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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 · Nº 2 · de 5 a 11 de março de 2013 A Coluna desta semana chama a atenção para o Censo da Educação Superior e da importância de fornecimento de dados acurados neste processo de colheita de informações.

<p><strong>CENSO DA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O SUPERIOR 2012</strong></p>

<p>N&atilde;o posso deixar de, inicialmente, externar meu agradecimento pela calorosa acolhida que recebi ao iniciar a &aacute;rdua tarefa de responder pela coluna semanal &ldquo;Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada&rdquo;, inclusive com o recebimento de sugest&otilde;es de temas a serem tratados em edi&ccedil;&otilde;es futuras.</p>

<p>Algumas sugest&otilde;es bastante interessantes foram apresentadas, mas acredito que, entre os diversos temas palpitantes a serem tratados nesta coluna, o de maior interesse e relev&acirc;ncia, neste momento, seja o Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior 2012, sobretudo pela import&acirc;ncia de seus dados para a vida das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e de seus cursos.</p>

<p>No &uacute;ltimo dia 5 de mar&ccedil;o, o INEP realizou em Bras&iacute;lia/DF o Treinamento Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior 2012 para representantes de institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior das regi&otilde;es Centro Oeste e Norte.</p>

<p>Ser&atilde;o realizados, ainda, treinamentos para os representantes das institui&ccedil;&otilde;es das demais regi&otilde;es do Pa&iacute;s, em datas e locais que est&atilde;o sendo divulgados atrav&eacute;s de comunicados encaminhados aos procuradores institucionais das IES, utilizando os endere&ccedil;os de e-mail devidamente cadastrados.</p>

<p>Segundo divulgado pelo INEP, este ser&aacute; o cronograma do treinamento para as demais regi&otilde;es:</p>

<p>&nbsp;</p>

<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="height:182px; width:545px">
<tbody>
<tr>
<td>
<p><strong>N&ordm;</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Per&iacute;odo Inscri&ccedil;&atilde;o</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Data do Evento</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Cidade do Evento</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>IES Participantes</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Endere&ccedil;o do Local do Evento</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>1</p>
</td>
<td>
<p>21 a 28/02/2013</p>
</td>
<td>
<p>05/03/2013 (ter&ccedil;a-feira)</p>
</td>
<td>
<p>BRAS&Iacute;LIA-DF</p>
</td>
<td>
<p>NORTE/<br />
CENTRO-OESTE</p>
</td>
<td>
<p>HOTEL CARLTON</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>2</p>
</td>
<td>
<p>21/02 a 06/03/2013</p>
</td>
<td>
<p>12/03/2013 (ter&ccedil;a-feira)</p>
</td>
<td>
<p>FORTALEZA-CE</p>
</td>
<td>
<p>NORDESTE</p>
</td>
<td>
<p>a confirmar at&eacute; dia 28/02/2013</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>3</p>
</td>
<td>
<p>21/02 a 08/03/2013</p>
</td>
<td>
<p>14/03/2013 (quinta-feira)</p>
</td>
<td>
<p>S&Atilde;O PAULO-SP</p>
</td>
<td>
<p>SUDESTE</p>
</td>
<td>
<p>a confirmar at&eacute; dia 02/03/2013</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>4</p>
</td>
<td>
<p>21/02 a 08/03/2013</p>
</td>
<td>
<p>15/03/2013 (sexta-feira)</p>
</td>
<td>
<p>S&Atilde;O PAULO-SP</p>
</td>
<td>
<p>SUDESTE</p>
</td>
<td>
<p>a confirmar at&eacute; dia 02/03/2013</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>5</p>
</td>
<td>
<p>21/02 a 13/03/2013</p>
</td>
<td>
<p>19/03/2013 (ter&ccedil;a-feira)</p>
</td>
<td>
<p>FLORIAN&Oacute;POLIS-SC</p>
</td>
<td>
<p>SUL</p>
</td>
<td>
<p>a confirmar at&eacute; dia 01/03/2013</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>

<p>&nbsp;</p>

<p>A primeira sugest&atilde;o que apresento, portanto, &eacute; que as institui&ccedil;&otilde;es fiquem atentas e promovam a participa&ccedil;&atilde;o de seus representantes nos treinamentos para o Censo agendados pelo INEP, pois &eacute; sempre importante a constante qualifica&ccedil;&atilde;o de seus colaboradores.</p>

<p>Aproveito, ainda, este in&iacute;cio, para externar as reiteradas manifesta&ccedil;&otilde;es elogiosas que tenho ouvido em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; equipe do INEP respons&aacute;vel pelo Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, pois &eacute; un&acirc;nime o registro da cordialidade e da pronta disposi&ccedil;&atilde;o de todos nesta equipe para orientar a atender a todos os usu&aacute;rios do sistema do Censo, o que esperamos seja urgentemente adotado como padr&atilde;o de atua&ccedil;&atilde;o para todos os demais &oacute;rg&atilde;os do sistema federal de ensino.</p>

<p>Evidentemente, &eacute; imposs&iacute;vel condensar a grande quantidade de informa&ccedil;&otilde;es transmitidas no treinamento do Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior neste ex&iacute;guo espa&ccedil;o, por isso, reitero a sugest&atilde;o de que todas as institui&ccedil;&otilde;es providenciem o comparecimento de seus representantes aos treinamentos previstos para sua regi&atilde;o.</p>

<p>Entendo, no entanto, que alguns pontos do treinamento merecem destaque, sobretudo pela sua relev&acirc;ncia para o atendimento da finalidade primordial do Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, que &eacute; assegurar a coleta de dados relevantes e precisos sobre as institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior credenciadas, os cursos por elas oferecidos, bem como sobre seus corpos discente, docente e mesmo t&eacute;cnico administrativo.</p>

<p>Vale registrar o disposto nos artigos 3&ordm; <em>usque</em> 5&ordm; do <span style="color:#0000ff"><a href="http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/legislacao/2008/decreto_6425_04042008.pdf" target="_blank">Decreto n&ordm; 6.425/2008</a></span>, que assim disp&otilde;e:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>Art. 3&ordm; <strong>O censo da educa&ccedil;&atilde;o superior ser&aacute; realizado anualmente</strong> em regime de colabora&ccedil;&atilde;o entre a Uni&atilde;o, os Estados e o Distrito Federal, <strong>em car&aacute;ter declarat&oacute;rio e mediante coleta de dados descentralizada, englobando todos os estabelecimentos p&uacute;blicos e privados de educa&ccedil;&atilde;o superior e adotando alunos, docentes e institui&ccedil;&otilde;es como unidades de informa&ccedil;&atilde;o</strong>.</em><br />
<br />
<em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O representante legal da institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior &eacute; respons&aacute;vel pela exatid&atilde;o e fidedignidade das informa&ccedil;&otilde;es prestadas para o censo escolar, no limite de suas atribui&ccedil;&otilde;es institucionais.</em><br />
<br />
<em>Art. 4&ordm; O<strong> fornecimento das informa&ccedil;&otilde;es solicitadas por ocasi&atilde;o do censo da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e da educa&ccedil;&atilde;o superior, bem como para fins de elabora&ccedil;&atilde;o de indicadores educacionais, &eacute; obrigat&oacute;rio </strong>para todos os estabelecimentos p&uacute;blicos e privados de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e <strong>para todas as institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior</strong>, na forma do art. 9&ordm;, inciso V e &sect; 2&ordm;, da Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996.</em><br />
<br />
<em>Art. 5&ordm; <strong>Toda institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o, de direito p&uacute;blico ou privado, com ou sem fins lucrativos, &eacute; obrigada a prestar as informa&ccedil;&otilde;es solicitadas pelo INEP, por ocasi&atilde;o da realiza&ccedil;&atilde;o do censo da educa&ccedil;&atilde;o ou para fins de elabora&ccedil;&atilde;o de indicadores educacionais</strong>.&rdquo; (grifamos).</em></p>
</div>

<p>N&atilde;o bastasse a obriga&ccedil;&atilde;o legal de fornecimento das informa&ccedil;&otilde;es relativas ao Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, &eacute; importante ainda registrar as consequ&ecirc;ncias dessas informa&ccedil;&otilde;es na vida das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e de seus cursos, conforme previsto na <span style="color:#0000ff"><a href="http://meclegis.mec.gov.br/documento/view/id/17" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 40/2007</a></span>.</p>

<p>Com efeito, os dados coletados por ocasi&atilde;o do Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior servir&atilde;o, junto com o resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes &ndash; ENADE &ndash; e dos insumos extra&iacute;dos dos question&aacute;rios preenchidos pelos discentes, para a apura&ccedil;&atilde; o do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e, assim, para obten&ccedil;&atilde;o do &Iacute;ndice Geral de Cursos Avaliados (IGC) das institui&ccedil;&otilde;es, conforme estabelecidos pelos artigos 33-A usque 33-B da referida Portaria Normativa n&ordm; 40/2007, nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em><em>Art. 33-A <strong>As avalia&ccedil;&otilde;es do ciclo avaliativo ser&atilde;o orientadas por indicadores de qualidade</strong> e gerar&atilde;o conceitos de avalia&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es e cursos superiores, expedidos periodicamente pelo INEP, em cumprimento &agrave; Lei n&deg; 10.861, de 2004, na forma desta Portaria Normativa.</em><br />
<br />
<em>&sect; 1&ordm; Os conceitos de avalia&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o expressos numa escala de cinco n&iacute;veis, em que os n&iacute;veis iguais ou superiores a 3 (tr&ecirc;s) indicam qualidade satisfat&oacute;ria.</em><br />
<br />
<em>&sect; 2&ordm; <strong>Os indicadores de qualidade ser&atilde;o expressos numa escala de cinco n&iacute;veis, em que os n&iacute;veis iguais ou superiores a 3 (tr&ecirc;s) indicam qualidade satisfat&oacute;ria e, no caso de institui&ccedil;&otilde;es tamb&eacute;m ser&atilde;o apresentados em escala cont&iacute;nua</strong>.</em></em></p>

<p><em><em>Art. 33-B <strong>S&atilde;o indicadores de qualidade, calculados pelo INEP, com base nos resultados do ENADE e demais insumos constantes das bases de dados do MEC, segundo metodologia pr&oacute;pria, aprovada pela CONAES, atendidos os par&acirc;metros da Lei n&ordm; 10.861, de 2004</strong>:</em></em></p>

<p><em><em>I - <strong>de cursos superiores: o Conceito Preliminar de Curso (CPC)</strong>, institu&iacute;do pela Portaria Normativa n&ordm; 4, de 05 de agosto de 2008;</em></em></p>

<p><em><em>II - <strong>de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior: o &Iacute;ndice Geral de Cursos Avaliados da Institui&ccedil;&atilde;o (IGC)</strong>, institu&iacute;do pela Portaria Normativa n&ordm; 12, de 05 de setembro de 2008;</em></em></p>

<p><em><em>III - de desempenho de estudantes: o conceito obtido a partir dos resultados do ENADE;</em></em></p>

<p><em><em>&sect; 1&ordm;<strong> O CPC ser&aacute; calculado no ano seguinte ao da realiza&ccedil;&atilde;o do ENADE de cada &aacute;rea, observado o art. 33-E, com base na avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho de estudantes, corpo docente, infra-estrutura, recursos did&aacute;tico-pedag&oacute;gicos e demais insumos</strong>, conforme orienta&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica aprovada pela CONAES.</em></em></p>

<p><em><em>&sect; 2&ordm; O IGC ser&aacute; calculado anualmente, considerando:</em></em></p>

<p><em><em>I - <strong>a m&eacute;dia dos &uacute;ltimos CPCs dispon&iacute;veis dos cursos avaliados da institui&ccedil;&atilde;o no ano do c&aacute;lculo e nos dois anteriores, ponderada pelo n&uacute;mero de matr&iacute;culas em cada um dos cursos computados</strong>;</em></em></p>

<p><em><em>II - a m&eacute;dia dos conceitos de avalia&ccedil;&atilde;o dos programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu atribu&iacute;dos pela CAPES na &uacute;ltima avalia&ccedil;&atilde;o trienal dispon&iacute;vel, convertida para escala compat&iacute;vel e ponderada pelo n&uacute;mero de matr&iacute;culas em cada um dos programas de p&oacute;s gradua&ccedil;&atilde;o correspondentes;</em></em></p>

<p><em><em>III - a distribui&ccedil;&atilde;o dos estudantes entre os diferentes n&iacute;veis de ensino, gradua&ccedil;&atilde;o ou p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu, excluindo as informa&ccedil;&otilde;es do inciso II para as institui&ccedil;&otilde;es que n&atilde;o oferecerem p&oacute;s gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu.&rdquo; (grifamos)</em></em></p>
</div>

<p>&nbsp;</p>

<p>Desse modo, algumas das informa&ccedil;&otilde;es coletadas pelo Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior ser&atilde;o diretamente respons&aacute;veis pelos indicadores de qualidade (CPC e IGC), quais sejam:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* Conceito Preliminar de Curso (CPC): Titula&ccedil;&atilde;o e regime de trabalho dos docentes vinculados a cada um dos cursos ofertados pela institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior;</p>

<p>* &Iacute;ndice Geral de Cursos Avaliados (IGC): n&uacute;mero de matr&iacute;culas em cada um desses cursos.</p>
</div>

<p>Evidente, portanto, a import&acirc;ncia da correta informa&ccedil;&atilde;o dos dados exigidos no preenchimento do Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, porquanto ter&atilde;o repercuss&atilde;o direta nos indicadores de qualidade das institui&ccedil;&otilde;es e de seus cursos superiores, sendo certo que os desdobramentos desses indicadores para fins de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o s&atilde;o, hoje, plenamente conhecidos.</p>

<p>Aten&ccedil;&atilde;o, portanto, para o correto preenchimento dos dados do Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, cumprindo lembrar, segundo reiteradamente informado pela equipe do INEP, que os dados de cadastro das institui&ccedil;&otilde;es e de seus cursos s&atilde;o importados diretamente do cadastro do sistema e-MEC e n&atilde;o podem ser alterados por ocasi&atilde;o do Censo.</p>

<p>Devem as institui&ccedil;&otilde;es, portanto, conferir atentamente os dados constantes de seus cadastros no sistema e-MEC, para evitar que dados incorretos sejam importados e incorporados &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es do Censo.</p>

<p>Incorre&ccedil;&otilde;es nos dados cadastrais do e-MEC devem ser objeto de demanda para corre&ccedil;&atilde;o ou mesmo de impetra&ccedil;&atilde;o de ordem de habeas data, caso haja reiterada recusa dos gestores do sistema em promover a corre&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es cadastrais lan&ccedil;adas.</p>

<p>Desse modo, al&eacute;m da criteriosa confer&ecirc;ncia dos dados cadastrais constantes do sistema e-MEC, as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, por interm&eacute;dio de seus pesquisadores institucionais, devem adotar extrema cautela na inclus&atilde;o dos dados requeridos pelo Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, especialmente, para fins de c&aacute;lculo dos indicadores anteriormente mencionados (CPC e IGC), das informa&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; titula&ccedil;&atilde;o e regime de trabalho dos docentes vinculados a seus cursos superiores e ao quantitativo de matr&iacute;culas em cada curso.</p>

<p>Conv&eacute;m registrar que, depois de inseridos e convalidados os dados das institui&ccedil;&otilde;es e de seus cursos, n&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel qualquer modifica&ccedil;&atilde;o, mesmo que tenha havido erro no preenchimento dos formul&aacute;rios do Censo.</p>

<p>Por precau&ccedil;&atilde;o, cumpre lembrar &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es os dois prazos estabelecidos pelo calend&aacute;rio do Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior para preenchimento e corre&ccedil;&atilde;o dos dados, conforme expressamente lan&ccedil;ados na<span style="color:#0000ff"> <a href="http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/legislacao/2013/portaria_inep_09_de_14012013.pdf" target="_blank">Portaria INEP n&ordm; 9/2013</a> </span>quais sejam:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* 4.2.2013 a 26.4.2013 &ndash; Coleta de dados (preenchimento dos dados nos formul&aacute;rios do Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior);</p>

<p>* 14.5.2013 a 19.6.2013 &ndash; Confer&ecirc;ncia, retifica&ccedil;&atilde;o e valida&ccedil;&atilde;o de dados (verifica&ccedil;&atilde;o da corre&ccedil;&atilde;o dos dados inseridos na fase de coleta e eventuais corre&ccedil;&otilde;es).</p>
</div>

<p>Assim, encerramos nossa conversa dessa semana reiterando a import&acirc;ncia do processo de coleta de dados para o Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior 2013, em virtude da repercuss&atilde;o dessas informa&ccedil;&otilde;es para as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e seus cursos, bem como refor&ccedil;ando a sugest&atilde;o de que providenciem a participa&ccedil;&atilde;o de seus representantes nos treinamentos regionais promovidos pelo INEP.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

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