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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 50 • 27 de março a 2 abril de 2012

<p><strong>A CPA E O SINAES: AS NORMAS E AS A&Ccedil;&Otilde;ES</strong></p>

<p>A <u><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 10.861</a></u>, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, cria, em cada institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES), uma Comiss&atilde;o Pr&oacute;pria de Avalia&ccedil;&atilde;o (CPA), &ldquo;com as atribui&ccedil;&otilde;es de condu&ccedil;&atilde;o dos processos de avalia&ccedil;&atilde;o internos da institui&ccedil;&atilde;o, de sistematiza&ccedil;&atilde;o e de presta&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es solicitadas pelo Inep&rdquo; (Art. 11). A CPA &eacute;, portanto, um &oacute;rg&atilde;o de cada IES que integra o Sinaes, um &oacute;rg&atilde;o do MEC.</p>

<p>O art. 2&ordm; prev&ecirc; que o Sinaes, ao promover a avalia&ccedil;&atilde;o das IES, de cursos e de desempenho dos estudantes (Enade), deve assegurar:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>I - <strong>avalia&ccedil;&atilde;o institucional, interna</strong> e externa, <strong>contemplando a an&aacute;lise global e integrada das dimens&otilde;es, estruturas, rela&ccedil;&otilde;es, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior e de seus cursos</strong>;</p>

<p>II - o car&aacute;ter p&uacute;blico de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;</p>

<p>III - o respeito &agrave; identidade e &agrave; diversidade de institui&ccedil;&otilde;es e de cursos;</p>

<p>IV - a participa&ccedil;&atilde;o do corpo discente, docente e t&eacute;cnico administrativo das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, e da sociedade civil, por meio de suas representa&ccedil;&otilde;es.</p>
</div>

<p>A avalia&ccedil;&atilde;o institucional interna ou autoavalia&ccedil;&atilde;o &eacute; desenvolvida pela CPA e deve, obrigatoriamente, contemplar &ldquo;a an&aacute;lise global e integrada das dimens&otilde;es, estruturas, rela&ccedil;&otilde;es, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais&rdquo; da IES e de seus cursos.</p>

<p>Quais s&atilde;o essas dimens&otilde;es? O art. 3&ordm; identifica pelo menos dez que, obrigatoriamente, devem ser avaliadas anualmente pela CPA:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>I. a miss&atilde;o e o plano de desenvolvimento institucional;</p>

<p>II. a pol&iacute;tica para o ensino, a pesquisa, a p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, a extens&atilde;o e as respectivas formas de operacionaliza&ccedil;&atilde;o, inclu&iacute;dos os procedimentos para est&iacute;mulo &agrave; produ&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;</p>

<p>III. a responsabilidade social da institui&ccedil;&atilde;o, considerada especialmente no que se refere &agrave; sua contribui&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; inclus&atilde;o social, ao desenvolvimento econ&ocirc;mico e social, &agrave; defesa do meio ambiente, da mem&oacute;ria cultural, da produ&ccedil;&atilde;o art&iacute;stica e do patrim&ocirc;nio cultural;</p>

<p>IV. a comunica&ccedil;&atilde;o com a sociedade;</p>

<p>V. as pol&iacute;ticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo t&eacute;cnico-administrativo, seu aperfei&ccedil;oamento, desenvolvimento profissional e suas condi&ccedil;&otilde;es de trabalho;</p>

<p>VI. organiza&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independ&ecirc;ncia e autonomia na rela&ccedil;&atilde;o com a mantenedora, e a participa&ccedil;&atilde;o dos segmentos da comunidade universit&aacute;ria nos processos decis&oacute;rios;</p>

<p>VII. infraestrutura f&iacute;sica, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>VIII. planejamento e avalia&ccedil;&atilde;o, especialmente os processos, resultados e efic&aacute;cia da auto-avalia&ccedil;&atilde;o institucional;</p>

<p>IX. pol&iacute;ticas de atendimento aos estudantes;</p>

<p>X. sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>
</div>

<p>Em suas atividades de avalia&ccedil;&atilde;o interna da IES e de seus cursos, a CPA deve atender, ainda, ao &ldquo;car&aacute;ter p&uacute;blico de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos&rdquo;, ao &ldquo;respeito &agrave; identidade e &agrave; diversidade&rdquo; da institui&ccedil;&atilde;o (Universidade, centro universit&aacute;rio e faculdade), incluindo todas as fun&ccedil;&otilde;es universit&aacute;rias &ndash; ensino, pesquisa e extens&atilde;o &ndash; e dos cursos ofertados (Sequenciais, gradua&ccedil;&atilde;o &ndash; tecn&oacute;logo, bacharelado, licenciatura &ndash; e p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o &ndash; <em>lato</em> e <em>stricto</em> <em>sensu</em>). Nesse processo interno de avalia&ccedil;&atilde;o, a CPA deve contar com a participa&ccedil;&atilde;o dos corpos discente, docente e t&eacute;cnico administrativo, de acordo com o projeto de avalia&ccedil;&atilde;o aprovado pela IES.</p>

<p>Esses resultados, segundo o par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 2&ordm;, ser&atilde;o considerados na avalia&ccedil;&atilde;o externa, desenvolvida pelo Inep, e &ldquo;constituir&atilde;o referencial b&aacute;sico dos processos de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior, neles compreendidos o credenciamento e a renova&ccedil;&atilde;o de credenciamento de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, a autoriza&ccedil;&atilde;o, o reconhecimento e a renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Os avaliadores do Inep ainda n&atilde;o cumprem a lei. Folheiam os relat&oacute;rios, conversam com os membros da CPA, mas n&atilde;o levam em considera&ccedil;&atilde;o, no processo avaliativo externo, a avalia&ccedil;&atilde;o interna, descumprindo a Lei do Sinaes.</p>

<p>No desenvolvimento de suas atividades, a CPA tem por objetivos, para atender ao disposto no &sect; 1&ordm; do art. 1&ordm; da Lei do Sinaes, &ldquo;a melhoria da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior, a orienta&ccedil;&atilde;o da expans&atilde;o da sua oferta, o aumento permanente da sua efic&aacute;cia institucional e efetividade acad&ecirc;mica e social e, especialmente, a promo&ccedil;&atilde;o do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, por meio da valoriza&ccedil;&atilde;o de sua miss&atilde;o p&uacute;blica, da promo&ccedil;&atilde;o dos valores democr&aacute;ticos, do respeito &agrave; diferen&ccedil;a e &agrave; diversidade, da afirma&ccedil;&atilde;o da autonomia e da identidade institucional&rdquo;. Em seus relat&oacute;rios peri&oacute;dicos, deve sinalizar estrat&eacute;gias, a&ccedil;&otilde;es e metas n&atilde;o s&oacute; para o saneamento de defici&ecirc;ncias identificadas, mas, tamb&eacute;m, para a melhoria das fun&ccedil;&otilde;es universit&aacute;rias. Esses objetivos devem ser expressos em efetivas a&ccedil;&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os colegiados e executivos da IES, com base nos relat&oacute;rios peri&oacute;dicos da CPA, nos processos avaliativos internos. O &ldquo;satisfat&oacute;rio&rdquo; n&atilde;o &eacute; o ideal de uma educa&ccedil;&atilde;o de qualidade. Meche-se, sim, em time que est&aacute; ganhando.</p>

<p>A Portaria Normativa n&ordm; 1/2007, republicada em 29/12/2010, ampliou as atribui&ccedil;&otilde;es da CPA, nos artigos 35-C, 36 e 37. Por esses dispositivos, a CPA deve tamb&eacute;m:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) aprovar &ldquo;plano de melhorias acad&ecirc;micas [...] em prazo n&atilde;o superior a um ano&rdquo;, da IES ou de cursos, tendo em vista avalia&ccedil;&otilde;es externas insatisfat&oacute;rias, determinadas pelo MEC (Art. 35-C);</p>

<p>b) aprovar &ldquo;protocolo de compromisso&rdquo;, da IES ou de cursos, e o relat&oacute;rio final de sua execu&ccedil;&atilde;o, quando determinado pelo MEC, como resultado de avalia&ccedil;&otilde;es externas insatisfat&oacute;rias (Arts. 36 e 37).</p>
</div>

<p>Os &ldquo;planos de melhorias acad&ecirc;micas&rdquo; e os &ldquo;protocolos de compromisso&rdquo; somente s&atilde;o determinados pelo MEC quando a pr&oacute;pria IES n&atilde;o toma as medidas necess&aacute;rias para a corre&ccedil;&atilde;o de seus problemas, tendo em vista os relat&oacute;rios peri&oacute;dicos de autoavalia&ccedil;&atilde;o da CPA. Nessa fase, os relat&oacute;rios e decis&otilde;es da CPA devem ser mais detalhados, a fim de que os gestores da institui&ccedil;&atilde;o e os mantenedores (privados ou estatais) possam contar com todos os elementos necess&aacute;rios &agrave;s a&ccedil;&otilde;es adequadas ao saneamento das defici&ecirc;ncias.</p>

<p>Nos termos do art. 61-D da citada PN n&ordm; 40/2007-2010, a CPA deve inserir, anualmente, no e-MEC, &ldquo;relat&oacute;rio de autoavalia&ccedil;&atilde;o [...] a ser apresentado at&eacute; o final de mar&ccedil;o de cada ano, em vers&atilde;o parcial ou integral, conforme se trate de ano intermedi&aacute;rio ou final do ciclo avaliativo&rdquo;.</p>

<p>O art. 33 da PN n&ordm; 40/2007-2010 estabelece que o ciclo avaliativo do Sinaes ser&aacute; trienal. O art. 69-A diz que o &ldquo;ano I do primeiro ciclo avaliativo ap&oacute;s a vig&ecirc;ncia desta Portaria Normativa [...] ser&aacute; o de 2010&rdquo;.</p>

<p>Assim, os <strong>relat&oacute;rios parciais</strong> da CPA, neste primeiro ciclo avaliativo fixado pela PN 40/2007 (2010/2012), s&atilde;o os referentes aos anos de 2010 (Em 2011, o relat&oacute;rio de 2010) e 2011 (Em 2012, o relat&oacute;rio de 2011). O <strong>relat&oacute;rio final</strong>, a ser postado &ldquo;at&eacute; o final de mar&ccedil;o&rdquo; de 2013, deve abranger todo o ciclo avaliativo (2010/2012), incluindo o ano de 2012. Esse relat&oacute;rio trienal, referente ao ciclo avaliativo 2010/2012, dever&aacute; ser levando em considera&ccedil;&atilde;o, pela comiss&atilde;o avaliadora do Inep, no processo de recredenciamento institucional, no ciclo avaliativo 2013/2015, caso a Lei do Sinaes seja cumprida pelo MEC, o que n&atilde;o vem acontecendo.</p>

<p>A CPA &eacute; constitu&iacute;da por ato do dirigente m&aacute;ximo da IES (Reitor, diretor-geral ou diretor) ou na forma prevista em seu estatuto, regimento ou regulamento, &ldquo;assegurada a participa&ccedil;&atilde;o de todos os segmentos da comunidade universit&aacute;ria e da sociedade civil organizada [...] vedada a composi&ccedil;&atilde;o que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos&rdquo; (Art. 11, inciso I). A PN 40/2007-2010, em seu art. 17-G, disp&otilde;e que o avaliador exclu&iacute;do do Basis/Inep, n&atilde;o pode participar da CPA. O mais comum, dependendo da organiza&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica (Faculdade, centro universit&aacute;rio ou universidade) e das dimens&otilde;es e densidade acad&ecirc;mico-cient&iacute;fica de cada IES, &eacute; uma CPA composta por um representante de cada categoria. O importante, todavia, n&atilde;o &eacute; o tamanho da composi&ccedil;&atilde;o da CPA, mas, sim, o apoio t&eacute;cnico e tecnol&oacute;gico que a IES deve proporcionar a esse &oacute;rg&atilde;o, tendo presente a complexidade e as dimens&otilde;es institucionais.</p>

<p>Verificamos, pela Lei do Sinaes e pelas normas regulamentares adotadas pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, que a CPA &eacute; um dos mais importantes &oacute;rg&atilde;os acad&ecirc;mico-administrativos da IES e do Sinaes. Os seus relat&oacute;rios n&atilde;o podem ser fruto da &ldquo;imagina&ccedil;&atilde;o criativa&rdquo; de um burocrata plantado numa IES, mas o reflexo de uma efetiva avalia&ccedil;&atilde;o interna, abrangendo todas as dimens&otilde;es previstas na Lei do Sinaes, mediante planejamento, acompanhamento e controle permanentes de todas as fun&ccedil;&otilde;es universit&aacute;rias, atendidas as especificidades e identidades pr&oacute;prias de cada organiza&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica. N&atilde;o &eacute; um trabalho espor&aacute;dico, apenas para atender ao MEC e &agrave; lei. &Eacute;, antes, uma atividade essencial &agrave; melhoria cont&iacute;nua das atividades da IES. Os resultados das avalia&ccedil;&otilde;es internas peri&oacute;dicas devem ser observados nos processos de planejamento, desenvolvimento e consolida&ccedil;&atilde;o da IES. As a&ccedil;&otilde;es e metas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) devem ser avaliadas anualmente e, quando necess&aacute;rio, corre&ccedil;&otilde;es de rumo devem ser indicadas aos gestores institucionais nos relat&oacute;rios da CPA.</p>

<p>Observo, todavia, que diversas institui&ccedil;&otilde;es descuram da organiza&ccedil;&atilde;o e funcionamento da CPA. Em muitos casos, o coordenador dessa comiss&atilde;o &eacute; um docente ou funcion&aacute;rio despreparado para a fun&ccedil;&atilde;o, um mero burocrata que est&aacute; ali &ldquo;para cumprir a lei&rdquo;. Trata-se de uma vis&atilde;o &ldquo;s&eacute;culo 15&rdquo;, incompat&iacute;vel com as regras do jogo que regem a educa&ccedil;&atilde;o superior brasileira &ldquo;s&eacute;culo 21&rdquo;.</p>

<p>O coordenador de uma CPA deve ser um profissional especializado ou capacitado em avalia&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior, com participa&ccedil;&atilde;o em eventos e cursos sobre o tema, mantendo-se permanentemente atualizado. N&atilde;o pode ser um ignorante nessa mat&eacute;ria ou um mero curioso.</p>

<p>Vejo, com tristeza, coordenadores postarem os relat&oacute;rios na data final do prazo (&ldquo;at&eacute; o final de mar&ccedil;o de cada ano&rdquo;). &ldquo;Relat&oacute;rios&rdquo; feitos &agrave;s pressas, sem a observ&acirc;ncia da Lei do Sinaes e, o mais grave, sem qualquer finalidade para a real melhoria da qualidade institucional e educacional da IES e o seu planejamento e gest&atilde;o. Para muitos, esses relat&oacute;rios &ldquo;s&atilde;o para o MEC&rdquo;, para a burocracia estatal, n&atilde;o ser&atilde;o jamais lidos ou avaliados. Mesmo que isso aconte&ccedil;a, os membros da CPA e os dirigentes dessas institui&ccedil;&otilde;es deveriam atentar para o desenvolvimento e perenidade da IES, num cen&aacute;rio de instabilidades, sujeito a &ldquo;chuvas e trovoadas&rdquo; e, at&eacute;, a tsunamis. A CPA, quando integrada por pessoas competentes, pode contribuir, com relev&acirc;ncia, para o desenvolvimento institucional, cumprindo a lei e os seus objetivos.</p>

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<p><strong>PESQUISADOR INSTITUCIONAL: O &ldquo;DONO&rdquo; DA IES</strong></p>

<p>A Portaria Normativa n&ordm; 40/2007, republicada em 29/12/2010, criou, no art. 61-A, a figura do &ldquo;Procurador Educacional Institucional&rdquo;, mais conhecido como &ldquo;Pesquisador Institucional&rdquo; ou PI &ldquo;respons&aacute;vel pelas respectivas informa&ccedil;&otilde;es no Cadastro e-MEC e nos processos regulat&oacute;rios correspondentes, bem como pelos elementos de avalia&ccedil;&atilde;o, inclu&iacute;das as informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do ENADE&rdquo;.</p>

<p>O PI dever&aacute;, preferencialmente, estar ligado &agrave; reitoria ou &agrave; pr&oacute;-reitoria de gradua&ccedil;&atilde;o da universidade ou centro universit&aacute;rio ou aos &oacute;rg&atilde;os equivalentes das faculdades e cong&ecirc;neres, &ldquo;a fim de que a comunica&ccedil;&atilde;o com os &oacute;rg&atilde;os do MEC considere as pol&iacute;ticas, procedimentos e dados da institui&ccedil;&atilde;o no seu conjunto&rdquo; (Art. 61-A, &sect; 1&ordm;).</p>

<p>O PI dever&aacute; &ldquo;ser investido de poderes para prestar informa&ccedil;&otilde;es em nome da institui&ccedil;&atilde;o, por ato de seu representante legal ao identific&aacute;-lo no sistema e-MEC, articulando-se, na institui&ccedil;&atilde;o, com os respons&aacute;veis pelos demais sistemas de informa&ccedil;&otilde;es do MEC&rdquo; (Art. 61-A, &sect; 2&ordm;). &Eacute; o procurador do dirigente da IES perante o MEC.</p>

<p>O PI poder&aacute; indicar, sob sua responsabilidade, &ldquo;Auxiliares Institucionais (AIs) para compartilhar tarefas de inser&ccedil;&atilde;o de dados&rdquo; (Art. 61-A, &sect; 3&ordm;). As informa&ccedil;&otilde;es prestadas pelo PI e pelos AIs &ldquo;presumem-se v&aacute;lidas, para todos os efeitos legais&rdquo; (Art. 61-A, &sect; 4&ordm;).</p>

<p>O PI &eacute;, numa linguagem popular, o &ldquo;dono da institui&ccedil;&atilde;o&rdquo; perante o MEC. Todas as informa&ccedil;&otilde;es, dados e arquivos que ele inserir no e-MEC s&atilde;o de responsabilidade dele, perante os dirigentes da IES, mas de responsabilidade da IES, de seus dirigentes e mantenedores, diante do MEC. Caso o PI perca prazos de cumprimento de dilig&ecirc;ncias, recursos ou outras a&ccedil;&otilde;es estabelecidos nos atos do MEC, ser&aacute; a IES que estar&aacute; sendo penalizada. Deve ser, portanto, profissional competente e da confian&ccedil;a absoluta do dirigente da IES.</p>

<p>Esse &eacute; outro personagem que n&atilde;o est&aacute; sendo bem assimilado por grande parte das IES, p&uacute;blicas e privadas. Tenho observado que uma boa parte dos PIs &eacute; constitu&iacute;da por funcion&aacute;rios ou professores despreparados, sem o comprometimento institucional desejado, que a fun&ccedil;&atilde;o exige. Para essa fun&ccedil;&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio tempo integral e dedica&ccedil;&atilde;o exclusiva, em termos funcionais; em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; compet&ecirc;ncia profissional &eacute; indispens&aacute;vel o dom&iacute;nio da legisla&ccedil;&atilde;o e normas da educa&ccedil;&atilde;o superior, conhecimento profundo da organiza&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica e dos projetos, planos, programas e ordenamentos internos da IES, al&eacute;m de familiaridade com os recursos da tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o e da comunica&ccedil;&atilde;o. No m&iacute;nimo.</p>

<p>O PI deve acessar diariamente o e-MEC, em v&aacute;rios momentos do dia, e comunicar imediatamente aos seus superiores os passos de tramita&ccedil;&atilde;o dos processos de interesse da IES. Tem por obriga&ccedil;&atilde;o acompanhar essa tramita&ccedil;&atilde;o, passo a passo, n&atilde;o descumprindo prazos e nem permitindo que a CPA, os coordenadores de curso e os dirigentes da IES percam prazos ou enviem para inclus&atilde;o no e-MEC textos e documentos incompletos, falhos ou que n&atilde;o atendam &agrave;s normas vigentes ou &agrave;s decis&otilde;es e delibera&ccedil;&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os colegiados e executivos do MEC.</p>

<p>N&atilde;o cabe ao PI &ldquo;arrumar&rdquo; textos ou projetos mal feitos. Os que n&atilde;o atenderem &agrave;s exig&ecirc;ncias do MEC e aos ordenamentos internos devem ser restitu&iacute;dos aos seus autores para corre&ccedil;&otilde;es. Deve, contudo, fazer uma leitura cr&iacute;tica dos textos, dados e informa&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o encaminhados para inser&ccedil;&atilde;o no e-MEC, pois ele o estar&aacute; fazendo em nome da IES.</p>

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<p><strong>PNE 2011/2020</strong></p>

<p>O primeiro trimestre de 2012 chega ao fim e o Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o para a segunda d&eacute;cada do s&eacute;culo 21 &ndash; 2011/2012 &ndash; ainda n&atilde;o foi aprovado pelo Congresso Nacional. Todos os democratas entendemos que a Medida Provis&oacute;ria &eacute; uma excresc&ecirc;ncia no regime presidencialista democr&aacute;tico, um &ldquo;entulho&rdquo; da Constitui&ccedil;&atilde;o de 88. Pela MP o Executivo invade a &aacute;rea do Legislativo, com uma frequ&ecirc;ncia desenfreada. Mas a morosidade, para dizer o m&iacute;nimo, do Congresso Nacional &eacute; que leva o ou a presidente da Rep&uacute;blica a tomar a iniciativa de editar centenas de medidas provis&oacute;rias. O PNE corre o risco de ser aprovado por medida provis&oacute;ria. A Lei da Copa j&aacute; foi aprovada na C&acirc;mara dos Deputados...</p>

<p>Como diria o Boris Casoy, &ldquo;isto &eacute; uma vergonha!&rdquo;.</p>

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<p><strong>FRASE DA SEMANA</strong></p>

<p>&ldquo;Quando ser de esquerda dava cadeia, s&oacute; alguns poucos assumiam essa posi&ccedil;&atilde;o. Agora, quando d&aacute; at&eacute; emprego, todo mundo se diz de esquerda.&rdquo;</p>

<p>Ferreira Gullar, na Folha de S&atilde;o Paulo.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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