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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 76 • 25 de setembro a 1º de outubro de 2012 A Coluna do Celso desta semana trata da legislação e normas para a educação ambiental na educação superior e do X Seminário Nacional dos Centros Universitários, promovido pela Anaceu.

<p><strong>EDUCA&Ccedil;&Atilde;O AMBIENTAL: NORMAS PARA CUMPRIMENTO DA LEI</strong></p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm" target="_blank">Constitui&ccedil;&atilde;o de 88</a></span> determina que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Poder P&uacute;blico deve &ldquo;promover a educa&ccedil;&atilde;o ambiental em todos os n&iacute;veis de ensino e a conscientiza&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica para a preserva&ccedil;&atilde;o do meio ambiente&rdquo; (Art. 225, &sect; 1&ordm;, inciso VI).</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 6.938</a></span>, de 1981, que disp&otilde;e sobre a Pol&iacute;tica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o, tem a educa&ccedil;&atilde;o ambiental como um de seus princ&iacute;pios, devendo ser ministrada em todos os n&iacute;veis de ensino (Art. 2&ordm;, inciso X).</p>

<p>Tamb&eacute;m a LDB &ndash; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.394</a></span>, de 1996 &ndash;, ao tratar dessa quest&atilde;o, disp&otilde;e que:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* na forma&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica do cidad&atilde;o seja assegurada a compreens&atilde;o do ambiente natural e social;<br />
* os curr&iacute;culos do ensino fundamental e m&eacute;dio devem abranger o conhecimento do mundo f&iacute;sico e natural;<br />
* a educa&ccedil;&atilde;o superior deve desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive;<br />
* a educa&ccedil;&atilde;o tem, como uma de suas finalidades, a prepara&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio da cidadania.</p>
</div>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.795</a></span>, de 1999, que institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e a consequente Pol&iacute;tica Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental, diz que educa&ccedil;&atilde;o ambiental s&atilde;o &ldquo;os processos por meio dos quais o indiv&iacute;duo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e compet&ecirc;ncias voltadas para a conserva&ccedil;&atilde;o do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial &agrave; sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade&rdquo;. O <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4281.htm" target="_blank">Decreto n&ordm; 4.281</a></span>, de 2002, regulamenta a citada lei.</p>

<p>A Lei n&ordm; 9.795, de 1999, no art. 2&ordm;<u>&nbsp;</u>, determina que a educa&ccedil;&atilde;o ambiental &ldquo;&eacute; um componente essencial e permanente da educa&ccedil;&atilde;o nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os n&iacute;veis e modalidades do processo educativo, em car&aacute;ter formal e n&atilde;o-formal&rdquo;.</p>

<p>Cabe &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino, em todos os n&iacute;veis, promoverem &ldquo;a educa&ccedil;&atilde;o ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem&rdquo; (Art. 3&ordm;, inciso II).</p>

<p>Segundo o art. 4&ordm;, s&atilde;o princ&iacute;pios b&aacute;sicos da educa&ccedil;&atilde;o ambiental: <em>&nbsp;</em></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>o enfoque humanista, hol&iacute;stico, democr&aacute;tico e participativo;</em></p>

<ol>
</ol>

<p><em>II. </em><em>a concep&ccedil;&atilde;o do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdepend&ecirc;ncia entre o meio natural, o socioecon&ocirc;mico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III. </em><em>o pluralismo de ideias e concep&ccedil;&otilde;es pedag&oacute;gicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>a vincula&ccedil;&atilde;o entre a &eacute;tica, a educa&ccedil;&atilde;o, o trabalho e as pr&aacute;ticas sociais;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>V. </em><em>a garantia de continuidade e perman&ecirc;ncia do processo educativo;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>VI. </em><em>a permanente avalia&ccedil;&atilde;o cr&iacute;tica do processo educativo;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>VII. </em><em>a abordagem articulada das quest&otilde;es ambientais locais, regionais, nacionais e globais;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>VIII. </em><em>o reconhecimento e o respeito &agrave; pluralidade e &agrave; diversidade individual e cultural.</em></p>
</div>

<p>Os objetivos fundamentais da educa&ccedil;&atilde;o ambiental est&atilde;o definidos no art. 5&ordm;: <em>&nbsp;</em></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>o desenvolvimento de uma compreens&atilde;o integrada do meio ambiente em suas m&uacute;ltiplas e complexas rela&ccedil;&otilde;es, envolvendo aspectos ecol&oacute;gicos, psicol&oacute;gicos, legais, pol&iacute;ticos, sociais, econ&ocirc;micos, cient&iacute;ficos, culturais e &eacute;ticos;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>II. </em><em>a garantia de democratiza&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es ambientais;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III. </em><em>o est&iacute;mulo e o fortalecimento de uma consci&ecirc;ncia cr&iacute;tica sobre a problem&aacute;tica ambiental e social;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>o incentivo &agrave; participa&ccedil;&atilde;o individual e coletiva, permanente e respons&aacute;vel, na preserva&ccedil;&atilde;o do equil&iacute;brio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor insepar&aacute;vel do exerc&iacute;cio da cidadania;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>V. </em><em>o est&iacute;mulo &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o entre as diversas regi&otilde;es do Pa&iacute;s, em n&iacute;veis micro e macrorregionais, com vistas &agrave; constru&ccedil;&atilde;o de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princ&iacute;pios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justi&ccedil;a social, responsabilidade e sustentabilidade;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>VI. </em><em>o fomento e o fortalecimento da integra&ccedil;&atilde;o com a ci&ecirc;ncia e a tecnologia;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>VII. </em><em>o fortalecimento da cidadania, autodetermina&ccedil;&atilde;o dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.</em></p>
</div>

<p>A Pol&iacute;tica Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental (Art. 7&ordm;) envolve em sua esfera de a&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m dos &oacute;rg&atilde;os e entidades integrantes do Sisnama, institui&ccedil;&otilde;es educacionais p&uacute;blicas e privadas dos sistemas de ensino, os &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos da Uni&atilde;o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic&iacute;pios, e organiza&ccedil;&otilde;es n&atilde;o-governamentais com atua&ccedil;&atilde;o em educa&ccedil;&atilde;o ambiental.</p>

<p>Na educa&ccedil;&atilde;o escolar (Art. 8&ordm;) a educa&ccedil;&atilde;o ambiental deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atua&ccedil;&atilde;o inter-relacionadas:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>capacita&ccedil;&atilde;o de recursos humanos;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>II. </em><em>desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimenta&ccedil;&otilde;es;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III. </em><em>produ&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o de material educativo;</em><em>&nbsp;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>acompanhamento e avalia&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<ol>
</ol>

<p>A capacita&ccedil;&atilde;o de recursos humanos voltar-se-&aacute; para (Art. 8&ordm;, &sect; 2&ordm;):<em>&nbsp;</em></p>

<p><em>I. </em><em>a incorpora&ccedil;&atilde;o da dimens&atilde;o ambiental na forma&ccedil;&atilde;o, especializa&ccedil;&atilde;o e atualiza&ccedil;&atilde;o dos educadores de todos os n&iacute;veis e modalidades de ensino;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>II. </em><em>a incorpora&ccedil;&atilde;o da dimens&atilde;o ambiental na forma&ccedil;&atilde;o, especializa&ccedil;&atilde;o e atualiza&ccedil;&atilde;o dos profissionais de todas as &aacute;reas;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III. </em><em>a prepara&ccedil;&atilde;o de profissionais orientados para as atividades de gest&atilde;o ambiental;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>a forma&ccedil;&atilde;o, especializa&ccedil;&atilde;o e atualiza&ccedil;&atilde;o de profissionais na &aacute;rea de meio ambiente;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>V. </em><em>o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito &agrave; problem&aacute;tica ambiental.</em></p>
</div>

<p>As a&ccedil;&otilde;es de estudos, pesquisas e experimenta&ccedil;&otilde;es voltar-se-&atilde;o para (Art. 8&ordm;, &sect; 3&ordm;):</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando &agrave; incorpora&ccedil;&atilde;o da dimens&atilde;o ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes n&iacute;veis e modalidades de ensino;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>II. </em><em>a difus&atilde;o de conhecimentos, tecnologias e informa&ccedil;&otilde;es sobre a quest&atilde;o ambiental;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III. </em><em>o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando &agrave; participa&ccedil;&atilde;o dos interessados na formula&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de pesquisas relacionadas &agrave; problem&aacute;tica ambiental;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>a busca de alternativas curriculares e metodol&oacute;gicas de capacita&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea ambiental;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>V. </em><em>o apoio a iniciativas e experi&ecirc;ncias locais e regionais, incluindo a produ&ccedil;&atilde;o de material educativo;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>VI. </em><em>a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio &agrave;s a&ccedil;&otilde;es enumeradas nos incisos I a V.</em></p>
</div>

<p>O arts. 10 (&sect;&sect; 1&ordm;, 2&ordm; e 3&ordm;) e 11 e par&aacute;grafo &uacute;nico, que ser&atilde;o objeto de an&aacute;lise nos processos de autoriza&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o das IES e de seus cursos (Art. 12), determinam que:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>* A educa&ccedil;&atilde;o ambiental n&atilde;o deve ser implantada como disciplina espec&iacute;fica no curr&iacute;culo de ensino.<br />
* Nos cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, extens&atilde;o e nas &aacute;reas voltadas ao aspecto metodol&oacute;gico da educa&ccedil;&atilde;o ambiental, quando se fizer necess&aacute;rio, &eacute; facultada a cria&ccedil;&atilde;o de disciplina espec&iacute;fica.</em><br />
<em>* Nos cursos de forma&ccedil;&atilde;o e especializa&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnico-profissional, em todos os n&iacute;veis, deve ser incorporado conte&uacute;do que trate da &eacute;tica ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas</em>.<br />
<em>* A dimens&atilde;o ambiental deve constar dos curr&iacute;culos de forma&ccedil;&atilde;o de professores, em todos os n&iacute;veis e em todas as disciplinas.<br />
* Os professores em atividade devem receber forma&ccedil;&atilde;o complementar em suas &aacute;reas de atua&ccedil;&atilde;o, com o prop&oacute;sito de atender adequadamente ao cumprimento dos princ&iacute;pios e objetivos da Pol&iacute;tica Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental.</em></p>
</div>

<p>A coordena&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;tica Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental ficar&aacute; a cargo de um &oacute;rg&atilde;o gestor, regulamentado pelo Decreto n&ordm; 4.284, de 2002, com as seguintes atribui&ccedil;&otilde;es:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>defini&ccedil;&atilde;o de diretrizes para implementa&ccedil;&atilde;o em &acirc;mbito nacional;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>II. </em><em>articula&ccedil;&atilde;o, coordena&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o de planos, programas e projetos na &aacute;rea de educa&ccedil;&atilde;o ambiental, em &acirc;mbito nacional;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III. </em><em>participa&ccedil;&atilde;o na negocia&ccedil;&atilde;o de financiamentos a planos, programas e projetos na &aacute;rea de educa&ccedil;&atilde;o ambiental.</em></p>
</div>

<p>Na inclus&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o ambiental, o Decreto n&ordm; 4.281, de 2002, recomenda como refer&ecirc;ncia as diretrizes curriculares nacionais, observando-se (Art. 5&ordm;): <em>&nbsp;</em></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><strong><em>a integra&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o ambiental &agrave;s disciplinas de modo transversal, cont&iacute;nuo e permanente;</em></strong><em> e</em><em>&nbsp;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>II. </em><em>a adequa&ccedil;&atilde;o dos programas j&aacute; vigentes de forma&ccedil;&atilde;o continuada de educadores. </em>(Grifei)<em>&nbsp;</em></p>
</div>

<p>Disp&otilde;e, ainda, no art. 6&ordm;, que, em todos os n&iacute;veis e modalidades de ensino, dever&atilde;o ser criados, mantidos e implementados programas de educa&ccedil;&atilde;o ambiental integrados: <em>&nbsp;</em></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>* &agrave;s atividades de conserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revis&atilde;o de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de res&iacute;duos, de gerenciamento costeiro, de gest&atilde;o de recursos h&iacute;dricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustent&aacute;vel de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental;</em><em>&nbsp;</em><br />
* <em>&agrave;s pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, econ&ocirc;micas, sociais e culturais, de ci&ecirc;ncia e tecnologia de comunica&ccedil;&atilde;o, de transporte, de saneamento e de sa&uacute;de;</em><br />
* <em>aos projetos financiados com recursos p&uacute;blicos; e</em><br />
* <em>ao cumprimento da Agenda 21.</em><em>&nbsp;</em></p>
</div>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;task=doc_download&amp;gid=10889&amp;Itemid=" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1/2012</a></span> do Conselho Pleno (CP) do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (CNE), com fundamento no <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;task=doc_download&amp;gid=10389&amp;Itemid=" target="_blank">Parecer CNE/CP n&ordm; 8/2012</a></span>, homologado em despacho do ministro da Educa&ccedil;&atilde;o, estabelece as diretrizes nacionais para a educa&ccedil;&atilde;o em direitos humanos, incluindo os direitos ambientais no conjunto dos internacionalmente reconhecidos, e define que a educa&ccedil;&atilde;o para a cidadania compreende a dimens&atilde;o pol&iacute;tica do cuidado com o meio ambiente local, regional e global.</p>

<p>A <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;task=doc_download&amp;gid=10988&amp;Itemid=" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 2/2012</a></span> estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educa&ccedil;&atilde;o ambiental, com fundamento no <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;task=doc_download&amp;gid=10955&amp;Itemid=" target="_blank">Parecer CNE/CP n&ordm; 14/2012</a></span>, homologado por despacho do ministro da Educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>A Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 2/2012 pretende normatizar a operacionaliza&ccedil;&atilde;o do ensino da educa&ccedil;&atilde;o ambiental na educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e superior, em atendimento &agrave; Lei n&ordm; 9.795, de 1999. Embora repita, em alguns dispositivos, quase a mesma reda&ccedil;&atilde;o da lei, &eacute; importante a transcri&ccedil;&atilde;o de seu conte&uacute;do, para orienta&ccedil;&atilde;o dos gestores acad&ecirc;micos no correto cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Segundo a Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 2/2012 s&atilde;o os seguintes objetivos da educa&ccedil;&atilde;o ambiental: <em>&nbsp;</em></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>sistematizar os preceitos definidos na citada Lei, bem como os avan&ccedil;os que ocorreram na &aacute;rea para que contribuam com a forma&ccedil;&atilde;o humana de sujeitos concretos que vivem em determinado meio ambiente, contexto hist&oacute;rico e sociocultural, com suas condi&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas, emocionais, intelectuais, culturais;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>II. </em><em>estimular a reflex&atilde;o cr&iacute;tica e propositiva da inser&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental na formula&ccedil;&atilde;o, execu&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o dos projetos institucionais e pedag&oacute;gicos das institui&ccedil;&otilde;es de ensino, para que a concep&ccedil;&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental como integrante do curr&iacute;culo supere a mera distribui&ccedil;&atilde;o do tema pelos demais componentes;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III. </em><em>orientar os cursos de forma&ccedil;&atilde;o de docentes para a Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>orientar os sistemas educativos dos diferentes entes federados. </em></p>
</div>

<p>Segundo a Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&ordm; 2/2012, a educa&ccedil;&atilde;o ambiental deve:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* Ser componente integrante, essencial e permanente da educa&ccedil;&atilde;o nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos n&iacute;veis e modalidades da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e da educa&ccedil;&atilde;o superior, para isso devendo as institui&ccedil;&otilde;es de ensino promov&ecirc;-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedag&oacute;gicos.<br />
* Ser desenvolvida como uma pr&aacute;tica educativa integrada e interdisciplinar, cont&iacute;nua e permanente em todas as fases, etapas, n&iacute;veis e modalidades, n&atilde;o devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular espec&iacute;fico.<br />
* Ser incorporado conte&uacute;do que trate da &eacute;tica socioambiental das atividades profissionais, nos cursos de forma&ccedil;&atilde;o inicial e de especializa&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e profissional, em todos os n&iacute;veis e modalidades.<br />
* Constar dos curr&iacute;culos de forma&ccedil;&atilde;o inicial e continuada dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, considerando a consci&ecirc;ncia e o respeito &agrave; diversidade multi&eacute;tnica e multicultural do Pa&iacute;s.</p>
</div>

<p>Nos cursos, programas e projetos de gradua&ccedil;&atilde;o, p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o e de extens&atilde;o, e nas &aacute;reas e atividades voltadas para o aspecto metodol&oacute;gico da educa&ccedil;&atilde;o ambiental &eacute; facultada a cria&ccedil;&atilde;o de componente curricular espec&iacute;fico.</p>

<p>S&atilde;o princ&iacute;pios da educa&ccedil;&atilde;o ambiental: <em>&nbsp;</em></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>totalidade como categoria de an&aacute;lise fundamental em forma&ccedil;&atilde;o, an&aacute;lises, estudos e produ&ccedil;&atilde;o de conhecimento sobre o meio ambiente;</em></p>

<p><em>II. </em><em>interdepend&ecirc;ncia entre o meio natural, o socioecon&ocirc;mico e o cultural, sob o enfoque humanista, democr&aacute;tico e participativo;</em></p>

<p><em>III. </em><em>pluralismo de ideias e concep&ccedil;&otilde;es pedag&oacute;gicas;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>vincula&ccedil;&atilde;o entre &eacute;tica, educa&ccedil;&atilde;o, trabalho e pr&aacute;ticas sociais na garantia de continuidade dos estudos e da qualidade social da educa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>V. </em><em>articula&ccedil;&atilde;o na abordagem de uma perspectiva cr&iacute;tica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gera&ccedil;&otilde;es, nas dimens&otilde;es locais, regionais, nacionais e globais;</em></p>

<p><em>VI. </em><em>respeito &agrave; pluralidade e &agrave; diversidade, seja individual, seja coletiva, &eacute;tnica, racial, social e cultural, disseminando os direitos de exist&ecirc;ncia e perman&ecirc;ncia e o valor da multiculturalidade e plurietnicidade do pa&iacute;s e do desenvolvimento da cidadania planet&aacute;ria. </em></p>
</div>

<p>S&atilde;o objetivos da educa&ccedil;&atilde;o ambiental, a serem concretizados conforme cada fase, etapa, modalidade e n&iacute;vel de ensino:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>desenvolver a compreens&atilde;o integrada do meio ambiente em suas m&uacute;ltiplas e complexas rela&ccedil;&otilde;es para fomentar novas pr&aacute;ticas sociais e de produ&ccedil;&atilde;o e consumo;</em></p>

<p><em>II. </em><em>garantir a democratiza&ccedil;&atilde;o e o acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es referentes &agrave; &aacute;rea socioambiental;</em></p>

<p><em>III. </em><em>estimular a mobiliza&ccedil;&atilde;o social e pol&iacute;tica e o fortalecimento da consci&ecirc;ncia cr&iacute;tica sobre a dimens&atilde;o socioambiental;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>incentivar a participa&ccedil;&atilde;o individual e coletiva, permanente e respons&aacute;vel, na preserva&ccedil;&atilde;o do equil&iacute;brio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor insepar&aacute;vel do exerc&iacute;cio da cidadania;</em></p>

<p><em>V. </em><em>estimular a coopera&ccedil;&atilde;o entre as diversas regi&otilde;es do Pa&iacute;s, em diferentes formas de arranjos territoriais, visando &agrave; constru&ccedil;&atilde;o de uma sociedade ambientalmente justa e sustent&aacute;vel;</em></p>

<p><em>VI. </em><em>fomentar e fortalecer a integra&ccedil;&atilde;o entre ci&ecirc;ncia e tecnologia, visando &agrave; sustentabilidade socioambiental;</em></p>

<p><em>VII. </em><em>fortalecer a cidadania, a autodetermina&ccedil;&atilde;o dos povos e a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estrat&eacute;gias democr&aacute;ticas e da intera&ccedil;&atilde;o entre as culturas, como fundamentos para o futuro da humanidade;</em></p>

<p><em>VIII. </em><em>promover o cuidado com a comunidade de vida, a integridade dos ecossistemas, a justi&ccedil;a econ&ocirc;mica, a equidade social, &eacute;tnica, racial e de g&ecirc;nero, e o di&aacute;logo para a conviv&ecirc;ncia e a paz;</em></p>

<p><em>IX. </em><em>promover os conhecimentos dos diversos grupos sociais formativos do Pa&iacute;s que utilizam e preservam a biodiversidade. </em></p>
</div>

<p>A educa&ccedil;&atilde;o ambiental deve contemplar:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimens&atilde;o ambiental &agrave; justi&ccedil;a social, aos direitos humanos, &agrave; sa&uacute;de, ao trabalho, ao consumo, &agrave; pluralidade &eacute;tnica, racial, de g&ecirc;nero, de diversidade sexual, e &agrave; supera&ccedil;&atilde;o do racismo e de todas as formas de discrimina&ccedil;&atilde;o e injusti&ccedil;a social;</em></p>

<p><em>II. </em><em>abordagem curricular integrada e transversal, cont&iacute;nua e permanente em todas as &aacute;reas de conhecimento, componentes curriculares e atividades escolares e acad&ecirc;micas;</em></p>

<p><em>III. </em><em>aprofundamento do pensamento cr&iacute;tico-reflexivo mediante estudos cient&iacute;ficos, socioecon&ocirc;micos, pol&iacute;ticos e hist&oacute;ricos a partir da dimens&atilde;o socioambiental, valorizando a participa&ccedil;&atilde;o, a coopera&ccedil;&atilde;o, o senso de justi&ccedil;a e a responsabilidade da comunidade educacional em contraposi&ccedil;&atilde;o &agrave;s rela&ccedil;&otilde;es de domina&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o presentes na realidade atual;</em></p>

<p><em>IV. </em><em>incentivo &agrave; pesquisa e &agrave; apropria&ccedil;&atilde;o de instrumentos pedag&oacute;gicos e metodol&oacute;gicos que aprimorem a pr&aacute;tica discente e docente e a cidadania ambiental;</em></p>

<p><em>V. </em><em>est&iacute;mulo &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es de ensino como espa&ccedil;os educadores sustent&aacute;veis, integrando proposta curricular, gest&atilde;o democr&aacute;tica, edifica&ccedil;&otilde;es, tornando-as refer&ecirc;ncias de sustentabilidade socioambiental. </em></p>
</div>

<p>A inser&ccedil;&atilde;o dos conhecimentos concernentes &agrave; educa&ccedil;&atilde;o ambiental nos curr&iacute;culos da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e da educa&ccedil;&atilde;o superior pode ocorrer:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I. </em><em>pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental;</em></p>

<p><em>II. </em><em>como conte&uacute;do dos componentes j&aacute; constantes do curr&iacute;culo;</em></p>

<p><em>III. </em><em>pela combina&ccedil;&atilde;o de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares. </em></p>
</div>

<p>Outras formas de inser&ccedil;&atilde;o podem ser admitidas na organiza&ccedil;&atilde;o curricular da educa&ccedil;&atilde;o superior e na educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica de n&iacute;vel m&eacute;dio, considerando a natureza dos cursos.</p>

<p>O planejamento curricular e a gest&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o de ensino devem:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I - estimular:</em></p>
</div>

<div style="padding-left: 70px;">
<p><em>a. </em><em>vis&atilde;o integrada, multidimensional da &aacute;rea ambiental, considerando o estudo da diversidade biogeogr&aacute;fica e seus processos ecol&oacute;gicos vitais, as influ&ecirc;ncias pol&iacute;ticas, sociais, econ&ocirc;micas, psicol&oacute;gicas, dentre outras, na rela&ccedil;&atilde;o entre sociedade, meio ambiente, natureza, cultura, ci&ecirc;ncia e tecnologia;</em></p>

<p><em>b. </em><em>pensamento cr&iacute;tico por meio de estudos filos&oacute;ficos, cient&iacute;ficos, socioecon&ocirc;micos, pol&iacute;ticos e hist&oacute;ricos, na &oacute;tica da sustentabilidade socioambiental, valorizando a participa&ccedil;&atilde;o, a coopera&ccedil;&atilde;o e a &eacute;tica;</em></p>

<p><em>c. </em><em>reconhecimento e valoriza&ccedil;&atilde;o da diversidade dos m&uacute;ltiplos saberes e olhares cient&iacute;ficos e populares sobre o meio ambiente, em especial de povos origin&aacute;rios e de comunidades tradicionais;</em></p>

<p><em>d. </em><em>viv&ecirc;ncias que promovam o reconhecimento, o respeito, a responsabilidade e o conv&iacute;vio cuidadoso com os seres vivos e seu habitat;</em></p>

<p><em>e. </em><em>reflex&atilde;o sobre as desigualdades socioecon&ocirc;micas e seus impactos ambientais, que recaem principalmente sobre os grupos vulner&aacute;veis, visando &agrave; conquista da justi&ccedil;a ambiental;</em></p>

<p><em>f. </em><em>uso das diferentes linguagens para a produ&ccedil;&atilde;o e a socializa&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es e experi&ecirc;ncias coletivas de educomunica&ccedil;&atilde;o, a qual prop&otilde;e a integra&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o com o uso de recursos tecnol&oacute;gicos na aprendizagem. </em></p>
</div>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>II - contribuir para:</em></p>
</div>

<div style="padding-left: 70px;">
<p><em>a. </em><em>o reconhecimento da import&acirc;ncia dos aspectos constituintes e determinantes da din&acirc;mica da natureza, contextualizando os conhecimentos a partir da paisagem, da bacia hidrogr&aacute;fica, do bioma, do clima, dos processos geol&oacute;gicos, das a&ccedil;&otilde;es antr&oacute;picas e suas intera&ccedil;&otilde;es sociais e pol&iacute;ticas, analisando os diferentes recortes territoriais, cujas riquezas e potencialidades, usos e problemas devem ser identificados e compreendidos segundo a g&ecirc;nese e a din&acirc;mica da natureza e das altera&ccedil;&otilde;es provocadas pela sociedade;</em></p>

<p><em>b. </em><em>a revis&atilde;o de pr&aacute;ticas escolares fragmentadas buscando construir outras pr&aacute;ticas que considerem a interfer&ecirc;ncia do ambiente na qualidade de vida das sociedades humanas nas diversas dimens&otilde;es local, regional e planet&aacute;ria;</em></p>

<p><em>c. </em><em>o estabelecimento das rela&ccedil;&otilde;es entre as mudan&ccedil;as do clima e o atual modelo de produ&ccedil;&atilde;o, consumo, organiza&ccedil;&atilde;o social, visando &agrave; preven&ccedil;&atilde;o de desastres ambientais e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o das comunidades;</em></p>

<p><em>d. </em><em>a promo&ccedil;&atilde;o do cuidado e responsabilidade com as diversas formas de vida, do respeito &agrave;s pessoas, culturas e comunidades;</em></p>

<p><em>e. </em><em>a valoriza&ccedil;&atilde;o dos conhecimentos referentes &agrave; sa&uacute;de ambiental, inclusive no meio ambiente de trabalho, com &ecirc;nfase na promo&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de para melhoria da qualidade de vida;</em></p>

<p><em>f. </em><em>a constru&ccedil;&atilde;o da cidadania planet&aacute;ria a partir da perspectiva cr&iacute;tica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gera&ccedil;&otilde;es. </em></p>
</div>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>III - promover:</em></p>
</div>

<div style="padding-left: 70px;">
<p><em>a. </em><em>observa&ccedil;&atilde;o e estudo da natureza e de seus sistemas de funcionamento para possibilitar a descoberta de como as formas de vida relacionam-se entre si e os ciclos naturais interligam-se e integram-se uns aos outros;</em></p>

<p><em>b. </em><em>a&ccedil;&otilde;es pedag&oacute;gicas que permitam aos sujeitos a compreens&atilde;o cr&iacute;tica da dimens&atilde;o &eacute;tica e pol&iacute;tica das quest&otilde;es socioambientais, situadas tanto na esfera individual, como na esfera p&uacute;blica;</em></p>

<p><em>c. </em><em>projetos e atividades, inclusive art&iacute;sticas e l&uacute;dicas, que valorizem o sentido de pertencimento dos seres humanos &agrave; natureza, a diversidade dos seres vivos, as diferentes culturas locais, a tradi&ccedil;&atilde;o oral, entre outras, inclusive desenvolvidas em espa&ccedil;os nos quais os estudantes se identifiquem como integrantes da natureza, estimulando a percep&ccedil;&atilde;o do meio ambiente como fundamental para o exerc&iacute;cio da cidadania;</em></p>

<p><em>d. </em><em>experi&ecirc;ncias que contemplem a produ&ccedil;&atilde;o de conhecimentos cient&iacute;ficos, socioambientalmente respons&aacute;veis, a intera&ccedil;&atilde;o, o cuidado, a preserva&ccedil;&atilde;o e o conhecimento da sociobiodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra;</em></p>

<p><em>e. </em><em>trabalho de comiss&otilde;es, grupos ou outras formas de atua&ccedil;&atilde;o coletiva favor&aacute;veis &agrave; promo&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o entre pares, para participa&ccedil;&atilde;o no planejamento, execu&ccedil;&atilde;o, avalia&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o de projetos de interven&ccedil;&atilde;o e a&ccedil;&otilde;es de sustentabilidade socioambiental na institui&ccedil;&atilde;o educacional e na comunidade, com foco na preven&ccedil;&atilde;o de riscos, na prote&ccedil;&atilde;o e preserva&ccedil;&atilde;o do meio ambiente e da sa&uacute;de humana e na constru&ccedil;&atilde;o de sociedades sustent&aacute;veis. </em></p>
</div>

<p>No <span style="color:#0000ff"><a href="http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2012/instrumento_com_alteracoes_maio_12.pdf" target="_blank">instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o</a></span>, adotado pelo Inep/MEC para autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o &ndash; tecn&oacute;logos, bacharelados e licenciaturas &ndash; no item &ldquo;<strong>REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS&rdquo;</strong>, que s&atilde;o essencialmente regulat&oacute;rios, (n&atilde;o fazem parte do c&aacute;lculo do conceito da avalia&ccedil;&atilde;o), os avaliadores do MEC devem registrar se h&aacute; ou n&atilde;o &ldquo;integra&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o ambiental &agrave;s disciplinas do curso de modo transversal, cont&iacute;nuo e permanente&rdquo;, para atender ao disposto na Lei n&ordm; 9.795, de 1999 e no Decreto n&ordm; 4.281, de 2002, mais precisamente o que est&aacute; determinado pelo inciso I do art. 5&ordm; do referido decreto: (Art. 5&ordm;): &ldquo;a integra&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o ambiental &agrave;s disciplinas de modo transversal, cont&iacute;nuo e permanente<em>&rdquo;. </em>Os avaliadores apenas far&atilde;o o registro do cumprimento ou n&atilde;o do dispositivo legal e normativo por parte da IES para que o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, de posse dessa informa&ccedil;&atilde;o, possa tomar as decis&otilde;es cab&iacute;veis. Caso o registro n&atilde;o seja afirmativo (Sim), o curso n&atilde;o ser&aacute; autoriza&ccedil;&atilde;o ou reconhecido ou n&atilde;o ter&aacute; o seu reconhecimento renovado, at&eacute; o cumprimento integral da legisla&ccedil;&atilde;o referente &agrave; educa&ccedil;&atilde;o ambiental.</p>

<p>Na educa&ccedil;&atilde;o superior, o compromisso institucional com a educa&ccedil;&atilde;o ambiental deve ser inserido, de forma clara e objetiva, no Projeto Pedag&oacute;gico Institucional (PPI), com diretrizes e pol&iacute;ticas, e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com a&ccedil;&otilde;es e metas sobre a educa&ccedil;&atilde;o ambiental.</p>

<p>O Projeto Pedag&oacute;gico do Curso (PPC) deve, obrigatoriamente, descrever, de forma clara e objetiva, em cap&iacute;tulo ou item espec&iacute;fico, como &eacute; desenvolvida a educa&ccedil;&atilde;o ambiental no &acirc;mbito do curso e sua articula&ccedil;&atilde;o com os demais cursos e a congru&ecirc;ncia com as diretrizes e pol&iacute;ticas do PPI e as a&ccedil;&otilde;es e metas do PDI.</p>

<p>O PPC, no desenvolvimento da educa&ccedil;&atilde;o ambiental, deve considerar os n&iacute;veis dos cursos, as idades e especificidades das fases, etapas, modalidades e da diversidade sociocultural dos estudantes, bem como de suas comunidades de vida, dos biomas e dos territ&oacute;rios em que se situam as institui&ccedil;&otilde;es educacionais. O tratamento pedag&oacute;gico do curr&iacute;culo deve ser diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferen&ccedil;as individuais, sociais, &eacute;tnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores de coopera&ccedil;&atilde;o, de rela&ccedil;&otilde;es solid&aacute;rias e de respeito ao meio ambiente.</p>

<p>O PPC, para o cumprimento integral da Lei n&ordm; 9.795, de 1999, e do Decreto n&ordm; 4.281, de 2002, deve atentar para os seguintes aspectos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* a educa&ccedil;&atilde;o ambiental n&atilde;o deve ser implantada como disciplina espec&iacute;fica no curr&iacute;culo do curso, exceto nos cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, extens&atilde;o e nas &aacute;reas voltadas ao aspecto metodol&oacute;gico da educa&ccedil;&atilde;o ambiental, quando se fizer necess&aacute;rio;<br />
* nos cursos de forma&ccedil;&atilde;o para profiss&otilde;es e de especializa&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnico-profissional, deve ser incorporado conte&uacute;do que trate da &eacute;tica ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas;<br />
* a dimens&atilde;o ambiental deve constar dos curr&iacute;culos de forma&ccedil;&atilde;o de professores (licenciaturas), em todas as disciplinas;<br />
* a integra&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o ambiental aos componentes curriculares deve ser de modo transversal, cont&iacute;nuo e permanente.</p>
</div>

<p>Aten&ccedil;&atilde;o, caros leitores. N&atilde;o basta a IES inserir no PDI, PPI e PPC diretrizes, pol&iacute;ticas e a&ccedil;&otilde;es sobre educa&ccedil;&atilde;o ambiental. A IES deve efetivamente praticar a educa&ccedil;&atilde;o ambiental em suas a&ccedil;&otilde;es administrativas e pedag&oacute;gicas. Ensinar e praticar.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><u>*****************************************************************************************************************************************</u></p>

<p><strong>SEMIN&Aacute;RIO ANACEU: 15 ANOS DOS CENTROS UNIVERSIT&Aacute;RIOS</strong></p>

<p>Nos pr&oacute;ximos dias 2 e 3, a Associa&ccedil;&atilde;o Nacional de Centros Universit&aacute;rios &ndash; Anaceu vai promover, em Bras&iacute;lia, no Centro Universit&aacute;rio de Bras&iacute;lia (Uniceub) o X semin&aacute;rio Nacional dos Centros Universit&aacute;rios, sob a lideran&ccedil;a do prof. Paulo Cardim, seu presidente e reitor do Centro Universit&aacute;rio Belas Artes de S&atilde;o Paulo.</p>

<p>A tem&aacute;tica do evento &eacute; bem atual, para comemorar os 15 anos dos Centros Universit&aacute;rios:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* acredita&ccedil;&atilde;o e qualidade internacional da educa&ccedil;&atilde;o superior;<br />
* inova&ccedil;&atilde;o e cria&ccedil;&atilde;o de valor para IES;<br />
* internacionaliza&ccedil;&atilde;o dos sistemas de educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>
</div>

<p>No dia 2, o semin&aacute;rio ter&aacute; in&iacute;cio &agrave;s 15h, sendo aberto pelo presidente Paulo Cardim, que vai coordenar o primeiro tema. &Agrave;s 15h45,<strong> </strong><strong>Guillermo Vargas Salazar</strong><strong>, </strong>presidente da Riaces - <em>La Red Iberoamericana para la Acreditaci&oacute;n de la Calidad de la Educaci&oacute;n Superior</em>, abordar&aacute; o tema <em>Acredita&ccedil;&atilde;o e qualidade internacional da educa&ccedil;&atilde;o superior</em>, tendo por debatedores Arthur Sperandeo de Macedo, vice-reitor do Centro Universit&aacute;rio FMU; Claudia Maffini Griboski, diretora de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior do Inep, e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o. &Agrave;s 18h, os 15 anos dos centros universit&aacute;rios ser&atilde;o reverenciados, sob a coordena&ccedil;&atilde;o <strong>S&eacute;rgio Fiuza de Mello Mendes</strong>, vice-reitor do Centro Universit&aacute;rio do Estado do Par&aacute; e membro do Conselho Deliberativo da Anaceu, com a palestra de Arthur Roquete de Macedo, vice-reitor do Centro Universit&aacute;rio FMU e os debatedores Reginaldo Arthus, vice-reitor do Centro Universit&aacute;rio Uniseb, Luiz Roberto Liza Curi, diretor do SEB e membro do CNE, e Jos&eacute; Eust&aacute;quio Rom&atilde;o, conselheiro do CNE. Luiz Roberto Liza Curi integrava a secretaria de Educa&ccedil;&atilde;o Superior do MEC, quando da cria&ccedil;&atilde;o dos primeiros centros universit&aacute;rios.</p>

<p>Na ter&ccedil;a-feira, 3, &agrave;s 14h30, sob a coordena&ccedil;&atilde;o de Jos&eacute; Augusto Trindade Padilha, presidente do Conselho Deliberativo da Anaceu, ter&aacute; enfoque o tema <em>Inova&ccedil;&atilde;o e cria&ccedil;&atilde;o de valor para IES &ndash; Gameducation como diferencial competitivo</em>, com a palestra de Carlos Machado, diretor de Opini&atilde;o e Informa&ccedil;&atilde;o Estrat&eacute;gica da E-Guru. Em seguida, &agrave;s 15h45, &Eacute;frem de Aguiar Maranh&atilde;o, professor da UFPE e ex-presidente do CNE, falar&aacute; sobre <em>Internacionaliza&ccedil;&atilde;o dos sistemas de educa&ccedil;&atilde;o superior: o caso das escolas polit&eacute;cnicas e dos colleges. </em>Esse tema ter&aacute; como debatedores Marg&ocirc; Gomes de Oliveira Karnikowski, coordenadora do Programa de P&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o em Ci&ecirc;ncias e Tecnologias em Sa&uacute;de da Universidade de Bras&iacute;lia, Arthur Sperandeo de Macedo, vice-reitor do Centro Universit&aacute;rio FMU, e Suzana Scwerz Funghetto, coordenadora-geral de Avalia&ccedil;&atilde;o do Inep.</p>

<p>O semin&aacute;rio ser&aacute; encerrado em sess&atilde;o que ter&aacute; in&iacute;cio &agrave;s 18h15, dia 3, com a participa&ccedil;&atilde;o do presidente, Paulo Ant&ocirc;nio Gomes Cardim, e do vice-presidente da Anaceu, Get&uacute;lio Am&eacute;rico Moreira Lopes, tamb&eacute;m reitor do Uniceub.</p>

<p>O X Semin&aacute;rio Nacional da Anaceu tem por objetivo promover a integra&ccedil;&atilde;o cultural e a troca de experi&ecirc;ncias entre os centros universit&aacute;rios, contribuindo para a melhoria da educa&ccedil;&atilde;o superior desenvolvida por essas organiza&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><u>*****************************************************************************************************************************************</u></p>

<p><strong>FRASE DA SEMANA</strong></p>

<p>&ldquo;Hora-aula n&atilde;o &eacute; sabonete&rdquo;.</p>

<p>(Do ministro da Educa&ccedil;&atilde;o, Alo&iacute;zio Mercadante, em estranha e inusitada refer&ecirc;ncia &agrave;s finalidades do Insaes &ndash; Instituto Nacional de Supervis&atilde;o e Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, objeto de projeto de lei do Executivo, em tramita&ccedil;&atilde;o no Congresso Nacional)</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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