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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 70 • 14 a 20 de agosto de 2012 A Coluna desta semana trata do registro e controle acadêmico e da expedição e registro de diplomas de cursos superiores.

<p><strong>REGISTRO ACAD&Ecirc;MICO E DIPLOMA: LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O E NORMAS</strong></p>

<p><strong>Documenta&ccedil;&atilde;o escolar: registro e controle</strong></p>

<p>A<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank"> Lei n&ordm; 9.394</a></span>, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional, a LDB, n&atilde;o cria norma para o registro e controle acad&ecirc;mico. Cabe a cada institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior (IES) fixar as normas espec&iacute;ficas para tais atos acad&ecirc;micos.</p>

<p>O Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (CNE), todavia, pelo Parecer CP/CNE n&ordm;&nbsp;16/1997, (Documenta [434] Bras&iacute;lia, Nov. 1997, p. 434), homologado em 21/11/97 (DOU de 24/11/97 - Se&ccedil;&atilde;o I, p. 27.372), aprova recomenda&ccedil;&otilde;es sobre o registro e controle acad&ecirc;mico. Essas normas podem ser consideradas como uma atualiza&ccedil;&atilde;o da Portaria SESu n&ordm; 255, de 1990 (DOU, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 24/12/1990, p. 25.225), editada antes da Lei n&ordm; 9.394, de 1996, para incluir a possibilidade de microfilmagem e digitaliza&ccedil;&atilde;o de documentos usados nos registros acad&ecirc;micos.</p>

<p>Da leitura dos atos referenciados, destacamos os seguintes pontos, que podem ser seguidos pelas IES, para o registro e controle acad&ecirc;mico dos alunos dos cursos superiores (sequenciais, de gradua&ccedil;&atilde;o e de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o) ofertados.</p>

<p>1- Os registros acad&ecirc;micos compreendem dois tipos de arquivo:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) vivo ou de movimento - para pronta consulta, escritura&ccedil;&atilde;o e guarda de livros, documentos e atos escolares e pap&eacute;is referentes aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores da institui&ccedil;&atilde;o e</p>

<p>b) permanente, morto &nbsp;ou definitivo - quando finalizada a escritura&ccedil;&atilde;o da vida acad&ecirc;mica do aluno, pela conclus&atilde;o de curso, transfer&ecirc;ncia, trancamento de matr&iacute;cula, morte, abandono ou desist&ecirc;ncia do curso.</p>
</div>

<p>2- O arquivamento de documentos escolares observar&aacute; as seguintes modalidades:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) o pr&oacute;prio documento no original ou em fotoc&oacute;pia autenticada;</p>

<p>b) em fotograma obtido por microfilmagem ou</p>

<p>c) em digitaliza&ccedil;&atilde;o em programa ou <em>software</em> que assegure a seguran&ccedil;a e perenidade do documento.</p>
</div>

<p>3- O documento reproduzido (de prefer&ecirc;ncia em suas cores originais) ser&aacute; autenticado pelo respons&aacute;vel pela unidade acad&ecirc;mico-administrativa (secretaria acad&ecirc;mica ou setor similar) encarregado do registro acad&ecirc;mico, com a identifica&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o emissor do documento, com nome, cargo e registro do emitente, com a declara&ccedil;&atilde;o: &ldquo;C&oacute;pia de microfilme&rdquo; ou &ldquo;C&oacute;pia digitalizada&rdquo;.</p>

<p>4- Os documentos de identifica&ccedil;&atilde;o pessoal e CPF ser&atilde;o registrados pelos seus n&uacute;meros, &oacute;rg&atilde;o emissor e data da emiss&atilde;o nos requerimentos de matr&iacute;culas.</p>

<p>5- A responsabilidade pela movimenta&ccedil;&atilde;o e guarda dos arquivos &eacute; do profissional (secret&aacute;rio acad&ecirc;mico ou outro cargo similar) designado pelo dirigente da unidade ou da institui&ccedil;&atilde;o, na forma estatut&aacute;ria ou regimental. Os arquivos devem ser mantidos em lugar de total e absoluta seguran&ccedil;a, sendo manuseado t&atilde;o somente por pessoal vinculado ao setor respons&aacute;vel pelos registros acad&ecirc;micos.</p>

<p>6- A documenta&ccedil;&atilde;o dos alunos em atividade acad&ecirc;mica ser&aacute; mantida em pastas individuais, em original e rigorosa ordem cronol&oacute;gica de sua entrada. Cessada a rela&ccedil;&atilde;o por abandono, desist&ecirc;ncia, morte, transfer&ecirc;ncia, trancamento de matricula ou conclus&atilde;o de curso, a pasta respectiva ser&aacute; transferida para o arquivo permanente, morto, ou definitivo. Nos casos de trancamento de matr&iacute;cula, quando houver o destrancamento a pasta do aluno voltar&aacute; a integrar o arquivo vivo ou de movimento.</p>

<p>7- O arquivamento entender-se-&aacute; como perp&eacute;tuo no que se refere a:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) livros de atas dos colegiados da institui&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>b) documentos correspondentes ao hist&oacute;rico acad&ecirc;mico de concluintes de cursos ou n&atilde;o, contendo, al&eacute;m dos dados pessoais e institucionais, no m&iacute;nimo, os registros relativos a notas e frequ&ecirc;ncia, por componente curricular e per&iacute;odo letivo, al&eacute;m da situa&ccedil;&atilde;o perante o Enade.</p>
</div>

<p>8- O arquivamento da documenta&ccedil;&atilde;o, exceto livros de atas dos colegiados, poder&aacute; ser processado com a ado&ccedil;&atilde;o de:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) encaderna&ccedil;&atilde;o do documento correspondente ao hist&oacute;rico escolar;</p>

<p>b) microfilmagem ou</p>

<p>c) digitaliza&ccedil;&atilde;o.</p>
</div>

<p>9- Os demais documentos (os que n&atilde;o s&atilde;o considerados perp&eacute;tuos), tais como pap&eacute;is complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares (provas parciais ou finais, requerimentos, por exemplo), poder&atilde;o ser eliminados quando do recolhimento da pasta individual ao arquivo morto, permanente ou definitivo ou restitu&iacute;dos ao aluno ap&oacute;s os registros.</p>

<p>10- Todo o material eliminado, incluindo os que passaram por processo de microfilmagem ou digitaliza&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; inutilizado mecanicamente, alienado ou cedido a institui&ccedil;&atilde;o beneficente para reciclagem ou reaproveitamento, mediante registro em termo ou ata.</p>

<p>11- As avalia&ccedil;&otilde;es parciais e ou finais ser&atilde;o registradas em atas ou documento similar, com o nome do aluno, sua assinatura, a data de realiza&ccedil;&atilde;o da prova ou exame, a disciplina, per&iacute;odo e a avalia&ccedil;&atilde;o em graus num&eacute;ricos e alfab&eacute;ticos por extenso, com a assinatura do professor, na forma regimental ou de acordo com normas fixadas pela pr&oacute;pria IES. As atas devem ser reunidas em pastas ou encadernadas, por curso, per&iacute;odo letivo e ano de realiza&ccedil;&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o. As provas parciais e os exames finais podem ser eliminados ou restitu&iacute;dos aos respectivos alunos, ap&oacute;s os registros necess&aacute;rios e decorrido o prazo regimental ou regulamentar para pedidos de corre&ccedil;&atilde;o de provas ou notas ou de recursos administrativos aos &oacute;rg&atilde;os pr&oacute;prios da IES.</p>

<p>12- Ser&aacute; fornecida certid&atilde;o ou c&oacute;pia de documentos arquivados, mediante requerimento do interessado, pelo respons&aacute;vel do registro acad&ecirc;mico, de acordo com as normas estatut&aacute;rias, regimentais ou regulamentares da IES.</p>

<p>13- Os livros de ata dos &oacute;rg&atilde;os colegiados, textos de estatuto ou regimento, resolu&ccedil;&otilde;es e normas regimentais, <em>curriculum vitae </em>dos docentes, projeto pedag&oacute;gico institucional (PPI), plano de desenvolvimento institucional (PDI), projeto pedag&oacute;gico de curso (PPC) e demais documentos podem ser encadernados ou arquivados em pastas, facilmente identific&aacute;veis e localiz&aacute;veis com facilidade. Podem, contudo, passar pelo processo de arquivo informatizado.</p>

<p>14- Devem ser mantidos na pasta individual do aluno &ndash; arquivo vivo ou em movimento:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) documento de identidade;</p>

<p>b) comprovante de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio ou equivalente ou diploma de conclus&atilde;o de curso de gradua&ccedil;&atilde;o, nos casos de segundo curso;</p>

<p>c) hist&oacute;rico acad&ecirc;mico ou escolar.</p>
</div>

<p>15- Podem ser microfilmados ou digitalizados e mantidos em arquivo permanente, obrigatoriamente, com identifica&ccedil;&atilde;o do estudante:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) documento de identidade;</p>

<p>b) cadastro de pessoa f&iacute;sica (CPF);</p>

<p>c) certificado ou diploma de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio ou equivalente;</p>

<p>d) diploma de conclus&atilde;o de curso sequencial, de gradua&ccedil;&atilde;o e de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>e) hist&oacute;rico acad&ecirc;mico;</p>

<p>f) registros de avalia&ccedil;&atilde;o da aprendizagem;</p>

<p>g) registros de frequ&ecirc;ncia.</p>
</div>

<p>Segundo o Parecer CES/CNE n&ordm; 16/1997, o arquivamento de fotogramas de microfilmagem, disquete, cd-rom ou outro sistema computadorizado, &ldquo;pelo reduzido espa&ccedil;o que ocupa no arquivo, condi&ccedil;&otilde;es especiais de armazenamento e facilidade de consulta e reprodu&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; sempre da modalidade de Arquivo Vivo ou de Movimento&rdquo;. O per&iacute;odo de guarda dos documentos impressos &eacute; omisso na legisla&ccedil;&atilde;o e normas vigentes sobre o registro e controle acad&ecirc;mico.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8159.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 8.159</a></span>, de 1991,&nbsp;que disp&otilde;e sobre a pol&iacute;tica nacional de arquivos p&uacute;blicos e privados e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias, &eacute; omissa quanto ao per&iacute;odo de guarda dos documentos desses arquivos. Tem um cap&iacute;tulo espec&iacute;fico sobre os &ldquo;Arquivos Privados&rdquo;, que podem ser de interesse p&uacute;blico e social, &ldquo;desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a hist&oacute;ria e desenvolvimento cient&iacute;fico nacional&rdquo;.</p>

<p>As institui&ccedil;&otilde;es federais de ensino superior (IFES), que integram o <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.siga.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=90" target="_blank">Sistema de Gest&atilde;o de Documentos</a></span> de Arquivo da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal,&nbsp;disp&otilde;em da &ldquo;<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.arquivogeral.ufcg.edu.br/arquivos/portaria_n0922011_tabela_de_temporalidade_e_destinao.pdf" target="_blank">Tabela de temporalidade</a></span> e destina&ccedil;&atilde;o de documentos de arquivo relativos &agrave;s atividades-fim das institui&ccedil;&otilde;es federais de ensino superior&rdquo;,&nbsp;que pode servir de referencial para as IES da livre iniciativa. Por essa tabela, alguns documentos podem ser guardados &ldquo;Enquanto o aluno mantiver o v&iacute;nculo com a Institui&ccedil;&atilde;o de Ensino&rdquo; e outros pelo prazo m&aacute;ximo de cinco anos. &Eacute; recomend&aacute;vel que as IES privadas aprovem, pelo seu colegiado superior, uma &ldquo;tabela de temporalidade&rdquo; para os documentos que integram o seu setor de registro e controle acad&ecirc;mico, que deve ser amplamente divulgada na comunidade acad&ecirc;mica.</p>

<p><strong>Diplomas: expedi&ccedil;&atilde;o e registro</strong></p>

<p>A expedi&ccedil;&atilde;o e o registro de diplomas de cursos superiores est&atilde;o disciplinados no art. 48 da Lei n&ordm; 9.394, de 1996, a LDB, nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular.</em></p>

<p><em>&sect; 1<sup>o</sup> Os diplomas expedidos pelas universidades ser&atilde;o por elas pr&oacute;prias registrados, e aqueles conferidos por institui&ccedil;&otilde;es n&atilde;o-universit&aacute;rias ser&atilde;o registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o. </em></p>
</div>

<p>O <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2004/pces379_04.pdf" target="_blank">Parecer CES/CNE n&ordm; 379/2004</a></span>, homologado, mediante despacho publicado no DOU, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 12/1/2005, aprova normas para registro de diplomas pelas universidades, &ldquo;em substitui&ccedil;&atilde;o &agrave; Portaria MEC/DAU n&ordm; 33, de 2 de agosto de 1978&rdquo;.</p>

<p>O referido parecer registra que a &uacute;nica &ldquo;altera&ccedil;&atilde;o substancial entre os dois instrumentos legais (a Portaria MEC n&ordm; 33/1978 e o Parecer CES/CNE n&ordm; 379/2004) se refere &agrave; n&atilde;o exig&ecirc;ncia do T&iacute;tulo de Eleitor e do Certificado de Reservista como componentes obrigat&oacute;rios do Hist&oacute;rico Escolar&rdquo;.</p>

<p>Esse parecer recomenda que os seguintes documentos, informa&ccedil;&otilde;es e dados devem instruir os processos de expedi&ccedil;&atilde;o e registro de diplomas:</p>

<p>I &ndash; documentos do diplomado que devem acompanhar o diploma para o ato de registro:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) c&oacute;pia do documento identidade;</p>

<p>b) hist&oacute;rico acad&ecirc;mico ou escolar;</p>

<p>c) prova de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio ou equivalente.</p>
</div>

<p>II &ndash; informa&ccedil;&otilde;es que devem constar do hist&oacute;rico acad&ecirc;mico ou escolar:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) denomina&ccedil;&atilde;o da IES, com o ato de credenciamento ou recredenciamento e o endere&ccedil;o completo;</p>

<p>b) nome completo do diplomado; nacionalidade; n&uacute;mero do documento de identidade e &oacute;rg&atilde;o ou unidade da federa&ccedil;&atilde;o (UF) emissor; data e local (somente a UF) de nascimento;</p>

<p>c) denomina&ccedil;&atilde;o do curso e da habilita&ccedil;&atilde;o (se for o caso);</p>

<p>d) ato de reconhecimento ou de renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento do curso ou da habilita&ccedil;&atilde;o ou de ato do MEC autorizando o registro do diploma, constando o n&uacute;mero e a data da publica&ccedil;&atilde;o no DOU;</p>

<p>e) processo seletivo: m&ecirc;s e ano/semestre;</p>

<p>f) componentes curriculares cursados contendo a carga hor&aacute;ria individual e total, per&iacute;odo, notas ou conceitos;</p>

<p>g) situa&ccedil;&atilde;o do diplomado em rela&ccedil;&atilde;o ao Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade);</p>

<p>h) data da cola&ccedil;&atilde;o de grau e da expedi&ccedil;&atilde;o do diploma;</p>

<p>i) assinatura dos(s) respons&aacute;vel(eis) pela expedi&ccedil;&atilde;o do hist&oacute;rico (de acordo com o estatuto, regimento geral, regimento unificado ou regimento da IES).</p>
</div>

<p>III - Diploma: &nbsp; &nbsp;</p>

<p>1) no anverso:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) denomina&ccedil;&atilde;o da IES, especificando o ato de credenciamento ou recredenciamento, a sede e a UF;</p>

<p>b) denomina&ccedil;&atilde;o do curso e habilita&ccedil;&atilde;o, quando for o caso;</p>

<p>c) grau conferido;</p>

<p>d) nome completo do diplomado; nacionalidade; n&uacute;mero do documento de identidade e &oacute;rg&atilde;o ou UF emissor; data e local (somente a UF) de nascimento;</p>

<p>e) data da cola&ccedil;&atilde;o de grau;</p>

<p>f) data da expedi&ccedil;&atilde;o do diploma;</p>

<p>g) assinatura das autoridades competentes, nos termos do estatuto, regimento geral, regimento unificado ou regimento da IES, e do diplomado.</p>
</div>

<p>2) no verso:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>a) local para apor os dados do registro do diploma, contendo, al&eacute;m do n&uacute;mero e data do registro, n&uacute;mero do ato de reconhecimento ou de renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento do curso ou habilita&ccedil;&atilde;o, com a data de sua publica&ccedil;&atilde;o no DOU, e nome e cargo de quem efetuou o registro e da autoridade respons&aacute;vel pelo mesmo;</p>

<p>b) espa&ccedil;o para apostilamentos diversos.</p>
</div>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces012_07.pdf" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 12</a></span>, de 2007, disp&otilde;e que &rdquo;os diplomas dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e sequenciais de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica expedidos por institui&ccedil;&otilde;es n&atilde;o-universit&aacute;rias ser&atilde;o registrados por universidades credenciadas, independentemente de autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via deste Conselho&rdquo;, revogando o <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2002/pces287_02.pdf" target="_blank">Parecer CES/CNE n&ordm; 287/2002</a></span>.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/rces001_08.pdf" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 1</a></span>, de 2008, disp&otilde;e sobre o registro de diplomas de cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, em n&iacute;veis de mestrado e doutorado (<em>stricto sensu</em>), expedidos por institui&ccedil;&otilde;es n&atilde;o detentoras de prerrogativas de autonomia universit&aacute;ria (Faculdades e cong&ecirc;neres). Esses diplomas ser&atilde;o registrados por universidades credenciadas, independentemente de autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do CNE. A citada resolu&ccedil;&atilde;o determina que somente podem ser expedidos diplomas de cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o de mestrado e de doutorado &ldquo;avaliados positivamente pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC&rdquo;.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.in.gov.br/autenticidade.html" target="_blank">Portaria Normativa MEC n&ordm; 40</a></span>&nbsp;(c&oacute;digo 00012010122900023), de 2007, republicada em 29/12/2010,&nbsp;que institui o e-MEC, sistema eletr&ocirc;nico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informa&ccedil;&otilde;es relativas aos processos de regula&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior no sistema federal de educa&ccedil;&atilde;o, diz, no &sect; 4&ordm;, art. 32, que &ldquo;<strong><em>a expedi&ccedil;&atilde;o do diploma</em></strong> considera-se inclu&iacute;da nos servi&ccedil;os educacionais prestados pela institui&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o ensejando a cobran&ccedil;a de qualquer valor, ressalvada a hip&oacute;tese de apresenta&ccedil;&atilde;o decorativa, com a utiliza&ccedil;&atilde;o de papel ou tratamento gr&aacute;fico especiais, por op&ccedil;&atilde;o do aluno&rdquo; (grifei).</p>

<p>A proibi&ccedil;&atilde;o de cobran&ccedil;a &eacute; para &ldquo;a expedi&ccedil;&atilde;o do diploma&rdquo; e n&atilde;o para o seu registro. As universidades federais cobram taxa de registro de diploma, assim como as demais.</p>

<p>O Parecer CES/CNE n&ordm; 16/1997, disp&otilde;e que, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s IES que integram o sistema federal de ensino, &ldquo;cessada a atividade da Institui&ccedil;&atilde;o de ensino, todos os seus arquivos ser&atilde;o transferidos para o &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico de supervis&atilde;o, avalia&ccedil;&atilde;o e acompanhamento das atividades dessa institui&ccedil;&atilde;o, sob a responsabilidade do MEC&rdquo;.</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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