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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 72 • 28 de agosto a 3 de setembro de 2012 A Coluna do Celso desta semana trata de sociedades cooperativas como entidades mantenedoras de IES, da lei de cotas para as universidades federais, do Ideb e do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova.

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<p><strong><strong>MANTEN&Ccedil;A DA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O SUPERIOR: A COOPERATIVA&nbsp;</strong></strong></p>

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<p>Leitor deseja saber sobre a possibilidade de uma cooperativa ser mantenedora de uma institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES).</p>

<p>O art. 209 da <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm" target="_blank">Constitui&ccedil;&atilde;o</a></span> estabelece que &ldquo;o ensino &eacute; livre &agrave; iniciativa privada, atendidas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es: I - cumprimento das normas gerais da educa&ccedil;&atilde;o nacional; II - autoriza&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o de qualidade pelo Poder P&uacute;blico&rdquo;. &ldquo;Iniciativa privada&rdquo;, pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, sob as mais diversas formas de organiza&ccedil;&atilde;o previstas no C&oacute;digo Civil.</p>

<p>A lei de diretrizes e bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional (LDB) &ndash; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.394</a></span>, de 1996 &ndash;&nbsp;em seu art. 19, inciso II, disp&otilde;e que as IES privadas s&atilde;o as &ldquo;mantidas e administradas por pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas de direito privado&rdquo;.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9131.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.131</a></span>, de 1995, com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pela <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm#art9" target="_blank">Lei n&ordm; 9.870</a></span>, de 1999, diz que pessoas jur&iacute;dicas de direito privado, mantenedoras de IES, &ldquo;poder&atilde;o assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial e, quando constitu&iacute;das como funda&ccedil;&otilde;es, ser&atilde;o regidas pelo disposto no art. 24 do C&oacute;digo Civil Brasileiro&rdquo;.</p>

<p>O C&oacute;digo Civil &ndash; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 10.406</a></span>, de 2002 &ndash;,em seu art. 1.094, diz que s&atilde;o caracter&iacute;sticas da sociedade cooperativa, &ldquo;ressalvada a legisla&ccedil;&atilde;o especial&rdquo; &ndash; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5764.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 5.764</a></span>, de 1971:</p>

<p><em>I.</em><em>variabilidade, ou dispensa do capital social;</em><br />
<em>II.</em><em>concurso de s&oacute;cios em n&uacute;mero m&iacute;nimo necess&aacute;rio a compor a administra&ccedil;&atilde;o da sociedade, sem limita&ccedil;&atilde;o de n&uacute;mero m&aacute;ximo;</em><br />
<em>III.</em><em>limita&ccedil;&atilde;o do valor da soma de quotas do capital social que cada s&oacute;cio poder&aacute; tomar;</em><br />
<em>IV.</em><em>intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos &agrave; sociedade, ainda que por heran&ccedil;a;</em><br />
<em>V.</em><em>qu&oacute;rum</em><em>, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no n&uacute;mero de s&oacute;cios presentes &agrave; reuni&atilde;o, e n&atilde;o no capital social representado;</em><br />
<em>VI.</em><em>direito de cada s&oacute;cio a um s&oacute; voto nas delibera&ccedil;&otilde;es, tenha ou n&atilde;o capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participa&ccedil;&atilde;o;</em><br />
<em>VII.</em><em>distribui&ccedil;&atilde;o dos resultados, proporcionalmente ao valor das opera&ccedil;&otilde;es efetuadas pelo s&oacute;cio com a sociedade, podendo ser atribu&iacute;do juro fixo ao capital realizado;</em><br />
<em>VIII.</em><em>indivisibilidade do fundo de reserva entre os s&oacute;cios, ainda que em caso de dissolu&ccedil;&atilde;o da sociedade.</em></p>

<p>O art. 1.095 disp&otilde;e que na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos s&oacute;cios pode ser limitada ou ilimitada:</p>

<p><em>I.</em><em>&sect; 1&ordm;&nbsp;&Eacute; limitada a responsabilidade na cooperativa em que o s&oacute;cio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo preju&iacute;zo verificado nas opera&ccedil;&otilde;es sociais, guardada a propor&ccedil;&atilde;o de sua participa&ccedil;&atilde;o nas mesmas opera&ccedil;&otilde;es.</em><br />
II.<em>&sect; 2<em>&ordm;</em>&nbsp;&Eacute; ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o s&oacute;cio responde solid&aacute;ria e ilimitadamente pelas obriga&ccedil;&otilde;es sociais</em>.</p>

<p>Segundo a Lei n&ordm; 5.764, de 1971, que define a Pol&iacute;tica Nacional de Cooperativismo, institui o regime jur&iacute;dico das sociedades cooperativas, com as altera&ccedil;&otilde;es previstas na <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6981.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 6.981</a></span>, de 1982, pela <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp130.htm#art18" target="_blank">Lei Complementar n&ordm; 130</a></span>, de 2009, as cooperativas distinguem-se das demais sociedades pelas seguintes caracter&iacute;sticas (Art. 4&ordm;):</p>

<p>I.<em>ades&atilde;o volunt&aacute;ria, com n&uacute;mero ilimitado de associados, salvo impossibilidade t&eacute;cnica de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os;</em><br />
II.<em>variabilidade do capital social representado por quotas-partes;</em><br />
III.<em>limita&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, por&eacute;m, o estabelecimento de crit&eacute;rios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;</em><br />
IV.<em>incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos &agrave; sociedade;</em><br />
V.<em>singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federa&ccedil;&otilde;es e confedera&ccedil;&otilde;es de cooperativas, com exce&ccedil;&atilde;o das que exer&ccedil;am atividade de cr&eacute;dito, optar pelo crit&eacute;rio da proporcionalidade;</em><br />
VI.<em>qu&oacute;rum para o funcionamento e delibera&ccedil;&atilde;o da Assembleia Geral baseado no n&uacute;mero de associados e n&atilde;o no capital;</em><br />
VII.<em>retorno das sobras l&iacute;quidas do exerc&iacute;cio, proporcionalmente &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es realizadas pelo associado, salvo delibera&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio da Assembleia Geral;</em><br />
VIII.<em>indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assist&ecirc;ncia T&eacute;cnica Educacional e Social;</em><br />
IX.<em>neutralidade pol&iacute;tica e indiscrimina&ccedil;&atilde;o religiosa, racial e social;</em><br />
X.<em>presta&ccedil;&atilde;o de assist&ecirc;ncia aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;</em><br />
XI.<em>&aacute;rea de admiss&atilde;o de associados limitada &agrave;s possibilidades de reuni&atilde;o, controle, opera&ccedil;&otilde;es e presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os.</em></p>

<p>Atendido o disposto no C&oacute;digo Civil e na legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, a Lei n&ordm; 5.764, de 1971, com as altera&ccedil;&otilde;es indicadas, as sociedades cooperativas est&atilde;o aptas &agrave; manten&ccedil;a de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, sujeitas, ainda, &agrave;s normas pr&oacute;prias de cada sistema de ensino. No sistema federal de ensino, as regras est&atilde;o fixadas pela Lei n&ordm; 9.394, de 1996, <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 10.861</a></span>, de 2004, <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5773.htm" target="_blank">Decreto n&ordm; 5.773</a></span>, de 2006, , com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6303.htm" target="_blank">Decreto n&ordm; 6.303</a></span>, de 2007, e Portaria Normativa n&ordm; 40, de 2007, republicada em 29/12/2010.</p>

<p>As sociedades cooperativas s&atilde;o uma forma democr&aacute;tica de manten&ccedil;a de IES privadas. Para o sucesso do empreendimento dependem, todavia, da identidade e unidade de prop&oacute;sitos dos cooperados. A&iacute; &eacute; que reside o problema maior. Mas n&atilde;o custa tentar.</p>

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<p><strong><strong>A LEI N&ordm; 12.711, OS RESULTADOS DO IDEB E O MANIFESTO DOS PIONEITROS DA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O NOVA</strong></strong></p>

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<p>A presidente Dilma Roussef sancionou a <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 12.711</a></span>, de 29 de agosto de 2012, que disp&otilde;e sobre o ingresso nas universidades federais e nas institui&ccedil;&otilde;es federais de ensino t&eacute;cnico de n&iacute;vel m&eacute;dio, criando cotas para os estudantes das escolas p&uacute;blicas, ditos pretos, pardos e ind&iacute;genas.</p>

<p>Sou suspeito por criticar os objetivos dessa lei, por ser reconhecido como branco pela sociedade (Sou?). Por outro lado, sou do tempo em que &ldquo;samba do crioulo doido&rdquo; era uma brincadeira do irreverente Stanislaw Ponte Preta, o cronista S&eacute;rgio Porto, sem qualquer preconceito ou discrimina&ccedil;&atilde;o. Em tempos petistas de &ldquo;politicamente correto&rdquo; est&aacute; cada vez mais dif&iacute;cil escrever sobre temas como os provocados pela Lei n&ordm; 12.711.</p>

<p>Entendo, todavia, que o problema est&aacute; na falta de qualidade da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica. O governo, mais uma vez, est&aacute; desviando o foco dos debates para um problema menor. &Eacute; c&ocirc;modo para o governo editar uma lei como essa, ignorando ou sendo omisso com a verdadeira causa que alija das universidades p&uacute;blicas estudantes brancos, amarelos, pretos, pardos e ind&iacute;genas oriundos da escola p&uacute;blica. Uma demagogia &agrave;s v&eacute;speras de uma elei&ccedil;&atilde;o em que o PT est&aacute; jogando todas as suas cartas para dizimar a oposi&ccedil;&atilde;o &ndash; se &eacute; que ela existe.</p>

<p>O recente resultado do Ideb revela a cara da educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e o governo n&atilde;o quer ver. Segundo dados revelados pelo Inep, ao final do ensino fundamental, por exemplo, o porcentual de alunos com conhecimento considerado adequado em l&iacute;ngua portuguesa &eacute; de somente 27% e de 17% em matem&aacute;tica.</p>

<p>O ministro da Educa&ccedil;&atilde;o prefere maquiar, mudar crit&eacute;rios e m&eacute;todos de avalia&ccedil;&atilde;o desse exame ou propor reformas sem nexo para a oferta de disciplinas na educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica. &Eacute; impressionante como o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o &eacute; insens&iacute;vel ao real problema que assola a educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica. O governo distribui recursos da educa&ccedil;&atilde;o para estados e munic&iacute;pios sem qualquer crit&eacute;rio de avalia&ccedil;&atilde;o da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o ofertada. Distribui recursos do Fundeb, verbas or&ccedil;ament&aacute;rias, &ocirc;nibus, livros, merendas como se fossem b&ocirc;nus, &ldquo;um presente&rdquo;, &ldquo;uma caridade&rdquo; da vi&uacute;va, como faz com outros programas, sem qualquer controle eficiente e eficaz.</p>

<p>Brancos ou albinos, amarelos, pretos, pardos, ind&iacute;genas ou portadores de qualquer outra cor da pele merecem uma educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de qualidade. N&atilde;o pela cor da pele, mas por dever dos poderes p&uacute;blicos para com as crian&ccedil;as e jovens brasileiros, de qualquer condi&ccedil;&atilde;o social e econ&ocirc;mica.</p>

<p>Quando o<strong> </strong>&ldquo;<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.histedbr.fe.unicamp.br/revista/edicoes/22e/doc1_22e.pdf" target="_blank">Manifesto dos Pioneiros da Educa&ccedil;&atilde;o Nova</a>&quot;</span>, firmado por renomados educadores, entre eles An&iacute;sio Teixeira, completa 80 anos, penso ser conveniente pin&ccedil;ar desse hist&oacute;rico documento algumas afirma&ccedil;&otilde;es ou propostas que permanecem atuais, assim como os problemas.</p>

<p>Em 1932, o Manifesto fazia um diagn&oacute;stico da educa&ccedil;&atilde;o nacional que permanece atual&iacute;ssimo, passados 123 anos da implanta&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica:</p>

<p><em>Na hierarquia dos problemas nacionais, nenhum sobreleva em import&acirc;ncia e gravidade ao da educa&ccedil;&atilde;o. Nem mesmo os de car&aacute;ter econ&ocirc;mico lhe podem disputar a primazia nos planos de reconstru&ccedil;&atilde;o nacional. Pois, se a evolu&ccedil;&atilde;o org&acirc;nica do sistema cultural de um pa&iacute;s depende de suas condi&ccedil;&otilde;es econ&ocirc;micas, &eacute; imposs&iacute;vel desenvolver as for&ccedil;as econ&ocirc;micas ou de produ&ccedil;&atilde;o, sem o preparo intensivo das for&ccedil;as culturais e o desenvolvimento das aptid&otilde;es &agrave; inven&ccedil;&atilde;o e &agrave; iniciativa que s&atilde;o os fatores fundamentais do acr&eacute;scimo de riqueza de uma sociedade. No entanto, se depois de 43 anos de regime republicano, se der um balan&ccedil;o ao estado atual da educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, no Brasil, se verificar&aacute; que, dissociadas sempre as reformas econ&ocirc;micas e educacionais, que era indispens&aacute;vel entrela&ccedil;ar e encadear, dirigindo-as no mesmo sentido, todos os nossos esfor&ccedil;os, sem unidade de plano e sem esp&iacute;rito de continuidade, n&atilde;o lograram ainda criar um sistema de organiza&ccedil;&atilde;o escolar, &agrave; altura das necessidades modernas e das necessidades do pa&iacute;s. Tudo fragment&aacute;rio e desarticulado. A situa&ccedil;&atilde;o atual, criada pela sucess&atilde;o peri&oacute;dica de reformas parciais e frequentemente arbitr&aacute;rias, lan&ccedil;adas sem solidez econ&ocirc;mica e sem uma vis&atilde;o global do problema, em todos os seus aspectos, nos deixa antes a impress&atilde;o desoladora de constru&ccedil;&otilde;es isoladas, algumas j&aacute; em ru&iacute;na, outras abandonadas em seus alicerces, e as melhores, ainda n&atilde;o em termos de serem despojadas de seus andaimes... </em></p>

<p>Sobre a responsabilidade da Uni&atilde;o e, por consequ&ecirc;ncia, do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, o documento &eacute; preciso em seu diagn&oacute;stico:<em> </em></p>

<p><em>A organiza&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o brasileira unit&aacute;ria sobre a base e os princ&iacute;pios do Estado, no esp&iacute;rito da verdadeira comunidade popular e no cuidado da unidade nacional, n&atilde;o implica um centralismo est&eacute;ril e odioso, ao qual se op&otilde;em as condi&ccedil;&otilde;es geogr&aacute;ficas do pa&iacute;s e a necessidade de adapta&ccedil;&atilde;o crescente da escola aos interesses e &agrave;s exig&ecirc;ncias regionais.<strong><strong>Unidade n&atilde;o significa uniformidade. A unidade pressup&otilde;e multiplicidade</strong></strong>. Por menos que pare&ccedil;a, &agrave; primeira vista, n&atilde;o &eacute;, pois, na centraliza&ccedil;&atilde;o, mas na aplica&ccedil;&atilde;o da doutrina federativa e descentralizadora, que teremos de buscar o meio de levar a cabo, em toda a Rep&uacute;blica, uma obra met&oacute;dica e coordenada, de acordo com um plano comum, de completa efici&ecirc;ncia, tanto em intensidade como em extens&atilde;o. &Agrave; Uni&atilde;o, na capital, e aos estados, nos seus respectivos territ&oacute;rios, &eacute; que deve competir a educa&ccedil;&atilde;o em todos os graus, dentro dos princ&iacute;pios gerais fixados na nova constitui&ccedil;&atilde;o, que deve conter, com a defini&ccedil;&atilde;o de atribui&ccedil;&otilde;es e deveres, os fundamentos da educa&ccedil;&atilde;o nacional. Ao governo central, pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, caber&aacute; vigiar sobre a obedi&ecirc;ncia a esses princ&iacute;pios, fazendo executar as orienta&ccedil;&otilde;es e os rumos gerais da fun&ccedil;&atilde;o educacional, estabelecidos na carta constitucional e em leis ordin&aacute;rias, socorrendo onde haja defici&ecirc;ncia de meios, facilitando o interc&acirc;mbio pedag&oacute;gico e cultural dos Estados e intensificando por todas as formas as suas rela&ccedil;&otilde;es espirituais. A unidade educativa, essa obra imensa que a Uni&atilde;o ter&aacute; de realizar sob pena de perecer como nacionalidade, se manifestar&aacute; ent&atilde;o como uma for&ccedil;a viva, um esp&iacute;rito comum, um estado de &acirc;nimo nacional, nesse regime livre de interc&acirc;mbio, solidariedade e coopera&ccedil;&atilde;o que, levando os Estados a evitar todo desperd&iacute;cio nas suas despesas escolares afim de produzir os maiores resultados com as menores despesas, abrir&aacute; margem a uma sucess&atilde;o ininterrupta de esfor&ccedil;os fecundos em cria&ccedil;&otilde;es e iniciativas. </em>(Grifei)</p>

<p>A prioridade exigida para a educa&ccedil;&atilde;o tem uma abordagem inquestion&aacute;vel, infelizmente, ignorada por nossos governantes e legisladores:</p>

<p>[...] <em>de todos os deveres que incumbem ao Estado, o que exige maior capacidade de dedica&ccedil;&atilde;o e justifica maior soma de sacrif&iacute;cios; aquele com que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel transigir sem a perda irrepar&aacute;vel de algumas gera&ccedil;&otilde;es; aquele em cujo cumprimento os erros praticados se projetam mais longe nas suas consequ&ecirc;ncias, agravando-se &agrave; medida que recuam no tempo; o dever mais alto, mais penoso e mais grave &eacute;, de certo, o da educa&ccedil;&atilde;o que, dando ao povo a consci&ecirc;ncia de si mesmo e de seus destinos e a for&ccedil;a para afirmar-se e realiz&aacute;-los, entret&eacute;m, cultiva e perpetua a identidade da consci&ecirc;ncia nacional, na sua comunh&atilde;o &iacute;ntima com a consci&ecirc;ncia humana.</em><em> </em></p>

<p>Passados 80 anos, os problemas permanecem os mesmos, sem que as gera&ccedil;&otilde;es que sucederam os Pioneiros da Educa&ccedil;&atilde;o Nova tivessem tomado consci&ecirc;ncia da import&acirc;ncia de pol&iacute;ticas e diretrizes educacionais duradouras, em contraposi&ccedil;&atilde;o a pol&iacute;ticas para &ldquo;apagar inc&ecirc;ndios&rdquo;, como as fracas notas do Ideb...</p>

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<p><strong>FRASE DA SEMANA</strong></p>

<p><em>A esquerda tem muita dificuldade em aceitar que a baixa qualidade da educa&ccedil;&atilde;o &eacute; o maior obst&aacute;culo a nosso desenvolvimento.&nbsp;</em>(Do economista Samuel Pessoa, em entrevista &agrave; <em>&Eacute;poca</em>, edi&ccedil;&atilde;o n&ordm; 746, de 3/9/2012, p. 77).</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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