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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 79 • 16 a 22 de outubro de 2012 A Coluna do Celso desta semana comenta os “indicadores de qualidade” da educação superior, as notas do MEC sobre o Censo da Educação Superior/2011 e os Arranjos de Desenvolvimento Educacional.

<p><strong>INEP DIVULGA &ldquo;INDICADORES DE QUALIDADE&rdquo; DA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O SUPERIOR: A LEI CONTINUA SENDO DESCUMPRIDA</strong></p>

<p>O Presidente Inep editou a <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.in.gov.br/autenticidade.html" target="_blank">Portaria Inep n&ordm; 386</a> (</span>pelo c&oacute;digo 00012012101800019), de 17/10/2012, estabelecendo os procedimentos de divulga&ccedil;&atilde;o dos &ldquo;indicadores de qualidade &agrave;s Institui&ccedil;&otilde;es de Educa&ccedil;&atilde;o Superior (IES)&rdquo;. S&atilde;o indicadores &ldquo;consagrados&rdquo; pela burocracia do MEC para certificar a qualidade institucional e de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o:</p>

<div style="padding-left: 50px;"><em>I.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>o conceito obtido a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade);</em><br />
<em>II.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e</em><br />
<em>III.&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><em>o &Iacute;ndice Geral de Cursos Avaliados da Institui&ccedil;&atilde;o (IGC).</em></div>

<p>Quais s&atilde;o os &ldquo;indicadores de qualidade&rdquo; da educa&ccedil;&atilde;o superior brasileira fixados pela <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 10.861</a></span>, de 2004?</p>

<p>Resposta: Conceito Institucional (CI); Conceito de Curso (CC); e Conceito Enade. Os dois primeiros como resultado de avalia&ccedil;&otilde;es <em>in loco</em>, obrigat&oacute;rias por essa lei, e o terceiro pelo desempenho dos estudantes no Exame trienal, por curso de gradua&ccedil;&atilde;o. Trata-se, portanto, de descumprimento da lei por agentes p&uacute;blicos, a come&ccedil;ar pelo ministro da Educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>O art. 4&ordm; diz que o Inep divulgar&aacute; o resultado final dos &ldquo;indicadores de qualidade&rdquo; da educa&ccedil;&atilde;o superior at&eacute; o pr&oacute;ximo dia 5 de dezembro. Ou seja, CPC, IGC e Conceito Enade. E quando ser&atilde;o divulgados, com pompa e circunst&acirc;ncia, os verdadeiros indicadores e conceitos de qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior &ndash; CI e CC? Essa resposta eu nunca consegui dos dirigentes do Inep, desde o presidente Reynaldo Fernandes. Ser&aacute; que o atual vai responder? N&atilde;o a mim, mas para a sociedade e, especialmente, para a comunidade acad&ecirc;mica de todas as IES brasileiras.</p>

<p>A portaria determina que os tais &ldquo;indicadores de qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior&rdquo;, referentes ao ano de 2011, sejam calculados a partir de insumos decorrentes das seguintes fontes:<br />
<em>I. Enade 2011 (prova e question&aacute;rio do estudante);<br />
II. Exame Nacional do Ensino M&eacute;dio - Enem 2009 e 2010 (prova e question&aacute;rio socioecon&ocirc;mico)<strong>; </strong></em>(Grifei)<br />
<em>III. Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (matr&iacute;cula dos estudantes e informa&ccedil;&otilde;es do corpo docente - n&uacute;mero de fun&ccedil;&otilde;es docentes, regime de trabalho e titula&ccedil;&atilde;o) e<br />
IV. programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu (matr&iacute;cula dos estudantes e nota da Coordena&ccedil;&atilde;o de Aperfei&ccedil;oamento de Pessoal de N&iacute;vel Superior - Capes).</em></p>

<p>Como se constata, mais uma vez o Inep n&atilde;o trata com transpar&ecirc;ncia quest&otilde;es de fundamental import&acirc;ncia para as IES, p&uacute;blicas e particulares, descumprindo a <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.794</a></span>, de 1999, que regula o processo administrativo no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal. Para que os agentes p&uacute;blicos acabem decorando &ndash; e cumprindo &ndash; os dispositivos da Lei, vou transcrever, mais uma vez, os dispositivos que est&atilde;o sendo transgredidos pelo ministro da Educa&ccedil;&atilde;o, pela portaria e pelas a&ccedil;&otilde;es do Inep:</p>

<p><em>Art. 2&ordm; A Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica obedecer&aacute;, dentre outros, <strong>aos princ&iacute;pios da legalidade</strong>, finalidade, <strong>motiva&ccedil;&atilde;o</strong>, <strong>razoabilidade</strong>, proporcionalidade, moralidade, <strong>ampla defesa</strong>, <strong>contradit&oacute;rio</strong>, <strong>seguran&ccedil;a jur&iacute;dica</strong>, interesse p&uacute;blico e efici&ecirc;ncia.</em></p>

<p><em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Nos processos administrativos ser&atilde;o observados, entre outros, os crit&eacute;rios de:</em></p>

<p><em>I - <strong>atua&ccedil;&atilde;o conforme a lei e o Direito</strong>;</em></p>

<p><em>..................................................................................</em></p>

<p><em>VII - <strong>indica&ccedil;&atilde;o dos pressupostos</strong> de fato e <strong>de direito</strong> que determinarem a decis&atilde;o;</em></p>

<p><em>.................................................................................</em></p>

<p><em>IX - <strong>ado&ccedil;&atilde;o de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, seguran&ccedil;a e respeito</strong> aos direitos dos administrados;</em></p>

<p><em>.................................................................................</em></p>

<p><em>Art. 3&ordm; <strong>O administrado tem os seguintes direitos perante a Administra&ccedil;&atilde;o</strong>, sem preju&iacute;zo de outros que lhe sejam assegurados:</em></p>

<p><em>I - <strong>ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que dever&atilde;o facilitar o exerc&iacute;cio de seus direitos e o cumprimento de suas obriga&ccedil;&otilde;es</strong>; (Grifei)</em><br />
S&atilde;o descumpridos claramente:<br />
* os &ldquo;princ&iacute;pios da legalidade&rdquo;, uma vez que o fundamento da portaria do Inep &eacute; a Portaria Ministerial n&ordm; 40/2007, &ldquo;republicada&rdquo; em 2010; portaria n&atilde;o &eacute; lei &ndash; &eacute; &oacute;bvio &ndash;, mas os doutores do MEC, alguns com doutorado em direito, &ldquo;acham&rdquo; que &eacute;;<br />
* a &ldquo;motiva&ccedil;&atilde;o&rdquo;, a &ldquo;razoabilidade&rdquo; e a &ldquo;seguran&ccedil;a jur&iacute;dica&rdquo;; a motiva&ccedil;&atilde;o para o ato tem que ser decorrente de Lei, a inclus&atilde;o do Enem no c&aacute;lculo do marginal CPC, sem o delineamento da f&oacute;rmula e de seu valor ferem a &ldquo;razoabilidade&rdquo; e a &ldquo;seguran&ccedil;a jur&iacute;dica&rdquo;, sendo esta tamb&eacute;m transgredida em virtude da motiva&ccedil;&atilde;o &agrave; margem da lei;<br />
* a &ldquo;adequa&ccedil;&atilde;o entre meios e fins&rdquo;, tendo em vista que a inser&ccedil;&atilde;o dos resultados do Enem na composi&ccedil;&atilde;o do CPC, com o uso deste para punir ou premiar IES, pode premiar ou punir a IES pelo desempenho de estudantes em n&iacute;vel inferior ao da educa&ccedil;&atilde;o superior, quando esta n&atilde;o teve nenhuma participa&ccedil;&atilde;o nesse processo;<br />
* a &ldquo;indica&ccedil;&atilde;o dos pressupostos de [...] direito&rdquo;, para &ldquo;determinarem a decis&atilde;o&rdquo; dos &oacute;rg&atilde;os do MEC em atos de avalia&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o das IES; os &ldquo;pressupostos de direito&rdquo; s&atilde;o ignorados na portaria referenciada, assim como na maioria dos atos administrativos do MEC nesses processos;<br />
* a &ldquo;ado&ccedil;&atilde;o de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, seguran&ccedil;a e respeito aos direitos dos administrados&rdquo;; as &ldquo;formas simples&rdquo; incluem &ldquo;f&oacute;rmulas simples&rdquo;, entend&iacute;veis pelos administrados, sem necessidade de audi&ecirc;ncia de consultores, assessores &ldquo;entendidos&rdquo; nos meandros da econometria;<br />
* o direito dos administrados &ndash; os dirigentes das IES &ndash; de serem tratados &ldquo;com respeito pelas autoridades e servidores, que dever&atilde;o facilitar o exerc&iacute;cio de seus direitos e o cumprimento de suas obriga&ccedil;&otilde;es&rdquo;; a falta de respeito decorre do n&atilde;o atendimento aos &ldquo;princ&iacute;pios da legalidade&rdquo;, entre outros, e o exerc&iacute;cio dos direitos dos administrados &eacute; dificultado pela falta de transpar&ecirc;ncia dos atos e das f&oacute;rmulas que conduzem &agrave; composi&ccedil;&atilde;o dos apelidados &ldquo;indicadores de qualidade&rdquo;, fonte de pr&ecirc;mios e puni&ccedil;&otilde;es para as IES do sistema federal de ensino.</p>

<ul>
</ul>

<p>O Inep publicou, no &uacute;ltimo dia 19, a <span style="color:#0000ff"><a href="http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/notas_tecnicas/2011/nota_tecnica_indicadores_2011.pdf" target="_blank">Nota T&eacute;cnica n&ordm; 29</a></span>, de 15 de outubro de 2012, estabelecendo o c&aacute;lculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC), referente ao ano de 2011, a partir da portaria acima referenciada. Deixo de analisar os insumos e a f&oacute;rmula por n&atilde;o ser competente para tal. Entendo, todavia, ser uma gin&aacute;stica dos econometristas enquadrarem as notas do Enem, referente ao ensino m&eacute;dio, nessa esot&eacute;rica f&oacute;rmula, como insumo de qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior. Mas, a quem recorrer, se os t&eacute;cnicos do MEC entendem que administram o mais formid&aacute;vel sistema de avalia&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior do planeta? <em>Nunca, no Brasil ou em qualquer parte do planeta existiu ou existe um sistema de avalia&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior t&atilde;o extraordin&aacute;rio e &uacute;nico como o adotado pelo MEC</em>, &agrave; margem do Sinaes...</p>

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<p>&nbsp;</p>

<p><strong>CENSO DA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O SUPERIOR/2011: NOTAS DO MEC SOBRE OS RESULTADOS PRELIMINARES</strong></p>

<p>O Inep divulgou, na semana finda, os resultados preliminares do <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/inep-divulga-dados-do-censo-superior?redirect=http%3a%2f%2fportal.inep.gov.br%2f" target="_blank">Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior</a></span> referente ao ano de 2011.</p>

<p>Na realidade, divulgou uma nota sem qualquer aspecto cient&iacute;fico que o Censo deveria assegurar. A nota do Inep informa que o Brasil tem 6.739.689 estudantes matriculados em 30.420 cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, dos quais 1.032.936 est&atilde;o nas IES federais. Em 2011, mais de um milh&atilde;o de alunos conclu&iacute;ram o ensino superior, sendo que destes 111.157 estavam nas federais. Na p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, o pa&iacute;s tem 187.760 alunos. O total de fun&ccedil;&otilde;es docentes em exerc&iacute;cio chega a 357.418.</p>

<p>No per&iacute;odo 2010-2011, a matr&iacute;cula em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o nas universidades cresceu 7,9% na rede p&uacute;blica e 4,8% na rede privada, com uma m&eacute;dia de crescimento de 5,6% nas matr&iacute;culas para o ensino superior. &nbsp;Esse percentual deve ter levado ao &ecirc;xtase os estatizantes do MEC.</p>

<p>A nota do Inep informa que os &ldquo;dados da Pnad apontam que, entre a popula&ccedil;&atilde;o de 18 a 24 anos que frequenta ou j&aacute; terminou a Gradua&ccedil;&atilde;o, 11,9% est&atilde;o no Norte, percentual id&ecirc;ntico ao Nordeste; no Sudeste est&atilde;o 20,1% nessa faixa et&aacute;ria, que cresce no Sul (22,1%) e Centro-Oeste (23,9%)&rdquo;. Uma forma disfar&ccedil;ada para n&atilde;o confessar que essa rela&ccedil;&atilde;o esta distante dos 33% previstos no PNE para o final desta d&eacute;cada. Ser&aacute; que os c&eacute;rebros da estatiza&ccedil;&atilde;o pensam que v&atilde;o alcan&ccedil;ar esses 33% com os p&iacute;fios investimentos p&uacute;blicos na educa&ccedil;&atilde;o superior?</p>

<p>Esses dados s&atilde;o incipientes e foram divulgados apressadamente apenas para dar cobertura &agrave; divulga&ccedil;&atilde;o do CPC e do IGC. &Eacute; poss&iacute;vel, como ocorreu em rela&ccedil;&atilde;o ao Censo de 2010, que o Inep leve ainda alguns meses para tornar p&uacute;blico, com transpar&ecirc;ncia, todos os dados do Censo de 2011.</p>

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<p><strong>ARRANJOS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O: MEC SAI DA OMISS&Atilde;O</strong></p>

<p>O ministro da Educa&ccedil;&atilde;o editou a Portaria n&ordm; 1.238/2012 (DOU n&ordm; 199, Se&ccedil;&atilde;o 1, de 15/10/2012, p. 18), constituindo um grupo de trabalho para elaborar estudos sobre a implementa&ccedil;&atilde;o de regime de colabora&ccedil;&atilde;o mediante &ldquo;Arranjos de Desenvolvimento da Educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p>

<p>Essa portaria ministerial &eacute; consequ&ecirc;ncia pr&aacute;tica da <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=17417&amp;Itemid=866" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o<strong> </strong>n&ordm; 1/2012</a></span> da C&acirc;mara de Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica (CEB) do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (CNE), que disp&otilde;e sobre a implementa&ccedil;&atilde;o do regime de colabora&ccedil;&atilde;o mediante Arranjos de Desenvolvimento da Educa&ccedil;&atilde;o (ADE), como instrumento de gest&atilde;o p&uacute;blica para a melhoria da qualidade social<em> </em>da educa&ccedil;&atilde;o. Essa resolu&ccedil;&atilde;o tem fundamento no <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=16368&amp;Itemid=866" target="_blank">Parecer CNE/CEB</a></span> n&ordm; 9/2011.</p>

<p>A citada resolu&ccedil;&atilde;o define Arranjos de Desenvolvimento da Educa&ccedil;&atilde;o (ADE) como um &ldquo;instrumento de gest&atilde;o p&uacute;blica para assegurar o direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o de qualidade em determinado territ&oacute;rio, bem como para contribuir na estrutura&ccedil;&atilde;o e acelera&ccedil;&atilde;o de um sistema nacional de educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;.&nbsp; Trata-se, na realidade, de &ldquo;uma forma de colabora&ccedil;&atilde;o territorial basicamente horizontal, institu&iacute;da entre entes federados, visando assegurar o direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopol&iacute;tico&rdquo;.</p>

<p>O grupo de trabalho (GT), ora institu&iacute;do, tem por finalidade elaborar estudos para a implementac?a?o de Arranjos de Desenvolvimento da Educac?a?o. O GT-ADE sera? integrado por: I - um representante de cada um dos seguintes o?rga?os e entidades: a) Secretaria de Articulac?a?o com os Sistemas de Ensino &ndash; SASE/MEC; b) Secretaria de Educac?a?o Ba?sica &ndash; SEB/MEC; c) INEP/MEC; d) FNDE/MEC; e) CNE; f) Unia?o Nacional dos Dirigentes Municipais em Educac?a?o - UNDIME; g) Conselho Nacional dos Secreta?rios Estaduais de Educac?a?o - CONSED; h) Unia?o Nacional dos Conselhos Municipais de Educac?a?o - UNCME; ei) Fo?rum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educac?a?o - FNEE; II - um pesquisador com noto?ria produc?a?o acade?mica e te?cnica sobre os temas federalismo na educac?a?o e colaborac?a?o entre os sistemas de ensino, escolhido pelo ministro da Educac?a?o.</p>

<p>Essa homologa&ccedil;&atilde;o, segundo o conselheiro Mozart Neves Ramos, da ONG <em>Todos pela Educa&ccedil;&atilde;o</em>, (<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/noticias/20294/mec-homologa-parecer-para-criar-arranjos-de-desenvolvimento-da-educacao/" target="_blank">http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/noticias/20294/mec-homologa-parecer-para-criar-arranjos-de-desenvolvimento-da-educacao/</a></span><a href="http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/noticias/20294/mec-homologa-parecer-para-criar-arranjos-de-desenvolvimento-da-educacao/" target="_blank">)</a> &ldquo;&eacute; muito importante porque os arranjos s&atilde;o um instrumento eficaz no fortalecimento do regime de colabora&ccedil;&atilde;o horizontal entre os munic&iacute;pios, e vertical, entre os estados e a Uni&atilde;o. Eles contribuem para a implementa&ccedil;&atilde;o, de fato, do Sistema Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p>

<p>Abordei a quest&atilde;o da falta de qualidade da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica na <span style="color:#0000ff"><a href="../../detalhe/id/243" target="_blank"><em>Coluna</em> de 14 de junho de 2011</a></span> sob o t&iacute;tulo <em>Qualidade da educa&ccedil;&atilde;o: Sistema &Uacute;nico da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica &ndash; uma proposta</em>. Sugeri que o Congresso Nacional institu&iacute;sse um Sistema &Uacute;nico da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica, com a participa&ccedil;&atilde;o dos sistemas federal, estaduais e do Distrito Federal e municipais, a exemplo do SUS, mas sem as mazelas deste. Esse Sistema &ldquo;aglutinaria recursos financeiros e materiais e capital humano para retirar a educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica da atual situa&ccedil;&atilde;o e promover uma verdadeira revolu&ccedil;&atilde;o nesse n&iacute;vel de ensino, em todos os sentidos, mas com &ecirc;nfase na forma&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o de professores e no uso de metodologias ativas de ensino, com apoio em tecnologias da informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o contempor&acirc;neas&rdquo;.</p>

<p>O programa Arranjos de Desenvolvimento da Educa&ccedil;&atilde;o pode ser o in&iacute;cio dessa jornada para assegurar uma educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica de qualidade, em todos os sistemas de ensino da complexa Federa&ccedil;&atilde;o brasileira. O MEC sai da omiss&atilde;o e passa para uma a&ccedil;&atilde;o positiva, que merece o apoio de todos os que atuam na &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o, em qualquer n&iacute;vel de ensino.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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