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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 77 • 2 a 8 de outubro de 2012 A Coluna do Celso desta semana trata do PL 4372/2012, que cria o Insaes, da composição do Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares) e da Carta de Brasília, da Anaceu.

<p><strong>INSAES: A JUSTIFICATIVA QUE FALTOU</strong></p>

<p>O secret&aacute;rio da Secretaria de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Seres) do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, Jorge Messias, participou do semin&aacute;rio <em>Leitura e discuss&atilde;o do Insaes: subs&iacute;dios para o aperfei&ccedil;oamento do projeto <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=554202" target="_blank">PL 4372/2012</a></span></em>, promovido pela ABMES, no &uacute;ltimo dia 2, em Bras&iacute;lia. Tamb&eacute;m participaram da mesa, sob a coordena&ccedil;&atilde;o de Gabriel Rodrigues, presidente da ABMES, Gilberto Garcia, presidente da C&acirc;mara de Educa&ccedil;&atilde;o Superior (CES) do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (CNE) e Roberto Covac, consultor da ABMES.</p>

<p>O conselheiro Gilberto Garcia relatou as dificuldades atuais da C&acirc;mara que preside em rela&ccedil;&atilde;o aos processos que recebe da Seres, com instru&ccedil;&otilde;es contradit&oacute;rias ou incompletas, dificultando o processo deliberativo do colegiado. Falou, ainda, das falhas do e-MEC e da inseguran&ccedil;a que esse sistema transmite aos seus usu&aacute;rios e da falta de estrutura administrativa do CNE para atender &agrave;s demandas dos processos de credenciamento e recredenciamento institucional e dos sucessivos recursos que chegam &agrave;quele colegiado, em particular, os oriundos dos despachos que desencadeiam medidas cautelares contra diversas institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES).</p>

<p>O consultor jur&iacute;dico da ABMES, Roberto Covac, relatou as dificuldades do segmento privado em aceitar, da forma em que foi encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervis&atilde;o e Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Insaes. As cr&iacute;ticas do Covac refletiram o posicionamento da ABMES e do F&oacute;rum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, contr&aacute;rio ao PL 4372/2012 com a reda&ccedil;&atilde;o atual.</p>

<p>O secret&aacute;rio Jorge Messias fez uma exposi&ccedil;&atilde;o clara e objetiva sobre o projeto de lei que cria o Insaes, relatando as dificuldades que ele encontrou ao assumir aquela secretaria para desobstruir a sua pauta de decis&otilde;es de um estoque de cerca de dezenove mil processos. Esse estoque, segundo Jorge Messias, levar&aacute; cerca de dez anos para ser vencido, fora o fluxo natural dos diversos processos que s&atilde;o submetidos diariamente &agrave; decis&atilde;o da Seres. Uma das causas desse estoque de processos, segundo o secret&aacute;rio da Seres, &eacute; o diminuto quadro de funcion&aacute;rios de sua secretaria, com cerca de 85 pessoas. Entende o secret&aacute;rio que a estrutura proposta para o Insaes, com 350 especialistas, poder&aacute; realizar um trabalho eficiente e sem os atrasos atuais. A proposta de cria&ccedil;&atilde;o de um &oacute;rg&atilde;o espec&iacute;fico para os processos de credenciamento e recredenciamento institucional, de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos e os de supervis&atilde;o, segundo Jorge Messias, tem o objetivo principal de tornar mais &aacute;gil e transparente as a&ccedil;&otilde;es do MEC em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s suas atividades de avalia&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o das IES, p&uacute;blicas e particulares. Disse que a supervis&atilde;o ser&aacute; permanente e n&atilde;o ter&aacute; o car&aacute;ter punitivo, mas, sim, de alcan&ccedil;ar a qualidade desejada para as IES e seus cursos de gradua&ccedil;&atilde;o. Justificou a op&ccedil;&atilde;o por uma autarquia em detrimento da ag&ecirc;ncia reguladora, tendo em vista que esta n&atilde;o permite o recurso de suas decis&otilde;es para &oacute;rg&atilde;os externos, como o CNE, por exemplo. Disse, finalmente, que est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para um di&aacute;logo franco e aberto com os representantes da livre iniciativa na &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o superior, a fim de que, juntos, encontrem, com o relator do PL 4372/2012, uma solu&ccedil;&atilde;o para os conflitos identificados na reda&ccedil;&atilde;o original do projeto.</p>

<p>A exposi&ccedil;&atilde;o do secret&aacute;rio Jorge Messias trouxe mais tranquilidade &agrave; maioria dos presentes ao evento, tendo em vista a clareza e transpar&ecirc;ncia de sua fala, transmitindo mais confian&ccedil;a no encaminhamento de solu&ccedil;&otilde;es que possam viabilizar a aprova&ccedil;&atilde;o do projeto com uma reda&ccedil;&atilde;o adequada para separar os processos de avalia&ccedil;&atilde;o, pelo Sinaes (Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior), dos de regula&ccedil;&atilde;o (credenciamento e recredenciamento institucional e autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o) e de supervis&atilde;o.</p>

<p>Penso que o secret&aacute;rio Jorge Messias n&atilde;o soube ou n&atilde;o pode inserir na mensagem presidencial e na reda&ccedil;&atilde;o final do PL 4372/2012 as ideias que apresentou no semin&aacute;rio da ABMES, com objetividade e transpar&ecirc;ncia. Caso a mensagem e o projeto tivessem contemplado as ideias do secret&aacute;rio da Seres, penso que n&atilde;o haveria essa profus&atilde;o de justas cr&iacute;ticas &agrave; iniciativa do MEC. Agora vamos aguardar as tratativas junto ao Congresso Nacional e verificar se as propostas do secret&aacute;rio Jorge Messias e do F&oacute;rum possam ser transformadas em substitutivo ao PL 4372/2012.</p>

<p>Registro: &eacute; a primeira vez, nos &uacute;ltimos vinte anos em que acompanho mais de perto as atividades da ABMES, de outros organismos de representa&ccedil;&atilde;o da livre iniciativa na educa&ccedil;&atilde;o superior e do MEC, em Bras&iacute;lia, que um secret&aacute;rio daquele minist&eacute;rio, ou o ministro, participa de um evento p&uacute;blico, promovido por essas entidades, e n&atilde;o vai embora logo ap&oacute;s a sua fala, dando a desculpa de que estava sendo chamado pelo ministro ou por compromisso inadi&aacute;vel e importante. Ponto para o secret&aacute;rio Jorge Messias, que ouviu pacientemente as cr&iacute;ticas &agrave;s atividades do MEC nos processos de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o e que, ap&oacute;s a sua fala serena e competente, permaneceu para responder &agrave;s perguntas dos dirigentes das IES particulares que estavam presentes ou <em>on line</em>. O secret&aacute;rio Jorge Messias merece um cr&eacute;dito de confian&ccedil;a.</p>

<p>A an&aacute;lise cr&iacute;tica que fiz ao PL 4372/2012 est&aacute; publicada na <span style="color:#0000ff"><a href="../../detalhe/id/613" target="_blank"><em>Coluna do Celso n&ordm; 73</em></a></span>, de 10/9/2012.</p>

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<p><strong>REGULA&Ccedil;&Atilde;O E SUPERVIS&Atilde;O DA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O SUPERIOR: MEC CRIA CONSELHO CONSULTIVO</strong></p>

<p>O ministro da Educa&ccedil;&atilde;o editou a Portaria n&ordm; 1.219, de 2/10/2012 (<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.in.gov.br/autenticidade.html" target="_blank">http://www.in.gov.br/autenticidade.html</a></span> pelo c&oacute;digo 00022012100300011) que cria o Conselho Consultivo do Programa de Aperfei&ccedil;oamento dos Processos de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (CC-Pares) e designa os seus primeiros membros. O CC-Pares tem a seguinte composi&ccedil;&atilde;o:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><strong><em>I - Diretoria de Pol&iacute;tica Regulat&oacute;ria da SERES/MEC:</em></strong></p>

<p><em>a) Titular: ADALBERTO DO REGO MACIEL NETO;</em></p>

<p><em>b) Suplente: LUANA MARIA GUIMAR&Atilde;ES CASTELO BRANCO MEDEIROS</em></p>

<p><strong><em>II - Diretoria de Regula&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior da SERES/MEC:</em></strong></p>

<p><em>a) Titular: ANDREA DE FARIA BARROS ANDRADE;</em></p>

<p><em>b) Suplente: FRANCISCO FECHINE BORGES</em></p>

<p><strong><em>III - Diretoria de Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior da SERES/MEC:</em></strong></p>

<p><em>a) Titular: MARTA WENDEL ABRAMO;</em></p>

<p><em>b) Suplente: SARA DE SOUSA COUTINHO</em></p>

<p><strong><em>IV - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An&iacute;sio Teixeira - INEP:</em></strong></p>

<p><em>a) Titular: CL&Aacute;UDIA MAFFINI GRIBOSKI;</em></p>

<p><em>b) Suplente: SUZANA SCHWERZ FUNGHETTO</em></p>

<p><strong><em>V - Coordena&ccedil;&atilde;o de Aperfei&ccedil;oamento de Pessoal de N&iacute;vel Superior - CAPES:</em></strong></p>

<p><em>a) Titular: LIVIO AMARAL;</em></p>

<p><em>b) Suplente: JO&Atilde;O CARLOS TEATINI DE SOUZA CL&Iacute;MACO</em></p>

<p><strong><em>VI - Minist&eacute;rio da Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Inova&ccedil;&atilde;o - MCTI:</em></strong></p>

<p><em>a) Titular: RUBENS DE OLIVEIRA MARTINS;</em></p>

<p><em>b) Suplente: LEILA DE MORAIS</em></p>

<p><strong><em>VII - institui&ccedil;&otilde;es federais de educa&ccedil;&atilde;o superior:</em></strong></p>

<p><em>a) Titular: DIVINA DAS DORES DE PAULA CARDOSO;</em></p>

<p><em>b) Suplente: N&Iacute;DIA MAJEROWICZ</em></p>

<p><strong><em>VIII - institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior privadas com fins lucrativos:</em></strong></p>

<p><em>a) Titular: MAURICIO GARCIA;</em></p>

<p><em>b) Suplente: RODRIGO CAPELATO</em></p>

<p><strong><em>IX - institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior privadas comunit&aacute;rias e confessionais:</em></strong></p>

<p><em>a) Titular: MARCELO FERREIRA LOUREN&Ccedil;O;</em></p>

<p><em>b) Suplente: PEDRO RUBENS FERREIRA OLIVEIRA.</em></p>
</div>

<p>O CC-PARES &eacute; vinculado ao gabinete do secret&aacute;rio da Seres e ser&aacute; presidido pelo representante da Diretoria de Pol&iacute;tica Regulat&oacute;ria da Seres.</p>

<p>O Programa de Aperfei&ccedil;oamento dos Processos de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Pares) foi institu&iacute;do pela Portaria Ministerial n&ordm; 1.006, de 10 de agosto findo, (<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.in.gov.br/autenticidade.html" target="_blank">http://www.in.gov.br/autenticidade.html</a></span> pelo c&oacute;digo 00012012081300017) para contemplar a formula&ccedil;&atilde;o e a implementa&ccedil;&atilde;o de medidas integradas que objetivem, no &acirc;mbito da educa&ccedil;&atilde;o superior: <em>&nbsp;</em></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>melhorar a efici&ecirc;ncia e a efetividade das atividades de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o de cursos e institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, de forma a assegurar ao estudante, destinat&aacute;rio principal das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas educacionais, a oferta de uma educa&ccedil;&atilde;o superior de qualidade;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>II.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>fortalecer a capacidade institucional para gest&atilde;o em regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>melhorar a coordena&ccedil;&atilde;o e o alinhamento estrat&eacute;gicos entre as pol&iacute;ticas p&uacute;blicas setoriais e os processos regulat&oacute;rios;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>IV.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>aperfei&ccedil;oar e desenvolver mecanismos de controle social e transpar&ecirc;ncia dos procedimentos de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o desenvolvidos pelo MEC.</em>&nbsp; <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>V.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>aprimorar e desenvolver mecanismos de atendimento de demanda da sociedade e dos agentes regulados pelas informa&ccedil;&otilde;es produzidas e gerenciadas pelo MEC.</em></p>
</div>

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</ol>

<p>O Pares tem por objetivo: <em>&nbsp;</em></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>aprimorar os instrumentos normativos e organizacionais necess&aacute;rios ao efetivo exerc&iacute;cio das atribui&ccedil;&otilde;es de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior;</em>&nbsp; <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>II.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>coordenar e promover estudos e pesquisas relacionados aos procedimentos de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>III.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>identificar e propor a ado&ccedil;&atilde;o de instrumentos, metodologias, parcerias e solu&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas capazes de ampliar e fortalecer a capacidade regulat&oacute;ria do MEC;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>IV.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>viabilizar a incorpora&ccedil;&atilde;o de metodologias de an&aacute;lise de impacto regulat&oacute;rio e de supervis&atilde;o baseada em risco no &acirc;mbito da atividade regulat&oacute;ria da educa&ccedil;&atilde;o superior;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>V.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>promover a institucionaliza&ccedil;&atilde;o, a uniformiza&ccedil;&atilde;o de procedimentos e a desburocratiza&ccedil;&atilde;o, de modo a tornar mais eficiente e transparente a condu&ccedil;&atilde;o dos processos de regula&ccedil;&atilde;o e de supervis&atilde;o;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>VI.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>sistematizar e qualificar os subs&iacute;dios t&eacute;cnicos, administrativos e jur&iacute;dicos destinados ao processo de tomada de decis&atilde;o;</em>&nbsp; <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>VII.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>promover a coopera&ccedil;&atilde;o com os &oacute;rg&atilde;os de defesa da concorr&ecirc;ncia e defesa do consumidor;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>VIII.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>aprimorar mecanismos e canais de participa&ccedil;&atilde;o da sociedade no processo de regula&ccedil;&atilde;o, sobretudo por meio de consultas e audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas;</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>IX.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>instituir uma agenda regulat&oacute;ria, a ser revista e renovada periodicamente, de forma transparente e participativa, em conjunto com a sociedade.</em></p>

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</div>

<p><strong>&nbsp;</strong>Na <span style="color:#0000ff"><a href="../../detalhe/id/586" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em> <em>n&ordm; 69</em></a></span>, de 13/8/2012, analisei a composi&ccedil;&atilde;o do CC-Pares, sem conhecer os nomes dos representantes, porque isso era, como continua sendo, irrelevante. A cr&iacute;tica tem por fundamento a pouca representatividade da livre iniciativa na educa&ccedil;&atilde;o superior nessa composi&ccedil;&atilde;o, enquanto esse segmento &eacute; respons&aacute;vel por 90% de manten&ccedil;a das IES e por 75% das matr&iacute;culas. Por outro lado, &eacute; incompreens&iacute;vel a exclus&atilde;o de representante das IES mantidas por entidades sem fins lucrativos, que n&atilde;o s&atilde;o filantr&oacute;picas.</p>

<p>Espero, todavia, que os representantes das IES com fins lucrativos e das confessionais e comunit&aacute;rias, ora designados, possam, com o brilhantismo e compet&ecirc;ncia que possuem, superar a minoria da representa&ccedil;&atilde;o da livre iniciativa, fazendo cumprir a lei e prevalecer o bom senso e a racionalidade nos processos de aperfei&ccedil;oamento dos atos regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior, ainda sob a gest&atilde;o da Seres.</p>

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<p><strong>SEMIN&Aacute;RIO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSIT&Aacute;RIOS: CARTA DE BRAS&Iacute;LIA</strong></p>

<p>Os centros universit&aacute;rios, reunidos em Bras&iacute;lia, nos dias 2 e 3 do corrente m&ecirc;s, por ocasi&atilde;o do <em>X Semin&aacute;rio Nacional dos Centros Universit&aacute;rios</em>, promovido pela Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Centros Universit&aacute;rios (Anaceu), aprovou a seguinte <strong>Carta de Bras&iacute;lia</strong>: <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>1- Os Centros Universit&aacute;rios, em seus quinze anos de exist&ecirc;ncia, lograram comprovar que sua cria&ccedil;&atilde;o representou e representa uma alternativa adequada, justa e coerente para o crescimento da educa&ccedil;&atilde;o superior brasileira, tal como propugna a Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional.</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>2- A consolida&ccedil;&atilde;o dos Centros Universit&aacute;rios no cen&aacute;rio educacional brasileiro &eacute; fato incontest&aacute;vel e irrevers&iacute;vel, tornando-se imperioso que sua tipologia seja, finalmente, amparada por lei em sentido estrito, e n&atilde;o apenas por decreto. &Eacute; em homenagem, pois, ao princ&iacute;pio da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, que se exorta ao Congresso Nacional a consagrar o avan&ccedil;o representado pela figura do centro universit&aacute;rio, fruto da ousadia e do pioneirismo dos educadores comprometidos com o ensino superior de qualidade.</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>3- &Eacute; desejo dos Centros Universit&aacute;rios se integrar cada vez mais ao F&oacute;rum das Entidades Representativas do Ensino Superior, somando-se &agrave;s demais entidades associativas na busca da justa representatividade do setor privado, minimamente proporcionalmente &agrave; sua contribui&ccedil;&atilde;o para a educa&ccedil;&atilde;o brasileira.</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>4- Os Centros Universit&aacute;rios, mais uma vez, reiteram seu compromisso inarred&aacute;vel com a transpar&ecirc;ncia e a avalia&ccedil;&atilde;o permanente da qualidade do ensino, cabendo-lhes o devido reconhecimento de sua condi&ccedil;&atilde;o de copart&iacute;cipes no processo de aperfei&ccedil;oamento dos m&eacute;todos e instrumentos de sua aferi&ccedil;&atilde;o.</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>5- Os Centros Universit&aacute;rios entendem que a grande virtude de um sistema de ensino reside no reconhecimento da diversidade de institui&ccedil;&otilde;es, seja em suas formas de organiza&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica, seja em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; natureza jur&iacute;dica dos entes que lhes d&atilde;o suporte. &Eacute; a coexist&ecirc;ncia das in&uacute;meras voca&ccedil;&otilde;es e particularidades que pode compor um sistema verdadeiramente plural e aberto.</em> <em>&nbsp;</em></p>

<p><em>6- Os Centros Universit&aacute;rios, por fim, juntamente com os demais atores que comp&otilde;em o universo do ensino superior brasileiro, se prop&otilde;em a colaborar com a elabora&ccedil;&atilde;o do Projeto de Lei 4.372/2012 &ndash; INSAES, para aperfei&ccedil;oar seus instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o. Somente o di&aacute;logo franco e a troca de experi&ecirc;ncias e percep&ccedil;&otilde;es permitir&atilde;o a constru&ccedil;&atilde;o conjunta de um marco regulat&oacute;rio educacional s&oacute;lido, que possibilite a expans&atilde;o da oferta de ensino superior com qualidade, &uacute;nico e verdadeiro instrumento de inclus&atilde;o social e cidadania.</em></p>

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<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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