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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Os limites para a disponibilização de atendimento educacional especializado

Ano 5 - Nº 9 - 19 de abril de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre os limites para a disponibilização de atendimento educacional especializado. Ele lembra que as instituições de educação superior estão obrigadas a disponibilizar tal atendimento, mas que a necessidade deve ser expressamente informada pelo interessado ou seu representante, com as devidas fundamentação e delimitação elaboradas por profissional especializado ou equipe multidisciplinar

<p><iframe frameborder="0" height="360" src="https://www.youtube.com/embed/gVNnm8eMp4o" width="640"></iframe></p>

<p>Desde o advento da <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1755/lei-n-13.146">Lei n&deg;. 13.146/2015</a>, as institui&ccedil;&otilde;es de ensino v&ecirc;m se deparando com o problema da delimita&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o de disponibilizar atendimento educacional especializado.</p>

<p>Apenas para recordar, pois este tema j&aacute; foi tratado anteriormente <a href="http://www.abmes.org.br/colunas/detalhe/1533/educacao-superior-comentada-a-cobranca-pela-prestacao-de-servicos-educacionais-especializados">neste espa&ccedil;o</a>, cumpre registrar as obriga&ccedil;&otilde;es impostas &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es particulares de ensino no tocante ao atendimento educacional especializado, conforme expressamente lan&ccedil;ado no artigo 28 da referida lei:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 28. Incumbe ao poder p&uacute;blico assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - sistema educacional inclusivo em todos os n&iacute;veis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condi&ccedil;&otilde;es de acesso, perman&ecirc;ncia, participa&ccedil;&atilde;o e aprendizagem, por meio da oferta de servi&ccedil;os e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclus&atilde;o plena;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - projeto pedag&oacute;gico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais servi&ccedil;os e adapta&ccedil;&otilde;es razo&aacute;veis, para atender &agrave;s caracter&iacute;sticas dos estudantes com defici&ecirc;ncia e garantir o seu pleno acesso ao curr&iacute;culo em condi&ccedil;&otilde;es de igualdade, promovendo a conquista e o exerc&iacute;cio de sua autonomia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>IV - oferta de educa&ccedil;&atilde;o bil&iacute;ngue, em Libras como primeira l&iacute;ngua e na modalidade escrita da l&iacute;ngua portuguesa como segunda l&iacute;ngua, em escolas e classes bil&iacute;ngues e em escolas inclusivas;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>V - ado&ccedil;&atilde;o de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad&ecirc;mico e social dos estudantes com defici&ecirc;ncia, favorecendo o acesso, a perman&ecirc;ncia, a participa&ccedil;&atilde;o e a aprendizagem em institui&ccedil;&otilde;es de ensino;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos m&eacute;todos e t&eacute;cnicas pedag&oacute;gicas, de materiais did&aacute;ticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; </em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>VII - planejamento de estudo de caso, de elabora&ccedil;&atilde;o de plano de atendimento educacional especializado, de organiza&ccedil;&atilde;o de recursos e servi&ccedil;os de acessibilidade e de disponibiliza&ccedil;&atilde;o e usabilidade pedag&oacute;gica de recursos de tecnologia assistiva;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>VIII - participa&ccedil;&atilde;o dos estudantes com defici&ecirc;ncia e de suas fam&iacute;lias nas diversas inst&acirc;ncias de atua&ccedil;&atilde;o da comunidade escolar;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>IX - ado&ccedil;&atilde;o de medidas de apoio que favore&ccedil;am o desenvolvimento dos aspectos lingu&iacute;sticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com defici&ecirc;ncia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>X - ado&ccedil;&atilde;o de pr&aacute;ticas pedag&oacute;gicas inclusivas pelos programas de forma&ccedil;&atilde;o inicial e continuada de professores e oferta de forma&ccedil;&atilde;o continuada para o atendimento educacional especializado;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>XI - forma&ccedil;&atilde;o e disponibiliza&ccedil;&atilde;o de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e int&eacute;rpretes da Libras, de guias int&eacute;rpretes e de profissionais de apoio;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>XIII - acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o superior e &agrave; educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica em igualdade de oportunidades e condi&ccedil;&otilde;es com as demais pessoas; </em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>XIV - inclus&atilde;o em conte&uacute;dos curriculares, em cursos de n&iacute;vel superior e de educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica e tecnol&oacute;gica, de temas relacionados &agrave; pessoa com defici&ecirc;ncia nos respectivos campos de conhecimento;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>XV - acesso da pessoa com defici&ecirc;ncia, em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educa&ccedil;&atilde;o e demais integrantes da comunidade escolar &agrave;s edifica&ccedil;&otilde;es, aos ambientes e &agrave;s atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e n&iacute;veis de ensino;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>XVIII - articula&ccedil;&atilde;o intersetorial na implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 1<u><sup>o</sup></u> &Agrave;s institui&ccedil;&otilde;es privadas, de qualquer n&iacute;vel e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobran&ccedil;a de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matr&iacute;culas no cumprimento dessas determina&ccedil;&otilde;es.&rdquo;</em></p>

<p>Ainda buscando reavivar a mem&oacute;ria, interessante recordar as exig&ecirc;ncias relativas &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o dos processos seletivos, como exigido pelo artigo 30 da norma prefalada:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e perman&ecirc;ncia nos cursos oferecidos pelas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e de educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica, p&uacute;blicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - atendimento preferencial &agrave; pessoa com defici&ecirc;ncia nas depend&ecirc;ncias das Institui&ccedil;&otilde;es de Ensino Superior (IES) e nos servi&ccedil;os;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - disponibiliza&ccedil;&atilde;o de formul&aacute;rio de inscri&ccedil;&atilde;o de exames com campos espec&iacute;ficos para que o candidato com defici&ecirc;ncia informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necess&aacute;rios para sua participa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - disponibiliza&ccedil;&atilde;o de provas em formatos acess&iacute;veis para atendimento &agrave;s necessidades espec&iacute;ficas do candidato com defici&ecirc;ncia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>IV - disponibiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com defici&ecirc;ncia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>V - dila&ccedil;&atilde;o de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com defici&ecirc;ncia, tanto na realiza&ccedil;&atilde;o de exame para sele&ccedil;&atilde;o quanto nas atividades acad&ecirc;micas, mediante pr&eacute;via solicita&ccedil;&atilde;o e comprova&ccedil;&atilde;o da necessidade;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>VI - ado&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o das provas escritas, discursivas ou de reda&ccedil;&atilde;o que considerem a singularidade lingu&iacute;stica da pessoa com defici&ecirc;ncia, no dom&iacute;nio da modalidade escrita da l&iacute;ngua portuguesa;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>VII - tradu&ccedil;&atilde;o completa do edital e de suas retifica&ccedil;&otilde;es em Libras.&rdquo;</em></p>

<p>Evidente, portanto, a premissa de que todas as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior devem estar adequadamente preparadas para prestar o atendimento educacional especializado, em conformidade com as necessidades apresentadas por seus estudantes e, registre-se, sem poder cobrar individualmente dos interessados pelos servi&ccedil;os especializados prestados, como expressamente contido no &sect; 1&ordm; do acima transcrito artigo 28 da Lei n&deg;. 13.146/2015, constituindo tal cobran&ccedil;a crime, nos termos do inciso I do artigo 8&ordm; da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm">Lei n&deg;. 7.853/1989</a>:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&nbsp;&ldquo;Art. 8<u><sup>o</sup></u> Constitui crime pun&iacute;vel com reclus&atilde;o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscri&ccedil;&atilde;o de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, p&uacute;blico ou privado, em raz&atilde;o de sua defici&ecirc;ncia;&rdquo;.</em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p>A quest&atilde;o decorrente desse contexto normativo &eacute; acerca da limita&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o de atendimento educacional especializado, assim como da ocasi&atilde;o de sua disponibiliza&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Surge evidente a conclus&atilde;o de que a necessidade de atendimento educacional especializado, sobretudo na educa&ccedil;&atilde;o superior, n&atilde;o &eacute; algo que, como regra geral, se deva presumir, dependendo sua disponibiliza&ccedil;&atilde;o, essencialmente, de provoca&ccedil;&atilde;o do estudante interessado ou de seu representante legal, nos casos de incapacidade.</p>

<p>Al&eacute;m da necessidade de solicita&ccedil;&atilde;o expressa por parte do estudante interessado, &eacute; impositivo que o requerimento seja devidamente instru&iacute;do com laudo de profissional especializado ou equipe multidisciplinar fundamentando e individualizando a necessidade educacional especial, assim como o atendimento especializado adequado para a situa&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica.</p>

<p>Em s&iacute;ntese, a necessidade e o alcance do atendimento educacional especializado n&atilde;o se presumem e nem s&atilde;o delimitados pelo interessado ou sua fam&iacute;lia, como usualmente temos visto acontecer, devendo ser objeto de manifesta&ccedil;&atilde;o expressa de profissional especializado ou equipe multidisciplinar.</p>

<p>Outro aspecto essencial relativo &agrave; quest&atilde;o em tela diz respeito &agrave; ocasi&atilde;o de solicita&ccedil;&atilde;o do atendimento educacional especializado, que n&atilde;o pode, evidentemente, ser apresentada depois de eventual insucesso acad&ecirc;mico, com pretens&atilde;o de aplica&ccedil;&atilde;o retroativa para reverter resultados insatisfat&oacute;rios em procedimentos avaliativos.</p>

<p>Com efeito, n&atilde;o se pode admitir que o aluno, jamais tendo manifestado qualquer necessidade de atendimento educacional especializado, depois de uma vida acad&ecirc;mica regular, busque, em virtude de reprova&ccedil;&atilde;o em uma ou mais disciplinas, desconstituir este resultado sob a alega&ccedil;&atilde;o de falta de atendimento especializado e com a solicita&ccedil;&atilde;o retroativa de ado&ccedil;&atilde;o de solu&ccedil;&otilde;es de flexibilidade na avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho acad&ecirc;mico.</p>

<p>Neste sentido, extremamente oportuno registrar a decis&atilde;o abaixo transcrita, oriunda do Tribunal Regional Federal da 1&ordm; Regi&atilde;o (TRF1), em situa&ccedil;&atilde;o como a ora apresentada:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;EMENTA</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DISCENTE PORTADOR DE D&Eacute;FICIT DE ATEN&Ccedil;&Atilde;O E HIPERATIVIDADE (TDAH) E, AINDA, BIPOLARIDADE. REPROVA&Ccedil;&Atilde;O EM DISCIPLINAS DO CURSO DE CI&Ecirc;NCIAS BIOL&Oacute;GICAS. DISPOSI&Ccedil;&Atilde;O DA UNIVERSIDADE EM OFERECER PROCESSO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM NO SEMESTRE SEGUINTE. PRETENS&Atilde;O DO ALUNO DE REALIZAR AVALIA&Ccedil;&Atilde;O INDIVIDUALIZADA AP&Oacute;S ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTEN&Ccedil;A MANTIDA.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>1. Apela&ccedil;&atilde;o interposta de senten&ccedil;a que, em a&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria, julgou improcedente o pedido por meio do qual o autor objetiva que Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG lhe garanta o direito de realizar avalia&ccedil;&otilde;es individualizadas das disciplinas de Estat&iacute;stica e Matem&aacute;tica, nas quais foi reprovado, sob o argumento de que teria sido diagnosticado como portador de d&eacute;ficit de aten&ccedil;&atilde;o e hiperatividade (TDAH) e bipolaridade.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>2. O ju&iacute;zo a quo assim decidiu, negando o pedido, por entender que, embora existam ind&iacute;cios de que o autor &eacute; portador das patologias mencionadas, &eacute; descabida a aplica&ccedil;&atilde;o de provas de forma individualizada, pois o pedido na via administrativa foi feito ap&oacute;s o encerramento do ano letivo e depois de realizadas as provas pelo procedimento regular, com a reprova&ccedil;&atilde;o do apelante nas mat&eacute;rias que pleiteia reavalia&ccedil;&atilde;o especial.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>3. A senten&ccedil;a n&atilde;o merece reparos, uma vez que &eacute; vedado ao Poder Judici&aacute;rio se substituir &agrave; banca examinadora de concurso, a fim de aferir o acerto ou o erro dos crit&eacute;rios adotados para formula&ccedil;&atilde;o de quest&otilde;es, corre&ccedil;&atilde;o de provas ou atribui&ccedil;&atilde;o de notas, exceto quando evidenciada a ocorr&ecirc;ncia de alguma ilegalidade nos atos praticados.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>4. O autor n&atilde;o apontou nenhuma ilegalidade na realiza&ccedil;&atilde;o das provas das disciplinas de Estat&iacute;stica e Matem&aacute;tica, limitando-se a sustentar seu direito a avalia&ccedil;&otilde;es individualizadas em raz&atilde;o de ter sido diagnosticado como portador de d&eacute;ficit de aten&ccedil;&atilde;o e hiperatividade (TDAH) e bipolaridade.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>5. A Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional, em seu artigo 59, disp&otilde;e que os educandos com defici&ecirc;ncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdota&ccedil;&atilde;o receber&atilde;o atendimento especial de acordo com as suas necessidades, todavia, o atendimento especial para aqueles que n&atilde;o conseguirem atingir o n&iacute;vel exigido se refere, expressamente, aos alunos do ensino fundamental.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>6. O estudante &eacute; concluinte do curso superior de Ci&ecirc;ncias Biol&oacute;gicas e afirma que precisa colar grau para ingressar no programa de mestrado em Ecologia do Instituto Nacional de Pesquisas da Amaz&ocirc;nia &ndash; INPA para o qual foi aprovado, ou seja, o autor cursou a gradua&ccedil;&atilde;o regularmente at&eacute; ent&atilde;o e, ao ser reprovado nas disciplinas de Estat&iacute;stica e Matem&aacute;tica requereu atendimento especial ante as patologias que alega ser portador.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7. Importante observar que a faculdade apelada decidiu que o aluno deve cursar novamente as disciplinas em que n&atilde;o obteve o devido rendimento e, por meio do N&uacute;cleo de Acessibilidade e Inclus&atilde;o da faculdade, receber&aacute; acompanhamento especial com professores respons&aacute;veis em formato diferenciado de ensino. Nota-se que a institui&ccedil;&atilde;o de ensino n&atilde;o se recusou, a partir do requerimento administrativo do autor, a oferecer processo especial de aprendizagem.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>8. Observo que a insatisfa&ccedil;&atilde;o do recorrente se deve ao fato de n&atilde;o ter obtido aprova&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o havendo que falar em erro ou ilegalidade por parte da institui&ccedil;&atilde;o de ensino.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>9. &Eacute; pac&iacute;fica a jurisprud&ecirc;ncia no sentido de que n&atilde;o cabe ao Poder Judici&aacute;rio examinar os par&acirc;metros de formula&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o de provas tampouco das notas atribu&iacute;das aos candidatos, ficando sua compet&ecirc;ncia limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>10. Apela&ccedil;&atilde;o a que se nega provimento.&rdquo;</em> (TRF da 1&ordf; Regi&atilde;o, APC n&deg; 0000791-95.2015.4.01.3809/MG, 5&ordf; Turma, Rel. Des. Federal N&eacute;viton Guedes, v.u., e-DJTRF da 1&ordf; Regi&atilde;o, Caderno Judicial, 27.3.2017, p&aacute;g. 873).</p>

<p>Desse modo, se por um lado &eacute; evidente que as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior est&atilde;o obrigadas a disponibilizar atendimento educacional especializado adequado &agrave;s necessidades de seus estudantes, por outro &eacute; tamb&eacute;m cristalina a premissa de que esta necessidade n&atilde;o se presume, devendo ser expressamente informada pelo interessado ou seu representante, com as devidas fundamenta&ccedil;&atilde;o e delimita&ccedil;&atilde;o elaboradas por profissional especializado ou equipe multidisciplinar.</p>

<p>Resta tamb&eacute;m isenta de d&uacute;vidas a conclus&atilde;o de que a necessidade de atendimento educacional especializado jamais formalizada pelo estudante n&atilde;o pode ser utilizada como ferramenta de uso retroativo para eliminar eventual insucesso em atividades acad&ecirc;micas ou para reverter, <em>a</em> <em>posteriori</em>, reprova&ccedil;&atilde;o em disciplinas ou resultados insatisfat&oacute;rios em procedimentos avaliativos.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

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