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Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 73 • 4 a 10 de setembro de 2012 A Coluna do Celso desta semana faz uma análise preliminar do Projeto de Lei nº 4.372/2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – Insaes.

<p>&nbsp;</p>

<p><strong><strong>INSAES: MAIS UM EQU&Iacute;VOCO DO MEC</strong></strong></p>

<p>&nbsp;</p>

<p>No &uacute;ltimo dia 31 de agosto, sexta-feira, a presidente Dilma Roussef enviou &agrave; C&acirc;mara dos Deputados a Mensagem n&ordm; 398, acompanhada de projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervis&atilde;o e Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Insaes) e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias, com base na Exposi&ccedil;&atilde;o de Motivos Interministerial n&ordm; 199/2012/MP/MEC/MF, da mesma data, firmada pelos ministros Aloizio Mercadante Oliva, Miriam Aparecida Belchior e Guido Mantega. Tendo em vista a velocidade dessa tramita&ccedil;&atilde;o &ndash; a mensagem presidencial tem a mesma data da exposi&ccedil;&atilde;o de motivos &ndash; penso que a proposta j&aacute; estava acertada h&aacute; meses. S&oacute; faltava sacramentar.</p>

<p>Na C&acirc;mara dos Deputados, o projeto de lei tomou o n&ordm; 4.372 (<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=554202" target="_blank">PL 4372/2012</a></span>).</p>

<p>No dia 5 deste m&ecirc;s, tr&ecirc;s dias &uacute;teis ap&oacute;s a entrada da mensagem presidencial, a Mesa da C&acirc;mara despachou o PL 4372/2012, <strong><strong>em regime de prioridade</strong></strong>, &agrave;s Comiss&otilde;es de Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura; Trabalho, de Administra&ccedil;&atilde;o e Servi&ccedil;o P&uacute;blico; Finan&ccedil;as e Tributa&ccedil;&atilde;o (M&eacute;rito e Art. 54, RICD) e Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania (Art. 54 RICD) &ndash; Art. 24, para aprecia&ccedil;&atilde;o conclusiva. (Art. 24, II &ndash; RICD). O <span style="color:#0000ff"><a href="http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados" target="_blank">Regimento da C&acirc;mara dos Deputados</a></span> (RICD) disciplina a tramita&ccedil;&atilde;o dos projetos de lei, como o que cria o Insaes.</p>

<p>O Insaes, segundo o projeto, ser&aacute; respons&aacute;vel pelas atividades referentes &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES) e cursos de gradua&ccedil;&atilde;o no sistema federal de ensino, bem como &agrave; certifica&ccedil;&atilde;o das entidades beneficentes que atuem na &aacute;rea de educa&ccedil;&atilde;o superior e b&aacute;sica. Vai substituir o Inep nos processos de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> das IES, federais e privadas, e de seus cursos de gradua&ccedil;&atilde;o. O Enade continuar&aacute; sob a responsabilidade do Inep. A p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, em n&iacute;veis de mestrado e doutorado, continua sendo avaliada pela Capes.</p>

<p>De acordo com a justificativa ministerial o Insaes &ldquo;dever&aacute; assegurar as coer&ecirc;ncias conceitual, epistemol&oacute;gica e pr&aacute;tica da avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>&rdquo;. J&aacute; houve um avan&ccedil;o, n&atilde;o se diz mais, nos documentos oficiais, &ldquo;visita <em>in loco</em>&rdquo;...</p>

<p>Nem a exposi&ccedil;&atilde;o de motivos interministerial e nem a mensagem presidencial fundamentam o projeto de lei no <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm" target="_blank">art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o</a></span>, que disp&otilde;e que &ldquo;o ensino &eacute; livre &agrave; iniciativa privada, atendidas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es: I - cumprimento das normas gerais da educa&ccedil;&atilde;o nacional; II - <strong><strong><em>autoriza&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o de qualidade</em></strong></strong> pelo Poder P&uacute;blico&rdquo;. (Grifei)</p>

<p>As normas gerais da educa&ccedil;&atilde;o nacional est&atilde;o na <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.394</a></span>, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional (LDB) e a avalia&ccedil;&atilde;o de qualidade na <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 10.861</a></span>, de 2004,</p>

<p>que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes.</p>

<p>A LDB dedica apenas um artigo, o de n&ordm; 46, &agrave; autoriza&ccedil;&atilde;o prevista no citado art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o, nos seguintes termos:</p>

<p><em>Art. 46. A autoriza&ccedil;&atilde;o e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, ter&atilde;o prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, ap&oacute;s processo regular de avalia&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p>A &ldquo;autoriza&ccedil;&atilde;o&rdquo; prevista no art. 209 foi transformada em credenciamento e reconhecimento.</p>

<p>At&eacute; agora, as normas para credenciamento e recredenciamento de IES e de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos v&ecirc;m sendo fixadas mediante decreto, resolu&ccedil;&atilde;o, portaria, despachos, notas t&eacute;cnicas, instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o, gloss&aacute;rio e tudo o mais que a burocracia estatal inventa.</p>

<p>&Eacute; louv&aacute;vel o estabelecimento de regras mediante lei, aprovada pelo Congresso Nacional, para a regula&ccedil;&atilde;o do disposto no referido art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o para os processos de autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento de IES e de seus cursos. O que n&atilde;o &eacute; louv&aacute;vel &eacute; a forma e o conte&uacute;do dessas regras, como est&atilde;o propostos no PL 4372/2012, de iniciativa da presidente da Rep&uacute;blica, mediante proposta de seu ministro da Educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Dos 41 artigos do PL 4372/2012, 31 (63%) s&atilde;o dedicados ao plano de carreira do pessoal do Insaes e apenas 18 para o objeto da regula&ccedil;&atilde;o, fato que &eacute;, no m&iacute;nimo, estranho. Esse excesso de cuidados com o pessoal do novo &oacute;rg&atilde;o parece ter o endere&ccedil;o certo para os atuais servidores da Seres (Secretaria de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior) ou aqueles que l&aacute; aportaram nas &uacute;ltimas semanas. Antes de 31 de agosto.</p>

<p>As regras deixam de ser claras, transparentes, quando parte das a&ccedil;&otilde;es do proposto Insaes ser&atilde;o desenvolvidas &ldquo;de acordo com as diretrizes propostas pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Essa marota reda&ccedil;&atilde;o abre caminho para a justificativa de edi&ccedil;&atilde;o de portarias e similares criando regras, indicadores ou conceitos de qualidade n&atilde;o previstos em lei, para subsidiar os processos de credenciamento e recredenciamento de IES e de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos, a exemplo do CPC (Conceito Preliminar de Curso) e do IGC (&Iacute;ndice Geral de Cursos), criados pela Portaria n&ordm; 40/2007, republicada em 29/12/2010. O projeto deixa de regular o processo de autoriza&ccedil;&atilde;o de IES e de cursos superiores, ficando apenas na cria&ccedil;&atilde;o do Insaes e no plano de carreira de seus funcion&aacute;rios, quando deveria estabelecer normas jur&iacute;dicas claras e seguras para as institui&ccedil;&otilde;es que integram o sistema federal de ensino. Estas v&atilde;o continuar sem nenhuma seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, sujeitas aos humores da burocracia estatal.</p>

<p>A natureza jur&iacute;dica do &oacute;rg&atilde;o proposto &ndash; &ldquo;autarquia federal dotada de personalidade jur&iacute;dica de direito p&uacute;blico, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, com sede e foro no Distrito Federal e atua&ccedil;&atilde;o em todo territ&oacute;rio nacional&rdquo; &ndash; &eacute; outro equ&iacute;voco, sem d&uacute;vida. O MEC e o governo fogem do modelo de ag&ecirc;ncia reguladora, mais democr&aacute;tico e transparente, e se fecham numa Seres com outra roupagem, mas com &ldquo;autonomia administrativa e financeira&rdquo;. Criam receita pr&oacute;pria, com base na tributa&ccedil;&atilde;o sobre as IES e seus cursos, sem qualquer estudo pr&eacute;vio e transparente e com a participa&ccedil;&atilde;o das entidades representativas do segmento privado, que s&atilde;o maioria absoluta nesse cen&aacute;rio.</p>

<p>O Insaes ter&aacute;, inicialmente, uma estrutura com 350 especialistas em avalia&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior, 150 analistas administrativos e 50 t&eacute;cnicos administrativos. Parece ser contingente em condi&ccedil;&otilde;es de conduzir a avalia&ccedil;&atilde;o das atuais 2.667 IES e dos 40.748 cursos de gradua&ccedil;&atilde;o nas modalidades presencial e a dist&acirc;ncia. Quantidades confessadas na exposi&ccedil;&atilde;o de motivos interministerial. Nesse aspecto, a Capes &eacute; mais privilegiada, tendo sob sua responsabilidade a avalia&ccedil;&atilde;o trienal de apenas cerca de cinco mil cursos de mestrado e doutorado.</p>

<p>O Insaes ter&aacute; um presidente e seis diretores para as &aacute;reas de administra&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o, supervis&atilde;o, avalia&ccedil;&atilde;o, e tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o e de certifica&ccedil;&atilde;o de entidades beneficentes, &ldquo;al&eacute;m de corregedoria, ouvidoria e Procuradoria Federal&rdquo;. Segundo a exposi&ccedil;&atilde;o de motivos interministerial, &ldquo;os cargos em comiss&atilde;o necess&aacute;rios a estrutura&ccedil;&atilde;o da estrutura proposta j&aacute; est&atilde;o sendo criados por meio do <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=518563" target="_blank">Projeto de Lei n&ordm; 2.205</a></span>, de 2011, em tramita&ccedil;&atilde;o no Congresso Nacional&rdquo;. O PL 2205/201 &eacute; um daqueles monstrinhos que &ldquo;cria cargos de Especialista em Infraestrutura S&ecirc;nior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Com&eacute;rcio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintend&ecirc;ncia da Zona Franca de Manaus, da Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria e do Departamento de Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal, cargos em comiss&atilde;o, fun&ccedil;&otilde;es gratificadas, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. Geralmente o perigo est&aacute; na express&atilde;o &ldquo;e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. &Eacute; um mix.</p>

<p>Mas, vamos &agrave; compet&ecirc;ncia do Insaes (Art. 3&ordm;):</p>

<p><em>I. </em><em>formular, desenvolver e executar as a&ccedil;&otilde;es de supervis&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior e cursos de educa&ccedil;&atilde;o superior no sistema federal de ensino, <strong><strong>de acordo com as diretrizes propostas pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o</strong></strong>, e em conson&acirc;ncia com o Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>II. </em><em>e</em><em>x</em><em>pedir instru&ccedil;&otilde;es e estabelecer procedimentos para a aplica&ccedil;&atilde;o das normas relativas &agrave; sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia, <strong><strong>de acordo com as diretrizes do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o</strong></strong>;</em></p>

<p><em>III. </em><em>a</em><em>utorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e </em><em>sequenciais;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>instruir e exarar parecer nos processos de <strong><strong>credenciamento e </strong></strong></em><strong><strong><em>recredenciamentos</em></strong></strong><strong><em> </em></strong><em>de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior;</em></p>

<p><em>V. <strong>&nbsp;</strong></em><strong><strong><em>a</em></strong><strong><em>c</em></strong><strong><em>reditar</em></strong></strong><strong><em> </em></strong><em>institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior e cursos de gradua&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>VI. </em><em>r</em><em>ea</em><em>lizar avalia&ccedil;&otilde;es in loco<strong> </strong>referentes a processos de credenciamento e recredenciamento de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior e de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e sequenciais, e dilig&ecirc;ncias para verifica&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de funcionamento dessas institui&ccedil;&otilde;es e cursos; </em></p>

<p><em>&nbsp;</em> <em>VII. </em><em>supervisionar institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior e cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e sequenciais, quanto ao cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o educacional e &agrave; indu&ccedil;&atilde;o de melhorias dos padr&otilde;es de qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior, aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legisla&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>VIII. </em><em>d</em><em>e</em><em>c</em><em>retar interven&ccedil;&atilde;o em institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, e designar interventor, nos termos de lei espec&iacute;fica;</em></p>

<p><em>IX. </em><em>d</em><em>e</em><em>signar, ap&oacute;s indica&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior p&uacute;blica para a guarda do acervo acad&ecirc;mico de institui&ccedil;&otilde;es descredenciadas, conforme regulamento;</em></p>

<p><em>X. </em><em>c</em><em>onceder, renovar concess&atilde;o e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assist&ecirc;ncia Social - CEBAS, quanto &agrave;s entidades de educa&ccedil;&atilde;o superior e de ensino b&aacute;sico, observados os requisitos e a sistem&aacute;tica da Lei n&ordm; 12.101, de 27 de novembro de 2009;</em></p>

<p><em>XI. </em><em>c</em><em>onstituir e gerir sistema p&uacute;blico de informa&ccedil;&otilde;es cadastrais de institui&ccedil;&otilde;es, cursos, docentes e discentes da educa&ccedil;&atilde;o superior, e disponibilizar informa&ccedil;&atilde;o sobre a regularidade e qualidade das institui&ccedil;&otilde;es e cursos da educa&ccedil;&atilde;o superior e a condi&ccedil;&atilde;o de validade de seus diplomas;</em></p>

<p><em>XII. </em><em>a</em><em>provar previamente aquisi&ccedil;&otilde;es, fus&otilde;es, cis&otilde;es, transfer&ecirc;ncias de manten&ccedil;a, unifica&ccedil;&atilde;o de mantidas ou descredenciamento volunt&aacute;rio de Institui&ccedil;&otilde;es de Educa&ccedil;&atilde;o Superior integrantes do sistema federal de ensino; e</em></p>

<p><em>XIII. </em><em>a</em><em>rticular-se, em sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o, com institui&ccedil;&otilde;es nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante a&ccedil;&otilde;es de coopera&ccedil;&atilde;o institucional, t&eacute;cnica e financeira bilateral e multilateral. </em>(Grifei)<em>&nbsp;</em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p>*****************************************************************************************************************************************</p>

<p><strong>RECEITAS DO INSAES</strong></p>

<p>N&atilde;o h&aacute;, no projeto, uma clara defini&ccedil;&atilde;o de &ldquo;acredita&ccedil;&atilde;o&rdquo; de IES e cursos e qual a diferen&ccedil;a entre &ldquo;acreditar&rdquo; e credenciar ou recredenciar IES, assim como entre &ldquo;acreditar&rdquo; e autorizar, reconhecer ou renovar o reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o. Acreditar &eacute; um verbo novo nesse cen&aacute;rio e a sua correta identifica&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria.</p>

<p>A express&atilde;o &ldquo;de acordo com as diretrizes do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o&rdquo; n&atilde;o deixa os objetivos do Insaes com a transpar&ecirc;ncia que seria desej&aacute;vel em uma lei que se prop&otilde;e a regular os processos de autoriza&ccedil;&atilde;o das IES privadas nos termos do art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o. As IES federais independem de avalia&ccedil;&atilde;o, acredita&ccedil;&atilde;o, credenciamento ou qualquer outro ato regulat&oacute;rio para a sua sobreviv&ecirc;ncia. S&atilde;o entes acima do bem e do mal, com as b&ecirc;n&ccedil;&atilde;os ministeriais e presidenciais. Mas, para as IES da livre iniciativa essas regras devem ser claras, transparentes e seguras.</p>

<p>Constituem receitas do Insaes (Art. 5&ordm;):</p>

<p>I. <em>a</em><em>s dota&ccedil;&otilde;es consignadas no Or&ccedil;amento-Geral da Uni&atilde;o e em seus cr&eacute;ditos adicionais;</em></p>

<p><em>II.<strong><em>o produto da arrecada&ccedil;&atilde;o das Taxas de Avalia&ccedil;&atilde;o in loco e de Supervis&atilde;o;</em></strong></em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III. <strong>&nbsp;</strong></em><strong><strong><em>o produto da arrecada&ccedil;&atilde;o de multas aplicadas no exerc&iacute;cio das suas atividades de supervis&atilde;o</em> </strong></strong></p>

<p><strong><strong>&nbsp;</strong></strong> <em>IV. </em><em>a</em><em>s rendas de quaisquer esp&eacute;cies produzidas por seus bens e servi&ccedil;os;</em></p>

<p><em>V. </em><em>a</em><em>s doa&ccedil;&otilde;es, legados, aux&iacute;lios e subven&ccedil;&otilde;es concedidas por pessoas f&iacute;sicas ou </em><em>jur&iacute;dicas, de direito p&uacute;blico ou de direito privado; e</em> <em>VI. </em><em>outras receitas eventuais. </em>(Grifei)<em>&nbsp;</em> <strong><strong> </strong></strong></p>

<p><strong><strong>&nbsp;</strong></strong></p>

<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>A Taxa de Avalia&ccedil;&atilde;o in loco &eacute; fixada no valor de R$ 6.960,00 e &ldquo;ser&aacute; recolhida ao INSAES quando solicitado credenciamento, recredenciamento ou acredita&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior e autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento, renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento ou acredita&ccedil;&atilde;o de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e sequenciais&rdquo;.A taxa de avalia&ccedil;&atilde;o in loco</p>

<p>ser&aacute; acrescida no valor de R$ 20 mil, &ldquo;quando se tratar de acredita&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior ou de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Esses valores &ldquo;ser&atilde;o atualizados, anualmente, com base no &Iacute;ndice Geral de Pre&ccedil;os do Mercado - IGP-M&rdquo;.</p>

<p>Agora a clara defini&ccedil;&atilde;o do que seja &ldquo;acredita&ccedil;&atilde;o&rdquo; &eacute; indispens&aacute;vel para que se compreenda melhor esse dispositivo. De imediato, pensei que o termo &ldquo;acredita&ccedil;&atilde;o&rdquo; estivesse sendo empregado quando se tratasse de IES mantida por entidades filantr&oacute;picas, mas ao ler todo o projeto a d&uacute;vida permaneceu.</p>

<p>A Taxa de Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, a ser recolhida semestralmente, tem por base a quantidade de vagas autorizadas para cada curso de gradua&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o das matr&iacute;culas iniciais efetivamente concretizadas, nestes termos:</p>

<p>&nbsp;</p>

<table border="3" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<td colspan="4">
<p>N&uacute;mero de vagas autorizadas</p>
</td>
<td>
<p>Taxa semestral (R$)</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3">
<p>at&eacute;</p>
</td>
<td>
<p>1.000</p>
</td>
<td>
<p>R$ 5,00 por vaga</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>De</p>
</td>
<td>
<p>1.001</p>
</td>
<td>
<p>at&eacute;</p>
</td>
<td>
<p>3.000</p>
</td>
<td>
<p>R$ 5,25 por vaga</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>De</p>
</td>
<td>
<p>3.001</p>
</td>
<td>
<p>at&eacute;</p>
</td>
<td>
<p>5.000</p>
</td>
<td>
<p>R$ 5,50 por vaga</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>De</p>
</td>
<td>
<p>5.001</p>
</td>
<td>
<p>at&eacute;</p>
</td>
<td>
<p>10.000</p>
</td>
<td>
<p>R$ 5,75 por vaga</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>De</p>
</td>
<td>
<p>10.001</p>
</td>
<td>
<p>at&eacute;</p>
</td>
<td>
<p>15.000</p>
</td>
<td>
<p>R$ 6,00 por vaga</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>De</p>
</td>
<td>
<p>15.001</p>
</td>
<td>
<p>at&eacute;</p>
</td>
<td>
<p>20.000</p>
</td>
<td>
<p>R$ 6,25 por vaga</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>De</p>
</td>
<td>
<p>20.001</p>
</td>
<td>
<p>at&eacute;</p>
</td>
<td>
<p>30.000</p>
</td>
<td>
<p>R$ 6,50 por vaga</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>De</p>
</td>
<td>
<p>30.001</p>
</td>
<td>
<p>at&eacute;</p>
</td>
<td>
<p>50.000</p>
</td>
<td>
<p>R$ 6,75 por vaga</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3">
<p>Mais de</p>
</td>
<td>
<p>50.001</p>
</td>
<td>
<p>R$ 7,00 por vaga</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>

<p>&nbsp;</p>

<p>Os valores relativos &agrave; Taxa de Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior que n&atilde;o forem quitados &ldquo;na forma e prazo determinados ser&atilde;o acrescidos de juros equivalentes &agrave; Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquida&ccedil;&atilde;o e de Cust&oacute;dia &ndash; SELIC para t&iacute;tulos federais, acumulada mensalmente e de um por cento relativamente ao m&ecirc;s do pagamento&rdquo;. A multa de mora por pagamento em atraso ser&aacute; de &ldquo;vinte por cento sobre o montante devido, que ser&aacute; reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado at&eacute; o &uacute;ltimo dia &uacute;til do m&ecirc;s subsequente ao do vencimento&rdquo;. N&atilde;o est&aacute; prevista nenhuma multa ou qualquer outra puni&ccedil;&atilde;o para o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, quando este descumprir a Lei de Processo Administrativo ou quando procrastinar a decis&atilde;o em centenas de processos de avalia&ccedil;&atilde;o, supervis&atilde;o ou de regula&ccedil;&atilde;o, prejudicando in&uacute;meras institui&ccedil;&otilde;es e sua comunidade acad&ecirc;mica, como ocorre com frequ&ecirc;ncia indesej&aacute;vel.</p>

<p>O art. 37 disp&otilde;e que o Insaes poder&aacute; impor aos infratores da Lei oriunda do PL 4372/2012, &ldquo;da legisla&ccedil;&atilde;o educacional, e de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades&rdquo;:</p>

<p><em>I. <em>desativa&ccedil;&atilde;o de cursos e habilita&ccedil;&otilde;es;</em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>II. <em>r</em><em>e</em><em>du&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de vagas autorizadas para o curso;</em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>III. <em>suspens&atilde;o tempor&aacute;ria de prerrogativas de autonomia da institui&ccedil;&atilde;o; </em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>IV. <em>r</em><em>ec</em><em>lassifica&ccedil;&atilde;o da categoria administrativa da institui&ccedil;&atilde;o;</em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>V. <em>descredenciamento institucional;</em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>VI. <em>a</em><em>dvert&ecirc;ncia aos dirigentes e representantes legais da institui&ccedil;&atilde;o;</em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>VII. <em>suspens&atilde;o dos dirigentes e representantes legais da institui&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio das atividades de gest&atilde;o institucional por at&eacute; um ano;</em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>VIII. <em>inabilita&ccedil;&atilde;o dos dirigentes e representantes legais para o exerc&iacute;cio de atividades de gest&atilde;o em institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior de dois a dez anos; e</em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>IX. <em>multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos</em><em>mil reais).</em></em></p>

<p>As penalidades previstas nos incisos de I a V j&aacute; est&atilde;o regulamentadas em normas infralegais. As san&ccedil;&otilde;es estipuladas nos demais incisos, incluindo multa de 5 a 500 mil reais, s&atilde;o novidades para as IES. Essas taxas ser&atilde;o suportadas pelas IES privadas. As IES federais est&atilde;o isentas, desde que atendam &ldquo;ao disposto na Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996&rdquo;. Essa reda&ccedil;&atilde;o &eacute; estranha, uma vez que n&atilde;o remete a um dispositivo espec&iacute;fico em uma lei gen&eacute;rica como a LDB.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><strong><strong>***************************************************************************************************************************************** <strong>CONAES</strong></strong></strong></p>

<p>O projeto altera a composi&ccedil;&atilde;o da Conaes (Comiss&atilde;o Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior), respons&aacute;vel pelas diretrizes para o Sinaes, dando nova reda&ccedil;&atilde;o ao art. 7&ordm; da Lei n&ordm; 10.861, de 2004. A Conaes passar&aacute; a ter a seguinte composi&ccedil;&atilde;o:</p>

<p><em>I. um representante do Inep;</em></p>

<p><em>II. um representante da Capes;</em></p>

<p><em>III. tr&ecirc;s representantes do MEC;</em></p>

<p><em>IV. um representante do corpo discente das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior;</em></p>

<p><em>V. um representante do corpo docente das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior;</em></p>

<p><em>VI. um representante do corpo t&eacute;cnico-administrativo das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior;</em></p>

<p><em>VII. cinco membros, indicados pelo ministro da Educa&ccedil;&atilde;o, escolhidos entre cidad&atilde;os com not&oacute;rio saber cient&iacute;fico, filos&oacute;fico e art&iacute;stico, e reconhecida compet&ecirc;ncia em avalia&ccedil;&atilde;o ou gest&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior; VIII. um representante do Insaes.</em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p>Pelo projeto, a Conaes ser&aacute; presidida pelo representante do Insaes e ter&aacute; 14 membros, dos quais, seis da burocracia do MEC, tr&ecirc;s como representantes dos corpos docente, discente e t&eacute;cnico-administrativo das IES e cinco indicados pelo ministro da Educa&ccedil;&atilde;o entre os &ldquo;cidad&atilde;os com not&oacute;rio saber cient&iacute;fico, filos&oacute;fico e art&iacute;stico, e reconhecida compet&ecirc;ncia em avalia&ccedil;&atilde;o ou gest&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior&rdquo;. Permanece o desrespeito &agrave; livre iniciativa na &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o superior, respons&aacute;vel por 90% das IES e por 75% das matr&iacute;culas, cerca de 4.500 milh&otilde;es.</p>

<p>A Conaes poderia ser extinta, por sua completa passividade e subservi&ecirc;ncia ao ministro da Educa&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o haveria nenhum preju&iacute;zo para a qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior. As quest&otilde;es da avalia&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior poderiam, sem qualquer preju&iacute;zo para a situa&ccedil;&atilde;o atual, voltar &agrave; compet&ecirc;ncia da C&acirc;mara de Educa&ccedil;&atilde;o Superior (CES) do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (CNE). Pelo menos, seria menos oneroso para os cofres p&uacute;blicos.</p>

<p>Altera, tamb&eacute;m, a composi&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara de Educa&ccedil;&atilde;o Superior do CNE que passa a ter como membros natos, al&eacute;m do secret&aacute;rio de Educa&ccedil;&atilde;o Superior do MEC, o presidente do Insaes. Cada vez mais a CES/CNE vai perdendo sua capacidade de deliberar com autonomia e independ&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o ao ministro da Educa&ccedil;&atilde;o. &Eacute;, realmente, um &oacute;rg&atilde;o de governo e n&atilde;o de Estado, como foi pensado na sua origem.</p>

<p>As compet&ecirc;ncias do Inep foram reduzidas, com altera&ccedil;&otilde;es introduzidas nos incisos II a V e VIII do art. 1&ordm; da <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9448.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.448</a></span>, de 1997.</p>

<p>Ao Inep competir&aacute;:</p>

<p><em><em>I. </em><em>organizar e manter o sistema de informa&ccedil;&otilde;es e estat&iacute;sticas educacionais;</em><em>&nbsp;</em></em></p>

<p><em><em>II. </em><em>planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas e projetos de avalia&ccedil;&atilde;o da aprendizagem educacional, para o estabelecimento de indicadores de desempenho das atividades de ensino no Pa&iacute;s;</em></em></p>

<p><em><em>III. </em><em>a</em><em>poiar os Estados, o Distrito Federal e os Munic&iacute;pios no desenvolvimento de sistemas e projetos de avalia&ccedil;&atilde;o da aprendizagem educacional;</em></em></p>

<p><em><em>IV. </em><em>desenvolver e implementar, na &aacute;rea educacional, sistemas de informa&ccedil;&atilde;o e documenta&ccedil;&atilde;o que abranjam estat&iacute;sticas, avalia&ccedil;&otilde;es da aprendizagem educacional, pr&aacute;ticas pedag&oacute;gicas e de gest&atilde;o das pol&iacute;ticas educacionais;</em> <em> V. </em><em>subsidiar a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas na &aacute;rea de educa&ccedil;&atilde;o, por meio da elabora&ccedil;&atilde;o de diagn&oacute;sticos e recomenda&ccedil;&otilde;es decorrentes da avalia&ccedil;&atilde;o da aprendizagem da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e superior;</em></em></p>

<p><em><em>VI. </em><em>coordenar o processo de avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, em conformidade com a legisla&ccedil;&atilde;o vigente;</em><em>&nbsp;</em></em></p>

<p><em><em>VII. </em><em>definir e propor par&acirc;metros, crit&eacute;rios e mecanismos para a realiza&ccedil;&atilde;o de exames de acesso ao ensino superior;</em></em></p>

<p><em><em>VIII. </em><em>p</em><em>romover a dissemina&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es sobre avalia&ccedil;&atilde;o da aprendizagem da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e superior;&nbsp;</em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em><em>&nbsp;</em><em>IX. </em><em>articular-se, em sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o, com institui&ccedil;&otilde;es nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante a&ccedil;&otilde;es de coopera&ccedil;&atilde;o institucional, t&eacute;cnica e financeira bilateral e multilateral. </em>(Grifei)<em>&nbsp;</em></em></p>

<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>Esta &eacute; uma an&aacute;lise preliminar do PL 4372/2012, que cria o Insaes &ldquo;e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;. Ao longo das pr&oacute;ximas semanas o MEC poder&aacute; prestar melhores esclarecimentos sobre essa proposta. Por outro lado, o assunto est&aacute; na &aacute;rea de delibera&ccedil;&atilde;o do Congresso Nacional e, naturalmente, vai receber aperfei&ccedil;oamento com as emendas e substitutivos dos parlamentares da C&acirc;mara dos Deputados e do Senado Federal. Seria conveniente, contudo, que o citado projeto de lei fosse apensado ao projeto de lei de reforma da educa&ccedil;&atilde;o superior (PL 7200/2006), tamb&eacute;m de iniciativa do Poder Executivo, uma vez que este trata, com mais amplitude, o que aquele o faz de forma parcial e amb&iacute;gua. O</p>

<p><span style="color:#0000ff"><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=327390" target="_blank">PL n&ordm; 7.200/2006</a></span> &ldquo;estabelece normas gerais da educa&ccedil;&atilde;o superior, regula a educa&ccedil;&atilde;o superior no sistema federal de ensino, altera as <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Leis n&ordm; 9.394</a></span>, de 20 de dezembro de 1996; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8958.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 8.958</a>, de 20 de dezembro de 1994; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.504</a></span>, de 30 de setembro de 1997; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9532.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.532</a></span>, de 10 de dezembro de 1997; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.870</a></span>, de 23 de novembro de 1999; e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;.</p>

<p>Ao PL n&ordm; 7.200/2006 j&aacute; est&atilde;o apensados os <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=330108" target="_blank">PL n&ordm; 7.322/2006</a></span> (Disp&otilde;e sobre o estabelecimento de crit&eacute;rios de desempenho para a distribui&ccedil;&atilde;o dos recursos or&ccedil;ament&aacute;rios da Uni&atilde;o entre as Institui&ccedil;&otilde;es Federais de Ensino Superior &ndash; IFES), <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=333043" target="_blank">PL n&ordm; 7.444/2006</a></span> (Acrescenta par&aacute;grafos ao art. 46 da Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que &quot;estabelece as diretrizes e bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional&quot;, com rela&ccedil;&atilde;o a autoriza&ccedil;&atilde;o para oferta de cursos fora da &aacute;rea geogr&aacute;fica de atua&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior) e <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=411015" target="_blank">PL n&ordm; 4.055/2008</a></span> (Altera os incisos II e III do art. 52 da Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que &quot;Estabelece as diretrizes e bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional&quot;, para ampliar os percentuais m&iacute;nimos de mestres e doutores no corpo docente das universidades, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias), que tratam da mesma mat&eacute;ria, a exemplo do PL n&ordm; 4372/2012.</p>

<p>O PL n&ordm; 7.200/2006 est&aacute; tramitando na C&acirc;mara dos Deputados, &ldquo;em regime de prioridade&rdquo;, desde 12 de junho de 2006, sem que tenha sido submetido &agrave; vota&ccedil;&atilde;o plen&aacute;ria at&eacute; esta data (10/9/2012).</p>

<p>Incorporado ao projeto de lei da reforma universit&aacute;ria, o PL 372/2012 poder&aacute; ter os seus dispositivos alterados e ficarem adequados &agrave; sua real finalidade, como ag&ecirc;ncia reguladora. Penso que &eacute; o momento de se debater, com profundidade, a cria&ccedil;&atilde;o de uma ag&ecirc;ncia reguladora para a educa&ccedil;&atilde;o superior brasileira. O MEC provocou o tema de forma amb&iacute;gua, cabe ao Congresso Nacional corrigir essa falha inicial e dar ao Pa&iacute;s uma lei que d&ecirc; seguran&ccedil;a jur&iacute;dica a mais de duas mil IES mantidas pela livre iniciativa, que vivem sobressaltos di&aacute;rios com a ferocidade &ldquo;legislativa&rdquo; da burocracia estatal, comandada por profissionais oriundos da &aacute;rea jur&iacute;dica e n&atilde;o de educadores.</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna do Celso</a></span></span>.</p>

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