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Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 43 • 7 a 13 de fevereiro de 2012

<p><strong>MEC: SESU E SERES &ndash; P&Uacute;BLICO E PRIVADO</strong></p>

<p>Com a nomea&ccedil;&atilde;o do novo secret&aacute;rio de Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Sesu) do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, Amaro Henrique Pessoa Lins, e a manuten&ccedil;&atilde;o de Lu&iacute;s Fernando Massoneto como titular da Secretaria de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Seres) parece clara a estrat&eacute;gia ministerial de alocar na Sesu a supervis&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es federais de ensino (IFES) e, na Seres, a supervis&atilde;o das IES mantidas pela livre iniciativa. O novo titular da Sesu &eacute; ex-presidente da Andifes (Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Dirigentes das Institui&ccedil;&otilde;es Federais de Ensino Superior) e ex-reitor da Universidade Federal de Pernambuco, por dois mandatos (2003-2011), com marcada atua&ccedil;&atilde;o na lideran&ccedil;a das IFES.</p>

<p><span style="color:#0000ff"><a href="http://lattes.cnpq.br/9351794725774356" target="_blank">Amaro Henrique Pessoa Lins</a></span>, conforme o seu curr&iacute;culo Lattes, certificado em 15/11/2011, possui gradua&ccedil;&atilde;o em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Pernambuco (1977), mestrado em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1980), doutorado sanduiche em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro / Universidade de Oxford-Inglaterra (1991), com a tese &ldquo;Resist&ecirc;ncia e Poro - Press&otilde;es Desenvolvidas em um Solo Compactado N&atilde;o Saturado em Laborat&oacute;rio&rdquo;, e p&oacute;s-doutorado na Universidade do Colorado-EUA (2002).</p>

<p><span style="color:#0000ff"><a href="http://lattes.cnpq.br/0969838199511588" target="_blank">Lu&iacute;s Fernando Massoneto</a></span>, <strong>&nbsp;</strong>secret&aacute;rio de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, segundo o seu curr&iacute;culo Lattes, certificado em 6/2/2011, possui gradua&ccedil;&atilde;o em Direito pela USP (1999) e doutorado em Direito Econ&ocirc;mico e Financeiro, tamb&eacute;m pela USP (2006), com a tese &ldquo;O Direito Financeiro no Capitalismo Contempor&acirc;neo: a Emerg&ecirc;ncia de um Novo Padr&atilde;o Normativo&rdquo;. Teve v&iacute;nculo com a Cia. Sider&uacute;rgica Nacional, como gerente corporativo institucional (2009/2011). J&aacute; exerceu as fun&ccedil;&otilde;es de chefe de gabinete do ministro Fernando Haddad.</p>

<p>Amaro Henrique Pessoa Lins, que vai cuidar mais diretamente das IFES tem sua hist&oacute;ria discente, docente e de pesquisador na &aacute;rea p&uacute;blica.</p>

<p>O titular da Seres, respons&aacute;vel pelos atos de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o das IES privadas, n&atilde;o tem e nem teve nenhum v&iacute;nculo com essa categoria de institui&ccedil;&atilde;o. Sua atividade discente e docente &eacute; toda na USP.</p>

<p>O respons&aacute;vel pelos atos de supervis&atilde;o das IES da livre iniciativa, no Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, deveria ser um profissional com, pelo menos, passagem por atividades de gest&atilde;o, em qualquer n&iacute;vel, em IES privadas, mesmo que oriundo da &aacute;rea p&uacute;blica. N&atilde;o se trata de o titular da Seres ser um representante da livre iniciativa na &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o superior. Mas de possuir razo&aacute;vel experi&ecirc;ncia nessa categoria de IES. No m&iacute;nimo, ele saberia que o e-MEC n&atilde;o funciona e j&aacute; teria tomado medidas necess&aacute;rias para regulariz&aacute;-lo ou voltar ao meio impresso. Por outro lado, sendo algu&eacute;m oriundo da iniciativa privada, teria tempo e sensibilidade para atender indiscriminadamente os gestores acad&ecirc;micos dessa &aacute;rea e n&atilde;o somente alguns privilegiados. O que n&atilde;o seria e nem &eacute; nenhum favor. Estaria cumprindo apenas a Lei de Processo Administrativo.</p>

<p>Lamentavelmente a livre iniciativa na &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o superior continuar&aacute; a ser discriminada na atual gest&atilde;o do MEC, como est&aacute; sendo desde 2003.</p>

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<p><strong>INEP: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EDUCACIONAIS OU REALIZADOR DE VESTIBULARES</strong></p>

<p>Malvina Tuttman, ao sair da presid&ecirc;ncia do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An&iacute;sio Teixeira), enviou <em>e-mails</em> no qual diz que, nesse Instituto, teve &ldquo;contato direto com profissionais s&eacute;rios, competentes, comprometidos com os fundamentos do inesquec&iacute;vel educador An&iacute;sio Teixeira, (que) estimularam a, junto com eles, pensar o Inep necess&aacute;rio para enfrentar os grandes desafios educacionais do nosso Pa&iacute;s&rdquo;. Mas ficou decepcionada ao verificar que o Inep est&aacute; reduzido &ldquo;a um Exame&rdquo;, naturalmente o Enem, que j&aacute; sacrificou tr&ecirc;s presidentes desse organismo estatal.<br />
A professora Malvina diz que &ldquo;&eacute; preciso entender que &eacute; urgente o aprofundamento do processo de avalia&ccedil;&atilde;o dos esfor&ccedil;os e dos investimentos em educa&ccedil;&atilde;o no nosso Pa&iacute;s&rdquo;, com a &ldquo;realiza&ccedil;&atilde;o de estudos e pesquisas que, ao considerar os dados quantitativos, possam desvelar o sistema educacional em suas reais dimens&otilde;es, identificando pistas que indiquem como est&aacute; se desenvolvendo o pensar e o fazer pedag&oacute;gicos nas escolas&rdquo;. Caberia ao Inep, na sua vis&atilde;o e, sem d&uacute;vida, na proposta do mestre An&iacute;sio Teixeira, &ldquo;constatar o que foi e est&aacute; sendo realizado&rdquo; e n&atilde;o apenas realizar exames como o Enem e o Enade, caracter&iacute;sticos dos desvios que impingiram ao Inep.</p>

<p>Diz mais Malvina Tuttman:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>Isso implica em n&atilde;o s&oacute; ter conhecimento do quantitativo de crian&ccedil;as nas</em><em> </em><em>escolas, mas, e principalmente, o que ocorre l&aacute;, no ch&atilde;o da escola. As</em><em> </em><em>crian&ccedil;as est&atilde;o felizes? Os professores sabem ouvir seus alunos e compreender</em><em> </em><em>os seus sonhos, suas realidades, seus potenciais e fragilidades? Os</em><em> </em><em>professores s&atilde;o ouvidos? Est&atilde;o preparados e/ou apoiados para exercitar o ato</em><em> </em><em>de aprender e ensinar? Como se organiza a gest&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o? De forma</em><em> </em><em>participativa? Que princ&iacute;pios norteiam os projetos pedag&oacute;gicos da escola?</em><em> </em><em>Quais as rela&ccedil;&otilde;es entre esses fatores, ou outros, e os &iacute;ndices nacionais de</em><em> </em><em>avalia&ccedil;&atilde;o?</em><em>&nbsp;</em></p>
</div>

<p>Penso que a professora Malvina retorna &agrave; sua universidade, a Unirio, decepcionada com as tarefas que teve de supervisionar. Transformaram o Inep em um centro de exames, como Enem, hoje, vestibular para as IFES, e o Enade. Assim como o Enem, o Enade tamb&eacute;m n&atilde;o avalia escolas ou cursos superiores. O Enade n&atilde;o identifica o que ocorre &ldquo;no ch&atilde;o da escola&rdquo;, n&atilde;o procura saber dos sonhos dos professores, &ldquo;seus alunos e compreender [...] suas realidades, seus potenciais e fragilidades&rdquo;; n&atilde;o avalia os &ldquo;princ&iacute;pios (que) norteiam os projetos pedag&oacute;gicos&rdquo;. O Enade n&atilde;o avalia nada e o Enem perdeu a sua finalidade.</p>

<p>Assim como a professora Malvina, outros educadores que passaram ou est&atilde;o passando pelo Inep v&atilde;o ficar decepcionados com as suas tarefas burocr&aacute;ticas de fazedores de exames e de avalia&ccedil;&otilde;es quantitativas burocr&aacute;ticas.</p>

<p>N&atilde;o quero nem pensar na decep&ccedil;&atilde;o do educador An&iacute;sio Teixeira. Talvez ele tenha apenas um simples pedido: <em>Retirem o meu nome do Inep, por favor!</em></p>

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<p><strong>EDUCA&Ccedil;&Atilde;O F&Iacute;SICA: BACHARELADO E LICENCIATURA &ndash; DOIS CURSOS DISTINTOS</strong></p>

<p>Tenho recebido consultas sobre o curso de gradua&ccedil;&atilde;o em Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, ap&oacute;s a edi&ccedil;&atilde;o de suas diretrizes curriculares nacionais.</p>

<p>A forma&ccedil;&atilde;o do Profissional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica est&aacute; regulamentada na Lei n&ordm; 9.696, de 1&ordm; de setembro de 1998 (DOU, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 2/9/1998). O <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.confef.org.br/extra/conteudo/default.asp?id=471" target="_blank">Estatuto do Conselho Federal de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica (Confef)</a></span>, <strong>&nbsp;</strong>no art. 9&ordm;, especifica as atividades f&iacute;sicas nas quais o Profissional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica &eacute; especialista:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>Art. 9&ordm; O Profissional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica &eacute; especialista em atividades f&iacute;sicas, nas suas diversas manifesta&ccedil;&otilde;es - gin&aacute;sticas, exerc&iacute;cios f&iacute;sicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, dan&ccedil;as, atividades r&iacute;tmicas, expressivas e acrob&aacute;ticas, muscula&ccedil;&atilde;o, lazer, recrea&ccedil;&atilde;o, reabilita&ccedil;&atilde;o, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exerc&iacute;cios compensat&oacute;rios &agrave; atividade laboral e do cotidiano e outras pr&aacute;ticas corporais, sendo da sua compet&ecirc;ncia prestar servi&ccedil;os que favore&ccedil;am o desenvolvimento da educa&ccedil;&atilde;o e da sa&uacute;de, contribuindo para a capacita&ccedil;&atilde;o e/ou restabelecimento de n&iacute;veis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus benefici&aacute;rios, visando &agrave; consecu&ccedil;&atilde;o do bem-estar e da qualidade de vida, da consci&ecirc;ncia, da express&atilde;o e est&eacute;tica do movimento, da preven&ccedil;&atilde;o de doen&ccedil;as, de acidentes, de problemas posturais, da compensa&ccedil;&atilde;o de dist&uacute;rbios funcionais, contribuindo ainda, para consecu&ccedil;&atilde;o da autonomia, da autoestima, da coopera&ccedil;&atilde;o, da solidariedade, da integra&ccedil;&atilde;o, da cidadania, das rela&ccedil;&otilde;es sociais e a preserva&ccedil;&atilde;o do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, seguran&ccedil;a, qualidade t&eacute;cnica e &eacute;tica no atendimento individual e coletivo.</p>

<p>&sect; 1&ordm; Atividade f&iacute;sica &eacute; todo movimento corporal volunt&aacute;rio humano, que resulta num gasto energ&eacute;tico acima dos n&iacute;veis de repouso, caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos exerc&iacute;cios f&iacute;sicos.&nbsp; Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com caracter&iacute;sticas biol&oacute;gicas e socioculturais. No &acirc;mbito da interven&ccedil;&atilde;o do Profissional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, a atividade f&iacute;sica compreende a totalidade de movimentos corporais, executados no contexto de diversas pr&aacute;ticas: gin&aacute;sticas, exerc&iacute;cios f&iacute;sicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, dan&ccedil;as, atividades r&iacute;tmicas, expressivas e acrob&aacute;ticas, muscula&ccedil;&atilde;o, lazer, recrea&ccedil;&atilde;o, reabilita&ccedil;&atilde;o, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exerc&iacute;cios compensat&oacute;rios &agrave; atividade laboral e do cotidiano e outras pr&aacute;ticas corporais.&nbsp;</p>

<p>&sect; 2&ordm; O termo desporto/esporte compreende sistema ordenado de pr&aacute;ticas corporais que envolvem atividade competitiva, institucionalizada, realizada conforme t&eacute;cnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades desportivas segundo regras pr&eacute;-estabelecidas que lhe d&atilde;o forma, significado e identidade, podendo tamb&eacute;m ser praticado com liberdade e finalidade l&uacute;dica estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na natureza (jogos: da natureza, radicais, orienta&ccedil;&atilde;o, aventura e outros). A atividade esportiva aplica-se, ainda, na promo&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de e em &acirc;mbito educacional de acordo com diagn&oacute;stico e/ou conhecimento especializado, em complementa&ccedil;&atilde;o a interesses volunt&aacute;rios e/ou organiza&ccedil;&atilde;o comunit&aacute;ria de indiv&iacute;duos e grupos n&atilde;o especializados.</p>
</div>

<p>Os cursos de gradua&ccedil;&atilde;o &ndash; licenciaturas e bacharelados &ndash; em Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica devem atender, na forma&ccedil;&atilde;o do Profissional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, &agrave;s compet&ecirc;ncias e atividades inerentes a esse profissional, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o e normas profissionais vigentes.</p>

<p>A forma&ccedil;&atilde;o do Profissional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica em n&iacute;vel superior, para atender &agrave; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9696.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.696</a></span>, de 1998, est&aacute; regulamentada em pareceres e resolu&ccedil;&otilde;es do Conselho Nacional da Educa&ccedil;&atilde;o, homologadas pelo Ministro da Educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>A forma&ccedil;&atilde;o do Profissional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica para o exerc&iacute;cio do magist&eacute;rio na educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica &ndash; educa&ccedil;&atilde;o infantil, ensino fundamental e ensino m&eacute;dio &ndash; est&aacute; disciplinada em duas resolu&ccedil;&otilde;es do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_02.pdf" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 1</a></span>, de 18 de fevereiro de 2002, institui as diretrizes curriculares nacionais para a forma&ccedil;&atilde;o de professores da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, em n&iacute;vel de gradua&ccedil;&atilde;o, na modalidade licenciatura. Essas diretrizes s&atilde;o &ldquo;um conjunto de princ&iacute;pios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organiza&ccedil;&atilde;o institucional e curricular&rdquo;, que devem ser observados na elabora&ccedil;&atilde;o dos projetos pedag&oacute;gicos das licenciaturas. Essa norma n&atilde;o estabelece conte&uacute;dos espec&iacute;ficos, mas orienta&ccedil;&otilde;es gerais para todas as licenciaturas.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP022002.pdf" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 2</a></span>, de 19 de fevereiro de 2002, estabelece a dura&ccedil;&atilde;o e a carga hor&aacute;ria dos cursos de licenciatura, de gradua&ccedil;&atilde;o plena, destinados &agrave; forma&ccedil;&atilde;o de professores para a educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica. Por essa resolu&ccedil;&atilde;o (Art. 1&ordm;), a carga hor&aacute;ria de licenciatura &eacute; de, no m&iacute;nimo, 2.800h, assim distribu&iacute;das: 400h de pr&aacute;tica como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso; 400h de est&aacute;gio curricular supervisionado (pr&aacute;tica de ensino) a partir do in&iacute;cio da segunda metade do curso; 1.800h de aulas para os conte&uacute;dos curriculares de natureza cient&iacute;fico-cultural; 200h para outras formas de atividades acad&ecirc;mico-cient&iacute;fico-culturais (Atividades Complementares).</p>

<p>O art. 2&deg; disp&otilde;e que a integraliza&ccedil;&atilde;o curricular das 2.800h, atendidos os 200 dias letivos (<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.394</a></span>, de 1996 &ndash; LDB, art. 47), ser&aacute; efetuada em, no m&iacute;nimo, tr&ecirc;s anos letivos.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces0704edfisica.pdf" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 7</a></span>, de 31 de mar&ccedil;o de 2004, com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pela<span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces007_07.pdf" target="_blank"> Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE 7</a></span>, de 4 de outubro de 2007, institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de gradua&ccedil;&atilde;o em Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, bacharelado e licenciatura.</p>

<p>A <a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf" target="_blank"><span style="color:#0000ff">Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 2</span></a>, de 18 de junho de 2007, fixa a carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do bacharelado em Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica em 3.200h. O art. 2&ordm; estabelece, como orienta&ccedil;&atilde;o &agrave;s IES, que a carga hor&aacute;ria de 3.200h deve ser integralizada em quatro anos letivos. O inciso IV do mesmo artigo, contudo, permite que o prazo m&iacute;nimo de integraliza&ccedil;&atilde;o dos bacharelados pode ser maior ou menor do que essa orienta&ccedil;&atilde;o, &ldquo;desde que o Projeto Pedag&oacute;gico justifique sua adequa&ccedil;&atilde;o&rdquo;. O <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces261_06.pdf" target="_blank">Parecer CES/CNE n<strong>&ordm; </strong>261/2006</a></span>, que fundamenta a resolu&ccedil;&atilde;o citada, apresenta v&aacute;rios cen&aacute;rios para a integraliza&ccedil;&atilde;o dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, diferentes do delineado no referido art. 2&ordm;.</p>

<p>A aplica&ccedil;&atilde;o das diretrizes curriculares nacionais para os cursos de gradua&ccedil;&atilde;o &ndash; bacharelados e licenciaturas &ndash; &eacute; delineada no Projeto Pedag&oacute;gico do Curso (PPC), aprovado pela IES, nos termos de seu estatuto ou regimento. O PPC &eacute; avaliado periodicamente pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, nos processos de regula&ccedil;&atilde;o &ndash; autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Nos processos de regula&ccedil;&atilde;o, o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o discrimina os relativos&nbsp; &agrave;s licenciaturas e aos bacharelados. Para tanto, cada qual deve ter processo espec&iacute;fico para autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento ou renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento. Em decorr&ecirc;ncia, o curso de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica deve ter um PPC para a licenciatura e outro para o bacharelado. O curso de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, bacharelado e licenciatura, todavia, tem por objetivo formar o Profissional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, na forma da Lei n&ordm; 9.696, de 1998. Trata-se de um profissional que poder&aacute; atuar no magist&eacute;rio na educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e fora do magist&eacute;rio, nos termos da referida lei. N&atilde;o h&aacute;, portanto, motivo legal para essa dissocia&ccedil;&atilde;o, exceto por quest&otilde;es relacionadas &agrave;s DCN.</p>

<p>Essa obrigatoriedade de PPC espec&iacute;fico para a licenciatura e para o bacharelado n&atilde;o conduz, obrigatoriamente, a uma dissocia&ccedil;&atilde;o radical na forma&ccedil;&atilde;o do Profissional de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica.</p>

<p>A licenciatura em Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica deve atender &agrave;s resolu&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas para a &aacute;rea de forma&ccedil;&atilde;o ao magist&eacute;rio na educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica &ndash; Resolu&ccedil;&otilde;es n&ordm; 1/2002 e 2/2002 &ndash; e &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 7/2004, com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pela Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 7/2007.</p>

<p>O bacharelado em Educa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica deve atender ao disposto Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 7/2004, com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pela Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 7/2007 (conte&uacute;do program&aacute;tico), e na Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 4/2009 (carga hor&aacute;ria m&iacute;nima e prazo de integraliza&ccedil;&atilde;o curricular).</p>

<p>Trata-se, assim, de construir uma arquitetura curricular, a ser descrita no PPC de cada modalidade, na qual conte&uacute;dos comuns, extra&iacute;dos das respectivas DCN ou inclu&iacute;dos pela IES, possam ser ofertados e operacionalizados de forma comum e compartilhada, sem qualquer transgress&atilde;o &agrave;s normas vigentes.</p>

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<p><strong>CARGA HOR&Aacute;RIA DOS CURSOS DE P&Oacute;S-GRADUA&Ccedil;&Atilde;O <em>LATO SENSU</em></strong></p>

<p>A dura&ccedil;&atilde;o e a carga hor&aacute;ria dos cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em>, em n&iacute;vel de especializa&ccedil;&atilde;o, s&atilde;o tamb&eacute;m motivos de d&uacute;vidas por parte de alguns leitores.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rces001_01.pdf" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1/2001</a></span>, em seu art. 10, determinava que os cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em> tivessem a &ldquo;dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de 360 horas&rdquo;. A partir de 8 de junho de 2007, entrou em vigor a <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;task=doc_download&amp;gid=8825&amp;Itemid=" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 1/2007</a></span>, que revogou esse e outros dispositivos da Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 1/2001, referentes &agrave; p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em>, em n&iacute;vel de especializa&ccedil;&atilde;o. Essa resolu&ccedil;&atilde;o, todavia, em seu art. 5&ordm;, manteve essa mesma reda&ccedil;&atilde;o no que concerne &agrave; dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima desse tipo de curso em horas.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces003_07.pdf" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 3/2007</a></span>, pelo art. 47 da LDB &ndash; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.394</a></span>, de 1996 &ndash;, disp&otilde;e sobre o &ldquo;trabalho acad&ecirc;mico efetivo&rdquo;, exigido para o cumprimento do m&iacute;nimo de duzentos dias letivos, nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>Art. 2&ordm; Cabe &agrave;s Institui&ccedil;&otilde;es de Educa&ccedil;&atilde;o Superior, respeitado o m&iacute;nimo dos duzentos dias letivos de trabalho acad&ecirc;mico efetivo, a defini&ccedil;&atilde;o da dura&ccedil;&atilde;o da atividade acad&ecirc;mica ou do trabalho discente efetivo que compreender&aacute;:</p>

<p>I &ndash; prele&ccedil;&otilde;es e aulas expositivas;</p>

<p>II &ndash; atividades pr&aacute;ticas supervisionadas, tais como laborat&oacute;rios, atividades em biblioteca, inicia&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, trabalhos individuais e em grupo, pr&aacute;ticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas.</p>

<p>Art. 3&ordm; A carga hor&aacute;ria m&iacute;nima dos cursos superiores &eacute; mensurada em horas (60 minutos), de atividades acad&ecirc;micas e de trabalho discente efetivo.</p>
</div>

<p>Assim, a dura&ccedil;&atilde;o dos cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, em n&iacute;vel especializa&ccedil;&atilde;o, &eacute; de, no m&iacute;nimo, 360 horas de atividades acad&ecirc;micas ou discentes efetivas, representadas em aulas te&oacute;ricas (hora-aula), aulas pr&aacute;ticas, est&aacute;gios, inicia&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, trabalhos acad&ecirc;micos individuais ou em grupo e in&uacute;meras outras atividades extraclasse pr&oacute;prias de cada curso, de acordo com as normas internas da IES e o projeto pedag&oacute;gico do curso. N&atilde;o se inclui na carga hor&aacute;ria m&iacute;nima de 360h &ldquo;o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assist&ecirc;ncia docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elabora&ccedil;&atilde;o individual de monografia ou trabalho de conclus&atilde;o de curso&rdquo;.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br"><em>Coluna do Celso</em></a></span>.</p>

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