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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 78 • 9 a 15 de outubro de 2012 A Coluna do Celso desta semana trata do Plano Nacional de Educação (PNE) – PL 8035-B/2010.

<p><strong>PNE: REDA&Ccedil;&Atilde;O FINAL</strong></p>

<p>A Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania da C&acirc;mara dos Deputados aprovou a reda&ccedil;&atilde;o final ao Projeto de <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490116" target="_blank">Lei n&ordm; 8.035-B</a></span>, de 2010, que institui o Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o - PNE, em tramita&ccedil;&atilde;o no Congresso Nacional, com vig&ecirc;ncia por dez anos, a contar da data de aprova&ccedil;&atilde;o da lei. Ou seja, n&atilde;o ser&aacute; mais 2011/2020, mas, possivelmente, 2013/2022. Dois anos (2011/2012) sem plano e sem educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Entre as diretrizes do PNE 2013/2022 h&aacute; algumas ambiciosas que, tendo como indicadores a atual administra&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, dificilmente ser&atilde;o cumpridas. Entre essas, destaco a &ldquo;erradica&ccedil;&atilde;o do analfabetismo&rdquo; e a &ldquo;universaliza&ccedil;&atilde;o do atendimento escolar&rdquo;. Os governos &ndash; federal, estaduais e municipais &ndash;, com a exce&ccedil;&atilde;o de alguns munic&iacute;pios, n&atilde;o t&ecirc;m vontade pol&iacute;tica e nem voca&ccedil;&atilde;o educacional para enfrentar e vencer essas barreiras que envergonham qualquer na&ccedil;&atilde;o civilizada.</p>

<p>Outra diretriz &eacute; a t&iacute;mida &ldquo;<em>melhoria</em> da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o&rdquo; (grifei). Em vez de melhoria, deveria ser &ldquo;<em>assegurar</em> a qualidade da educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;. &ldquo;Melhoria&rdquo; &eacute; um termo vago. Melhoria em um processo educacional retr&oacute;grado, capenga, pode ser em um n&iacute;vel &ldquo;satisfat&oacute;rio&rdquo;, que n&atilde;o representa qualidade total. E esta deve ser a diretriz.</p>

<p>Outra quest&atilde;o que os esquerdistas (Ainda existe isso?) adoram, s&atilde;o as diretrizes para a &ldquo;promo&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da gest&atilde;o democr&aacute;tica da educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica&rdquo;. Aqui novamente um equ&iacute;voco que, infelizmente, est&aacute; inserido em outra lei, a LDB. Em vez de &ldquo;gest&atilde;o democr&aacute;tica&rdquo;, o PNE deveria ter como diretriz a &ldquo;promo&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da transpar&ecirc;ncia da gest&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica&rdquo;. &ldquo;Gest&atilde;o democr&aacute;tica&rdquo;, infelizmente, &eacute; sin&ocirc;nimo de fac&ccedil;&otilde;es que se aliam ou se digladiam para chegar ao poder. E l&aacute; chegando, vale tudo &ndash; mensal&otilde;es, aloprados etc. &ndash; para a perman&ecirc;ncia no poder. Aqui as exce&ccedil;&otilde;es s&atilde;o alarmantes.</p>

<p>A &ldquo;valoriza&ccedil;&atilde;o dos(as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o&rdquo; est&aacute; na LDB de 96. H&aacute; mais de quinze anos &eacute; lei n&atilde;o cumprida. Os profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, em particular os professores, s&atilde;o pessimamente remunerados, al&eacute;m de n&atilde;o terem planos de carreira e nem ambiente de trabalho minimamente adequado ao pleno exerc&iacute;cio da doc&ecirc;ncia. O governo petista do Rio Grande do Sul nega-se a pagar o m&iacute;nimo nacional aos professores da rede estadual. E o governador do Rio Grande do Sul &eacute; um ex-ministro da Educa&ccedil;&atilde;o da maneira petista de governar.</p>

<p>O art. 5&ordm; prev&ecirc; que a &ldquo;execu&ccedil;&atilde;o do PNE e o cumprimento de suas metas ser&atilde;o objeto de monitoramento cont&iacute;nuo e de avalia&ccedil;&otilde;es peri&oacute;dicas, realizados pelas seguintes inst&acirc;ncias: I &ndash; Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; MEC; II - Comiss&otilde;es de Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura da C&acirc;mara dos Deputados e de Educa&ccedil;&atilde;o, Cultura e Esporte do Senado Federal; III &ndash; Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; CNE&rdquo;. Espero que essa norma legal seja cumprida para o segundo PNE. O primeiro PNE passou em branco, sem avalia&ccedil;&atilde;o de qualquer &oacute;rg&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e do Congresso Nacional.</p>

<p>O &sect; 4&ordm; do art. 5&ordm; estabelece que ser&atilde;o utilizados 50% dos recursos do pr&eacute;-sal, &ldquo;inclu&iacute;dos os <em>royalties</em>&rdquo;, diretamente em educa&ccedil;&atilde;o para que, ao final de dez anos de vig&ecirc;ncia do PNE, seja atingido o percentual de 10% do Produto Interno Bruto para o investimento em educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Mais recursos para a educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica sempre ser&atilde;o bem-vindos. Todavia, sabe-se que na&ccedil;&otilde;es mais desenvolvidas investem cinco a seis por cento do PIB e a educa&ccedil;&atilde;o &eacute; de qualidade. Os recursos p&uacute;blicos para a educa&ccedil;&atilde;o, no Brasil, s&atilde;o desperdi&ccedil;ados, em grande parte, em insumos que n&atilde;o contribuem para a qualidade da oferta desse servi&ccedil;o p&uacute;blico. Mesmo com dez por cento do PIB, creio que os professores v&atilde;o continuar com a remunera&ccedil;&atilde;o e as condi&ccedil;&otilde;es de trabalho miser&aacute;veis de hoje. N&atilde;o vejo no governo e nem na oposi&ccedil;&atilde;o (Ela existe? Onde est&aacute;?) vontade pol&iacute;tica para assegurar educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de qualidade.</p>

<p>O F&oacute;rum Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o foi mantido. O F&oacute;rum, at&eacute; agora, tem sido uma assembleia de sindicalistas, com uma grande parte de pelegos a servi&ccedil;o da maneira petista de governar. Merece maior aten&ccedil;&atilde;o das entidades representantes da livre iniciativa na educa&ccedil;&atilde;o, em todos os n&iacute;veis. Idem as confer&ecirc;ncias nacionais de educa&ccedil;&atilde;o, tamb&eacute;m previstas no PL do PNE 2013/2022.</p>

<p>O art. 13 disp&otilde;e que o poder p&uacute;blico dever&aacute; instituir, em lei espec&iacute;fica, contados dois anos da publica&ccedil;&atilde;o da lei, &ldquo;o Sistema Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o, respons&aacute;vel pela articula&ccedil;&atilde;o entre os sistemas de ensino, em regime de colabora&ccedil;&atilde;o, para efetiva&ccedil;&atilde;o das diretrizes, metas e estrat&eacute;gias do Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Essa &eacute; medida extremamente &uacute;til para o desenvolvimento da educa&ccedil;&atilde;o nacional, mas que necessita ser cumprida efetivamente.</p>

<p>A seguir, transcrevo as metas e estrat&eacute;gias do PNE para a educa&ccedil;&atilde;o superior:</p>

<p><em>Meta 12: elevar a taxa bruta de matr&iacute;cula na educa&ccedil;&atilde;o superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa l&iacute;quida para 33% (trinta e tr&ecirc;s por cento) da popula&ccedil;&atilde;o de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expans&atilde;o para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matr&iacute;culas, no segmento p&uacute;blico.</em></p>

<p><em>Estrat&eacute;gias:</em></p>

<p><em>12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura f&iacute;sica e de recursos humanos das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o superior, mediante a&ccedil;&otilde;es planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso &agrave; gradua&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>12.2) ampliar a oferta de vagas, por meio da expans&atilde;o e interioriza&ccedil;&atilde;o da rede federal de educa&ccedil;&atilde;o&nbsp; superior, da Rede Federal de Educa&ccedil;&atilde;o Profissional, Cient&iacute;fica e Tecnol&oacute;gica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas p&uacute;blicas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; popula&ccedil;&atilde;o na idade de refer&ecirc;ncia e observadas as caracter&iacute;sticas regionais das micro e&nbsp;&nbsp; mesorregi&otilde;es definidas pela Funda&ccedil;&atilde;o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica - IBGE, uniformizando a expans&atilde;o no territ&oacute;rio nacional;</em></p>

<p><em>12.3) elevar gradualmente a taxa de conclus&atilde;o m&eacute;dia dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o presenciais nas universidades p&uacute;blicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no m&iacute;nimo, 1/3 (um ter&ccedil;o) das vagas em cursos noturnos e elevar a rela&ccedil;&atilde;o de estudantes por professor(a) para&nbsp; 18 (dezoito),&nbsp; mediante estrat&eacute;gias de aproveitamento de cr&eacute;ditos e inova&ccedil;&otilde;es acad&ecirc;micas que valorizem a aquisi&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias de n&iacute;vel superior;</em></p>

<p><em>12.4) fomentar a oferta de educa&ccedil;&atilde;o superior p&uacute;blica e gratuita prioritariamente para a forma&ccedil;&atilde;o de professores e professoras para a educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, sobretudo nas &aacute;reas de ci&ecirc;ncias e matem&aacute;tica, bem como para atender ao d&eacute;fice de profissionais em &aacute;reas espec&iacute;ficas;</em></p>

<p><em>12.5) ampliar as pol&iacute;ticas de inclus&atilde;o e de assist&ecirc;ncia estudantil dirigidas aos(&agrave;s) estudantes de institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e bolsistas de institui&ccedil;&otilde;es privadas de educa&ccedil;&atilde;o superior, de modo a&nbsp; reduzir as&nbsp; desigualdades &eacute;tnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e perman&ecirc;ncia na educa&ccedil;&atilde;o superior de estudantes egressos da escola p&uacute;blica, afrodescendentes, ind&iacute;genas e de estudantes com defici&ecirc;ncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdota&ccedil;&atilde;o, de forma a apoiar seu sucesso acad&ecirc;mico;</em></p>

<p><em>12.6) expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei n&ordm; 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constitui&ccedil;&atilde;o de fundo garantidor do&nbsp; financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exig&ecirc;ncia de fiador;</em></p>

<p><em>12.7) assegurar, no m&iacute;nimo, 10% (dez por cento) do total de cr&eacute;ditos curriculares exigidos para a gradua&ccedil;&atilde;o em programas e projetos de extens&atilde;o universit&aacute;ria, orientando sua a&ccedil;&atilde;o, prioritariamente, para as &aacute;reas de grande pertin&ecirc;ncia social;</em></p>

<p><em>12.8) ampliar a oferta de est&aacute;gio como parte da forma&ccedil;&atilde;o na educa&ccedil;&atilde;o superior;</em></p>

<p><em>12.9) ampliar a participa&ccedil;&atilde;o proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educa&ccedil;&atilde;o superior, inclusive mediante a ado&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas afirmativas, na forma da lei;</em></p>

<p><em>12.10) assegurar condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade nas institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, na forma da legisla&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articula&ccedil;&atilde;o entre forma&ccedil;&atilde;o, curr&iacute;culo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econ&ocirc;micas, sociais e culturais do Pa&iacute;s;</em></p>

<p><em>12.12) consolidar e ampliar programas e a&ccedil;&otilde;es de incentivo &agrave; mobilidade estudantil e docente em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, em &acirc;mbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da forma&ccedil;&atilde;o de n&iacute;vel superior;</em></p>

<p><em>12.13) expandir atendimento espec&iacute;fico a popula&ccedil;&otilde;es do campo, comunidades ind&iacute;genas e quilombolas, em rela&ccedil;&atilde;o a acesso, perman&ecirc;ncia, conclus&atilde;o e forma&ccedil;&atilde;o de profissionais para atua&ccedil;&atilde;o nestas popula&ccedil;&otilde;es;</em></p>

<p><em>12.14) mapear a demanda e fomentar a oferta de forma&ccedil;&atilde;o de pessoal de n&iacute;vel superior, destacadamente a que se refere &agrave; forma&ccedil;&atilde;o nas &aacute;reas de ci&ecirc;ncias e matem&aacute;tica, considerando as necessidades do desenvolvimento do Pa&iacute;s, a inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica e a melhoria da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica;</em></p>

<p><em>12.15) institucionalizar programa de composi&ccedil;&atilde;o de acervo digital de refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas e audiovisuais para os cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, assegurada a acessibilidade &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncia; </em></p>

<p><em>12.16) consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o superior como forma de superar exames vestibulares isolados;</em></p>

<p><em>12.17) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada per&iacute;odo letivo na educa&ccedil;&atilde;o superior p&uacute;blica;</em></p>

<p><em>12.18) estimular a expans&atilde;o e reestrutura&ccedil;&atilde;o das universidades estaduais e&nbsp; municipais existentes na data de promulga&ccedil;&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, a partir de apoio t&eacute;cnico e financeiro do Governo federal, mediante termo de ades&atilde;o a programa de reestrutura&ccedil;&atilde;o, na forma de regulamento;</em></p>

<p><em>12.19) fixar prazo n&atilde;o superior a 180 (cento e oitenta) dias para a conclus&atilde;o de processos autorizativos de cursos ou institui&ccedil;&otilde;es, de reconhecimento ou renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos superiores, de credenciamento ou recredenciamento de institui&ccedil;&otilde;es;</em></p>

<p><em>12.20) ampliar, no &acirc;mbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei n&ordm; 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos &ndash; PROUNI, de que trata a Lei n&ordm; 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benef&iacute;cios destinados &agrave; concess&atilde;o de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a dist&acirc;ncia, com avalia&ccedil;&atilde;o positiva, de acordo com regulamenta&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria, nos processos conduzidos pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p><em>Meta 13: elevar a qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior pela amplia&ccedil;&atilde;o da propor&ccedil;&atilde;o de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exerc&iacute;cio no conjunto do sistema de educa&ccedil;&atilde;o superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no m&iacute;nimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.</em></p>

<p><em>Estrat&eacute;gias:</em></p>

<p><em>13.1) aperfei&ccedil;oar o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior - SINAES, de que trata a Lei n&ordm; 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as a&ccedil;&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o;</em></p>

<p><em>13.2) ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo que mais estudantes, de mais &aacute;reas, sejam avaliados no que diz respeito &agrave; aprendizagem resultante da gradua&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>13.3) induzir processo cont&iacute;nuo de autoavalia&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, fortalecendo a participa&ccedil;&atilde;o das comiss&otilde;es pr&oacute;prias de avalia&ccedil;&atilde;o, bem como a aplica&ccedil;&atilde;o de instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o que orientem as dimens&otilde;es a serem fortalecidas, destacando-se a qualifica&ccedil;&atilde;o e a dedica&ccedil;&atilde;o do corpo docente;</em></p>

<p><em>13.4) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplica&ccedil;&atilde;o de instrumento pr&oacute;prio de avalia&ccedil;&atilde;o aprovado pela Comiss&atilde;o Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior - CONAES,&nbsp; integrando-os &agrave;s demandas e necessidades&nbsp; das redes de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, de modo a permitir aos graduandos a aquisi&ccedil;&atilde;o das qualifica&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias a conduzir o processo pedag&oacute;gico de seus futuros alunos(as), combinando forma&ccedil;&atilde;o geral, educa&ccedil;&atilde;o para as rela&ccedil;&otilde;es &eacute;tnico-raciais, al&eacute;m de pr&aacute;tica did&aacute;tica;</em></p>

<p><em>13.5) elevar o padr&atilde;o de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu;</em></p>

<p><em>13.6) substituir o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE aplicado ao final do 1&ordm; (primeiro) ano do curso de gradua&ccedil;&atilde;o pelo Exame Nacional do Ensino M&eacute;dio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>13.7) fomentar a forma&ccedil;&atilde;o de cons&oacute;rcios entre institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o superior, com vistas em potencializar a atua&ccedil;&atilde;o regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional &agrave;s atividades de ensino, pesquisa e extens&atilde;o;</em></p>

<p><em>13.8) elevar a qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior, por meio do aumento gradual da taxa de conclus&atilde;o m&eacute;dia dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o presenciais, nas universidades p&uacute;blicas, para 90% (noventa por cento) e, nas institui&ccedil;&otilde;es privadas, para 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e da melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no &uacute;ltimo ano de vig&ecirc;ncia, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada &aacute;rea de forma&ccedil;&atilde;o profissional;</em></p>

<p><em>13.9) promover a forma&ccedil;&atilde;o inicial e continuada dos(as) profissionais t&eacute;cnico-administrativos da educa&ccedil;&atilde;o superior.</em></p>

<p><em>Meta 14: elevar gradualmente o n&uacute;mero de matr&iacute;culas na p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu, de modo a atingir a titula&ccedil;&atilde;o anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.</em></p>

<p><em>Estrat&eacute;gias:</em></p>

<p><em>14.1) expandir o financiamento da p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu por meio das ag&ecirc;ncias oficiais de fomento;</em></p>

<p><em>14.2) estimular a integra&ccedil;&atilde;o e a atua&ccedil;&atilde;o articulada entre a Coordena&ccedil;&atilde;o de Aperfei&ccedil;oamento de Pessoal de N&iacute;vel Superior - CAPES e as ag&ecirc;ncias estaduais de fomento &agrave; pesquisa;</em></p>

<p><em>14.3) expandir o financiamento estudantil por meio do FIES &agrave; p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu;</em></p>

<p><em>14.4) expandir a oferta de cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educa&ccedil;&atilde;o a dist&acirc;ncia;</em></p>

<p><em>14.5) consolidar programas, projetos e a&ccedil;&otilde;es que objetivem&nbsp; a&nbsp; internacionaliza&ccedil;&atilde;o&nbsp; da&nbsp; pesquisa&nbsp; e&nbsp; da&nbsp; p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o brasileira, incentivando a atua&ccedil;&atilde;o em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;</em></p>

<p><em>14.6) promover o interc&acirc;mbio cient&iacute;fico e tecnol&oacute;gico, nacional e internacional, entre as institui&ccedil;&otilde;es de ensino, pesquisa e extens&atilde;o;</em></p>

<p><em>14.7) implementar a&ccedil;&otilde;es para redu&ccedil;&atilde;o de desigualdades &eacute;tnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das popula&ccedil;&otilde;es do campo e das comunidades ind&iacute;genas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;</em></p>

<p><em>14.8) ampliar a oferta de programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorr&ecirc;ncia dos programas de expans&atilde;o e interioriza&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es superiores p&uacute;blicas;</em></p>

<p><em>14.9) manter e expandir programa de acervo digital de refer&ecirc;ncias bibliogr&aacute;ficas para&nbsp; os&nbsp;&nbsp; cursos de&nbsp; p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, assegurada a acessibilidade &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncia;</em></p>

<p><em>14.10) estimular a participa&ccedil;&atilde;o das mulheres nos cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu, em particular aqueles ligados &agrave;s &aacute;reas de Engenharia, Matem&aacute;tica, F&iacute;sica, Qu&iacute;mica, Inform&aacute;tica e outros no campo das ci&ecirc;ncias.</em></p>

<p><em>Meta 16: formar, em n&iacute;vel de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, at&eacute; o &uacute;ltimo ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica forma&ccedil;&atilde;o continuada em sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o, considerando as necessidades, demandas e contextualiza&ccedil;&otilde;es dos sistemas de ensino.</em></p>

<p><em>Estrat&eacute;gias:</em></p>

<p><em>16.1) realizar, em regime de colabora&ccedil;&atilde;o, o planejamento estrat&eacute;gico para dimensionamento da demanda por forma&ccedil;&atilde;o continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o superior, de forma org&acirc;nica e articulada &agrave;s pol&iacute;ticas de forma&ccedil;&atilde;o dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios;</em></p>

<p><em>16.2) consolidar pol&iacute;tica nacional de forma&ccedil;&atilde;o de professores e professoras da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, definindo diretrizes nacionais, &aacute;reas priorit&aacute;rias, institui&ccedil;&otilde;es formadoras e processos de certifica&ccedil;&atilde;o&nbsp; das atividades formativas;</em></p>

<p><em>16.3) expandir programa de composi&ccedil;&atilde;o de acervo de obras did&aacute;ticas, paradid&aacute;ticas e de literatura e de dicion&aacute;rios e programa espec&iacute;fico de acesso a bens culturais, sem preju&iacute;zo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede p&uacute;blica de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, favorecendo a constru&ccedil;&atilde;o do conhecimento e a valoriza&ccedil;&atilde;o da cultura da investiga&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>16.4) ampliar e consolidar portal eletr&ocirc;nico para subsidiar a atua&ccedil;&atilde;o dos professores e das professoras da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, disponibilizando gratuitamente materiais did&aacute;ticos e pedag&oacute;gicos suplementares, inclusive aqueles com formato acess&iacute;vel;</em></p>

<p><em>16.5) ampliar a oferta de bolsas de estudo para p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o dos professores e das professoras e demais profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica;</em></p>

<p><em>16.6) fortalecer a forma&ccedil;&atilde;o dos professores e das professoras das escolas p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, por meio da implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es do Plano Nacional do Livro e Leitura e da institui&ccedil;&atilde;o de programa nacional de disponibiliza&ccedil;&atilde;o de recursos para acesso aos bens culturais pelo magist&eacute;rio p&uacute;blico. </em></p>

<p>Na pr&oacute;xima edi&ccedil;&atilde;o da <em>Coluna</em> vou comentar essas metas e diretrizes para educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

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<p>&nbsp;</p>

<p><strong>DIA DO PROFESSOR: DIA DO EDUCADOR</strong></p>

<p>N&atilde;o h&aacute; homenagem mais feliz, para o Dia do Educador, do que a prece que a educadora e amiga Dora Incontri fez em inspirada reflex&atilde;o:</p>

<p><em>Senhor,</em></p>

<p><em>Que eu possa me debru&ccedil;ar sobre cada crian&ccedil;a e sobre cada jovem, com a rever&ecirc;ncia que deve animar minha alma diante de toda criatura tua!</em></p>

<p><em>Que eu respeite em cada ser humano de que me aproximar, o sagrado direito de ele pr&oacute;prio construir seu ser e escolher seu pensar!</em></p>

<p><em>Que eu n&atilde;o deseje me apoderar do esp&iacute;rito de ningu&eacute;m, imprimindo-lhe meus caprichos e meus desejos pessoais, nem exigindo qualquer recompensa por aquilo que devo lhe dar de alma para alma!</em></p>

<p><em>Que eu saiba acender o impulso do progresso, encontrando o fio condutor de desenvolvimento de cada um, dando-lhes o que eles j&aacute; possuem e n&atilde;o sabem, fazendo-os surpreenderem-se consigo mesmos!</em></p>

<p><em>Que eu me impregne de infinita paci&ecirc;ncia, de inquebrant&aacute;vel perseveran&ccedil;a e de suprema for&ccedil;a interior para me manter sempre sob o meu pr&oacute;prio dom&iacute;nio, sem deixar flutuar meu esp&iacute;rito ao sabor das circunst&acirc;ncias! Mas que minha seguran&ccedil;a n&atilde;o seja dogmatismo e inflexibilidade e que minha serenidade n&atilde;o seja morma&ccedil;o espiritual!</em></p>

<p><em>Que eu passe por todos, sem nenhuma arrog&acirc;ncia e sem pretens&atilde;o &agrave; verdade absoluta, mas que deixe, em cada um, uma marca inesquec&iacute;vel, por ter transmitido alguma centelha de verdade e todo o meu amor!</em></p>

<p><em>Que assim seja! </em></p>

<p>?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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