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Por: Celso Frauches

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 86 • de 4 a 10 de dezembro de 2012 A Coluna do Celso desta semana trata do resultado do Enade-CPC-IGC/2011 e das providências do MEC em relação a esses indicadores provisórios.

<p><strong>IGC-CPC/2011: MINISTRO DIZ QUE OS INDICADORES MELHORARAM</strong></p>

<p>O Enade/2011 abrigou 8.665 cursos das &aacute;reas de ci&ecirc;ncias exatas, licenciaturas e &aacute;reas afins, al&eacute;m de cursos dos eixos tecnol&oacute;gicos de controle e processos industriais, informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, infraestrutura e produ&ccedil;&atilde;o industrial, ministrados por 1.387 institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES). No ciclo 2009-2010-2011, 2.136 IES tiveram alunos participando do Enade.</p>

<p>Em <span style="color:#0000ff"><a href="http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/avaliacao-de-cursos-aponta-melhora-nos-indicadores-da-educacao-superior?redirect=http%3a%2f%2fportal.inep.gov.br%2f" target="_blank">nota divulgada</a></span> no &uacute;ltimo dia 6, o ministro da Educa&ccedil;&atilde;o, Alo&iacute;zio Mercadante, diz que &ldquo;houve evolu&ccedil;&atilde;o na qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior brasileira nos &uacute;ltimos anos&rdquo;, com base em meros indicadores de qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior, apurados a partir dos resultados do Enade/2011, de dados pin&ccedil;ados do Censo/2011 e de dois quesitos do question&aacute;rio preenchido aleatoriamente pelos alunos que participaram do referido evento. A qualidade da educa&ccedil;&atilde;o superior, segundo a <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm" target="_blank">Lei do Sinaes</a></span>, &eacute; apurada pela avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>.</p>

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<p><strong>SERES: PROCEDIMENTOS PARA RENOVA&Ccedil;&Atilde;O DE RECONHECIMENTO DE CURSOS</strong></p>

<p>Pelo Despacho n&ordm; 185, de 3 do corrente, tendo como anexo a <span style="color:#0000ff"><a href="../../../public/arquivos/legislacoes/Despacho-189-2012-12-06.pdf" target="_blank">Nota T&eacute;cnica n&ordm; 806/2012</a></span>, o titular da Secretaria de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Seres) do MEC estabeleceu procedimentos para a renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o nas seguintes situa&ccedil;&otilde;es:</p>

<p>(i)&nbsp;&nbsp; cursos reconhecidos que obtiveram resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) do ano de 2011 divulgados em 2012; e</p>

<p>(ii)&nbsp; cursos reconhecidos, n&atilde;o participantes do Enade, classificados nos eixos tecnol&oacute;gicos de Controle e Processos Industriais, Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o, Infraestrutura, Produ&ccedil;&atilde;o Industrial, ou outros bacharelados nas ci&ecirc;ncias exatas e licenciaturas.</p>

<p>O MEC inovou em mat&eacute;ria de &ldquo;legisla&ccedil;&atilde;o&rdquo;. J&aacute; n&atilde;o bastam as resolu&ccedil;&otilde;es, portarias normativas e portarias. Agora pululam as notas t&eacute;cnicas e despachos.</p>

<p>Recomendo aten&ccedil;&atilde;o dos dirigentes das IES a essas novas normas para renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>O consultor jur&iacute;dico Gustavo Monteiro Fagundes, da Abmes e do Ilape, faz uma l&uacute;cida <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.ilape.edu.br/instrumentos-de-avaliacao/doc_download/443-desrespeito-ao-devido-processo-legal" target="_blank">an&aacute;lise</a></span> da Nota T&eacute;cnica Seres n&ordm; 185/2012, registrando mais um desrespeito &agrave; Lei. Recomendo a leitura.</p>

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<p><strong>AINDA SOBRE O ENADE </strong></p>

<p>Na Coluna da semana passada abordei a quest&atilde;o da falta de comprometimento do aluno com os resultados do Enade. A mat&eacute;ria teve boa repercuss&atilde;o, recebendo manifesta&ccedil;&otilde;es de v&aacute;rios leitores. Selecionei a mensagem mais abrangente, para registrar a insatisfa&ccedil;&atilde;o dos gestores acad&ecirc;micos com esse tipo de &ldquo;avalia&ccedil;&atilde;o&rdquo;:</p>

<div style="padding-left: 50px;"><em>Concordo com a inefici&ecirc;ncia do Enade para efeitos de avalia&ccedil;&atilde;o. J&aacute; faz algum tempo que apuro a falta de comprometimento do aluno com a realiza&ccedil;&atilde;o do exame. A grande maioria n&atilde;o faz qualquer quest&atilde;o de realiz&aacute;-lo. Alguns, ainda, acrescentam que &eacute; um absurdo perderem parte de um dia para realizar a avalia&ccedil;&atilde;o que no fundo gera resultado para a Institui&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o para eles.</em>

<p><em>Ou seja, o desconhecimento total e a falta de programas para estimular a participa&ccedil;&atilde;o dos alunos no exame obrigatoriamente acarretam problemas para a institui&ccedil;&atilde;o, mas que n&atilde;o &eacute; levada em considera&ccedil;&atilde;o pelo MEC.</em></p>

<p><em>Al&eacute;m disso, outro ponto que entendo relevante &eacute; a inscri&ccedil;&atilde;o do aluno. Se a institui&ccedil;&atilde;o por problemas de sistemas e outros tantos que levam ao erro, n&atilde;o inscrever alguns alunos para realizar o exame fica sujeita a penalidades. Al&eacute;m dos problemas que isso pode acarretar para a institui&ccedil;&atilde;o, principalmente a suspens&atilde;o do vestibular, a quest&atilde;o n&atilde;o para por aqui.</em></p>

<p><em>Ocorre, que n&atilde;o &eacute; s&oacute; esse fato que enseja a poss&iacute;vel penalidade para a institui&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m a pr&oacute;pria aus&ecirc;ncia do aluno regularmente inscrito. Ou seja, se o aluno falta e ultrapassa o percentual permitido, quem sofre a puni&ccedil;&atilde;o &eacute; a institui&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p><em>Portanto, n&atilde;o h&aacute; qualquer mecanismo atual que impe&ccedil;a o aluno de burlar, boicotar ou qualquer outra a&ccedil;&atilde;o que possa ser atribu&iacute;da. Em contrapartida, existem todos os mecanismos poss&iacute;veis para puni&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p><em>Desse modo, entendo que a nota do Enade n&atilde;o deveria compor os c&aacute;lculos de avalia&ccedil;&atilde;o.</em></p>
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<p><strong>PR&Ecirc;MIO MILTON SANTOS: RECONHECIMENTO DE VALORES HUMANOS</strong></p>

<p>A ABMES homenageou, no &uacute;ltimo dia 6, quatro personalidades da &aacute;rea pol&iacute;tica, empresarial e gest&atilde;o educacional, com a concess&atilde;o do Pr&ecirc;mio Milton Santos. Foram agraciados: Ayres Britto, como personalidade de destaque na sociedade civil, Cristovam Buarque (Pol&iacute;tica), Jangui&ecirc; Diniz (Gest&atilde;o empresarial) e Jouberto Uch&ocirc;a (Gest&atilde;o educacional).</p>

<p>Na solenidade, Ayres Britto desenvolveu uma excelente exposi&ccedil;&atilde;o sobre a educa&ccedil;&atilde;o na Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira, com enfoque para os artigos 205 e 206.</p>

<p>Milton Santos foi um g&ecirc;nio brasileiro, baiano, descendente de africanos. Ge&oacute;grafo de forma&ccedil;&atilde;o, ultrapassou, em muito, essa &aacute;rea, destacando-se no cen&aacute;rio da pesquisa e da educa&ccedil;&atilde;o, no Brasil e no exterior, onde colheu catorze t&iacute;tulos de Doutor Honoris Causa.</p>

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<p>?</p>

<p>Qualquer d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>

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