Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 10 • De 7 a 13 de maio de 2013 A coluna desta semana trata do requisito legal relativo às condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Desde dezembro de 2008 as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior est&atilde;o obrigadas a demonstrar a implanta&ccedil;&atilde;o efetiva das condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade, destinadas a assegurar condi&ccedil;&otilde;es de acesso para pessoas com defici&ecirc;ncia e/ou mobilidade reduzida, nos termos exigidos pelo&nbsp;<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm" target="_blank">Decreto n&ordm; 5.296/2004.</a></span></span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">O referido Decreto traz a regulamenta&ccedil;&atilde;o da&nbsp;<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10048.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 10.048/2000</a></span>, que d&aacute; prioridade de atendimento &agrave;s pessoas que especifica, e tamb&eacute;m da&nbsp;<span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 10.098/2000</a></span>, que estabelece normas gerais e crit&eacute;rios b&aacute;sicos para a promo&ccedil;&atilde;o de acessibilidade das pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Durante muito tempo, prevaleceu o entendimento de que as condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade eram, exclusivamente, compostas pela redu&ccedil;&atilde;o das barreiras arquitet&ocirc;nicas &agrave; ampla circula&ccedil;&atilde;o das pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida, especialmente com a coloca&ccedil;&atilde;o de rampas ou elevadores, instala&ccedil;&atilde;o de banheiros adaptados, orelh&otilde;es e bebedouros em altura compat&iacute;vel.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Todavia, essas exig&ecirc;ncias se mostram insuficientes para atender aos comandos do Decreto n&ordm; 5.262/2004, tanto que as avalia&ccedil;&otilde;es <em>in loco</em> realizadas mais recentemente vem ampliando o rol de exig&ecirc;ncias para atendimento efetivo &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade, incluindo, por exemplo, a necessidade de instala&ccedil;&otilde;es de laborat&oacute;rios adequadas e de coloca&ccedil;&atilde;o de piso t&aacute;til de sinaliza&ccedil;&atilde;o e de alerta.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Algumas institui&ccedil;&otilde;es alegam que essas exig&ecirc;ncias n&atilde;o est&atilde;o amparadas nas normas vigentes, mas essa postura &eacute; manifestamente equivocada, porquanto est&atilde;o, efetivamente, lastreadas no texto legal acima mencionado.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">O primeiro aspecto a considerar &eacute; a aplicabilidade dos dispositivos do Decreto n&ordm; 5.296/2004 &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es educacionais, bem como a defini&ccedil;&atilde;o dos benefici&aacute;rios do atendimento priorit&aacute;rios, ou seja, informa quem s&atilde;o as pessoas consideradas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida, conforme expressamente contido em seu artigo 5&ordm;:</span></p>

<p style="text-align:justify"><br />
<em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&ldquo;Art.&nbsp;5&ordm; Os &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de servi&ccedil;os p&uacute;blicos e as institui&ccedil;&otilde;es financeiras dever&atilde;o dispensar atendimento priorit&aacute;rio &agrave;s pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;1&ordm; Considera-se, para os efeitos deste Decreto:</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">I&nbsp;-&nbsp;pessoa portadora de defici&ecirc;ncia, al&eacute;m daquelas previstas na <span style="color:windowtext">Lei n&ordm; 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limita&ccedil;&atilde;o ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:</span></span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">a)&nbsp;defici&ecirc;ncia&nbsp;f&iacute;sica:&nbsp;altera&ccedil;&atilde;o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputa&ccedil;&atilde;o ou aus&ecirc;ncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade cong&ecirc;nita ou adquirida, exceto as deformidades est&eacute;ticas e as que n&atilde;o produzam dificuldades para o desempenho de fun&ccedil;&otilde;es;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">b)&nbsp;defici&ecirc;ncia auditiva:&nbsp;perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decib&eacute;is (dB)&nbsp;ou mais, aferida por audiograma nas freq&uuml;&ecirc;ncias de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">c)&nbsp;defici&ecirc;ncia visual:&nbsp;cegueira, na qual a acuidade visual &eacute; igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor corre&ccedil;&atilde;o &oacute;ptica; a baixa vis&atilde;o, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre&ccedil;&atilde;o &oacute;ptica; os casos nos quais a somat&oacute;ria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60&ordm;; ou a ocorr&ecirc;ncia simult&acirc;nea de quaisquer das condi&ccedil;&otilde;es anteriores;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">d)&nbsp;defici&ecirc;ncia mental: funcionamento intelectual significativamente inferior &agrave; m&eacute;dia, com manifesta&ccedil;&atilde;o antes dos dezoito anos e limita&ccedil;&otilde;es associadas a duas ou mais &aacute;reas de habilidades adaptativas, tais como:</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">1. comunica&ccedil;&atilde;o;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">2. cuidado pessoal;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">3. habilidades sociais;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">4. utiliza&ccedil;&atilde;o dos recursos da comunidade;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">5. sa&uacute;de e seguran&ccedil;a;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">6. habilidades acad&ecirc;micas;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">7. lazer e</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">8. trabalho.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">e)&nbsp;defici&ecirc;ncia m&uacute;ltipla&nbsp;-&nbsp;associa&ccedil;&atilde;o de duas ou mais defici&ecirc;ncias e</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">II&nbsp;-&nbsp;pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, n&atilde;o se enquadrando no conceito de pessoa portadora de defici&ecirc;ncia, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redu&ccedil;&atilde;o efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordena&ccedil;&atilde;o motora e percep&ccedil;&atilde;o.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;2&ordm;&nbsp; O disposto no caput aplica-se, ainda, &agrave;s pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com crian&ccedil;a de colo.&rdquo;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Desse modo, fazem jus ao atendimento priorit&aacute;rio e especializado previsto no Decreto n&ordm; 5.296/2004 as pessoas com defici&ecirc;ncia f&iacute;sica, auditiva, visual, mental ou m&uacute;ltipla, conforme crit&eacute;rios estabelecidos no &sect; 1&ordm; do artigo 5&ordm; do referido Decreto, assim como as demais pessoas elencadas em seu &sect; 2&ordm;, quais sejam, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, lactantes ou pessoas com crian&ccedil;a de colo.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Importante destacar que a obriga&ccedil;&atilde;o relativa ao atendimento das pessoas com defici&ecirc;ncia e/ou com mobilidade reduzida, na realidade, se apresenta em duas vertentes principais, quais sejam, o atendimento priorit&aacute;rio, compreendendo tratamento diferenciado e atendimento imediato, e o cumprimento das condi&ccedil;&otilde;es gerais de acessibilidade.</span></p>

<p style="text-align:justify"><br />
<em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&ldquo;Art.&nbsp;6&ordm; O atendimento priorit&aacute;rio compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato &agrave;s pessoas de que trata o art. 5&ordm;.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;1&ordm; O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">I&nbsp;-&nbsp;assentos de uso preferencial sinalizados, espa&ccedil;os e instala&ccedil;&otilde;es acess&iacute;veis;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">II&nbsp;-&nbsp;mobili&aacute;rio de recep&ccedil;&atilde;o e atendimento obrigatoriamente adaptado &agrave; altura e &agrave; condi&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">III&nbsp;-&nbsp;servi&ccedil;os de atendimento para pessoas com defici&ecirc;ncia auditiva, prestado por int&eacute;rpretes ou pessoas capacitadas em L&iacute;ngua Brasileira de Sinais&nbsp;-&nbsp;LIBRAS e no trato com aquelas que n&atilde;o se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-int&eacute;rpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">IV&nbsp;-&nbsp;pessoal capacitado para prestar atendimento &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncia visual, mental e m&uacute;ltipla, bem como &agrave;s pessoas idosas;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">V&nbsp;-&nbsp;disponibilidade de &aacute;rea especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">VI&nbsp;-&nbsp;sinaliza&ccedil;&atilde;o ambiental para orienta&ccedil;&atilde;o das pessoas referidas no art. 5&ordm;;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">VII&nbsp;-&nbsp;divulga&ccedil;&atilde;o, em lugar vis&iacute;vel, do direito de atendimento priorit&aacute;rio das pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">VIII&nbsp;-&nbsp;admiss&atilde;o de entrada e perman&ecirc;ncia de c&atilde;o-guia ou c&atilde;o-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de defici&ecirc;ncia ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5&ordm;, bem como nas demais edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico e naquelas de uso coletivo, mediante apresenta&ccedil;&atilde;o da carteira de vacina atualizada do animal; e</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">IX&nbsp;-&nbsp;a exist&ecirc;ncia de local de atendimento espec&iacute;fico para as pessoas referidas no art. 5&ordm;.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;2&ordm;&nbsp; Entende-se por imediato o atendimento prestado &agrave;s pessoas referidas no art. 5&ordm;, antes de qualquer outra, depois de conclu&iacute;do o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no <span style="color:windowtext">inciso I do par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 3&ordm; da Lei n&ordm; 10.741, de 1&ordm; de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).</span></span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;3&ordm;&nbsp; Nos servi&ccedil;os de emerg&ecirc;ncia dos estabelecimentos p&uacute;blicos e privados de atendimento &agrave; sa&uacute;de, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica em face da gravidade dos casos a atender.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;4&ordm;&nbsp; Os &oacute;rg&atilde;os, empresas e institui&ccedil;&otilde;es referidos no caput do art. 5&ordm; devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunica&ccedil;&atilde;o com e por pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia auditiva.&rdquo;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Segundo estabelece, portanto, o artigo 6&ordm; do Decreto n&ordm; 5.296/2004, as pessoas acima mencionadas, al&eacute;m de fazerem jus ao atendimento imediato, nos termos do &sect; 2&ordm; do prefalado artigo, tem, ainda, direito a tratamento diferenciado, devendo ser-lhes asseguradas as condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas pelo &sect; 1&ordm; do mencionado dispositivo legal, sem preju&iacute;zo de outras modalidades de tratamento exig&iacute;veis para o atendimento &agrave; situa&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica da pessoa amparada pela norma legal.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Identificadas as condi&ccedil;&otilde;es inerentes ao atendimento priorit&aacute;rio e diferenciado a ser dispensado &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncia e/ou mobilidade reduzida, o texto legal passa a tratar da quest&atilde;o relativa &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade, sendo certo que o artigo 8&ordm; do Decreto em comento traz defini&ccedil;&otilde;es relevantes sobre o tema, as quais, contudo, n&atilde;o ser&atilde;o transcritas nesse artigo, incumbindo, neste momento, sugerir a todos a obten&ccedil;&atilde;o de conhecimento sobre tais defini&ccedil;&otilde;es.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Como n&atilde;o poderia deixar de ser, o texto legal remete a defini&ccedil;&atilde;o exata das condi&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas de acessibilidade &agrave;s normas emanadas da ABNT, cujo conhecimento, portanto, &eacute; requisito indispens&aacute;vel para a instala&ccedil;&atilde;o de qualquer institui&ccedil;&atilde;o educacional, que deve, portanto, observar o disposto nos artigos 15 e 16 do Decreto em comento, que estabelecem:</span></p>

<p style="text-align:justify"><br />
<em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&ldquo;Art.&nbsp;15.&nbsp;&nbsp;No planejamento e na urbaniza&ccedil;&atilde;o das vias, pra&ccedil;as, dos logradouros, parques e demais espa&ccedil;os de uso p&uacute;blico, dever&atilde;o ser cumpridas as exig&ecirc;ncias dispostas nas normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;1&ordm; Incluem-se na condi&ccedil;&atilde;o estabelecida no caput:</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">I&nbsp;-&nbsp;a constru&ccedil;&atilde;o de cal&ccedil;adas para circula&ccedil;&atilde;o de pedestres ou a adapta&ccedil;&atilde;o de situa&ccedil;&otilde;es consolidadas;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">II&nbsp;-&nbsp;o rebaixamento de cal&ccedil;adas com rampa acess&iacute;vel ou eleva&ccedil;&atilde;o da via para travessia de pedestre em n&iacute;vel; e</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">III&nbsp;-&nbsp;a instala&ccedil;&atilde;o de piso t&aacute;til direcional e de alerta.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;2&ordm;&nbsp; Nos casos de adapta&ccedil;&atilde;o de bens culturais im&oacute;veis e de interven&ccedil;&atilde;o para regulariza&ccedil;&atilde;o urban&iacute;stica em &aacute;reas de assentamentos subnormais, ser&aacute; admitida, em car&aacute;ter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas t&eacute;cnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo t&eacute;cnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor t&eacute;cnica poss&iacute;vel.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">Art.&nbsp;16.&nbsp;&nbsp;As caracter&iacute;sticas do desenho e a instala&ccedil;&atilde;o do mobili&aacute;rio urbano devem garantir a aproxima&ccedil;&atilde;o segura e o uso por pessoa portadora de defici&ecirc;ncia visual, mental ou auditiva, a aproxima&ccedil;&atilde;o e o alcance visual e manual para as pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia f&iacute;sica, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circula&ccedil;&atilde;o livre de barreiras, atendendo &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas nas normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.&nbsp;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;1&ordm; Incluem-se nas condi&ccedil;&otilde;es estabelecida no caput:</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">I&nbsp;-&nbsp;as marquises, os toldos, elementos de sinaliza&ccedil;&atilde;o, luminosos e outros elementos que tenham sua proje&ccedil;&atilde;o sobre a faixa de circula&ccedil;&atilde;o de pedestres;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">II&nbsp;-&nbsp;as cabines telef&ocirc;nicas e os terminais de auto-atendimento de produtos e servi&ccedil;os;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">III&nbsp;-&nbsp;os telefones p&uacute;blicos sem cabine;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">IV&nbsp;-&nbsp;a instala&ccedil;&atilde;o das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobili&aacute;rio urbano;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">V&nbsp;-&nbsp;os demais elementos do mobili&aacute;rio urbano;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">VI&nbsp;-&nbsp;o uso do solo urbano para posteamento; e</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">VII&nbsp;-&nbsp;as esp&eacute;cies vegetais que tenham sua proje&ccedil;&atilde;o sobre a faixa de circula&ccedil;&atilde;o de pedestres.&rdquo;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Em apertada s&iacute;ntese, que n&atilde;o exclui as demais provid&ecirc;ncias pertinentes, podemos dizer que s&atilde;o provid&ecirc;ncias imprescind&iacute;veis, como condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade, as seguintes adequa&ccedil;&otilde;es:</span></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p style="text-align:justify">*<span style="font-family:arial,sans-serif">Constru&ccedil;&atilde;o de cal&ccedil;adas para circula&ccedil;&atilde;o de pedestres ou a adapta&ccedil;&atilde;o de situa&ccedil;&otilde;es consolidadas;</span></p>

<p style="text-align:justify">*<span style="font-family:arial,sans-serif">Rebaixamento de cal&ccedil;adas com coloca&ccedil;&atilde;o de rampa acess&iacute;vel, ou eleva&ccedil;&atilde;o a via para travessia;</span></p>

<p style="text-align:justify">*<span style="font-family:arial,sans-serif">Instala&ccedil;&atilde;o de piso t&aacute;til, direcional e de alerta, no m&iacute;nimo, desde o acesso externo da institui&ccedil;&atilde;o at&eacute; o primeiro ponto de atendimento pessoal existente (recep&ccedil;&atilde;o ou assemelhado) e</span></p>

<p style="text-align:justify">*<span style="font-family:arial,sans-serif">Adequa&ccedil;&atilde;o dos itens de mobili&aacute;rio, especialmente no que pertine &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es para os laborat&oacute;rios.</span></p>
</div>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Estas provid&ecirc;ncias, repita-se, s&atilde;o o m&iacute;nimo exigido, n&atilde;o excluindo outras obriga&ccedil;&otilde;es que as normas legais estabele&ccedil;am, conforme a situa&ccedil;&atilde;o individual e espec&iacute;fica de cada institui&ccedil;&atilde;o, sendo, sempre, fundamental atentar para a <em>mens lege</em>, qual seja, assegurar plena condi&ccedil;&atilde;o de acessibilidade das pessoas com defici&ecirc;ncia e/ou mobilidade reduzida a todos os servi&ccedil;os disponibilizados pelas entidades mencionadas no artigo 5&ordm; do Decreto sob comento.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Al&eacute;m dessas exig&ecirc;ncias, os artigos 19 a 23 do referido Decreto n&ordm; 5.296/2004, trazem outras exig&ecirc;ncias relativas &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade a serem observadas pelas institui&ccedil;&otilde;es educacionais e pelas demais entidades elencadas no artigo 5&ordm; da referida norma legal, cumprindo, para melhor esclarecimento, transcrever os dispositivos pertinentes:</span></p>

<p style="text-align:justify"><br />
<em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&ldquo;Art.&nbsp;19.&nbsp;&nbsp;A constru&ccedil;&atilde;o, amplia&ccedil;&atilde;o ou reforma de edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunica&ccedil;&atilde;o com todas as suas depend&ecirc;ncias e servi&ccedil;os, livre de barreiras e de obst&aacute;culos que impe&ccedil;am ou dificultem a sua acessibilidade.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&nbsp;.....</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">Art.&nbsp;20.&nbsp;&nbsp;Na amplia&ccedil;&atilde;o ou reforma das edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;bico ou de uso coletivo, os desn&iacute;veis das &aacute;reas de circula&ccedil;&atilde;o internas ou externas ser&atilde;o transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromec&acirc;nico de deslocamento vertical, quando n&atilde;o for poss&iacute;vel outro acesso mais c&ocirc;modo para pessoa portadora de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">Art.&nbsp;21.&nbsp;&nbsp;Os balc&otilde;es de atendimento e as bilheterias em edifica&ccedil;&atilde;o de uso p&uacute;blico ou de uso coletivo devem dispor de, pelo menos, uma parte da superf&iacute;cie acess&iacute;vel para atendimento &agrave;s pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida, conforme os padr&otilde;es das normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">Par&aacute;grafo&nbsp;&uacute;nico.&nbsp;&nbsp;No caso do exerc&iacute;cio do direito de voto, as urnas das se&ccedil;&otilde;es eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de vota&ccedil;&atilde;o plenamente acess&iacute;vel e com estacionamento pr&oacute;ximo.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">Art.&nbsp;22.&nbsp;&nbsp;A constru&ccedil;&atilde;o, amplia&ccedil;&atilde;o ou reforma de edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico ou de uso coletivo devem dispor de sanit&aacute;rios acess&iacute;veis destinados ao uso por pessoa portadora de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;1&ordm;&nbsp; Nas edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico a serem constru&iacute;das, os sanit&aacute;rios destinados ao uso por pessoa portadora de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida ser&atilde;o distribu&iacute;dos na raz&atilde;o de, no m&iacute;nimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edifica&ccedil;&atilde;o, com entrada independente dos sanit&aacute;rios coletivos, obedecendo &agrave;s normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;2&ordm;&nbsp; Nas edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico j&aacute; existentes, ter&atilde;o elas prazo de trinta meses a contar da data de publica&ccedil;&atilde;o deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acess&iacute;vel por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acess&oacute;rios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;3&ordm;&nbsp; Nas edifica&ccedil;&otilde;es de uso coletivo a serem constru&iacute;das, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso p&uacute;blico, os sanit&aacute;rios destinados ao uso por pessoa portadora de defici&ecirc;ncia dever&atilde;o ter entrada independente dos demais e obedecer &agrave;s normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;4&ordm;&nbsp; Nas edifica&ccedil;&otilde;es de uso coletivo j&aacute; existentes, onde haja banheiros destinados ao uso p&uacute;blico, os sanit&aacute;rios preparados para o uso por pessoa portadora de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida dever&atilde;o estar localizados nos pavimentos acess&iacute;veis, ter entrada independente dos demais sanit&aacute;rios, se houver, e obedecer as normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">Art.&nbsp;23.&nbsp;&nbsp;Os teatros, cinemas, audit&oacute;rios, est&aacute;dios, gin&aacute;sios de esporte, casas de espet&aacute;culos, salas de confer&ecirc;ncias e similares reservar&atilde;o, pelo menos, dois por cento da lota&ccedil;&atilde;o do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribu&iacute;dos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, pr&oacute;ximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se &aacute;reas segregadas de p&uacute;blico e a obstru&ccedil;&atilde;o das sa&iacute;das, em conformidade com as normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;1&ordm; Nas edifica&ccedil;&otilde;es previstas no caput, &eacute; obrigat&oacute;ria, ainda, a destina&ccedil;&atilde;o de dois por cento dos assentos para acomoda&ccedil;&atilde;o de pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recep&ccedil;&atilde;o de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padr&otilde;es das normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;2&ordm;&nbsp; No caso de n&atilde;o haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poder&atilde;o excepcionalmente ser ocupados por pessoas que n&atilde;o sejam portadoras de defici&ecirc;ncia ou que n&atilde;o tenham mobilidade reduzida.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;3&ordm;&nbsp; Os espa&ccedil;os e assentos a que se refere este artigo dever&atilde;o situar-se em locais que garantam a acomoda&ccedil;&atilde;o de, no m&iacute;nimo, um acompanhante da pessoa portadora de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;4&ordm;&nbsp; Nos locais referidos no caput, haver&aacute;, obrigatoriamente, rotas de fuga e sa&iacute;das de emerg&ecirc;ncia acess&iacute;veis, conforme padr&otilde;es das normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a sa&iacute;da segura de pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida, em caso de emerg&ecirc;ncia.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;5&ordm;&nbsp; As &aacute;reas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, tamb&eacute;m devem ser acess&iacute;veis a pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;6&ordm;&nbsp; Para obten&ccedil;&atilde;o do financiamento de que trata o inciso III do art. 2&ordm;, as salas de espet&aacute;culo dever&atilde;o dispor de sistema de sonoriza&ccedil;&atilde;o assistida para pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia auditiva, de meios eletr&ocirc;nicos que permitam o acompanhamento por meio de legendas em tempo real ou de disposi&ccedil;&otilde;es especiais para a presen&ccedil;a f&iacute;sica de int&eacute;rprete de LIBRAS e de guias-int&eacute;rpretes, com a proje&ccedil;&atilde;o em tela da imagem do int&eacute;rprete de LIBRAS sempre que a dist&acirc;ncia n&atilde;o permitir sua visualiza&ccedil;&atilde;o direta.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;7&ordm;&nbsp; O sistema de sonoriza&ccedil;&atilde;o assistida a que se refere o &sect; 6&ordm; ser&aacute; sinalizado por meio do pictograma aprovado <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8160.htm" target="_blank">Lei no 8.160</a>, de 8 de janeiro de 1991.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;8&ordm;&nbsp; As edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico e de uso coletivo referidas no caput, j&aacute; existentes, t&ecirc;m, respectivamente, prazo de trinta e quarenta e oito meses, a contar da data de publica&ccedil;&atilde;o deste Decreto, para garantir a acessibilidade de que trata o caput e os &sect;&sect; 1&ordm; a 5&ordm;.&rdquo;</span></em></p>

<p><span style="font-family:arial,sans-serif">Os artigos 25 e 26 da norma legal em comento tamb&eacute;m trazem disposi&ccedil;&otilde;es de atendimento obrigat&oacute;rio para as entidades sujeitas ao seu alcance:</span></p>

<p style="text-align:justify"><br />
<em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&ldquo;Art.&nbsp;25.&nbsp;&nbsp;Nos estacionamentos externos ou internos das edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias p&uacute;blicas, ser&atilde;o reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para ve&iacute;culos que transportem pessoa portadora de defici&ecirc;ncia f&iacute;sica ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no m&iacute;nimo, uma vaga, em locais pr&oacute;ximos &agrave; entrada principal ou ao elevador, de f&aacute;cil acesso &agrave; circula&ccedil;&atilde;o de pedestres, com especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas de desenho e tra&ccedil;ado conforme o estabelecido nas normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&nbsp;&sect; 1&ordm; Os ve&iacute;culos estacionados nas vagas reservadas dever&atilde;o portar identifica&ccedil;&atilde;o a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos &oacute;rg&atilde;os de tr&acirc;nsito, que disciplinar&atilde;o sobre suas caracter&iacute;sticas e condi&ccedil;&otilde;es de uso, observando o disposto na <span style="color:windowtext">Lei n<sup>o</sup> 7.405, de 1985.</span></span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect; 2&ordm; Os casos de inobserv&acirc;ncia do disposto no &sect; 1&ordm; estar&atilde;o sujeitos &agrave;s san&ccedil;&otilde;es estabelecidas pelos &oacute;rg&atilde;os competentes.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect; 3&ordm; Aplica-se o disposto no caput aos estacionamentos localizados em &aacute;reas p&uacute;blicas e de uso coletivo.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect; 4&ordm; A utiliza&ccedil;&atilde;o das vagas reservadas por ve&iacute;culos que n&atilde;o estejam transportando as pessoas citadas no caput constitui infra&ccedil;&atilde;o ao <span style="color:windowtext">art. 181, inciso XVII, da Lei n<sup>o</sup> 9.503, de 23 de setembro de 1997.</span></span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">Art.&nbsp;26.&nbsp;&nbsp;Nas edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico ou de uso coletivo, &eacute; obrigat&oacute;ria a exist&ecirc;ncia de sinaliza&ccedil;&atilde;o visual e t&aacute;til para orienta&ccedil;&atilde;o de pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia auditiva e visual, em conformidade com as normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT.</span></em></p>

<p>As institui&ccedil;&otilde;es, portanto, devem atentar para os seguintes aspectos, pertinentes &agrave; garantia das condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* <span style="font-family:arial,sans-serif">Acessos ao interior das institui&ccedil;&otilde;es, com comunica&ccedil;&atilde;o com todas as suas depend&ecirc;ncias e servi&ccedil;os, livre de barreiras e de obst&aacute;culos que impe&ccedil;am ou dificultem a sua acessibilidade;</span></p>

<p>* <span style="font-family:arial,sans-serif">Transposi&ccedil;&atilde;o dos desn&iacute;veis das &aacute;reas de circula&ccedil;&atilde;o internas ou externas por meio de rampa ou equipamento eletromec&acirc;nico de deslocamento vertical, quando n&atilde;o for poss&iacute;vel outro acesso mais c&ocirc;modo;</span></p>

<p>* <span style="font-family:arial,sans-serif">Disponibilidade de, pelo menos, uma parte da superf&iacute;cie dos balc&otilde;es de atendimento e as bilheterias acess&iacute;vel para&nbsp; atendimento;</span></p>

<p>* <span style="font-family:arial,sans-serif">Disponibilidade de sanit&aacute;rios acess&iacute;veis;</span></p>

<p>* <span style="font-family:arial,sans-serif">Reserva de, pelo menos, 2% (dois por cento) da lota&ccedil;&atilde;o de audit&oacute;rios, est&aacute;dios, gin&aacute;sios de esporte, casas de espet&aacute;culos, salas de confer&ecirc;ncias e similares para pessoas em cadeira de rodas, distribu&iacute;dos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, pr&oacute;ximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se &aacute;reas segregadas de p&uacute;blico e a obstru&ccedil;&atilde;o das sa&iacute;das, com previs&atilde;o de local para acompanhante e rotas de fuga tamb&eacute;m acess&iacute;veis;</span></p>

<p>* <span style="font-family:arial,sans-serif">Reserva de, pelo menos, 2% (dois por cento) do total de vagas dos estacionamentos internos ou externos para ve&iacute;culos que transportem pessoa portadora de defici&ecirc;ncia f&iacute;sica ou visual, devidamente identificado, assegurando, no m&iacute;nimo, uma vaga em local pr&oacute;ximo &agrave; entrada principal ou ao elevador, de f&aacute;cil acesso; e</span></p>

<p>* <span style="font-family:arial,sans-serif">Exist&ecirc;ncia de sinaliza&ccedil;&atilde;o visual e t&aacute;til para orienta&ccedil;&atilde;o de pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia visual e auditiva.</span></p>
</div>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Conv&eacute;m lembrar que as caracter&iacute;sticas de sinaliza&ccedil;&atilde;o e apresenta&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade devem, sempre, atentar para a defini&ccedil;&atilde;o contida nas normas t&eacute;cnicas emanadas da ABNT.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">No que pertine &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es educacionais, al&eacute;m dessas regras de car&aacute;ter gen&eacute;rico, devem, ainda, ser observadas as exig&ecirc;ncias espec&iacute;ficas contidas no artigo 24 do Decreto n&ordm; 5.296/2004, <em>verbis</em>:</span></p>

<p style="text-align:justify"><br />
<em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&ldquo;Art.&nbsp;24.&nbsp;&nbsp;Os estabelecimentos de ensino de qualquer n&iacute;vel, etapa ou modalidade, p&uacute;blicos ou privados, proporcionar&atilde;o condi&ccedil;&otilde;es de acesso e utiliza&ccedil;&atilde;o de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, audit&oacute;rios, gin&aacute;sios e instala&ccedil;&otilde;es desportivas, laborat&oacute;rios, &aacute;reas de lazer e sanit&aacute;rios.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect; 1&ordm; Para a concess&atilde;o de autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento, de abertura ou renova&ccedil;&atilde;o de curso pelo Poder P&uacute;blico, o estabelecimento de ensino dever&aacute; comprovar que:</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">I&nbsp;-&nbsp;est&aacute; cumprindo as regras de acessibilidade arquitet&ocirc;nica, urban&iacute;stica e na comunica&ccedil;&atilde;o e informa&ccedil;&atilde;o previstas nas normas t&eacute;cnicas de acessibilidade da ABNT, na legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica ou neste Decreto;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">II&nbsp;-&nbsp;coloca &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o de professores, alunos, servidores e empregados portadores de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida ajudas t&eacute;cnicas que permitam o acesso &agrave;s atividades escolares e administrativas em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es com as demais pessoas; e</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">III&nbsp;-&nbsp;seu ordenamento interno cont&eacute;m normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados portadores de defici&ecirc;ncia, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o, bem como as respectivas san&ccedil;&otilde;es pelo descumprimento dessas normas.</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><em><span style="font-family:courier new; font-size:9pt">&sect;&nbsp;2&ordm;&nbsp; As edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico e de uso coletivo referidas no caput, j&aacute; existentes, t&ecirc;m, respectivamente, prazo de trinta e quarenta e oito meses, a contar da data de publica&ccedil;&atilde;o deste Decreto, para garantir a acessibilidade de que trata este artigo.&rdquo;</span></em></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Desse modo, para obten&ccedil;&atilde;o dos atos regulat&oacute;rios indispens&aacute;veis ao seu regular funcionamento, as institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior devem, no que pertine &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acesso para pessoas com defici&ecirc;ncia e/ou mobilidade reduzida, atentar para as seguintes exig&ecirc;ncias:</span></p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p style="text-align:justify">* <span style="font-family:arial,sans-serif">Cumprir as regras de atendimento priorit&aacute;rio e diferenciado, assim como as condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade exigidas para todas as entidades mencionadas no artigo 5&ordm; do Decreto n&ordm; 5.296/2004;</span></p>

<p style="text-align:justify">* <span style="font-family:arial,sans-serif">Colocar &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o de professores, alunos, servidores e empregados portadores de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida ajudas t&eacute;cnicas que permitam o acesso &agrave;s atividades escolares e administrativas em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es com as demais pessoas; e</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">&nbsp;</span>* <span style="font-family:arial,sans-serif">Trazer, em seu ordenamento interno, normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados portadores de defici&ecirc;ncia, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o, bem como as respectivas san&ccedil;&otilde;es pelo descumprimento dessas normas.</span></p>
</div>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Podemos concluir, portanto, que o atendimento ao requisito legal que trata das condi&ccedil;&otilde;es de acesso para pessoas com defici&ecirc;ncia e/ou mobilidade reduzida &eacute; muito mais amplo do que a mera constru&ccedil;&atilde;o de rampas de acesso, instala&ccedil;&atilde;o de banheiros adequadamente adaptados e de telefones p&uacute;blicos e bebedouros compat&iacute;veis, demandando, como apontado nesse sucinto texto, a pr&aacute;tica de atendimento priorit&aacute;rio e especializado e o atendimento &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade, conforme exigido pelo Decreto n&ordm; 5.296/2004.</span></p>

<p style="text-align:justify"><span style="font-family:arial,sans-serif">Destarte, al&eacute;m de adequarmos nossas institui&ccedil;&otilde;es educacionais aos justos comandos das normas legais acima mencionadas, devemos, ainda, atuar com senso de cidadania e exigir, das demais entidades mencionadas no caput do artigo 5&ordm; do prefalado Decreto, o pleno atendimento &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de acesso para pessoas com defici&ecirc;ncia e/ou mobilidade reduzida, sendo esta atua&ccedil;&atilde;o uma quest&atilde;o de efetiva&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica de efetividade dos Direitos Humanos, conte&uacute;do este que, obrigatoriamente, deve permear o processo formativo de todos os cursos superiores.</span></p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

Voltar para Colunas

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.