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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 62 • 19 a 25 de junho de 2012 Ementa: Diretrizes curriculares nacionais para a educação ambiental e o projeto de lei que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE-2011/2020)

<p><strong>EDUCA&Ccedil;&Atilde;O AMBIENTAL: CNE ESTABELECE DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS</strong></p>

<p>O Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o aprovou o <a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;task=doc_download&amp;gid=10955&amp;Itemid=" target="_blank">Parecer CP/CNE n&ordm; 14/2012</a>, homologado pelo ministro da Educa&ccedil;&atilde;o, dando causa &agrave; <a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;task=doc_download&amp;gid=10680&amp;Itemid=" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 2/2012</a>, que estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educa&ccedil;&atilde;o ambiental.</p>

<p>Entre os fundamentos legais do referido parecer e da respectiva resolu&ccedil;&atilde;o h&aacute; refer&ecirc;ncia expressa aos &ldquo;artigos 22 ao 57 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.394</a>, de 20 de dezembro de 1996&rdquo;. Trata-se de evidente equ&iacute;voco, uma vez que o art. 57 da LDB trata da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima semanal dos professores das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas.</p>

<p>As diretrizes curriculares nacionais para a educa&ccedil;&atilde;o ambiental devem ser observadas pelos sistemas de ensino e suas institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e de educa&ccedil;&atilde;o superior, tendo por objetivos:</p>

<p><em>I. sistematizar os preceitos definidos na citada Lei, bem como os avan&ccedil;os que ocorreram na &aacute;rea para que contribuam com a forma&ccedil;&atilde;o humana de sujeitos concretos que vivem em determinado meio ambiente, contexto hist&oacute;rico e sociocultural, com suas condi&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas, emocionais, intelectuais, culturais; </em><br />
<em>II. estimular a reflex&atilde;o cr&iacute;tica e propositiva da inser&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental na formula&ccedil;&atilde;o, execu&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o dos projetos institucionais e pedag&oacute;gicos das institui&ccedil;&otilde;es de ensino, para que a concep&ccedil;&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental como integrante do curr&iacute;culo supere a mera distribui&ccedil;&atilde;o do tema pelos demais componentes;</em><br />
<em>III. orientar os cursos de forma&ccedil;&atilde;o de docentes para a Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica; IV. orientar os sistemas educativos dos diferentes entes federados.</em></p>

<p>Segundo a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.795</a>, de 1999, que institui a Pol&iacute;tica Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental, a &ldquo;educa&ccedil;&atilde;o ambiental &eacute; um componente essencial e permanente da educa&ccedil;&atilde;o nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os n&iacute;veis e modalidades do processo educativo, em car&aacute;ter formal e n&atilde;o-formal&rdquo;. As institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES) devem &ldquo;promov&ecirc;-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedag&oacute;gicos&rdquo;.</p>

<p>Segundo o art. 8&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 2/2012, a educa&ccedil;&atilde;o ambiental n&atilde;o deve, &ldquo;como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular espec&iacute;fico&rdquo;. Todavia, o par&aacute;grafo &uacute;nico do mesmo artigo disp&otilde;e que, &ldquo;nos cursos, programas e projetos de gradua&ccedil;&atilde;o, p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o e de extens&atilde;o, e nas &aacute;reas e atividades voltadas para o aspecto metodol&oacute;gico da Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental, &eacute; facultada a cria&ccedil;&atilde;o de componente curricular espec&iacute;fico&rdquo;.</p>

<p>O art. 10 diz que as IES &ldquo;devem promover sua gest&atilde;o e suas a&ccedil;&otilde;es de ensino, pesquisa e extens&atilde;o orientadas pelos princ&iacute;pios e objetivos da Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental&rdquo;.</p>

<p>S&atilde;o princ&iacute;pios da educa&ccedil;&atilde;o ambiental (Art. 12):</p>

<p><em>I. </em><em>totalidade como categoria de an&aacute;lise fundamental em forma&ccedil;&atilde;o, an&aacute;lises, estudos e produ&ccedil;&atilde;o de conhecimento sobre o meio ambiente;</em><em>&nbsp;</em><br />
<em>II. </em><em>interdepend&ecirc;ncia entre o meio natural, o socioecon&ocirc;mico e o cultural, sob o enfoque humanista, democr&aacute;tico e participativo;</em><br />
<em>III. </em><em>pluralismo de ideias e concep&ccedil;&otilde;es pedag&oacute;gicas;</em><br />
<em>IV. </em><em>vincula&ccedil;&atilde;o entre &eacute;tica, educa&ccedil;&atilde;o, trabalho e pr&aacute;ticas sociais na garantia de continuidade dos estudos e da qualidade social da educa&ccedil;&atilde;o;</em><br />
<em>V. </em><em>articula&ccedil;&atilde;o na abordagem de uma perspectiva cr&iacute;tica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gera&ccedil;&otilde;es, nas dimens&otilde;es locais, regionais, nacionais e globais;</em><br />
<em>VI. </em><em>respeito &agrave; pluralidade e &agrave; diversidade, seja individual, seja coletiva, &eacute;tnica, racial, social e cultural, disseminando os direitos de exist&ecirc;ncia e perman&ecirc;ncia e o valor da multiculturalidade e plurietnicidade do pa&iacute;s e do desenvolvimento da cidadania planet&aacute;ria.</em></p>

<ol>
</ol>

<p>S&atilde;o objetivos da educa&ccedil;&atilde;o ambiental, &ldquo;a serem concretizados conforme cada fase, etapa, modalidade e n&iacute;vel de ensino&rdquo; (Art. 13):</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>desenvolver a compreens&atilde;o integrada do meio ambiente em suas m&uacute;ltiplas e complexas rela&ccedil;&otilde;es para fomentar novas pr&aacute;ticas sociais e de produ&ccedil;&atilde;o e consumo;</em><br />
<em>II. </em><em>garantir a democratiza&ccedil;&atilde;o e o acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es referentes &agrave; &aacute;rea socioambiental;<br />
III. </em><em>estimular a mobiliza&ccedil;&atilde;o social e pol&iacute;tica e o fortalecimento da consci&ecirc;ncia cr&iacute;tica sobre a dimens&atilde;o socioambiental; permanente e respons&aacute;vel, na preserva&ccedil;&atilde;o do equil&iacute;brio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor insepar&aacute;vel do exerc&iacute;cio da cidadania;<br />
IV. </em><em>estimular a coopera&ccedil;&atilde;o entre as diversas regi&otilde;es do Pa&iacute;s, em diferentes formas de arranjos territoriais, visando &agrave; constru&ccedil;&atilde;o de uma sociedade ambientalmente justa e sustent&aacute;vel;<br />
V. </em><em>fomentar e fortalecer a integra&ccedil;&atilde;o entre ci&ecirc;ncia e tecnologia, visando &agrave; sustentabilidade socioambiental;<br />
VI. </em><em>fortalecer a cidadania, a autodetermina&ccedil;&atilde;o dos povos e a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estrat&eacute;gias democr&aacute;ticas e da intera&ccedil;&atilde;o entre as culturas, como fundamentos para o futuro da humanidade;<br />
VII. </em><em>promover o cuidado com a comunidade de vida, a integridade dos ecossistemas, a justi&ccedil;a econ&ocirc;mica, a equidade social, &eacute;tnica, racial e de g&ecirc;nero, e o di&aacute;logo para a conviv&ecirc;ncia e a paz;</em><br />
<em>VIII. </em><em>promover os conhecimentos dos diversos grupos sociais formativos do Pa&iacute;s que utilizam e preservam a biodiversidade.</em></p>
</div>

<p>Nos termos do art. 14, a educa&ccedil;&atilde;o ambiental, nas institui&ccedil;&otilde;es de ensino, deve contemplar:</p>

<p><em>I. abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimens&atilde;o ambiental &agrave; justi&ccedil;a social, aos direitos humanos, &agrave; sa&uacute;de, ao trabalho, ao consumo, &agrave; pluralidade &eacute;tnica, racial, de g&ecirc;nero, de diversidade sexual, e &agrave; supera&ccedil;&atilde;o do racismo e de todas as formas de discrimina&ccedil;&atilde;o e injusti&ccedil;a social;</em><br />
<em>II. </em><em>abordagem curricular integrada e transversal, cont&iacute;nua e permanente em todas as &aacute;reas de conhecimento, componentes curriculares e atividades escolares e acad&ecirc;micas;</em><br />
<em>III. </em><em>aprofundamento do pensamento cr&iacute;tico-reflexivo mediante estudos cient&iacute;ficos, socioecon&ocirc;micos, pol&iacute;ticos e hist&oacute;ricos a partir da dimens&atilde;o socioambiental, valorizando a participa&ccedil;&atilde;o, a coopera&ccedil;&atilde;o, o senso de justi&ccedil;a e a responsabilidade da comunidade educacional em contraposi&ccedil;&atilde;o &agrave;s rela&ccedil;&otilde;es de domina&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o presentes na realidade atual;</em><br />
<em>IV. </em><em>incentivo &agrave; pesquisa e &agrave; apropria&ccedil;&atilde;o de instrumentos pedag&oacute;gicos e metodol&oacute;gicos que aprimorem a pr&aacute;tica discente e docente e a cidadania ambiental;</em><br />
<em>V. </em><em>est&iacute;mulo &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es de ensino como espa&ccedil;os educadores sustent&aacute;veis, integrando proposta curricular, gest&atilde;o democr&aacute;tica, edifica&ccedil;&otilde;es, tornando-as refer&ecirc;ncias de sustentabilidade socioambiental.</em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p>O disposto no art. 15 prev&ecirc; que o &ldquo;compromisso da institui&ccedil;&atilde;o educacional, o papel socioeducativo, ambiental, art&iacute;stico, cultural e as quest&otilde;es de g&ecirc;nero, etnia, ra&ccedil;a e diversidade que comp&otilde;em as a&ccedil;&otilde;es educativas, a organiza&ccedil;&atilde;o e a gest&atilde;o curricular s&atilde;o componentes integrantes dos projetos institucionais e pedag&oacute;gicos da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica e da Educa&ccedil;&atilde;o Superior&rdquo;. Na educa&ccedil;&atilde;o superior, esse compromisso deve constar do Plano de Desenvolvimento Institucional e a proposta curricular dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, no Projeto Pedag&oacute;gico de Curso (PPC), em sintonia com o PDI (&sect; 1&ordm;). O PPC &ldquo;deve considerar os n&iacute;veis dos cursos, as idades e especificidades das fases, etapas, modalidades e da diversidade sociocultural dos estudantes, bem como de suas comunidades de vida, dos biomas e dos territ&oacute;rios em que se situam as institui&ccedil;&otilde;es educacionais&rdquo; (&sect; 2&ordm;). Por outro lado, &ldquo;o tratamento pedag&oacute;gico do curr&iacute;culo deve ser diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferen&ccedil;as individuais, sociais, &eacute;tnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores de coopera&ccedil;&atilde;o, de rela&ccedil;&otilde;es solid&aacute;rias e de respeito ao meio ambiente&rdquo; (&sect; 3&ordm;).</p>

<p>Segundo o art. 16, a inser&ccedil;&atilde;o dos conhecimentos concernentes &agrave; educa&ccedil;&atilde;o ambiental nos curr&iacute;culos da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e da educa&ccedil;&atilde;o superior pode ocorrer:</p>

<p><em>I. pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental;<br />
II.</em><em>como conte&uacute;do dos componentes j&aacute; constantes do curr&iacute;culo;</em><br />
<em>III. </em><em>pela combina&ccedil;&atilde;o de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares.</em></p>

<p>O par&aacute;grafo &uacute;nico permite que &ldquo;outras formas de inser&ccedil;&atilde;o podem ser admitidas na organiza&ccedil;&atilde;o curricular [...] considerando a natureza dos cursos&rdquo;.</p>

<p>O art. 17, &ldquo;considerando os saberes e os valores da sustentabilidade, a diversidade de manifesta&ccedil;&otilde;es da vida, os princ&iacute;pios e os objetivos estabelecidos&rdquo;, disp&otilde;e que o planejamento curricular e a gest&atilde;o da IES devem:</p>

<p><em>I - estimular:</em></p>

<p><em>a) </em><em>vis&atilde;o integrada, multidimensional da &aacute;rea ambiental, considerando o estudo da diversidade biogeogr&aacute;fica e seus processos ecol&oacute;gicos vitais, as influ&ecirc;ncias pol&iacute;ticas, sociais, econ&ocirc;micas, psicol&oacute;gicas, dentre outras, na rela&ccedil;&atilde;o entre sociedade, meio ambiente, natureza, cultura, ci&ecirc;ncia e tecnologia;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>b) </em><em>pensamento cr&iacute;tico por meio de estudos filos&oacute;ficos, cient&iacute;ficos, socioecon&ocirc;micos, pol&iacute;ticos e hist&oacute;ricos, na &oacute;tica da sustentabilidade socioambiental, valorizando a participa&ccedil;&atilde;o, a coopera&ccedil;&atilde;o e a &eacute;tica;</em></p>

<p><em>c) </em><em>reconhecimento e valoriza&ccedil;&atilde;o da diversidade dos m&uacute;ltiplos saberes e olhares cient&iacute;ficos e populares sobre o meio ambiente, em especial de povos origin&aacute;rios e de comunidades tradicionais;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>d) </em><em>viv&ecirc;ncias que promovam o reconhecimento, o respeito, a responsabilidade e o conv&iacute;vio cuidadoso com os seres vivos e seu habitat;</em></p>

<p><em>e) </em><em>reflex&atilde;o sobre as desigualdades socioecon&ocirc;micas e seus impactos ambientais, que recaem principalmente sobre os grupos vulner&aacute;veis, visando &agrave; conquista da justi&ccedil;a ambiental;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>f) </em><em>uso das diferentes linguagens para a produ&ccedil;&atilde;o e a socializa&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es e experi&ecirc;ncias coletivas de educomunica&ccedil;&atilde;o, a qual prop&otilde;e a integra&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o com o uso de recursos tecnol&oacute;gicos na aprendizagem.</em></p>

<p><br />
<em>II - contribuir para:</em></p>

<p><em>a)&nbsp; </em><em>o reconhecimento da import&acirc;ncia dos aspectos constituintes e determinantes da din&acirc;mica da natureza, contextualizando os conhecimentos a partir da paisagem, da bacia hidrogr&aacute;fica, do bioma, do clima, dos processos geol&oacute;gicos, das a&ccedil;&otilde;es antr&oacute;picas e suas intera&ccedil;&otilde;es sociais e pol&iacute;ticas, analisando os diferentes recortes territoriais, cujas riquezas e potencialidades, usos e problemas devem ser identificados e compreendidos segundo a g&ecirc;nese e a din&acirc;mica da natureza e das altera&ccedil;&otilde;es provocadas pela sociedade;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>b)&nbsp; </em><em>a revis&atilde;o de pr&aacute;ticas escolares fragmentadas buscando construir outras pr&aacute;ticas que considerem a interfer&ecirc;ncia do ambiente na qualidade de vida das sociedades humanas nas diversas dimens&otilde;es local, regional e planet&aacute;ria;</em> <em>c)&nbsp; </em><em>o estabelecimento das rela&ccedil;&otilde;es entre as mudan&ccedil;as do clima e o atual modelo de produ&ccedil;&atilde;o, consumo, organiza&ccedil;&atilde;o social, visando &agrave; preven&ccedil;&atilde;o de desastres ambientais e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o das comunidades;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>d)&nbsp; </em><em>a promo&ccedil;&atilde;o do cuidado e responsabilidade com as diversas formas de vida, do respeito &agrave;s pessoas, culturas e comunidades;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>e)&nbsp; </em><em>a valoriza&ccedil;&atilde;o dos conhecimentos referentes &agrave; sa&uacute;de ambiental, inclusive no meio ambiente de trabalho, com &ecirc;nfase na promo&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de para melhoria da qualidade de vida;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>f)&nbsp;&nbsp; </em><em>a constru&ccedil;&atilde;o da cidadania planet&aacute;ria a partir da perspectiva cr&iacute;tica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gera&ccedil;&otilde;es.</em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>III - promover:</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>a)&nbsp; </em><em>observa&ccedil;&atilde;o e estudo da natureza e de seus sistemas de funcionamento para possibilitar a descoberta de como as formas de vida relacionam-se entre si e os ciclos naturais interligam-se e integram-se uns aos outros;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>b)&nbsp; </em><em>a&ccedil;&otilde;es pedag&oacute;gicas que permitam aos sujeitos a compreens&atilde;o cr&iacute;tica da dimens&atilde;o &eacute;tica e pol&iacute;tica das quest&otilde;es socioambientais, situadas tanto na esfera individual, como na esfera p&uacute;blica;</em></p>

<p><em>c)&nbsp; </em><em>projetos e atividades, inclusive art&iacute;sticas e l&uacute;dicas, que valorizem o sentido de pertencimento dos seres humanos &agrave; natureza, a diversidade dos seres vivos, as diferentes culturas locais, a tradi&ccedil;&atilde;o oral, entre outras, inclusive desenvolvidas em espa&ccedil;os nos quais os estudantes se identifiquem como integrantes da natureza, estimulando a percep&ccedil;&atilde;o do meio ambiente como fundamental para o exerc&iacute;cio da cidadania;</em></p>

<p><em>d)&nbsp; </em><em>experi&ecirc;ncias que contemplem a produ&ccedil;&atilde;o de conhecimentos cient&iacute;ficos, s&oacute;cio ambientalmente respons&aacute;veis, a intera&ccedil;&atilde;o, o cuidado, a preserva&ccedil;&atilde;o e o conhecimento da s&oacute;cio biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra;</em></p>

<p><em>e)&nbsp; </em><em>trabalho de comiss&otilde;es, grupos ou outras formas de atua&ccedil;&atilde;o coletiva favor&aacute;veis &agrave; promo&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o entre pares, para participa&ccedil;&atilde;o no planejamento, execu&ccedil;&atilde;o, avalia&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o de projetos de interven&ccedil;&atilde;o e a&ccedil;&otilde;es de sustentabilidade socioambiental na institui&ccedil;&atilde;o educacional e na comunidade, com foco na preven&ccedil;&atilde;o de riscos, na prote&ccedil;&atilde;o e preserva&ccedil;&atilde;o do meio ambiente e da sa&uacute;de humana e na constru&ccedil;&atilde;o de sociedades sustent&aacute;veis.</em></p>

<p>O art. 24 disp&otilde;e que o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o deve incluir o atendimento das diretrizes curriculares nacionais para a educa&ccedil;&atilde;o ambiental na avalia&ccedil;&atilde;o para fins de credenciamento e recredenciamento de IES e para autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos.</p>

<p>O art. 25 disp&otilde;e que a Resolu&ccedil;&atilde;o &ldquo;entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o&rdquo;, ou seja, 18 de junho de 2012 (DOU n&ordm; 116, Se&ccedil;&atilde;o 1, 18/6/2012, p. 70). Assim, as IES devem providenciar, de imediato, a adapta&ccedil;&atilde;o do PDI e dos PPCs aos conte&uacute;dos da Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 2/2012, para serem implementados a partir do pr&oacute;ximo semestre letivo.</p>

<p><u>*****************************************************************************************************************************************</u></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><strong>PNE 2011/2020: COMISS&Atilde;O ESPECIAL APROVA SUBSTITUTIVO</strong></p>

<p>O texto principal do Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o 2011/2020 foi aprovado, no &uacute;ltimo dia 13, pela Comiss&atilde;o Especial, em car&aacute;ter conclusivo. O projeto vai, agora, ao Senado. Segundo assessores parlamentares, o PNE somente dever&aacute; ter sua aprova&ccedil;&atilde;o final, para san&ccedil;&atilde;o presidencial, ap&oacute;s o 2&ordm; turno das elei&ccedil;&otilde;es de outubro vindouro. Assim, o PNE 2011/2020 entrar&aacute; em vigor somente em 2013, com o d&eacute;ficit de dois anos. Mais uma prova de que a educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; prioridade da elite dirigente deste Pa&iacute;s.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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