de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, os referidos atos normativos determinaram a realiza&ccedil;&atilde;o de processo regular de renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento, inclusive com obrigatoriedade de submiss&atilde;o &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o in loco, dos seguintes cursos:</p>

<p>*Cursos de Direito, reconhecidos, que tenham obtido CPC satisfat&oacute;rio (3, 4 ou 5), relativamente ao ENADE/2012; e</p>

<p>*Cursos j&aacute; reconhecidos, que tenham obtido CPC satisfat&oacute;rio, com CPC cont&iacute;nuo entre 1.946 e 2.05, relativamente ao ENADE 2012.</p>

<p>Desse modo, os cursos acima mencionados, mesmo tendo obtido CPC satisfat&oacute;rio, est&atilde;o sendo submetidos a regular processo de renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento, com obrigatoriedade de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>.</p>

<p>A modifica&ccedil;&atilde;o da sistem&aacute;tica at&eacute; ent&atilde;o adotada permitiu a identifica&ccedil;&atilde;o de uma situa&ccedil;&atilde;o indesej&aacute;vel, mas evidentemente decorrente da dispensa do procedimento de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> dos cursos avaliados pelo ENADE que tenham obtido CPC satisfat&oacute;rio.</p>

<p>A renova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica de reconhecimento dos cursos que tenham obtido CPC satisfat&oacute;rio, infelizmente, trouxe uma manifesta acomoda&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es que ofertam esses cursos, que, inexplicavelmente, tem deixado de promover a necess&aacute;ria atualiza&ccedil;&atilde;o de seus projetos pedag&oacute;gicos de cursos.</p>

<p>Evidentemente, isso n&atilde;o &eacute; regra absoluta, mas as consultas que temos recebido deixam antever que, infelizmente, existem muitos casos de institui&ccedil;&otilde;es que simplesmente se acomodaram com a possibilidade de renova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica do reconhecimento dos cursos e, com isso, deixaram de promover a necess&aacute;ria atualiza&ccedil;&atilde;o dos projetos pedag&oacute;gicos e das demais atividades inerentes &agrave; condu&ccedil;&atilde;o das atividades dos mesmos, notadamente no aspecto formal.</p>

<p>Essa constata&ccedil;&atilde;o se evidencia pela verdadeira correria instalada com a abertura dos processos de renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento dos cursos acima mencionados, agravada com o encaminhamento dos processos para o INEP, para realiza&ccedil;&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>.</p>

<p>As institui&ccedil;&otilde;es est&atilde;o em polvorosa, a partir da constata&ccedil;&atilde;o da necessidade premente de promover a atualiza&ccedil;&atilde;o dos projetos pedag&oacute;gicos dos cursos, em alguns casos desatualizados desde o in&iacute;cio do primeiro ciclo avaliativo, para preenchimento dos formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos e prepara&ccedil;&atilde;o do recebimento das comiss&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Como se isso n&atilde;o bastasse, a desatualiza&ccedil;&atilde;o do projeto pedag&oacute;gico evidencia, ainda, a relativa inoper&acirc;ncia do N&uacute;cleo Docente Estruturante &ndash; NDE &ndash; e do pr&oacute;prio Colegiado de Curso, nos &uacute;ltimos anos.</p>

<p>Essa situa&ccedil;&atilde;o, evidentemente, demonstra que a documenta&ccedil;&atilde;o administrativa do curso (atas de NDE e colegiado, por exemplo) tamb&eacute;m n&atilde;o se encontra atualizada, assim como a bibliografia e os conte&uacute;dos curriculares obrigat&oacute;rios.</p>

<p>Algumas institui&ccedil;&otilde;es, inclusive, sequer atualizaram seus projetos pedag&oacute;gicos em conformidade com o instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o de cursos superiores aprovado em 2012, o qual ser&aacute; aplicado em todas as avalia&ccedil;&otilde;es para renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento dos cursos abrangidos pela prefalada Nota T&eacute;cnica n&ordm; 786/2013/DIREG/SERES-MEC Nota T&eacute;cnica n&ordm; 786/2013/DIREG/SERES-MEC.</p>

<p>Desse modo, a ado&ccedil;&atilde;o do CPC satisfat&oacute;rio com crit&eacute;rio exclusivo para dispensa de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> e, com isso, renova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica de reconhecimento dos cursos nesta condi&ccedil;&atilde;o, tem trazido o pernicioso efeito acima apontado, com resultados danosos para todos os envolvidos e, principalmente, vulnerando a necess&aacute;ria qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior, objetivo maior a ser, inquestionavelmente, perseguido por todos que atuem nesta atividade.</p>

<p>Diante disto, &eacute; fundamental que as institui&ccedil;&otilde;es de ensino n&atilde;o se deixem levar pela aparente tranquilidade ensejada pela renova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica de reconhecimento dos cursos que obtenham CPC satisfat&oacute;rio em qualquer edi&ccedil;&atilde;o do ENADE, promovendo, continuamente, a atualiza&ccedil;&atilde;o e incremento de seus cursos superiores, bem como desenvolvendo adequadamente as atividades administrativas e acad&ecirc;micas inerentes &agrave; oferta de educa&ccedil;&atilde;o de qualidade.</p>

<p><em>?</em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

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