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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 38 • De 29 de novembro a 5 de dezembro de 2011

<p><strong>CARTA DE MARING&Aacute;: OS CENTROS UNIVERSIT&Aacute;RIOS EM DEFESA DA LIVRE INICIATIVA</strong></p>

<p>No &uacute;ltimo dia 25, o plen&aacute;rio do IX Semin&aacute;rio Nacional dos Centros Universit&aacute;rios, realizado na cidade de Maring&aacute; (PR), no Centro Universit&aacute;rio de Maring&aacute; (Cesumar), aprovou a <em>Carta de Maring&aacute;</em>.&nbsp; &nbsp;Os Centros Universit&aacute;rios assumem firme posi&ccedil;&atilde;o na defesa da expans&atilde;o do ensino superior com qualidade e seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, da aplica&ccedil;&atilde;o do Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, e da cria&ccedil;&atilde;o de uma Ag&ecirc;ncia Reguladora para o setor privado da educa&ccedil;&atilde;o superior. Trata-se de documento da maior relev&acirc;ncia para o posicionamento da livre iniciativa perante as pol&iacute;ticas, diretrizes e a&ccedil;&otilde;es governamentais na &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>A <em>Carta de Maring&aacute;</em>, firmada pelo presidente da Anaceu, Paulo Antonio Gomes Cardim, reitor do Centro Universit&aacute;rio Belas Artes de S&atilde;o Paulo, &eacute;, a seguir, transcrita na &iacute;ntegra:</p>

<p><strong><em>Carta de Maring&aacute;</em></strong></p>

<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os Centros Universit&aacute;rios do Brasil, reunidos na Cidade de Maring&aacute;, no Estado do Paran&aacute;, nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2011, por ocasi&atilde;o de seu IX Semin&aacute;rio Nacional, conclamam os setores da sociedade comprometidos com a educa&ccedil;&atilde;o superior de qualidade a somar-se a seus esfor&ccedil;os, para fazer frente ao desafio que se apresenta para a pr&oacute;xima d&eacute;cada, de se atingir dez milh&otilde;es de matr&iacute;culas no ensino superior.</p>

<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; N&atilde;o basta a expans&atilde;o da oferta; &eacute; preciso faz&ecirc;-lo com qualidade. Imp&otilde;e-se, para tanto, a estreita coopera&ccedil;&atilde;o entre o setor p&uacute;blico e privado. Urge a ado&ccedil;&atilde;o, pelo poder p&uacute;blico, de medidas concretas que, a um s&oacute; tempo, assegurem ao segmento privado estabilidade e seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, no que se refere &agrave; correta regula&ccedil;&atilde;o, avalia&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o, e permitam a amplia&ccedil;&atilde;o do acesso a fontes de financiamento, tanto para as institui&ccedil;&otilde;es como para os pr&oacute;prios alunos.</p>

<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os centros universit&aacute;rios constituem, hoje, uma realidade viva e forte no cen&aacute;rio atual do ensino superior brasileiro. Segundo dados do Cadastro da Educa&ccedil;&atilde;o Superior do INEP, h&aacute; hoje, em atividade, 126 centros universit&aacute;rios, que representam 14,5% da matr&iacute;cula no ensino superior, com 741.631 (setecentos e quarenta e um mil seiscentos e trinta e um) alunos. Destes, 119 s&atilde;o mantidos por pessoas jur&iacute;dicas de direito privado. Oferecem 535.187 (quinhentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e sete) vagas, e seu quadro docente soma 35.440 (trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta) professores, entre doutores, mestres e especialistas. Oferecem, em seu conjunto, 3.576 (tr&ecirc;s mil quinhentos e setenta e seis) cursos superiores de gradua&ccedil;&atilde;o tradicional e tecnol&oacute;gica, al&eacute;m de muitos oferecerem tamb&eacute;m educa&ccedil;&atilde;o na modalidade a distancia.</p>

<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp; N&atilde;o obstante, o arcabou&ccedil;o jur&iacute;dico que lhes d&aacute; suped&acirc;neo resume-se a um decreto (Decreto n&ordm; 5.786, de 2006) e alguns outros atos normativos, todos exarados na esfera do Poder Executivo. Incorporar &agrave; lei, em sentido formal, a figura do centro universit&aacute;rio, &eacute; medida que se imp&otilde;e, com vista a garantir &agrave; comunidade acad&ecirc;mica e &agrave; sociedade a almejada estabilidade e seguran&ccedil;a jur&iacute;dica.</p>

<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp; H&aacute; que se enfrentar, por oportuno, o impasse no que se refere &agrave; prerrogativa da autonomia em cidades conurbadas, vale dizer, centros urbanos onde a divis&atilde;o entre os munic&iacute;pios &eacute; uma rua ou pra&ccedil;a. N&atilde;o h&aacute; qualquer justificativa, sob a &oacute;tica acad&ecirc;mica ou pedag&oacute;gica, de limitar a autonomia &agrave; circunscri&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de um ente municipal. H&aacute; que prevalecer a realidade org&acirc;nica e cultural da urbe, da polis, sobre os limites geogr&aacute;ficos estabelecidos por crit&eacute;rios meramente pol&iacute;tico-administrativos.</p>

<p>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Outro aspecto relevante, ainda, diz respeito &agrave; urg&ecirc;ncia em se ampliar a oferta de financiamento do ensino superior. O acesso &agrave;s fontes p&uacute;blicas de financiamento, notadamente aos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico e Social &ndash; BNDES, do Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;o &ndash; FGTS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador &ndash; FAT &eacute; imprescind&iacute;vel para a expans&atilde;o da oferta do ensino. Na sociedade do conhecimento, o ativo estrat&eacute;gico mais importante de uma na&ccedil;&atilde;o s&atilde;o seus recursos humanos, e os agentes p&uacute;blicos de financiamento n&atilde;o podem fechar os olhos para esta realidade.</p>

<p>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os Centros entendem que a avalia&ccedil;&atilde;o &eacute; fundamental e a ela dedicam total apoio. Todavia, reconhecem que se faz necess&aacute;rio aperfei&ccedil;oar suas metodologias ao amparo da Lei 10.861, de 2004, e separar a avalia&ccedil;&atilde;o do sistema de regula&ccedil;&atilde;o, pois consideram que hoje as normas s&atilde;o, em muitos aspectos, controversas o que n&atilde;o contribui para a harmonia do sistema de ensino superior.</p>

<p>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, h&aacute; que se propugnar pela cria&ccedil;&atilde;o de uma Ag&ecirc;ncia Reguladora do Ensino Superior, a exemplo do que j&aacute; ocorre nas na&ccedil;&otilde;es avan&ccedil;adas. O amadurecimento da pr&oacute;pria sociedade o exigir&aacute; e, novamente, a parceria e o di&aacute;logo franco entre as esferas p&uacute;blica e privada ser&aacute; imprescind&iacute;vel.</p>

<p>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os centros universit&aacute;rios defendem, como sempre defenderam, a transpar&ecirc;ncia e a avalia&ccedil;&atilde;o permanente da qualidade do ensino. N&atilde;o por outra raz&atilde;o demonstraram total apoio a sistem&aacute;tica da Lei n&ordm; 10.861/2004 (SINAES), que vem sendo, paulatinamente, abandonada pelo pr&oacute;prio poder p&uacute;blico, a quem caberia zelar por sua aplica&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>10. S&atilde;o estas as conclus&otilde;es e consensos que, se n&atilde;o tem a pretens&atilde;o de esgotarem o tema da expans&atilde;o da oferta com qualidade, indicam um norte seguro a ser perseguido.</p>

<p>&nbsp;</p>

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<p><strong>O ANO LETIVO E O TRABALHO ACAD&Ecirc;MICO EFETIVO</strong></p>

<p>Quando termina mais um ano letivo e o novo vai come&ccedil;ar volto a receber consultas sobre a dura&ccedil;&atilde;o desse per&iacute;odo de atividades letivas e a defini&ccedil;&atilde;o de &ldquo;trabalho acad&ecirc;mico efetivo&rdquo;.</p>

<p>Reza o art. 47 da <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.394</a></span>, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional &ndash; LDB, que, &ldquo;na educa&ccedil;&atilde;o superior, <strong><em>o ano letivo regular</em></strong>, independente do ano civil, <strong><em>tem, no m&iacute;nimo, duzentos dias de trabalho acad&ecirc;mico efetivo</em></strong>, exclu&iacute;do o tempo reservado aos exames finais, quando houver&rdquo;. (grifei)</p>

<p>Que o &ldquo;ano letivo&rdquo; n&atilde;o se confunde com o &ldquo;ano civil&rdquo; ningu&eacute;m tem d&uacute;vida. Esta surge em dois aspectos da sua operacionaliza&ccedil;&atilde;o: os diferentes formatos de per&iacute;odos letivos e a defini&ccedil;&atilde;o do que seja exatamente &ldquo;trabalho acad&ecirc;mico efetivo&rdquo;.</p>

<p>S&atilde;o diversos e diferentes os per&iacute;odos letivos adotados pelas institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES) brasileiras. S&atilde;o conhecidos per&iacute;odos anuais, semestrais e trimestrais. Podem coexistir com esses os m&oacute;dulos quadrimestrais e bimestrais. O que importa &eacute; que a soma dos dias letivos de cada um desses m&oacute;dulos deve corresponder a, no m&iacute;nimo, duzentos dias letivos anuais de &ldquo;trabalho acad&ecirc;mico efetivo&rdquo;. Os dias reservados aos exames finais, nas IES que ainda adotam esse tipo de avalia&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o se incluem na contabilidade do m&iacute;nimo de duzentos dias letivos.</p>

<p>&ldquo;Trabalho acad&ecirc;mico efetivo&rdquo; pode ser definido como toda e qualquer atividade, desenvolvida no &acirc;mbito de disciplina, unidade ou curricular componente obrigat&oacute;rio de cada curso, sujeita a acompanhamento, supervis&atilde;o e registro de frequ&ecirc;ncia, este, no caso dos cursos presenciais. A avalia&ccedil;&atilde;o da aprendizagem ser&aacute; realizada de acordo com as normas de cada IES.</p>

<p>O trabalho acad&ecirc;mico efetivo &eacute; delineado no projeto pedag&oacute;gico do curso (PPC) e detalhado nos planos ou programas de ensino de cada componente curricular obrigat&oacute;rio. A sua operacionaliza&ccedil;&atilde;o &eacute; acompanhada pela coordenadoria ou gest&atilde;o de cada curso superior, na forma determinada pelos ordenamentos internos da IES (estatuto, regimento ou regulamento).</p>

<p>Podem ser contabilizados como &ldquo;trabalho acad&ecirc;mico efetivo&rdquo;, de acordo com o projeto pedag&oacute;gico de cada curso e/ou as normas de cada IES, entre outras atividades:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* aulas expositivas ou te&oacute;ricas;</p>

<p>* aulas pr&aacute;ticas de campo ou laborat&oacute;rio;</p>

<p>* est&aacute;gio supervisionado;</p>

<p>* pr&aacute;tica de ensino;</p>

<p>* atividades complementares;</p>

<p>* trabalho de gradua&ccedil;&atilde;o, de curso ou de conclus&atilde;o de curso;</p>

<p>* inicia&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica;</p>

<p>* extens&atilde;o;</p>

<p>* pesquisa de campo ou bibliogr&aacute;fica;</p>

<p>* trabalhos individuais ou em grupo;</p>

<p>* pr&aacute;ticas pedag&oacute;gicas;</p>

<p>* trabalhos acad&ecirc;mico de conclus&atilde;o de disciplina;</p>

<p>* trabalhos acad&ecirc;micos diversos;</p>

<p>* outras atividades inclu&iacute;das no plano de ensino e delineadas no PPC.</p>
</div>

<p>H&aacute; que se tornar claro que o trabalho acad&ecirc;mico computado no &acirc;mbito de um componente curricular n&atilde;o pode ser contabilizado, concomitantemente, na carga hor&aacute;ria de outro, como, por exemplo, Atividades Complementares.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br"><em>Coluna do Celso</em></a></span>.</p>

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