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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 09 • De 30 de abril a 6 de maio de 2013 A coluna desta semana analisa as questões relativas à situação contratual dos docentes no que pertine ao processo de avaliação das instituições e dos cursos superiores

<p><strong>AS QUEST&Otilde;ES RELATIVAS &Agrave; SITUA&Ccedil;&Atilde;O CONTRATUAL DOS DOCENTES NO QUE PERTINE AO PROCESSO DE AVALIA&Ccedil;&Atilde;O DAS INSTITUI&Ccedil;&Otilde;ES E DOS CURSOS SUPERIORES&nbsp;</strong></p>

<p>Na semana passada, a coluna tratou das quest&otilde;es contratuais relativas aos v&iacute;nculos entre docentes e as mantenedoras das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, com foco nos aspectos gerais, conforme lan&ccedil;ados na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e na Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho &ndash; CLT &ndash; Decreto-Lei n&ordm;. 5.452/1943, que no &uacute;ltimo dia 1&ordm; de maio completou 70 anos de exist&ecirc;ncia.</p>

<p>Naquela ocasi&atilde;o, salientamos que, al&eacute;m dessas normas de cunho geral, existem ainda as previs&otilde;es normativas emanadas do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, aplic&aacute;veis precipuamente nos processos de regula&ccedil;&atilde;o, supervis&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior e dos cursos superiores, tamb&eacute;m de aplica&ccedil;&atilde;o geral, a serem observadas por todas as institui&ccedil;&otilde;es integrantes do sistema federal de ensino.</p>

<p>No &acirc;mbito da avalia&ccedil;&atilde;o institucional, n&atilde;o h&aacute; avalia&ccedil;&atilde;o do corpo docente propriamente dita, apenas a verifica&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia de v&iacute;nculo celebrado entre os docentes e a mantenedora sob a &eacute;gide da CLT, bem como de plano de carreira docente devidamente protocolado perante o &oacute;rg&atilde;o local do Minist&eacute;rio do Trabalho e o efetivo conhecimento de seu conte&uacute;do por parte do corpo docente.</p>

<p>Tamb&eacute;m s&atilde;o objeto de avalia&ccedil;&atilde;o a efetividade das pol&iacute;ticas institucionais de qualifica&ccedil;&atilde;o para os integrantes do corpo docente e, de forma geral, a participa&ccedil;&atilde;o dos professores nos diversos programas articulados ao ensino de gradua&ccedil;&atilde;o e na implementa&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas institucionais.</p>

<p>Neste processo tamb&eacute;m &eacute; observado o atendimento ao disposto no artigo 66 da <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 9.394/1996</a></span> &ndash; LDB, que exige forma&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima em n&iacute;vel de p&oacute;s gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em> (especializa&ccedil;&atilde;o), nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 66. A prepara&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio do magist&eacute;rio superior far-se-&aacute; em n&iacute;vel de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.&rdquo;&nbsp;</em></p>
</div>

<p>Evidentemente, nas hip&oacute;teses de avalia&ccedil;&atilde;o de universidades e centros universit&aacute;rios, &eacute; exigido, ainda, o atendimento &agrave;s normas espec&iacute;ficas para cada modalidade de institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>Para as universidades, portanto, exige-se o atendimento &agrave; regra insculpida no artigo 52 da LDB, especificamente em seus incisos II e III, que exigem que o corpo docente atenda a regras claras acerca de sua composi&ccedil;&atilde;o, no que diz respeito &agrave; titula&ccedil;&atilde;o e ao regime de trabalho:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 52. As universidades s&atilde;o institui&ccedil;&otilde;es pluridisciplinares de forma&ccedil;&atilde;o dos quadros profissionais de n&iacute;vel superior, de pesquisa, de extens&atilde;o e de dom&iacute;nio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:</em></p>

<p><em>I - produ&ccedil;&atilde;o intelectual institucionalizada mediante o estudo sistem&aacute;tico dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista cient&iacute;fico e cultural, quanto regional e nacional;</em></p>

<p><em>II - um ter&ccedil;o do corpo docente, pelo menos, com titula&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica de mestrado ou doutorado;</em></p>

<p><em>III - um ter&ccedil;o do corpo docente em regime de tempo integral.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Para as universidades, portanto, a norma legal exige que o corpo docente seja composto por pelo menos um ter&ccedil;o (1/3) de docentes com titula&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica obtida em programas de p&oacute;s gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu</em> (Mestrado ou Doutorado) e que id&ecirc;ntica propor&ccedil;&atilde;o esteja em regime de trabalho de tempo integral.</p>

<p>No caso dos centros universit&aacute;rios, a exig&ecirc;ncia relativa &agrave; composi&ccedil;&atilde;o do corpo docente, em termos de regime de trabalho e titula&ccedil;&atilde;o, est&aacute; definida no &sect; 1&ordm; do artigo 1&ordm; do <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5786.htm" target="_blank">Decreto n&ordm; 5.786/2006</a></span>&nbsp;</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 1o Os centros universit&aacute;rios s&atilde;o institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excel&ecirc;ncia do ensino oferecido, pela qualifica&ccedil;&atilde;o do seu corpo docente e pelas condi&ccedil;&otilde;es de trabalho acad&ecirc;mico oferecidas &agrave; comunidade escolar. Par&aacute;grafo &uacute;nico. Classificam-se como centros universit&aacute;rios as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior que atendam aos seguintes requisitos:</em></p>

<p><em>I - um quinto do corpo docente em regime de tempo integral; e</em></p>

<p><em>II - um ter&ccedil;o do corpo docente, pelo menos, com titula&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica de mestrado ou doutorado.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Podemos verificar, assim, que para os centros universit&aacute;rios a norma legal em vigor exige que o corpo docente seja composto por um quinto (1/5) de docentes contratados em regime de trabalho de tempo integral e que, assim como as universidades, seja composto por pelo menos um ter&ccedil;o (1/3) de profissionais com titula&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica obtida em programas de p&oacute;s gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu</em> (Mestrado ou Doutorado).</p>

<p>Desse modo, no processo de avalia&ccedil;&atilde;o institucional, a avalia&ccedil;&atilde;o acerca do corpo docente &eacute; efetuada de modo gen&eacute;rico, sem atentar de forma individualizada sobre as caracter&iacute;sticas dos docentes, buscando aferir, exclusivamente, o atendimento &agrave;s normas legais vigentes, sem avaliar qualitativamente a composi&ccedil;&atilde;o do corpo docente, seja em rela&ccedil;&atilde;o ao regime de trabalho, seja no que pertine &agrave; titula&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>A quest&atilde;o do regime de trabalho, por seu turno, tem rendido alguma pol&ecirc;mica, sobretudo por gerar confus&atilde;o com a forma de contrata&ccedil;&atilde;o para fins de remunera&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Com efeito, a grande maioria dos docentes &eacute; contratado mediante remunera&ccedil;&atilde;o pela quantidade de horas trabalhadas e este regime de contrata&ccedil;&atilde;o, equivocadamente, tem sido confundido com regime de trabalho horista, inclusive por parte de alguns avaliadores do INEP, o que &eacute; absolutamente descabido.</p>

<p>O regime contratual para fins de remunera&ccedil;&atilde;o &eacute; quest&atilde;o de cunho eminentemente trabalhista, servindo essencialmente para delimitar o valor da remunera&ccedil;&atilde;o mensal devida a cada docente, n&atilde;o sendo, portanto, fonte de defini&ccedil;&atilde;o do regime de trabalho, que pode ser de tempo integral, de tempo parcial ou horista, independentemente da forma de remunera&ccedil;&atilde;o das horas laboradas.</p>

<p>Para tentar por termo a esta confus&atilde;o, vemos relembrar a defini&ccedil;&atilde;o de cada um dos regimes de trabalho existentes, que est&atilde;o relacionados estritamente &agrave; quantidade de horas semanais prestadas pelo docente e pela distribui&ccedil;&atilde;o dessas horas entre atividades em sala de aula e extraclasse.</p>

<p>Assim, para que o docente seja considerado como inserido no regime de tempo integral, &eacute; necess&aacute;rio que cumpra jornada semanal de 40 (quarenta) horas, das quais, pelo menos, 20 (vinte) horas destinadas &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de atividades extraclasse de estudos, pesquisa, extens&atilde;o, planejamento, avalia&ccedil;&atilde;o e orienta&ccedil;&atilde;o de estudantes.</p>

<p>Excepcionalmente, nas situa&ccedil;&otilde;es em que exista acordo coletivo de trabalho estipulando tempo integral com quantidade de horas semanais diferentes de 40 (quarenta), o quantitativo fixado ser&aacute; admitido, desde que assegurado que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de seu total seja dedicado &agrave;s atividades mencionadas no par&aacute;grafo anterior.</p>

<p>Assim, em apertada s&iacute;ntese, no regime de tempo integral, o docente deve cumprir jornada semanal de 40 (quarenta) horas, admitindo-se carga diferente quando expressamente previsto em acordo coletivo de trabalho, desde que assegurado o m&iacute;nimo de 50% (cinquenta por cento) da carga hor&aacute;ria semanal para atividades extraclasse.</p>

<p>O regime de trabalho em tempo parcial, por sua vez, &eacute; caracterizado pela presta&ccedil;&atilde;o de, no m&iacute;nimo, 12 (doze) horas de trabalho semanal, das quais, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dedicadas &agrave;s atividades extraclasse de estudos, pesquisa, extens&atilde;o, planejamento, avalia&ccedil;&atilde;o e orienta&ccedil;&atilde;o de estudantes.</p>

<p>Assim, docentes com jornada semanal de 12 a 40 horas podem ser considerados como professores em regime de tempo parcial, desde que reservado o m&iacute;nimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sua jornada para as atividades extraclasse acima identificadas.</p>

<p>Por exclus&atilde;o, os docentes que n&atilde;o se enquadrem nos regimes de tempo integral ou de tempo parcial, ser&atilde;o considerados horistas.</p>

<p>Os horistas, portanto, ser&atilde;o todos os docentes que cumpram jornada semanal inferior a 12 (doze) horas de trabalho ou que, mesmo cumprindo jornada superior, n&atilde;o tenham reservado o percentual m&iacute;nimo de 25% (vinte e cinco) por cento para as atividades extraclasse j&aacute; identificadas nesse texto.</p>

<p>Al&eacute;m disso, no processo de avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos superiores, os docentes ser&atilde;o ainda avaliados, resumidamente, acerca de titula&ccedil;&atilde;o, experi&ecirc;ncia docente e profissional e quanto &agrave; produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, cultural, art&iacute;stica e tecnol&oacute;gica.</p>

<p>Para obten&ccedil;&atilde;o de conceito relativo &agrave; titula&ccedil;&atilde;o do corpo docente, s&atilde;o aplicados dois indicadores distintos, um com aferi&ccedil;&atilde;o da quantidade de mestres em rela&ccedil;&atilde;o ao total de docentes vinculados ao curso, e outro com aferi&ccedil;&atilde;o da quantidade de doutores em rela&ccedil;&atilde;o ao mesmo total.</p>

<p>O conceito relativo ao regime de trabalho do corpo docente &eacute; obtido pela aferi&ccedil;&atilde;o da quantidade de docentes em regimes de tempo integral ou parcial, em rela&ccedil;&atilde;o ao quantitativo total de docentes vinculados ao curso avaliado.</p>

<p>S&atilde;o avaliadas, ainda, a experi&ecirc;ncia profissional do corpo docente e sua experi&ecirc;ncia no magist&eacute;rio superior, sempre atrav&eacute;s do cotejo entre a quantidade dos docentes com experi&ecirc;ncia m&iacute;nima nessas atividades, sempre tendo como referencial a quantidade de docentes vinculados ao curso.</p>

<p>Por fim, &eacute; avaliada a produ&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, cultural, art&iacute;stica ou tecnol&oacute;gica do corpo docente, relativamente aos 3 (tr&ecirc;s) anos anteriores &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o realizada, sendo certo que, tamb&eacute;m neste indicador, &eacute; relevante a quantidade de docentes com produ&ccedil;&atilde;o nas referidas &aacute;reas em rela&ccedil;&atilde;o ao quantitativo de docentes ligados ao curso.</p>

<p>Apenas para concluir o racioc&iacute;nio, conv&eacute;m lembrar que tamb&eacute;m ser&atilde;o observados os requisitos legais e normativos relativos ao corpo docente no momento da avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos superiores, especificamente no que diz respeito ao atendimento do prefalado artigo 66 da LDB e &agrave; exist&ecirc;ncia de plano de carreira docente devidamente protocolado e de conhecimento dos professores.</p>

<p>Desse modo, al&eacute;m das normas gerais inerentes &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o dos docentes, &eacute; fundamental que as institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior estejam muito atentas &agrave;s quest&otilde;es inerentes &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de seus docentes nos processos de avalia&ccedil;&atilde;o externa institucional e de cursos superiores, para assegurar o atendimento aos crit&eacute;rios de qualidade estabelecidos pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

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