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Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 11 • De 24 a 30 de maio de 2011

<p><strong>S&Eacute;RIE SOBRE EDUCA&Ccedil;&Atilde;O SUPERIOR: TV GLOBO DISTORCE DADOS SOBRE AVALIA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p>

<p>O Jornal da Globo, que vai ao ar por volta da meia noite, apresentou, na semana finda, uma s&eacute;rie especial sobre a educa&ccedil;&atilde;o superior no Brasil.</p>

<p>Na primeira edi&ccedil;&atilde;o da s&eacute;rie, no &uacute;ltimo dia 23, o rep&oacute;rter da TV Globo, ao analisar a avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, &ldquo;pisa na bola&rdquo; e demonstra desconhecer o sistema de avalia&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior, o Sinaes, mesmo com a assessoria de consultor especializado. Para a TV Globo, avalia&ccedil;&atilde;o de curso &eacute; o Enade. Leiam a transcri&ccedil;&atilde;o do que o rep&oacute;rter do Jornal da Globo afirmou:</p>

<div style="padding-left: 50px;">H&aacute; sete anos, o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o refor&ccedil;ou o controle de qualidade com a cria&ccedil;&atilde;o do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - o Enade. Mas os resultados ainda est&atilde;o longe do ideal.</div>

<div style="padding-left: 50px;">Como acontece na escola, as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior no Brasil passam por uma prova anual. A escala vai de um a cinco. As notas um e dois s&atilde;o como m&eacute;dias vermelhas no boletim escolar. E &eacute; o n&iacute;vel alcan&ccedil;ado por quase metade das faculdades particulares, avaliadas em 2009. As melhores notas ficam com as p&uacute;blicas, mais de 30% delas tiveram boa avalia&ccedil;&atilde;o, contra menos de 5% das privadas.</div>

<div style="padding-left: 50px;">....................................................................................................................................................................................................</div>

<div style="padding-left: 50px;">Visitamos a maior institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior do Maranh&atilde;o. &quot;Toda comiss&atilde;o do MEC que vem aqui, o nosso ponto que temos que melhorar &eacute; pesquisa, porque &eacute; um estado em que n&atilde;o tem&rdquo;, conta Marcos Barros e Silva, pr&oacute;-reitor acad&ecirc;mico da Uniceuma.</div>

<div style="padding-left: 50px;">A dire&ccedil;&atilde;o da Universidade mostrou o curso de medicina que recebeu nota quatro do MEC, numa escala que vai de um a cinco. A nota que ele se refere &eacute; da avalia&ccedil;&atilde;o in loco. <strong><em>Mas, segundo o MEC, o &iacute;ndice mais importante &eacute; o de qualidade do curso, que leva em conta as instala&ccedil;&otilde;es da faculdade, como os professores d&atilde;o as aulas e o desempenho dos alunos.</em></strong></div>

<div style="padding-left: 50px;"><strong><em>Com duas avalia&ccedil;&otilde;es diferentes, as universidades, &eacute; claro, escolhem a nota mais alta para falar do seu curso</em></strong>. (grifei)</div>

<p>Assista aqui ao v&iacute;deo: <span style="color:#0000ff"><a href="http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2011/05/serie-especial-mostra-desafios-do-crescimento-do-ensino-universitario.html" target="_blank">http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2011/05/serie-especial-mostra-desafios-do-crescimento-do-ensino-universitario.html</a></span></p>

<p>O economista especializado em educa&ccedil;&atilde;o, Gustavo Ioschpe, que assessora a s&eacute;rie do Jornal da Globo, n&atilde;o desfaz essa informa&ccedil;&atilde;o equivocada e diz apenas que &ldquo;&eacute; uma situa&ccedil;&atilde;o de in&eacute;rcia de baix&iacute;ssima qualidade, mas em que todo mundo est&aacute; feliz e esse &eacute; o problema&rdquo;.</p>

<p>A desinforma&ccedil;&atilde;o &eacute; total. A TV Globo, a maior rede de televis&atilde;o do pa&iacute;s, com a for&ccedil;a dos seus brutais &iacute;ndices de audi&ecirc;ncia, passa para o seu cativo p&uacute;blico, uma informa&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o corresponde &agrave; realidade. O Enade n&atilde;o avalia a qualidade de nenhum curso de gradua&ccedil;&atilde;o. Avalia somente o desempenho do estudante. A avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o &eacute; realizada, sim, <em>in loco</em>, com instrumentos e crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o aprovados pela Comiss&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, a Conaes, colegiado que fixa as diretrizes da avalia&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es e de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>&Eacute; sempre bom lembrar que o Sinaes &eacute; integrado pela avalia&ccedil;&atilde;o institucional (AI), que gera o Conceito Institucional (CI); pela avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o &ndash; bacharelados, licenciaturas e tecnologia &ndash; , na qual &eacute; atribu&iacute;do o Conceito de Curso (CC); e o Enade, pela avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho dos estudantes, com o Conceito Enade. Todos esses conceitos variam de um a cinco, sendo insatisfat&oacute;rios os conceitos iguais ou inferiores a dois.</p>

<p>O Conceito Institucional e o Conceito de Curso s&atilde;o atribu&iacute;dos por comiss&atilde;o de especialistas, designada pelo Inep/MEC, mediante avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, onde s&atilde;o analisados o projeto pedag&oacute;gico institucional ou de curso, o corpo docente (titula&ccedil;&atilde;o, regime de trabalho, produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica), a infraestrutura acad&ecirc;mica (biblioteca, laborat&oacute;rios, locais de est&aacute;gios) e as instala&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas (pr&eacute;dios, salas de aula, ambientes de conviv&ecirc;ncia comunit&aacute;ria, pr&aacute;ticas desportivas etc.). Esses s&atilde;o os conceitos que avalia a qualidade de uma faculdade, centro universit&aacute;rio ou universidade e os cursos de gradua&ccedil;&atilde;o nas suas variadas modalidades &ndash; bacharelados, licenciaturas e de tecnologia.</p>

<p>O MEC toma os conceitos do Enade somente para construir conceitos preliminares, para os efeitos de supervis&atilde;o &ndash; o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o &Iacute;ndice Geral de Cursos (IGC). Os conceitos para os atos de regula&ccedil;&atilde;o &ndash; credenciamento e recredenciamento de IES e autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o &ndash; s&atilde;o apropriados da avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, desenvolvida por especialistas, com mestrado ou doutorado, designados pelo Inep. O resto &eacute; papo furado de quem n&atilde;o entende de avalia&ccedil;&atilde;o ou repete o que o MEC deseja.</p>

<p>Como bem registra Maur&iacute;cio Garcia, PhD, vice-presidente de planejamento e ensino da DeVry Brasil, em l&uacute;cido coment&aacute;rio:</p>

<p>&nbsp;</p>

<div style="padding-left: 50px;">O principal ponto a destacar &eacute; que o Enade, tecnicamente, &eacute; uma curva for&ccedil;ada. Ou seja, os dados passam por um tratamento estat&iacute;stico visando sua normaliza&ccedil;&atilde;o. Isso significa que sempre haver&aacute; cursos 1 e 2, ainda que o desempenho seja excepcional.</div>

<p>&nbsp;</p>

<p>O MEC, todavia, n&atilde;o tem nenhum interesse em desfazer os equ&iacute;vocos da maior rede de tv do Brasil e divulgar a verdade sobre o sistema de avalia&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior. Isso n&atilde;o &eacute; novidade. Foi sempre assim, desde o famoso &ldquo;prov&atilde;o&rdquo;.</p>

<p><u>***********************************************************************************************************************************************</u></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><strong>CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA</strong><strong> X CURSOS SEQUENCIAIS</strong></p>

<p>A LDB &ndash; Lei n&ordm; 9.394, de 1996 &ndash; disp&otilde;e, no art. 44, com a reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 11.632, de 2007, sobre os cursos e programas de educa&ccedil;&atilde;o superior, nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">Art. 44. A educa&ccedil;&atilde;o superior abranger&aacute; os seguintes cursos e programas:</div>

<div style="padding-left: 50px;">I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes n&iacute;veis de abrang&ecirc;ncia, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas institui&ccedil;&otilde;es de ensino, desde que tenham conclu&iacute;do o ensino m&eacute;dio ou equivalente;</div>

<div style="padding-left: 50px;">II - de gradua&ccedil;&atilde;o, abertos a candidatos que tenham conclu&iacute;do o ensino m&eacute;dio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;</div>

<div style="padding-left: 50px;">III - de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especializa&ccedil;&atilde;o, aperfei&ccedil;oamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e que atendam &agrave;s exig&ecirc;ncias das institui&ccedil;&otilde;es de ensino;</div>

<div style="padding-left: 50px;">IV - de extens&atilde;o, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas institui&ccedil;&otilde;es de ensino.</div>

<p>&nbsp;</p>

<p>Os cursos sequenciais, previstos no inciso I, s&atilde;o uma cria&ccedil;&atilde;o do senador Darcy Ribeiro, respons&aacute;vel pelo texto final da Lei 9.394.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>A pretens&atilde;o do senador era a de democratizar o acesso ao ensino superior, mediante o ingresso de estudantes, concluintes do ensino m&eacute;dio, que desejassem cursar disciplinas isoladas, por um semestre letivo, dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o ofertados pelas institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior. Conclu&iacute;da a frequ&ecirc;ncia e a avalia&ccedil;&atilde;o nessas disciplinas, a IES certificaria esses estudos e o aluno poderia aproveit&aacute;-los em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o regulares. Por isso, o inciso I do art. 44 delegou &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es o poder de fixar os requisitos de acesso a esse tipo de curso superior, &ldquo;desde que tenham conclu&iacute;do o ensino m&eacute;dio ou equivalente&rdquo;.</p>

<p>Mas a C&acirc;mara de Educa&ccedil;&atilde;o Superior (CES) do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (CNE) deliberou regulamentar a mat&eacute;ria pela Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1/1999.</p>

<p>Por essa norma, os cursos sequenciais s&atilde;o considerados cursos superiores, mas n&atilde;o cursos de gradua&ccedil;&atilde;o. S&atilde;o cursos destinados &agrave; obten&ccedil;&atilde;o ou atualiza&ccedil;&atilde;o &ldquo;de qualifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas, profissionais ou acad&ecirc;micas&rdquo; e de &ldquo;horizontes intelectuais em campos das ci&ecirc;ncias, das humanidades e das artes&rdquo;. Dividiu os cursos sequenciais em dois tipos (Art. 3&ordm;): &ldquo;I - <strong><em>cursos superiores de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica</em></strong>, com destina&ccedil;&atilde;o coletiva, conduzindo a diploma; II - <strong><em>cursos superiores de complementa&ccedil;&atilde;o de estudos</em></strong>, com destina&ccedil;&atilde;o coletiva ou individual, conduzindo a certificado&rdquo;. (grifei)</p>

<p>Os cursos superiores de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica (CSFE, para abreviar a sua designa&ccedil;&atilde;o) devem ter a carga hor&aacute;ria m&iacute;nima de 1.600h, que n&atilde;o podem ser integralizadas em prazo inferior a quatrocentos dias letivos, e conduzem a diploma. Est&atilde;o sujeitos aos processos de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento.</p>

<p>Os de complementa&ccedil;&atilde;o de estudos n&atilde;o dependem de autoriza&ccedil;&atilde;o ou reconhecimento e a carga hor&aacute;ria ser&aacute; definida pela IES.</p>

<p>O art. 10 define que os estudos realizados nos cursos sequenciais &ldquo;podem vir a ser aproveitados para integraliza&ccedil;&atilde;o de carga hor&aacute;ria exigida em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, desde que fa&ccedil;am parte ou sejam equivalentes a disciplinas dos curr&iacute;culos destes&rdquo;.</p>

<p>Os cursos sequenciais devem ser ofertados nas &aacute;reas de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o reconhecidos, mas n&atilde;o conduzem ao exerc&iacute;cio de nenhuma profiss&atilde;o regulamentada. Ou seja, os seus diplomas e certificados est&atilde;o sujeitos ao registro acad&ecirc;mico, mas n&atilde;o ao registro em qualquer corpora&ccedil;&atilde;o profissional (OAB e conselho profissionais de medicina, odontologia, enfermagem, contabilidade etc.).</p>

<p>As origens dos cursos superiores de tecnologia podem ser identificadas pela cria&ccedil;&atilde;o, em 1963, na vig&ecirc;ncia da Lei n&ordm; 4.024, de 1961, a primeira LDB, do curso de Engenheiro de Opera&ccedil;&atilde;o, com a dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de 2.200h (Parecer CFE n&ordm; 60/63). O bacharelado das engenharias tinha 3.600h de dura&ccedil;&atilde;o, como ainda hoje.&nbsp;</p>

<p>Os cursos de Engenharia Operacional tiveram vida curta. Foram extintos em 1977, por ato do mesmo &oacute;rg&atilde;o que os criou, o Conselho Federal de Educa&ccedil;&atilde;o. Podem, todavia, ser considerados os primeiros cursos superiores de tecnologia. &nbsp;</p>

<p>A LDB de 1961 n&atilde;o previa a exist&ecirc;ncia dos cursos superiores de tecnologia.</p>

<p>Com a Reforma Universit&aacute;ria de 68 (Lei n&ordm; 5.540, de 1968, e Decreto-lei n&ordm; 464, de 1969), surgiu a possibilidade da implementa&ccedil;&atilde;o de outras modalidades de cursos superiores. O art. 23 e seus par&aacute;grafos da Lei n&ordm; 5.540, de 1968, abriam caminho para a implanta&ccedil;&atilde;o regular dos cursos superiores de tecnologia, dispondo que &ldquo;os cursos profissionais poder&atilde;o, segundo a &aacute;rea abrangida, apresentar modalidades diferentes quanto ao n&uacute;mero e &agrave; dura&ccedil;&atilde;o, a fim de corresponder &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es do mercado de trabalho&rdquo;, com a possibilidade de serem &ldquo;organizados cursos profissionais de curta dura&ccedil;&atilde;o, destinados a proporcionar habilita&ccedil;&otilde;es intermedi&aacute;rias de grau superior&rdquo;.</p>

<p>Esse dispositivo ensejou o <strong>Projeto</strong> <strong>19 </strong>&ndash; Projeto Setorial de Incentivo &agrave;s Carreiras de Curta Dura&ccedil;&atilde;o, como parte do Projeto Setorial de Educa&ccedil;&atilde;o, no in&iacute;cio da d&eacute;cada de 70, aprovado pelo MEC. Est&aacute;vamos no auge da &ldquo;administra&ccedil;&atilde;o por objetivos&rdquo;, por projetos.</p>

<p>Os cursos superiores de tecnologia surgiram, ent&atilde;o, no bojo do Projeto 19, como &ldquo;cursos superiores de curta dura&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p>

<p>O VII Semin&aacute;rio de Assuntos Universit&aacute;rios, promovido pelo ent&atilde;o Conselho Federal de Educa&ccedil;&atilde;o, em maio de 1974, tratou da quest&atilde;o, no item &ldquo;Cursos de Curta Dura&ccedil;&atilde;o no Ensino Superior&rdquo;. O relator da mat&eacute;ria foi o conselheiro Edson Machado de Souza. O seu trabalho, sob o tema &ldquo;Cursos de Curta Dura&ccedil;&atilde;o: Defini&ccedil;&otilde;es e Experi&ecirc;ncias &ndash; Estrutura e Conte&uacute;do &ndash; Implanta&ccedil;&atilde;o no Ensino Superior Brasileiro&rdquo;, questiona a designa&ccedil;&atilde;o de &ldquo;Cursos Superiores de Curta Dura&ccedil;&atilde;o&rdquo; e sugere, como mais adequada, a denomina&ccedil;&atilde;o de &ldquo;Cursos de Gradua&ccedil;&atilde;o em Tecnologia&rdquo;, atribuindo-se ao formando o t&iacute;tulo de &ldquo;Tecn&oacute;logo&rdquo;. Posteriormente, tais cursos passaram a ser denominados &ldquo;cursos superiores de tecnologia&rdquo; (Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, por exemplo), continuando o concluinte a ser denominado &ldquo;Tecn&oacute;logo&rdquo;.</p>

<p>A segunda LDB &ndash; Lei n&ordm; 9.394, de 1996 &ndash; inovou com o cap&iacute;tulo &ldquo;Da educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica&rdquo;, com a reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 11.741, de 2008.</p>

<p>A educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica abrange, na educa&ccedil;&atilde;o superior, a &ldquo;educa&ccedil;&atilde;o profissional tecnol&oacute;gica de gradua&ccedil;&atilde;o e p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Esses cursos &ldquo;organizar-se-&atilde;o, no que concerne a objetivos, caracter&iacute;sticas e dura&ccedil;&atilde;o, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p>

<p>O art. 41 permite que &ldquo;o conhecimento adquirido na educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica, inclusive no trabalho&rdquo;, seja &ldquo;objeto de avalia&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e certifica&ccedil;&atilde;o para prosseguimento ou conclus&atilde;o de estudos&rdquo;.</p>

<p>A Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 3, de 2002, institui as diretrizes curriculares nacionais gerais para a organiza&ccedil;&atilde;o e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.</p>

<p>Essa demora do CNE em regulamentar os cursos superiores de tecnologia fez com que diversas IES implantassem, a partir de 1999, os cursos sequenciais de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, com a dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de 1.600h, surgindo os modelos acad&ecirc;micos de &ldquo;dois + dois&rdquo;: o aluno obtinha o diploma de curso sequencial ao final do segundo ano letivo e, cursando mais dois, teria direito ao diploma de bacharelado.</p>

<p>Segundo a citada Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 3/2002 (art. 2&ordm;) os cursos superiores de tecnologia s&atilde;o cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, conduzindo a diploma, e dever&atilde;o:</p>

<div style="padding-left: 50px;">* incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreens&atilde;o do processo tecnol&oacute;gico, em suas causas e efeitos;</div>

<div style="padding-left: 50px;">* incentivar a produ&ccedil;&atilde;o e a inova&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fico-tecnol&oacute;gica, e suas respectivas aplica&ccedil;&otilde;es no mundo do trabalho;</div>

<div style="padding-left: 50px;">* desenvolver compet&ecirc;ncias profissionais tecnol&oacute;gicas, gerais e espec&iacute;ficas, para a gest&atilde;o de processos e a produ&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os;</div>

<div style="padding-left: 50px;">* propiciar a compreens&atilde;o e a avalia&ccedil;&atilde;o dos impactos sociais, econ&ocirc;micos e ambientais resultantes da produ&ccedil;&atilde;o, gest&atilde;o e incorpora&ccedil;&atilde;o de novas tecnologias;</div>

<div style="padding-left: 50px;">* promover capacidade de acompanhar as mudan&ccedil;as nas condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o;</div>

<div style="padding-left: 50px;">* adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualiza&ccedil;&atilde;o e a atualiza&ccedil;&atilde;o permanente dos cursos e seus curr&iacute;culos;</div>

<div style="padding-left: 50px;">* garantir a identidade do perfil profissional de conclus&atilde;o de curso e da respectiva organiza&ccedil;&atilde;o curricular.</div>

<p>Os CST est&atilde;o sujeitos a autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento e podem ser avaliados nos ciclos trienais do Sinaes/Enade.</p>

<p>Um curso superior de tecnologia n&atilde;o &eacute; uma gradua&ccedil;&atilde;o de curta dura&ccedil;&atilde;o simplesmente. O que o distingue dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o plena (bacharelado ou licenciatura) &eacute; o seu grau de especialidade, de aprofundamento de estudos e pr&aacute;ticas numa sub-&aacute;rea profissional. Por exemplo, n&atilde;o h&aacute; curso superior de tecnologia em Sistemas de Informa&ccedil;&atilde;o, mas CST em An&aacute;lise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Jogos Digitais, Redes de Computadores, Seguran&ccedil;a da Informa&ccedil;&atilde;o, Sistemas para a Internet, Telem&aacute;tica.</p>

<p>Segundo as diretrizes curriculares para os cursos superiores de tecnologia, os profissionais graduados, neste tipo de curso, podem ampliar sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o, mediante estudos em outros tipos de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o (licenciaturas e bacharelados), cursos sequenciais ou cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o (aperfei&ccedil;oamento, especializa&ccedil;&atilde;o, mestrado e doutorado). O acesso aos cursos de mestrado e doutorado est&aacute; condicionado aos pr&eacute;-requisitos estabelecidos, em cada programa, pela universidade, centro universit&aacute;rio ou faculdade respons&aacute;vel pela oferta dos mesmos.</p>

<p>Os CST t&ecirc;m, a partir de 2006, um Cat&aacute;logo Nacional, passando a ser classificados por &ldquo;eixo tecnol&oacute;gico&rdquo;.</p>

<p><span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=12503&amp;Itemid=841" target="_blank">http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=12503&amp;Itemid=841</a></span></p>

<p>O Cat&aacute;logo &eacute; uma esp&eacute;cie de &ldquo;curr&iacute;culo m&iacute;nimo&rdquo;, n&atilde;o definindo diretrizes curriculares por curso, mas por eixo tecnol&oacute;gico. S&atilde;o treze os atuais eixos: ambiente e sa&uacute;de, apoio escolar, controle e processos industriais, gest&atilde;o e neg&oacute;cios, hospitalidade e lazer, informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, infraestrutura, militar, produ&ccedil;&atilde;o aliment&iacute;cia, produ&ccedil;&atilde;o cultural e design, produ&ccedil;&atilde;o industrial, recursos naturais e seguran&ccedil;a.</p>

<p>A autoriza&ccedil;&atilde;o e o reconhecimento de CST que n&atilde;o constem do Cat&aacute;logo est&atilde;o sujeitos a pr&eacute;via manifesta&ccedil;&atilde;o do MEC, pela secretaria competente. Esse &eacute; um dos entraves &agrave; criatividade e &agrave; inova&ccedil;&atilde;o para essa modalidade de curso de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>As diferen&ccedil;as fundamentais entre os cursos sequenciais de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica (CSFE) e os cursos superiores de tecnologia (CST) s&atilde;o o n&iacute;vel de forma&ccedil;&atilde;o &ndash; os CST s&atilde;o cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e os CSFE s&atilde;o de n&iacute;vel superior, mas n&atilde;o de gradua&ccedil;&atilde;o &ndash; e a qualifica&ccedil;&atilde;o profissional e acad&ecirc;mica. Os CST formam em sub-&aacute;reas profissionais ou eixos profissionais espec&iacute;ficos, enquanto que os CSFE s&atilde;o &ldquo;por campos de saber&rdquo; e com &ldquo;diferentes n&iacute;veis de abrang&ecirc;ncia&rdquo;, podendo compreender: &ldquo;a) parte de uma ou mais das &aacute;reas fundamentais do conhecimento; ou &nbsp;b) parte de uma ou mais das aplica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas ou profissionais das &aacute;reas fundamentais do conhecimento&rdquo;. Os diplomados em CST podem ter acesso a cursos e programas de mestrado e doutorado; os dos CSFE somente podem ingressar nos cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em> (especializa&ccedil;&atilde;o, aperfei&ccedil;oamento, atualiza&ccedil;&atilde;o), nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o CNE/CES n&ordm; 1/2007.</p>

<p>Os cursos sequenciais, todavia, &ldquo;ca&iacute;ram em desgra&ccedil;a&rdquo; na atual gest&atilde;o do MEC. A Nota T&eacute;cnica n&ordm; 69/2010, da Secretaria de Educa&ccedil;&atilde;o Superior, ora em an&aacute;lise na C&acirc;mara de Educa&ccedil;&atilde;o Superior do CNE pretende acabar com esse tipo de curso ou reduzir a sua abrang&ecirc;ncia, com a proibi&ccedil;&atilde;o, at&eacute;, de aproveitamento de estudos. As IES que ministram esse tipo de curso ou as que pretendam devem &ldquo;ficar de olho&rdquo;, porque as regras podem mudar a qualquer momento. E, como em todas diretrizes e a&ccedil;&otilde;es do MEC, n&atilde;o h&aacute; direito adquirido e nem obedi&ecirc;ncia aos atos regulat&oacute;rios. As regras mudam durante o jogo, de acordo com os interesses e vis&atilde;o dos administradores de plant&atilde;o.</p>

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