Por: Celso Frauches
Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 87 • de 11 a 17 de dezembro de 2012 A Coluna do Celso desta semana trata de propostas para a educação básica e superior.
<p><strong>SISTEMA ÚNICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: UMA PROPOSTA</strong></p>
<p>Na <span style="color:#0000ff"><a href="../../detalhe/id/243" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em> nº 14</a></span>, de 14 de junho de 2011, participando de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal, sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) 2011/2020, apresentei uma proposta de instituição do Sistema Único da Educação Básica, com o seguinte argumento:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>A educação básica necessita de uma ação inovadora, criativa e corajosa dos poderes públicos. O governo federal (executivo e congressistas) tem, todavia, uma responsabilidade maior. Sugeri, a partir dessa perspectiva, que o Congresso Nacional institua um Sistema Único da Educação Básica, com a participação dos sistemas federal, estaduais e do Distrito Federal e municipais, a exemplo do SUS, mas sem as mazelas deste. O Sueb aglutinaria recursos financeiros e materiais e capital humano para retirar a educação básica da atual situação e promover uma verdadeira revolução nesse nível de ensino, em todos os sentidos, mas com ênfase na formação e capacitação de professores e no uso de metodologias ativas de ensino, com apoio em tecnologias da informação e comunicação contemporâneas.</p>
<p>O fundamento legal para essa iniciativa está no art. 211 da Constituição e no art. 8º da Lei nº 9.394, de 1996 (LDB), transcritos em seguida.</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p><strong>Constituição</strong></p>
<p><em>Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.</em></p>
<p><strong>LDB</strong></p>
<p><em>Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.</em></p>
<p><em>§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.</em></p>
</div>
</div>
<p>Um “Brasil sem fome” ou um “Brasil sem misérias” é um Brasil com educação de qualidade para os milhões de brasileiros que se encontram na miséria ou na pobreza. Uma educação básica de qualidade, pública e gratuita, será uma ação efetiva dos poderes públicos para reduzir ou eliminar a miséria e a pobreza. Cesta básica ou outras políticas assistencialistas podem ser necessárias como ação emergencial, mas somente políticas públicas permanentes e comprometidas com o desenvolvimento integral do ser humano, tendo a educação de qualidade como base, podem conduzi-lo à liberdade e à realização plena. Como bem dizia o poeta Luiz Gonzaga:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>“... uma esmola, pra um homem que é são,</p>
<p>ou lhe mata de vergonha, ou vicia o cidadão”.</p>
</div>
<p>Ao findar o ano 2012, vejo o Ministério da Educação sem rumo para a educação básica, com propostas esparsas, mas sem qualquer planejamento a longo prazo. Em matéria de educação já temos várias décadas perdidas. A primeira década do século 21 é mais uma. Esperamos que, nesta segunda década do novo milênio, legisladores e governantes entendam finalmente que “educação é prioridade das prioridades”.</p>
<p> </p>
<p>*********************************************************************************************************************************************</p>
<p><strong>SISTEMA NACIONAL DE CONHECIMENTO E INOVAÇÃO: UMA PROPOSTA DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE</strong></p>
<p>No último dia 4, em solenidade na ABMES, o senador Cristovam Buarque foi agraciado com o prêmio Milton Santos, como destaque nacional na área política. Nessa oportunidade, apresentou, para debate com as instituições de educação superior (IES) particulares, uma proposta para a construção de um <span style="color:#0000ff"><a href="http://cristovam.org.br/portal3/" target="_blank">Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação</a></span>. Ainda não é um projeto de lei. O senador deseja um debate nacional sobre a sua proposta, incluindo a superação dos aspectos relativos ao nosso regime federativo.</p>
<p>Em sua proposta, o senador Cristovam Buarque pretende uma “Revolução na Educação Básica”. Destaco a principal: a transformação do Ministério da Educação em Ministério da Educação Básica, com migração das instituições de educação superior para um Ministério do Ensino Superior que incorporaria o atual Ministério da Ciência e Tecnologia. Outras ações específicas para a educação básica:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>* Mais tempo na escola ao longo do ano e em cada dia para toda criança ou jovem dos 4 anos aos 18 anos de idade.</em></p>
<p><em>* Professores com salários e reconhecimento social capazes de atrair ao magistério os jovens com mais talento.</em><em> </em></p>
<p><em>* Prédios mais confortáveis, bonitos, bem equipados </em><em>com labora­tórios para ciências, informática, televisão, bibliotecas, quadras esportivas, espaços culturais.</em></p>
<p><em>* Mais tempo com leituras, atividades culturais e esportivas, </em><em>debates filosóficos, promoção científica e ampliação do estudo de mate­mática, ciências e idiomas. </em></p>
<p><em>* Reorientação do método </em><em>do simples ensino para métodos que permitam a combinação da teoria e prática e orientado à aprendi­zagem ao longo de toda a vida.</em></p>
<p><em>* Métodos e conceitos mais adequados </em><em>aos gostos e hábitos das crianças e jovens, com melhor aproveitamento do tempo de au­las, fazendo da escola um agradável centro da vida de cada criança.</em></p>
<p><em>* Definição de uma Lei de Responsabilidade Educacional</em><em>, nos mol­des de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha Limpa, para tornar inelegíveis políticos que não cumpram as metas.</em></p>
</div>
<p>A proposta pretende, na realidade, a fundação de um novo sistema universitário brasileiro. Merece a atenção dos educadores, legisladores e governantes, tendo em vista ser realmente uma revolução a partir do nosso arcaico, obsoleto e ultrapassado sistema educacional – da educação infantil à pós-graduação.</p>
<p>O debate da proposta será bem-vindo e o senador Cristovam Buarque poderá enriquecer os seus estudos, justificativas e construir um projeto de lei que poderá revolucionar a educação brasileira.</p>
<p> </p>
<p>*********************************************************************************************************************************************<strong> </strong></p>
<p><strong>PEDAGOGIA DE CASACA</strong></p>
<p>Nas palestras e cursos que ministrava, ao longo da última década, ao abordar as questões relativas às novas metodologias de aprendizagem, levantava algumas questões sobre o perfil do professor para estes novos tempos. Um novo professor para um novo aluno.</p>
<p>Na segunda década do século 21, ainda observo muitos professores com métodos do século 19. Lembrei-me, então, de um texto do educador francês Celestin Freinet – <em>A Pedagogia da Casaca</em>, escrito nos anos 60 do século passado, antes das gerações Y e Z, da <em>internet</em>, das redes sociais, do <em>ipad</em> e de outros artefatos tecnológicos de ponta. Desse texto extraí a parte final:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>Se realmente você prefere a disciplina da pedagogia de 1900, retome prudentemente as insígnias da sua função: o colarinho engomado – mesmo que seja de celuloide – a casaca e o chapeu de coco. As crianças e os jovens o respeitarão de acordo – pelo menos aparentemente –, o que não as impedirá de, clandestinamente, bombardearem com bolinhas de papel o chapeu prudentemente pendurado no cabide mais alto.</em></p>
<p><em>Ou então você dá aula de bermuda ou de camisa Lacoste, tendo nesse caso de evoluir para a pedagogia da bermuda e da camisa Lacoste, que pressupõe uma reconsideração do problema da relação professor-aluno, uma reconsideração do respeito e do trabalho, um novo ajustamento da atmosfera da sala de aula.</em></p>
<p><em>O colarinho engomado e o chapeu de coco lhe parecem ridículos. Então, não pratique, na era das camisas Lacoste, a pedagogia de casaca.</em></p>
</div>
<p>Hoje, Freinet naturalmente recomendaria: não pratique a pedagogia da casaca na era da internet, das redes sociais, das gerações Y ou Z, dos <em>iPads</em>, do aluno como centro do processo de aprendizagem...</p>
<p> </p>
<p>*********************************************************************************************************************************************<strong> </strong></p>
<p><strong>FÉRIAS</strong></p>
<p>Entro de férias. Longas férias. Feliz Natal e próspero Ano Novo!</p>
<p>?</p>
<p>Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>
<p>Na <span style="color:#0000ff"><a href="../../detalhe/id/243" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em> nº 14</a></span>, de 14 de junho de 2011, participando de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal, sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) 2011/2020, apresentei uma proposta de instituição do Sistema Único da Educação Básica, com o seguinte argumento:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>A educação básica necessita de uma ação inovadora, criativa e corajosa dos poderes públicos. O governo federal (executivo e congressistas) tem, todavia, uma responsabilidade maior. Sugeri, a partir dessa perspectiva, que o Congresso Nacional institua um Sistema Único da Educação Básica, com a participação dos sistemas federal, estaduais e do Distrito Federal e municipais, a exemplo do SUS, mas sem as mazelas deste. O Sueb aglutinaria recursos financeiros e materiais e capital humano para retirar a educação básica da atual situação e promover uma verdadeira revolução nesse nível de ensino, em todos os sentidos, mas com ênfase na formação e capacitação de professores e no uso de metodologias ativas de ensino, com apoio em tecnologias da informação e comunicação contemporâneas.</p>
<p>O fundamento legal para essa iniciativa está no art. 211 da Constituição e no art. 8º da Lei nº 9.394, de 1996 (LDB), transcritos em seguida.</p>
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<p><strong>Constituição</strong></p>
<p><em>Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.</em></p>
<p><strong>LDB</strong></p>
<p><em>Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.</em></p>
<p><em>§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.</em></p>
</div>
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<p>Um “Brasil sem fome” ou um “Brasil sem misérias” é um Brasil com educação de qualidade para os milhões de brasileiros que se encontram na miséria ou na pobreza. Uma educação básica de qualidade, pública e gratuita, será uma ação efetiva dos poderes públicos para reduzir ou eliminar a miséria e a pobreza. Cesta básica ou outras políticas assistencialistas podem ser necessárias como ação emergencial, mas somente políticas públicas permanentes e comprometidas com o desenvolvimento integral do ser humano, tendo a educação de qualidade como base, podem conduzi-lo à liberdade e à realização plena. Como bem dizia o poeta Luiz Gonzaga:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>“... uma esmola, pra um homem que é são,</p>
<p>ou lhe mata de vergonha, ou vicia o cidadão”.</p>
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<p>Ao findar o ano 2012, vejo o Ministério da Educação sem rumo para a educação básica, com propostas esparsas, mas sem qualquer planejamento a longo prazo. Em matéria de educação já temos várias décadas perdidas. A primeira década do século 21 é mais uma. Esperamos que, nesta segunda década do novo milênio, legisladores e governantes entendam finalmente que “educação é prioridade das prioridades”.</p>
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<p><strong>SISTEMA NACIONAL DE CONHECIMENTO E INOVAÇÃO: UMA PROPOSTA DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE</strong></p>
<p>No último dia 4, em solenidade na ABMES, o senador Cristovam Buarque foi agraciado com o prêmio Milton Santos, como destaque nacional na área política. Nessa oportunidade, apresentou, para debate com as instituições de educação superior (IES) particulares, uma proposta para a construção de um <span style="color:#0000ff"><a href="http://cristovam.org.br/portal3/" target="_blank">Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação</a></span>. Ainda não é um projeto de lei. O senador deseja um debate nacional sobre a sua proposta, incluindo a superação dos aspectos relativos ao nosso regime federativo.</p>
<p>Em sua proposta, o senador Cristovam Buarque pretende uma “Revolução na Educação Básica”. Destaco a principal: a transformação do Ministério da Educação em Ministério da Educação Básica, com migração das instituições de educação superior para um Ministério do Ensino Superior que incorporaria o atual Ministério da Ciência e Tecnologia. Outras ações específicas para a educação básica:</p>
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<p><em>* Mais tempo na escola ao longo do ano e em cada dia para toda criança ou jovem dos 4 anos aos 18 anos de idade.</em></p>
<p><em>* Professores com salários e reconhecimento social capazes de atrair ao magistério os jovens com mais talento.</em><em> </em></p>
<p><em>* Prédios mais confortáveis, bonitos, bem equipados </em><em>com labora­tórios para ciências, informática, televisão, bibliotecas, quadras esportivas, espaços culturais.</em></p>
<p><em>* Mais tempo com leituras, atividades culturais e esportivas, </em><em>debates filosóficos, promoção científica e ampliação do estudo de mate­mática, ciências e idiomas. </em></p>
<p><em>* Reorientação do método </em><em>do simples ensino para métodos que permitam a combinação da teoria e prática e orientado à aprendi­zagem ao longo de toda a vida.</em></p>
<p><em>* Métodos e conceitos mais adequados </em><em>aos gostos e hábitos das crianças e jovens, com melhor aproveitamento do tempo de au­las, fazendo da escola um agradável centro da vida de cada criança.</em></p>
<p><em>* Definição de uma Lei de Responsabilidade Educacional</em><em>, nos mol­des de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha Limpa, para tornar inelegíveis políticos que não cumpram as metas.</em></p>
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<p>A proposta pretende, na realidade, a fundação de um novo sistema universitário brasileiro. Merece a atenção dos educadores, legisladores e governantes, tendo em vista ser realmente uma revolução a partir do nosso arcaico, obsoleto e ultrapassado sistema educacional – da educação infantil à pós-graduação.</p>
<p>O debate da proposta será bem-vindo e o senador Cristovam Buarque poderá enriquecer os seus estudos, justificativas e construir um projeto de lei que poderá revolucionar a educação brasileira.</p>
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<p><strong>PEDAGOGIA DE CASACA</strong></p>
<p>Nas palestras e cursos que ministrava, ao longo da última década, ao abordar as questões relativas às novas metodologias de aprendizagem, levantava algumas questões sobre o perfil do professor para estes novos tempos. Um novo professor para um novo aluno.</p>
<p>Na segunda década do século 21, ainda observo muitos professores com métodos do século 19. Lembrei-me, então, de um texto do educador francês Celestin Freinet – <em>A Pedagogia da Casaca</em>, escrito nos anos 60 do século passado, antes das gerações Y e Z, da <em>internet</em>, das redes sociais, do <em>ipad</em> e de outros artefatos tecnológicos de ponta. Desse texto extraí a parte final:</p>
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<p><em>Se realmente você prefere a disciplina da pedagogia de 1900, retome prudentemente as insígnias da sua função: o colarinho engomado – mesmo que seja de celuloide – a casaca e o chapeu de coco. As crianças e os jovens o respeitarão de acordo – pelo menos aparentemente –, o que não as impedirá de, clandestinamente, bombardearem com bolinhas de papel o chapeu prudentemente pendurado no cabide mais alto.</em></p>
<p><em>Ou então você dá aula de bermuda ou de camisa Lacoste, tendo nesse caso de evoluir para a pedagogia da bermuda e da camisa Lacoste, que pressupõe uma reconsideração do problema da relação professor-aluno, uma reconsideração do respeito e do trabalho, um novo ajustamento da atmosfera da sala de aula.</em></p>
<p><em>O colarinho engomado e o chapeu de coco lhe parecem ridículos. Então, não pratique, na era das camisas Lacoste, a pedagogia de casaca.</em></p>
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<p>Hoje, Freinet naturalmente recomendaria: não pratique a pedagogia da casaca na era da internet, das redes sociais, das gerações Y ou Z, dos <em>iPads</em>, do aluno como centro do processo de aprendizagem...</p>
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<p><strong>FÉRIAS</strong></p>
<p>Entro de férias. Longas férias. Feliz Natal e próspero Ano Novo!</p>
<p>?</p>
<p>Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"><span style="color:#0000ff"><a href="mailto:celso@ilape.edu.br" target="_blank"><em>Coluna do Celso</em></a></span></span>.</p>
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