Por: Celso Frauches
Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 10 • De 17 a 23 de maio de 2011
<p><strong>MEC TEM NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA</strong></p>
<p>O <span style="color:#0000ff"><a href="../../../legislacoes/visualizar/id/1016" target="_blank">Decreto nº 7.480</a></span>, publicado no DOU de 16/5/2011, seção 1, p. 1, estabelece nova estrutura administrativa para o Ministério da Educação. A alteração mais profunda ocorre nas secretarias que supervisionam a educação superior no sistema federal de ensino. A secretaria de Educação Superior (SESu) passa a ser mais um órgão de políticas e diretrizes e supervisão das instituições de ensino mantidas pela União e a nova secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior destinada às IES mantidas pela livre iniciativa.</p>
<p>A secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) fica exclusivamente com as IES mantidas pela União e a secretaria de Educação a Distância (Seed) é extinta. A supervisão e regulação dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de graduação a distância passam para a competência da nova secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.</p>
<p>É criada, também, a secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino, entregue a um político do PT do Mato Grosso, derrotado nas últimas eleições para deputado federal. Parece mais uma secretaria para articulação da política petista. Deve fazer parte do aparelhamento petista do Estado.</p>
<p><strong>Cabe à Secretaria de Educação Superior:</strong></p>
<div style="padding-left: 50px;">I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior;<br />
II - propor políticas de expansão da educação superior, em consonância com o PNE;<br />
<em>III - promover e disseminar estudos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade;</em><br />
<em>IV - promover o intercâmbio com outros órgãos governamentais e não governamentais, entidades nacionais e internacionais, visando à melhoria da educação superior;</em><br />
<em>V - articular-se com outros órgãos governamentais e não governamentais visando à melhoria da educação superior;</em><br />
<em>VI - atuar como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;</em><br />
<em>VII - subsidiar a elaboração de projetos e programas voltados à atualização do Sistema Federal de Ensino Superior;</em><br />
<em>VIII - subsidiar a formulação da política de oferta de financiamento e de apoio ao estudante do ensino superior gratuito e não gratuito;</em><br />
<em>IX - estabelecer políticas de gestão para os hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior;</em><br />
<em>X - estabelecer políticas e executar programas voltados à residência médica, articulando-se com os vários setores afins, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica e</em><br />
<em>XI - incentivar e capacitar as instituições de ensino superior a desenvolverem programas de cooperação internacional, aumentando o intercâmbio de pessoas e de conhecimento, e dando maior visibilidade internacional à educação superior do Brasil.</em></div>
<p> </p>
<p><strong>Compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:</strong></p>
<div style="padding-left: 50px;">I - zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior, profissional e tecnológica;<br />
<em>II - promover ações de supervisão relacionadas ao cumprimento da legislação educacional e à indução da melhoria dos padrões de qualidade;</em><br />
<em>III - promover a supervisão relativa ao credenciamento e recredenciamento das instituições que integram o Sistema Federal de Educação Superior, bem como a autorização e o reconhecimento de seus cursos superiores de graduação;</em><br />
<em>IV - credenciar e recredenciar as instituições de educação tecnológica privadas, bem como autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de seus cursos superiores de tecnologia;</em><br />
<em>V - estabelecer diretrizes para as ações de supervisão, avaliação e regulação da educação profissional e tecnológica em consonância com o PNE e</em><br />
<em>VI - estabelecer diretrizes e instrumentos com vistas à supervisão e regulação da educação a distância.</em></div>
<p> </p>
<p>Como bem registra Gustavo Fagundes, meu colega de consultoria no Ilape, em excelente artigo (<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.ilape.com.br/artig/20110519093650Febeapa_Normativo.pdf" target="_blank">www.ilape.com.br/artig/20110519093650Febeapa_Normativo.pdf</a></span>) o decreto contém, pelo menos, dois deslizes: deixa de atribuir competência à secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior para a renovação de reconhecimento de bacharelados e licenciaturas e refere-se à Lei nº 4.024, de 1961, a primeira LDB, como se ainda estivesse em pleno vigor. O MEC acabou com a exigência de renovação de reconhecimento dos bacharelados e das licenciaturas ou foi erro de redação do decreto? Penso que o ministro da Educação deveria, sempre, submeter as normas legais, incluindo decretos, à revisão prévia do Gustavo, que é especialista em Direito Educacional, meu colega na organização e elaboração do livro <em>LDB Anotada e Comentada e Reflexões sobre a Educação Superior</em> e um dos profissionais que mais entende de direito e legislação do ensino superior no país.</p>
<p>Creio que a nova estrutura do MEC não trará nenhum benefício para a agilidade, razoabilidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência nos processos de avaliação, supervisão e regulação da educação superior. Os gestores da Regulação e Supervisão da Educação Superior são atores conhecidos na burocracia do MEC. O bafejo renovador da Sesu não deve contaminar a nova secretaria e seus ocupantes.</p>
<p>Hoje, 23, foram publicados no Diário Oficial da União os atos de nomeação dos secretários, coordenadores e assessores da secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Não há nenhuma novidade. Tudo continuará como antes. </p>
<p><u>***********************************************************************************************************************************************</u></p>
<p> </p>
<p><strong>ENEM TERÁ DUAS VERSÕES ANUAIS</strong></p>
<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="../../../legislacoes/visualizar/id/1020" target="_blank">Portaria Inep nº 110</a></span>, de 18 de maio de 2011, dispõe que, a partir de 2012, o Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, “será implementado, pelo menos, em duas edições por ano”. As provas da primeira edição ocorrerão nos dias 28 e 29 de abril. As da segunda edição deve ocorrer novembro, “devido às datas das eleições municipais, previstas para o mês de outubro”.</p>
<p>A presidente do Inep, Malvina Tuttman, afirma que "o Enem continua sendo e será sempre um exame de avaliação do ensino médio e, como instrumento de cidadania, tem aspectos positivos inquestionáveis: garante certificação do ensino médio para milhares de cidadãos que ainda não tiveram essa oportunidade; oferece o acesso ao ensino superior e fortalece o ingresso profissional de outros milhares de cidadãos no mercado de trabalho, efetivando conquistas pessoais nunca obtidas anteriormente. É realmente um importante e imprescindível instrumento de inclusão social". Veja a matéria: <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.inep.gov.br/web/guest/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/inep-publica-portaria-do-enem-2012?redirect=http%3a%2f%2fportal.inep.gov.br%2fweb%2fguest%2fhome" target="_blank">Inep publica portaria do Enem 2012</a></span>.</p>
<p>Apesar das afirmações da presidente do Inep, o Enem passou, na prática, a ser o vestibular para acesso às instituições públicas de ensino. Já existem dezenas de cursinhos preparatórios ao Enem. É o retrocesso ao “vestibular unificado”, único para todo o país, realizado no mesmo dia e com o mesmo conteúdo. Estamos voltando aos anos 60...</p>
<p><u>***********************************************************************************************************************************************</u></p>
<p> </p>
<p><strong>EDUCAÇÃO NÃO É PRIORIDADE DOS GOVERNOS – 3</strong></p>
<p>Esse mote está virando série. É positivo o debate na mídia sobre a qualidade da educação brasileira. Até o pasteurizado Jornal Nacional dedicou uma semana ao assunto.</p>
<p>Nesta última semana foram destaque "os livro” do MEC, defendido – pasmem! – até pelo ministro Fernando Haddad; o plágio do Ministério da Educação sobre texto da professora Jaciete Barbosa dos Santos, da Universidade Estadual da Bahia (Uneb); o piso salarial dos professores da educação básica e o dramático e histórico depoimento da professora Amada Gurgel, em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Vale a pena transcrever os principais trechos da fala da professora Amanda Gurgel, divulgados amplamente em todas as mídias: </p>
<div style="padding-left: 50px;"><em>Como as pessoas sempre apresentam muitos números e dizem que eles são irrefutáveis, eu gostaria também de apresentar um número que é composto por três algarismos apenas, bem diferentes de tantos números que são apresentados aqui com tantos algarismos. Vou apresentar um número com três algarismos: um nove, um três e um zero. É o número do meu salário: 930 reais, com nível superior e especialização.</em><br />
<em>Eu perguntaria a todos aqui, mas só respondam se não ficarem constrangidos, se vocês conseguiriam sobreviver ou manter o padrão de vida que vocês mantêm, com esse salário. Certamente não conseguiriam.</em><em> </em><br />
<em>Não é suficiente nem para pagar a indumentária que os senhores e as senhoras utilizam para poder frequentar esta Casa. A minha fala não poderia partir de um ponto diferente, porque só quem está em sala de aula, só quem pega três ônibus por dia para chegar a seu local de trabalho é que pode falar com propriedade.</em><em> </em><br />
<em>Fora disso, qualquer consideração aqui é apenas para mascarar uma verdade visível a todo mundo: em nenhum governo, em nenhum momento no nosso Estado, na nossa cidade, no nosso país a educação foi uma prioridade.</em><em> </em><br />
<em>Então, me preocupa muitíssimo a posição da maioria, inclusive da secretária Betânia Ramalho, de não falarmos sobre a situação precária porque isso todo mundo já sabe.</em><em> </em> <em>Como assim, não vamos falar da situação precária? Gente, estamos aceitando a condição precária da educação como uma fatalidade?</em><em> </em><br />
<em>Estão me colocando dentro de uma sala de aula com um giz e um quadro para salvar o Brasil? É isso?</em><em> </em><br />
<em>Salas de aulas superlotadas com os alunos entrando com uma carteira na cabeça porque não têm carteiras nas salas e sou eu a redentora do País? Não tenho condições, muito menos com o salário que recebo.</em> <br />
<em>A secretária disse que não podemos ser imediatistas, que precisamos pensar a longo prazo. Mas a minha necessidade de alimentação é imediata. A minha necessidade de transporte é imediata, a necessidade dos alunos de ter uma educação de qualidade é imediata.</em><em> </em> <br />
<em>Eu gostaria de pedir aos senhores que se libertem dessa concepção extremamente equivocada, e digo isso com mais propriedade do que os grandes estudiosos: parem de associar a qualidade da educação com professor dentro da sala de aula.</em><em> </em> <br />
<em>Não há como ter qualidade em educação com professores trabalhando em três turnos seguidos, multiplicando seus salários: R$ 930,00 de manhã, R$ 930,00 de tarde, R$ 930,00 de noite para poder sobreviver. Não é para andar com bolsa de marca nem para usar perfume francês.</em><em> </em></div>
<p>O piso salarial do magistério na educação básica, a ser pago por municípios, estados e Distrito Federal, pela Lei nº 11.738, de 2008, deveria ser, a partir de janeiro deste ano, por 40h semanais (tempo integral), de R$ 1.187,00. Sem mais comentários.</p>
<p>Você pode assistir ao depoimento da professora Amanda Gurgel, na íntegra, acessando <span style="color:#0000ff"><a href="http://mais.uol.com.br/view/zwuxgmhe6kop/depoimento-da-professora-amanda-gurgel-0402CD9A3466D8A91326?types=A&" target="_blank">http://mais.uol.com.br/view/zwuxgmhe6kop/depoimento-da-professora-amanda-gurgel-0402CD9A3466D8A91326?types=A&</a></span> </p>
<p>O <span style="color:#0000ff"><a href="../../../legislacoes/visualizar/id/1016" target="_blank">Decreto nº 7.480</a></span>, publicado no DOU de 16/5/2011, seção 1, p. 1, estabelece nova estrutura administrativa para o Ministério da Educação. A alteração mais profunda ocorre nas secretarias que supervisionam a educação superior no sistema federal de ensino. A secretaria de Educação Superior (SESu) passa a ser mais um órgão de políticas e diretrizes e supervisão das instituições de ensino mantidas pela União e a nova secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior destinada às IES mantidas pela livre iniciativa.</p>
<p>A secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) fica exclusivamente com as IES mantidas pela União e a secretaria de Educação a Distância (Seed) é extinta. A supervisão e regulação dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de graduação a distância passam para a competência da nova secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.</p>
<p>É criada, também, a secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino, entregue a um político do PT do Mato Grosso, derrotado nas últimas eleições para deputado federal. Parece mais uma secretaria para articulação da política petista. Deve fazer parte do aparelhamento petista do Estado.</p>
<p><strong>Cabe à Secretaria de Educação Superior:</strong></p>
<div style="padding-left: 50px;">I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior;<br />
II - propor políticas de expansão da educação superior, em consonância com o PNE;<br />
<em>III - promover e disseminar estudos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade;</em><br />
<em>IV - promover o intercâmbio com outros órgãos governamentais e não governamentais, entidades nacionais e internacionais, visando à melhoria da educação superior;</em><br />
<em>V - articular-se com outros órgãos governamentais e não governamentais visando à melhoria da educação superior;</em><br />
<em>VI - atuar como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;</em><br />
<em>VII - subsidiar a elaboração de projetos e programas voltados à atualização do Sistema Federal de Ensino Superior;</em><br />
<em>VIII - subsidiar a formulação da política de oferta de financiamento e de apoio ao estudante do ensino superior gratuito e não gratuito;</em><br />
<em>IX - estabelecer políticas de gestão para os hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior;</em><br />
<em>X - estabelecer políticas e executar programas voltados à residência médica, articulando-se com os vários setores afins, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica e</em><br />
<em>XI - incentivar e capacitar as instituições de ensino superior a desenvolverem programas de cooperação internacional, aumentando o intercâmbio de pessoas e de conhecimento, e dando maior visibilidade internacional à educação superior do Brasil.</em></div>
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<p><strong>Compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:</strong></p>
<div style="padding-left: 50px;">I - zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior, profissional e tecnológica;<br />
<em>II - promover ações de supervisão relacionadas ao cumprimento da legislação educacional e à indução da melhoria dos padrões de qualidade;</em><br />
<em>III - promover a supervisão relativa ao credenciamento e recredenciamento das instituições que integram o Sistema Federal de Educação Superior, bem como a autorização e o reconhecimento de seus cursos superiores de graduação;</em><br />
<em>IV - credenciar e recredenciar as instituições de educação tecnológica privadas, bem como autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de seus cursos superiores de tecnologia;</em><br />
<em>V - estabelecer diretrizes para as ações de supervisão, avaliação e regulação da educação profissional e tecnológica em consonância com o PNE e</em><br />
<em>VI - estabelecer diretrizes e instrumentos com vistas à supervisão e regulação da educação a distância.</em></div>
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<p>Como bem registra Gustavo Fagundes, meu colega de consultoria no Ilape, em excelente artigo (<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.ilape.com.br/artig/20110519093650Febeapa_Normativo.pdf" target="_blank">www.ilape.com.br/artig/20110519093650Febeapa_Normativo.pdf</a></span>) o decreto contém, pelo menos, dois deslizes: deixa de atribuir competência à secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior para a renovação de reconhecimento de bacharelados e licenciaturas e refere-se à Lei nº 4.024, de 1961, a primeira LDB, como se ainda estivesse em pleno vigor. O MEC acabou com a exigência de renovação de reconhecimento dos bacharelados e das licenciaturas ou foi erro de redação do decreto? Penso que o ministro da Educação deveria, sempre, submeter as normas legais, incluindo decretos, à revisão prévia do Gustavo, que é especialista em Direito Educacional, meu colega na organização e elaboração do livro <em>LDB Anotada e Comentada e Reflexões sobre a Educação Superior</em> e um dos profissionais que mais entende de direito e legislação do ensino superior no país.</p>
<p>Creio que a nova estrutura do MEC não trará nenhum benefício para a agilidade, razoabilidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência nos processos de avaliação, supervisão e regulação da educação superior. Os gestores da Regulação e Supervisão da Educação Superior são atores conhecidos na burocracia do MEC. O bafejo renovador da Sesu não deve contaminar a nova secretaria e seus ocupantes.</p>
<p>Hoje, 23, foram publicados no Diário Oficial da União os atos de nomeação dos secretários, coordenadores e assessores da secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Não há nenhuma novidade. Tudo continuará como antes. </p>
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<p><strong>ENEM TERÁ DUAS VERSÕES ANUAIS</strong></p>
<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="../../../legislacoes/visualizar/id/1020" target="_blank">Portaria Inep nº 110</a></span>, de 18 de maio de 2011, dispõe que, a partir de 2012, o Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, “será implementado, pelo menos, em duas edições por ano”. As provas da primeira edição ocorrerão nos dias 28 e 29 de abril. As da segunda edição deve ocorrer novembro, “devido às datas das eleições municipais, previstas para o mês de outubro”.</p>
<p>A presidente do Inep, Malvina Tuttman, afirma que "o Enem continua sendo e será sempre um exame de avaliação do ensino médio e, como instrumento de cidadania, tem aspectos positivos inquestionáveis: garante certificação do ensino médio para milhares de cidadãos que ainda não tiveram essa oportunidade; oferece o acesso ao ensino superior e fortalece o ingresso profissional de outros milhares de cidadãos no mercado de trabalho, efetivando conquistas pessoais nunca obtidas anteriormente. É realmente um importante e imprescindível instrumento de inclusão social". Veja a matéria: <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.inep.gov.br/web/guest/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/inep-publica-portaria-do-enem-2012?redirect=http%3a%2f%2fportal.inep.gov.br%2fweb%2fguest%2fhome" target="_blank">Inep publica portaria do Enem 2012</a></span>.</p>
<p>Apesar das afirmações da presidente do Inep, o Enem passou, na prática, a ser o vestibular para acesso às instituições públicas de ensino. Já existem dezenas de cursinhos preparatórios ao Enem. É o retrocesso ao “vestibular unificado”, único para todo o país, realizado no mesmo dia e com o mesmo conteúdo. Estamos voltando aos anos 60...</p>
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<p><strong>EDUCAÇÃO NÃO É PRIORIDADE DOS GOVERNOS – 3</strong></p>
<p>Esse mote está virando série. É positivo o debate na mídia sobre a qualidade da educação brasileira. Até o pasteurizado Jornal Nacional dedicou uma semana ao assunto.</p>
<p>Nesta última semana foram destaque "os livro” do MEC, defendido – pasmem! – até pelo ministro Fernando Haddad; o plágio do Ministério da Educação sobre texto da professora Jaciete Barbosa dos Santos, da Universidade Estadual da Bahia (Uneb); o piso salarial dos professores da educação básica e o dramático e histórico depoimento da professora Amada Gurgel, em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Vale a pena transcrever os principais trechos da fala da professora Amanda Gurgel, divulgados amplamente em todas as mídias: </p>
<div style="padding-left: 50px;"><em>Como as pessoas sempre apresentam muitos números e dizem que eles são irrefutáveis, eu gostaria também de apresentar um número que é composto por três algarismos apenas, bem diferentes de tantos números que são apresentados aqui com tantos algarismos. Vou apresentar um número com três algarismos: um nove, um três e um zero. É o número do meu salário: 930 reais, com nível superior e especialização.</em><br />
<em>Eu perguntaria a todos aqui, mas só respondam se não ficarem constrangidos, se vocês conseguiriam sobreviver ou manter o padrão de vida que vocês mantêm, com esse salário. Certamente não conseguiriam.</em><em> </em><br />
<em>Não é suficiente nem para pagar a indumentária que os senhores e as senhoras utilizam para poder frequentar esta Casa. A minha fala não poderia partir de um ponto diferente, porque só quem está em sala de aula, só quem pega três ônibus por dia para chegar a seu local de trabalho é que pode falar com propriedade.</em><em> </em><br />
<em>Fora disso, qualquer consideração aqui é apenas para mascarar uma verdade visível a todo mundo: em nenhum governo, em nenhum momento no nosso Estado, na nossa cidade, no nosso país a educação foi uma prioridade.</em><em> </em><br />
<em>Então, me preocupa muitíssimo a posição da maioria, inclusive da secretária Betânia Ramalho, de não falarmos sobre a situação precária porque isso todo mundo já sabe.</em><em> </em> <em>Como assim, não vamos falar da situação precária? Gente, estamos aceitando a condição precária da educação como uma fatalidade?</em><em> </em><br />
<em>Estão me colocando dentro de uma sala de aula com um giz e um quadro para salvar o Brasil? É isso?</em><em> </em><br />
<em>Salas de aulas superlotadas com os alunos entrando com uma carteira na cabeça porque não têm carteiras nas salas e sou eu a redentora do País? Não tenho condições, muito menos com o salário que recebo.</em> <br />
<em>A secretária disse que não podemos ser imediatistas, que precisamos pensar a longo prazo. Mas a minha necessidade de alimentação é imediata. A minha necessidade de transporte é imediata, a necessidade dos alunos de ter uma educação de qualidade é imediata.</em><em> </em> <br />
<em>Eu gostaria de pedir aos senhores que se libertem dessa concepção extremamente equivocada, e digo isso com mais propriedade do que os grandes estudiosos: parem de associar a qualidade da educação com professor dentro da sala de aula.</em><em> </em> <br />
<em>Não há como ter qualidade em educação com professores trabalhando em três turnos seguidos, multiplicando seus salários: R$ 930,00 de manhã, R$ 930,00 de tarde, R$ 930,00 de noite para poder sobreviver. Não é para andar com bolsa de marca nem para usar perfume francês.</em><em> </em></div>
<p>O piso salarial do magistério na educação básica, a ser pago por municípios, estados e Distrito Federal, pela Lei nº 11.738, de 2008, deveria ser, a partir de janeiro deste ano, por 40h semanais (tempo integral), de R$ 1.187,00. Sem mais comentários.</p>
<p>Você pode assistir ao depoimento da professora Amanda Gurgel, na íntegra, acessando <span style="color:#0000ff"><a href="http://mais.uol.com.br/view/zwuxgmhe6kop/depoimento-da-professora-amanda-gurgel-0402CD9A3466D8A91326?types=A&" target="_blank">http://mais.uol.com.br/view/zwuxgmhe6kop/depoimento-da-professora-amanda-gurgel-0402CD9A3466D8A91326?types=A&</a></span> </p>
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