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Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 16 • De 28 de junho a 4 de julho de 2011

<p><strong>REGIME ACAD&Ecirc;MICO: SERIADO&nbsp; X&nbsp; MATR&Iacute;CULA POR DISCIPLINA</strong></p>

<p>O regime de matr&iacute;cula por disciplina, com pr&eacute;-requisitos, foi implantado, no Brasil, com a Reforma Universit&aacute;ria de 68. Este regime foi imposto, de cima para baixo, em todas as universidades federais, a partir de 1968. Paralelamente, o ent&atilde;o Conselho Federal de Educa&ccedil;&atilde;o, onde tinham assento os principais mentores da reforma &ndash; Newton Sucupira e Valnir Chagas &ndash;, praticamente, obrigava (&ldquo;recomendava&rdquo;) as institui&ccedil;&otilde;es particulares a implantarem o mesmo regime, nos processos de autoriza&ccedil;&atilde;o ou reconhecimento de cursos.</p>

<p>&Agrave;quela &eacute;poca, vigorava o regime seriado anual, r&iacute;gido, inflex&iacute;vel. A matr&iacute;cula por disciplina, por semestre, veio oxigenar o ensino superior, permitindo que o aluno compusesse o seu pr&oacute;prio curr&iacute;culo, obedecidos os pr&eacute;-requisitos, e controlasse o ritmo ou tempo de integraliza&ccedil;&atilde;o curricular. Os mais lentos poderiam cursar duas ou tr&ecirc;s disciplinas no semestre; os mais r&aacute;pidos e/ou competentes, cinco, sete, oito.</p>

<p>O regime de matricula por disciplina foi respons&aacute;vel pela introdu&ccedil;&atilde;o do sistema de cr&eacute;ditos como medida de controle de integraliza&ccedil;&atilde;o curricular. Antes, no regime seriado, o controle era realizado tendo como medida a carga hor&aacute;ria de cada disciplina. Esse fato &ndash; a introdu&ccedil;&atilde;o do sistema de cr&eacute;dito junto com o regime de matr&iacute;cula por disciplina &ndash; fez com que um fosse confundido com o outro e, at&eacute;, como sin&ocirc;nimos. O cr&eacute;dito, todavia, &eacute; uma medida de controle de integraliza&ccedil;&atilde;o curricular, que pode ser utilizado no regime de matr&iacute;cula por disciplina ou no seriado.</p>

<p>A unidade de cr&eacute;dito iniciou como sendo 15 horas-aula, em virtude da unanimidade das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, na d&eacute;cada de 60, integralizarem o curr&iacute;culo de seus cursos de gradua&ccedil;&atilde;o em per&iacute;odos anuais de 30 semanas, quando o ano letivo tinha, no m&iacute;nimo, 180 dias letivos. Com o crit&eacute;rio de matr&iacute;culas semestrais, o semestre ficou com 15 semanas, ou 90 dias letivos.</p>

<p>A partir da d&eacute;cada de 70, com a expans&atilde;o do ensino superior privado, surgiram os m&oacute;dulos semestrais de 16, 17, 18, 19 ou 20 semanas letivas. Passou a existir, assim, unidade de cr&eacute;dito de 16, 17, 18, 19 ou 20 horas-aula. Com a Lei 9.394, de 1996 (LDB), fixando a dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima do ano letivo em duzentos dias, os semestres letivos n&atilde;o podem ter dura&ccedil;&atilde;o inferior a 17 semanas, com o uso de seis dias por semana. Caso a op&ccedil;&atilde;o seja de cinco dias letivos, por semana, a dura&ccedil;&atilde;o do semestre ter&aacute; que ser, obrigatoriamente, de, no m&iacute;nimo, 20 semanas. Da&iacute; os cr&eacute;ditos terem, hoje, na maioria das IES a unidade fixada em 18 ou 20h.</p>

<p>Em 1982, decorridos catorze anos da Reforma Universit&aacute;ria, algumas universidades federais iniciaram um &ldquo;movimento de rebeldia&rdquo; ao regime de matr&iacute;cula por disciplina. A Universidade Federal de Goi&aacute;s, por exemplo, no uso de sua autonomia, tomou a iniciativa de voltar ao regime seriado, com base nos seguintes argumentos, aprovados por seus colegiados superiores:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a)&nbsp;&nbsp; O regime de matr&iacute;cula por disciplina dissimula o problema b&aacute;sico de todo curr&iacute;culo: <u>como educar e para que educar</u>.&nbsp; Isto porque o Curr&iacute;culo obrigat&oacute;rio &eacute; complementado pelas escolhas individuais dos alunos, ou seja, <u>os Cursos n&atilde;o t&ecirc;m mais seu curr&iacute;culo,</u> mas tantas quantas forem as combina&ccedil;&otilde;es poss&iacute;veis entre a parte fixa e as disciplinas &ldquo;eletivas&rdquo; da Universidade.</p>

<p>b)&nbsp;&nbsp; <u>Decretou-se o fim da turma como unidade sociabilizadora de conv&iacute;vio universit&aacute;rio, prejudicando a integra&ccedil;&atilde;o e a co-educa&ccedil;&atilde;o dos estudantes com reflexos diretos na pr&oacute;pria assimila&ccedil;&atilde;o</u>. A dilui&ccedil;&atilde;o das turmas diminui a oportunidade de organiza&ccedil;&atilde;o de grupos que se formam no decorrer do Curso e contribuem naturalmente para a auto e hetero-educa&ccedil;&atilde;o social dos estudantes.</p>

<p>c)&nbsp;&nbsp; <u>Instaurou-se a fragmenta&ccedil;&atilde;o do saber, dificultando e, at&eacute; mesmo, impossibilitando ao universit&aacute;rio a forma&ccedil;&atilde;o de uma vis&atilde;o global de mundo e da profiss&atilde;o</u>.&nbsp;&nbsp; A integra&ccedil;&atilde;o curricular tornou-se cada vez mais dif&iacute;cil, do ponto de vista da globaliza&ccedil;&atilde;o, nessa modalidade de ensino. E o desenvolvimento formativo do estudante que poderia ser facilitado, com acompanhamento cont&iacute;nuo, no decorrer da vida acad&ecirc;mica, fica fragmentado face a <u>uma preocupa&ccedil;&atilde;o &uacute;nica: a acumula&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos; assim, &eacute; negada, ao aluno, a vis&atilde;o de conjunto, sendo ele incapaz de, ao final do curso, relacionar as disciplinas cursadas, para efeito do exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o, o que fica evidenciado, por exemplo, no est&aacute;gio de final de curso</u>.</p>

<p>d)&nbsp;&nbsp; <u>O regime de matr&iacute;cula por disciplina d&aacute; margem &agrave; multiplica&ccedil;&atilde;o de disciplinas, atendendo, &agrave;s vezes, a interesses alheios &agrave;s necessidades de melhoria do ensino</u>.</p>

<p>e)&nbsp;&nbsp; <u>A prolifera&ccedil;&atilde;o desordenada de disciplinas, sem vincula&ccedil;&atilde;o entre si, ministradas por professores diferentes, em lugares e tempos diferentes, gera uma vis&atilde;o ca&oacute;tica do saber, em que a vaidade e complexidade epistemol&oacute;gica d&aacute; lugar &agrave; superficialidade de conhecimentos justapostos</u>.</p>

<p>f)&nbsp;&nbsp;&nbsp; A heterogeneidade das turmas, que congregam desde calouros a alunos formandos, dificulta a defini&ccedil;&atilde;o de n&iacute;vel de ensino e de avalia&ccedil;&atilde;o, o que, for&ccedil;osamente, termina por um nivelamento por baixo do conhecimento ministrado.</p>

<p>g)&nbsp;&nbsp; A matr&iacute;cula por disciplina favorece o descompromisso do aluno &ldquo;ca&ccedil;ador de cr&eacute;ditos&rdquo;, provocando os consider&aacute;veis abandonos de disciplinas no decorrer do semestre e acumulando a necessidade de oferta de novas turmas nos semestres seguintes ou o excessivo n&uacute;mero de alunos por turma.</p>

<p>h)&nbsp;&nbsp; A racionalidade, propalada como vantagem desse sistema, tem sido desmistificada quando, em vez de reduzir a capacidade ociosa dos recursos materiais e humanos (justificativa para ado&ccedil;&atilde;o do regime de matr&iacute;cula por disciplina), tem, com freq&uuml;&ecirc;ncia, sobrecarregado o trabalho docente, em determinadas disciplinas, e um esvaziamento das turmas no final do Curso. Por outro lado, torna-se cada vez mais s&eacute;ria a quest&atilde;o do espa&ccedil;o f&iacute;sico, incapaz de conter o enorme n&uacute;mero de turmas exigido pela demanda semestral de disciplinas. Constata-se, pois, que <u>a racionalidade administrativa n&atilde;o coincide com a racionalidade pedag&oacute;gica</u>.</p>

<p>i)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <u>A matr&iacute;cula semestral por disciplina aumenta os &ldquo;custos&rdquo;, tanto para o aluno como para a Universidade, al&eacute;m de burocratizar ainda mais o processo</u>, gastando-se muito tempo durante o ano com essa atividade. Os Colegiados ficam burocraticamente envolvidos com a organiza&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rios, orienta&ccedil;&atilde;o de matr&iacute;cula, prejudicando seriamente suas outras atividades b&aacute;sicas.</p>

<p>j)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Criaram-se condi&ccedil;&otilde;es objetivas para a transforma&ccedil;&atilde;o dos estudantes em &ldquo;ca&ccedil;adores de cr&eacute;ditos&rdquo; &ndash; ou seja, eles selecionam as disciplinas por n&uacute;mero de cr&eacute;ditos, independentemente de o seu conte&uacute;do estar ou n&atilde;o de acordo com suas necessidades curriculares e reais de forma&ccedil;&atilde;o profissional. Isto tem acontecido, de maneira mais acintosa, com as chamadas &ldquo;disciplinas eletivas&rdquo;. <strong>(os grifos no original)</strong></p>
</div>

<p>Algumas das quest&otilde;es levantadas pela Universidade Federal de Goi&aacute;s s&atilde;o caracter&iacute;sticas das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e outras est&atilde;o mais ligadas ao momento em que vivia o mundo universit&aacute;rio, na d&eacute;cada de 80, sufocado por um regime militar e, por sua vez, tentando sufocar os gritos de liberdade ou independ&ecirc;ncia dos alunos marcados por ideologias ou simplesmente compromissados com a democracia.</p>

<p>Hoje, a realidade &eacute; outra. A partir da nova LDB &ndash; Lei n&ordm; 9.394, de 1996 &ndash; desapareceu a &ldquo;camisa de for&ccedil;a&rdquo; em que viviam as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, submissas &agrave; Lei n&ordm; 5.540, de 1968, e ao Decreto-lei n&ordm; 964, de 1969, gerados no regime militar. Desaparece a obrigatoriedade dos &ldquo;departamentos&rdquo;, como unidade acad&ecirc;mico-administrativa, e do regime de matr&iacute;cula por disciplina, &ldquo;recomendado&rdquo; pelo CFE.</p>

<p>A LDB &eacute; omissa quanto aos regimes acad&ecirc;micos que podem ser adotados pelas IES, ao contr&aacute;rio da Reforma Universit&aacute;ria de 68, que determinou a implanta&ccedil;&atilde;o do regime de matr&iacute;cula por disciplina, com pr&eacute;-requisitos, e a extin&ccedil;&atilde;o do regime seriado. &Eacute; da compet&ecirc;ncia de cada IES, portanto, fixar o regime acad&ecirc;mico a ser adotado em seus cursos e programas de educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>O regime de matr&iacute;cula pode ser seriado ou por disciplina.</p>

<p>O regime seriado &eacute; caracterizado pela oferta de disciplinas fixas, por s&eacute;rie. A matr&iacute;cula &eacute; na s&eacute;rie e, n&atilde;o, na disciplina. A dura&ccedil;&atilde;o da s&eacute;rie pode ser em m&oacute;dulos anuais, semestrais, quadrimestrais, trimestrais etc.</p>

<p>O regime de matr&iacute;cula por disciplina caracteriza-se pela oferta de disciplinas, com pr&eacute;-requisitos, &agrave; escolha do aluno. Tamb&eacute;m pode ser ofertado em per&iacute;odos letivos de m&oacute;dulos diversos (anuais, semestrais, trimestrais, bimestrais).&nbsp; A diferen&ccedil;a &eacute; que o aluno &eacute; quem escolhe as disciplinas a serem cursadas, retiradas do elenco fixado pela IES, obedecidos os pr&eacute;-requisitos estabelecidos pelo &oacute;rg&atilde;o pr&oacute;prio da institui&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Existe, ainda, o regime misto. Adota um bloco fixo de disciplinas por per&iacute;odo letivo e permite ao estudante a matr&iacute;cula em disciplinas isoladas, num leque de componentes curriculares optativos. Por exemplo: tr&ecirc;s disciplinas em bloco e duas &agrave; escolha do aluno.</p>

<p>O sistema de controle de integraliza&ccedil;&atilde;o curricular pode ser o de cr&eacute;dito ou carga hor&aacute;ria, para qualquer dos regimes adotados. A unidade de cr&eacute;dito pode variar de IES para IES. As institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas geralmente adotam 15h como a unidade de cr&eacute;dito para as aulas te&oacute;ricas; 30h para as aulas pr&aacute;ticas e 45h para est&aacute;gios curriculares. Essa pr&aacute;tica teve origem na tradi&ccedil;&atilde;o de que o professor era o centro do processo ensino-aprendizagem. Nos tempos atuais n&atilde;o mais se justifica essa discrimina&ccedil;&atilde;o, tendo o educando como centro do processo de aprendizagem. A unidade de cr&eacute;dito pode, portanto, ter a mesma dura&ccedil;&atilde;o para qualquer atividade do componente curricular &ndash; te&oacute;rica, te&oacute;rico-pr&aacute;tica, pr&aacute;tica ou est&aacute;gio profissional supervisionado.</p>

<p>As IES privadas t&ecirc;m adotado, alternativamente, duas medidas de cr&eacute;dito: uma de 18h e outra de 20h, dependendo da quantidade de semanas por m&oacute;dulo semestral.&nbsp; H&aacute; experi&ecirc;ncias de 19 e 22h, que n&atilde;o conhe&ccedil;o de perto.</p>

<p>O formato dos per&iacute;odos letivos independe, portanto, do regime acad&ecirc;mico adotado. O planejamento desses per&iacute;odos ou m&oacute;dulos est&aacute; sujeito, por&eacute;m, ao cumprimento do m&iacute;nimo de duzentos dias letivos, fixado pelo art. 47 da LDB. Ou seja, o ano letivo pode ter um s&oacute; per&iacute;odo letivo (anual) ou, por exemplo, quatro per&iacute;odos letivos (m&oacute;dulos bimestrais), mas o ano letivo dever&aacute; ter um m&iacute;nimo de duzentos dias de &ldquo;trabalho acad&ecirc;mico efetivo&rdquo;, exclu&iacute;do o tempo reservado aos exames finais, &ldquo;quando houver&rdquo;. &Eacute; uma escolha de cada institui&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>A grande maioria das IES tem mantido a tradi&ccedil;&atilde;o de per&iacute;odos letivos anuais ou semestrais, variando o regime acad&ecirc;mico (seriado, matr&iacute;cula por disciplina ou misto). Per&iacute;odos letivos com dura&ccedil;&atilde;o inferior a um semestre letivo s&atilde;o adotados por diversas IES que ofertam cursos superiores de tecnologia, para a certifica&ccedil;&atilde;o por m&oacute;dulos, permitida pelas diretrizes curriculares gerais para esse tipo de curso de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Os m&oacute;dulos bimestrais s&atilde;o adequados para as IES que possuem autonomia (centros universit&aacute;rios e universidades), para que o fluxo de ingresso de alunos seja cont&iacute;nuo (processos seletivos bimestrais ou trimestrais) e para a fixa&ccedil;&atilde;o da oferta de cursos e vagas de acordo com a demanda. A demanda deve cair ao longo do ano e mais acentuadamente nos bimestres ou trimestres finais.</p>

<p>H&aacute;, tamb&eacute;m, aspectos pedag&oacute;gicos positivos na oferta de disciplinas em blocos bimestrais, quando a aprendizagem pode ser concentrada em duas ou tr&ecirc;s disciplinas, sendo o ensino menos dispersivo. Nos regimes anuais e semestrais a quantidade de disciplinas ofertadas por per&iacute;odo letivo varia de cinco a dez, pulverizando e dificultando o processo de aprendizagem.</p>

<p>O regime seriado foi flexibilizado, com per&iacute;odos semestrais ou mesmo misto, com disciplinas obrigat&oacute;rias e, pelo menos, uma ou duas, &ldquo;optativas&rdquo; ou &ldquo;eletivas&rdquo;. H&aacute;, portanto, espa&ccedil;o, para a ado&ccedil;&atilde;o de um regime de matr&iacute;cula por disciplina com uma boa dose de controle (herdado do regime seriado), para corrigir os v&iacute;cios do &ldquo;regime puro&rdquo; (da matr&iacute;cula por disciplina), implantado a partir de 1968, que dava ampla liberdade na composi&ccedil;&atilde;o individual do curr&iacute;culo de cada curso, por parte do aluno.</p>

<p>O regime de matr&iacute;cula por disciplina elimina as depend&ecirc;ncias, aceitas no regime seriado, mas cria os pr&eacute;-requisitos. A matr&iacute;cula em uma dada disciplina est&aacute; sujeita ao cumprimento de pr&eacute;-requisitos; caso estes n&atilde;o sejam satisfeitos, a matr&iacute;cula &eacute; negada, naquela disciplina. O aluno poder&aacute;, todavia, substituir a disciplina em que teve negada a matr&iacute;cula por outra em que os pr&eacute;-requisitos estejam cumpridos. Os empecilhos, criados pelas depend&ecirc;ncias, causadoras de parte da evas&atilde;o nos regimes seriados, podem aparecer no regime de matr&iacute;cula por disciplina, caso sejam fixados diversos pr&eacute;-requisitos para uma mesma disciplina e para a maioria das disciplinas do curr&iacute;culo do curso.</p>

<p>N&atilde;o se pode creditar, contudo, a uma simples mudan&ccedil;a de regime de matr&iacute;cula &ndash; do seriado para o de matr&iacute;cula por disciplina ou vice-versa &ndash; a elimina&ccedil;&atilde;o de todos os males de uma gest&atilde;o universit&aacute;ria. O regime de matr&iacute;cula por disciplina, por si s&oacute;, n&atilde;o assegura efici&ecirc;ncia e efic&aacute;cia na gest&atilde;o acad&ecirc;mico-administrativa, especialmente, na busca de &iacute;ndices de evas&atilde;o menores ou insignificantes. E nem no processo de aprendizagem. Ao lado de outras a&ccedil;&otilde;es, a gest&atilde;o universit&aacute;ria deve, antes de implantar novo regime de matr&iacute;cula ou substituir o sistema de controle de integraliza&ccedil;&atilde;o curricular, levantar os pontos fortes e as fraquezas de cada um e o contexto institucional, planejando e implementando com seguran&ccedil;a o regime acad&ecirc;mico e o sistema de controle curricular mais adequado &agrave;s reais condi&ccedil;&otilde;es institucionais, aos valores humanos dispon&iacute;veis e ao sistema informatizado confi&aacute;vel, seguro e &agrave; prova de fraudes, que d&ecirc; seguran&ccedil;a &agrave; comunidade acad&ecirc;mica &ndash; alunos, professores, funcion&aacute;rios e gestores &ndash;, especialmente, em tempos de matr&iacute;cula pela Internet.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><u>***********************************************************************************************************************************************</u></p>

<p><strong>CERTIFICA&Ccedil;&Atilde;O DIGITAL NOS PROCESSOS ACAD&Ecirc;MICOS</strong></p>

<p>Tenho recebido consultas sobre a certifica&ccedil;&atilde;o digital para os registros e certifica&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica. Fa&ccedil;o, em seguida, um resumo sobre o tema.</p>

<p>O Certificado Digital &eacute; um documento eletr&ocirc;nico, assinado digitalmente por uma terceira parte confi&aacute;vel, que associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a uma chave p&uacute;blica. Um certificado digital cont&eacute;m os dados de seu titular, tais como nome, e-mail, CPF, chave p&uacute;blica, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu.</p>

<p>A certifica&ccedil;&atilde;o digital foi introduzida no Brasil pela <span style="color:#0000ff"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm" target="_blank">Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 2.200-2</a></span>, de 24/8/2001, aprovada pelo artigo 2&ordm; da Emenda Constitucional n&ordm; 32, de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves P&uacute;blicas Brasileira &ndash; ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o em autarquia, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p>

<p>A ICP-Brasil tem por objetivo &ldquo;garantir a autenticidade, a integridade e a validade jur&iacute;dica de documentos em forma eletr&ocirc;nica, das aplica&ccedil;&otilde;es de suporte e das aplica&ccedil;&otilde;es habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realiza&ccedil;&atilde;o de transa&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas seguras&rdquo;. &Eacute; composta por uma autoridade gestora de pol&iacute;ticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR.</p>

<p>Segundo o art. 4<u><sup>o</sup></u> da MP 2.200-2, compete ao Comit&ecirc; Gestor da ICP-Brasil:</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; I&nbsp;-&nbsp;adotar as medidas necess&aacute;rias e coordenar a implanta&ccedil;&atilde;o e o funcionamento da ICP-Brasil;</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; II&nbsp;-&nbsp;estabelecer a pol&iacute;tica, os crit&eacute;rios e as normas t&eacute;cnicas para o credenciamento das AC, das AR e dos demais prestadores de servi&ccedil;o de suporte &agrave; ICP-Brasil, em todos os n&iacute;veis da cadeia de certifica&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; III&nbsp;-&nbsp;estabelecer a pol&iacute;tica de certifica&ccedil;&atilde;o e as regras operacionais da AC Raiz;</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; IV&nbsp;-&nbsp;homologar, auditar e fiscalizar a AC Raiz e os seus prestadores de servi&ccedil;o;</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; V&nbsp;-&nbsp;estabelecer diretrizes e normas t&eacute;cnicas para a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas de certificados e regras operacionais das AC e das AR e definir n&iacute;veis da cadeia de certifica&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; VI&nbsp;-&nbsp;aprovar pol&iacute;ticas de certificados, pr&aacute;ticas de certifica&ccedil;&atilde;o e regras operacionais, credenciar e autorizar o funcionamento das AC e das AR, bem como autorizar a AC Raiz a emitir o correspondente certificado;</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; VII&nbsp;-&nbsp;identificar e avaliar as pol&iacute;ticas de ICP externas, negociar e aprovar acordos de certifica&ccedil;&atilde;o bilateral, de certifica&ccedil;&atilde;o cruzada, regras de interoperabilidade e outras formas de coopera&ccedil;&atilde;o internacional, certificar, quando for o caso, sua compatibilidade com a ICP-Brasil, observado o disposto em tratados, acordos ou atos internacionais; e</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; VIII&nbsp;-&nbsp;atualizar, ajustar e revisar os procedimentos e as pr&aacute;ticas estabelecidas para a ICP-Brasil, garantir sua compatibilidade e promover a atualiza&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica do sistema e a sua conformidade com as pol&iacute;ticas de seguran&ccedil;a.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>&Agrave;s entidades credenciadas compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos usu&aacute;rios listas de certificados revogados e outras informa&ccedil;&otilde;es pertinentes e manter</p>

<p>O Instituto Nacional de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o - ITI est&aacute; na ponta desse processo como Autoridade Certificadora Raiz/AC Raiz da Infra-Estrutura de Chaves P&uacute;blicas Brasileira e executora das Pol&iacute;ticas de Certificados e normas t&eacute;cnicas e operacionais aprovadas pelo Comit&ecirc; Gestor da ICP-Brasil.</p>

<p>Cabe ao ITI &ldquo;emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das AC de n&iacute;vel imediatamente subseq&uuml;ente ao seu, gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos, e executar atividades de fiscaliza&ccedil;&atilde;o e auditoria das AC e das AR e dos prestadores de servi&ccedil;o habilitados na ICP, em conformidade com as diretrizes e normas t&eacute;cnicas estabelecidas pelo Comit&ecirc; Gestor da ICP-Brasil, e exercer outras atribui&ccedil;&otilde;es que lhe forem cometidas pela autoridade gestora de pol&iacute;ticas&rdquo;.</p>

<p>Os processos de registro e controle acad&ecirc;mico e o de certifica&ccedil;&atilde;o de estudos podem, assim, adotar a Certifica&ccedil;&atilde;o Digital, de acordo com as normas vigentes.</p>

<p>O acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias pode ser obtido em <a href="http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar" target="_blank">www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar</a>.</p>

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