Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 20 • De 16 a 22 de julho de 2013 A Coluna do Gustavo desta semana analisa as inquietações decorrentes das alterações impostas na formação médica pela Medida Provisória nº 621/2013

<p><strong>AS INQUIETA&Ccedil;&Otilde;ES DECORRENTES DAS ALTERA&Ccedil;&Otilde;ES IMPOSTAS NA FORMA&Ccedil;&Atilde;O M&Eacute;DICA PELA MEDIDA PROVIS&Oacute;RIA N&ordm; 621/2013</strong></p>

<p>Na coluna da semana passada, abordamos o atingimento do princ&iacute;pio constitucional da livre iniciativa com a sistem&aacute;tica para autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento de novos cursos de Medicina imposta pela <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Mpv/mpv621.htm" target="_blank">Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 621/2013</a></span>, que traz indisfar&ccedil;&aacute;vel car&aacute;ter de concess&atilde;o ou permiss&atilde;o ao processo de autoriza&ccedil;&atilde;o desses cursos, condicionando a obten&ccedil;&atilde;o desta ao pr&eacute;vio chamamento p&uacute;blico.</p>

<p>Se a modifica&ccedil;&atilde;o na sistem&aacute;tica j&aacute; causa graves inquieta&ccedil;&otilde;es, a an&aacute;lise nas altera&ccedil;&otilde;es impostas para a forma&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica no Brasil n&atilde;o traz mais tranquilidade.</p>

<p>Com efeito, a altera&ccedil;&atilde;o imposta, sem qualquer debate nos meios acad&ecirc;mico e profissional, prev&ecirc; a obrigatoriedade de implanta&ccedil;&atilde;o de um segundo ciclo no processo formativo, a ser realizado sob a forma de &ldquo;treinamento em servi&ccedil;o, exclusivamente na aten&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica &agrave; sa&uacute;de e em urg&ecirc;ncia e emerg&ecirc;ncia no &acirc;mbito do SUS&rdquo;, estipulando ainda que este novo ciclo dever&aacute; ter &ldquo;dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de dois anos&rdquo;, como estabelecido pelo inciso II do artigo 4&ordm; da prefalada Medida Provis&oacute;ria, nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Artigo 4&ordm;. Para os ingressantes nos cursos de medicina a partir de 1&ordm; de janeiro de 2015, a forma&ccedil;&atilde;o do m&eacute;dico abranger&aacute; dois ciclos distintos e complementares entre si, correspondendo:</em></p>

<p><em>I &ndash; o primeiro ciclo, &agrave; observ&acirc;ncia das diretrizes curriculares nacionais, com o cumprimento da carga hor&aacute;ria n&atilde;o inferior a sete mil e duzentas horas; e</em></p>

<p><em>II &ndash; o segundo ciclo, a treinamento em servi&ccedil;o, exclusivamente na aten&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica &agrave; sa&uacute;de e em urg&ecirc;ncia e emerg&ecirc;ncia no &acirc;mbito do SUS, com dura&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de dois anos, conforme regulamenta&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; CNE, homologada pelo Ministro de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>A altera&ccedil;&atilde;o imposta, na pr&aacute;tica, transforma os atuais cursos de Medicina no primeiro ciclo da forma&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica, impondo, ainda, aos estudantes o cumprimento de um segundo ciclo, de presta&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;ria de servi&ccedil;os ao SUS, na aten&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica &agrave; sa&uacute;de ou em urg&ecirc;ncia e emerg&ecirc;ncia.</p>

<p>Essa imposi&ccedil;&atilde;o de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os compuls&oacute;rios ao SUS esbarra na cl&aacute;usula constitucional que assegura os direitos e garantias individuais, de aplica&ccedil;&atilde;o imediata e insuscet&iacute;veis de altera&ccedil;&atilde;o pelo legislador ordin&aacute;rio, da&iacute;, justamente, serem conhecidas como cl&aacute;usulas p&eacute;treas.</p>

<p>Com efeito, o artigo 5&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, ao tratar dos direitos e garantias individuais, assegurou, em seu inciso XII, o livre exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, nos seguintes termos:&nbsp;</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 5&ordm; Todos s&atilde;o iguais perante a lei, sem distin&ccedil;&atilde;o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa&iacute;s a inviolabilidade do direito &agrave; vida, &agrave; liberdade, &agrave; igualdade, &agrave; seguran&ccedil;a e &agrave; propriedade, nos termos seguintes:</em></p>

<p><em>...</em></p>

<p><em>XIII - &eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer;&rdquo;.</em></p>
</div>

<p>Impor a qualquer cidad&atilde;o a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os a determinado patr&atilde;o, ainda que seja o poder p&uacute;blico e mesmo que se pretenda descaracterizar a rela&ccedil;&atilde;o de emprego no caso sob an&aacute;lise, &eacute; violar o direito &agrave; liberdade ao exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o.</p>

<p>N&atilde;o param por aqui, contudo, as inquieta&ccedil;&otilde;es decorrentes das altera&ccedil;&otilde;es impostas arbitrariamente na forma&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica.</p>

<p>Com efeito, surge outra quest&atilde;o de import&acirc;ncia fulcral, sobretudo se considerada a oferta de cursos de Medicina por institui&ccedil;&otilde;es privadas, qual seja, a obrigatoriedade de supervis&atilde;o acad&ecirc;mica dos alunos durante a realiza&ccedil;&atilde;o do segundo ciclo de forma&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica e o custeio desse servi&ccedil;o imposto &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior.</p>

<p>As entrevistas concedidas pelos idealizadores destas altera&ccedil;&otilde;es afirmam que o aluno n&atilde;o ter&aacute; que arcar com nenhum custo com anuidades ou semestralidades para as institui&ccedil;&otilde;es de ensino privada durante a realiza&ccedil;&atilde;o do segundo ciclo de forma&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica, mas, al&eacute;m de n&atilde;o existir men&ccedil;&atilde;o na Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 621/2013 a este suposto benef&iacute;cio, h&aacute; que se registrar, ainda, que, existindo expressa imposi&ccedil;&atilde;o de <em>&ldquo;supervis&atilde;o acad&ecirc;mica a cargo da institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior &agrave; qual o estudante de medicina esteja vinculado&rdquo;</em>, existe um custo que dever&aacute;, evidentemente, ser suportado pelo usu&aacute;rio deste servi&ccedil;o de supervis&atilde;o.</p>

<p>Outra quest&atilde;o que gera inquieta&ccedil;&atilde;o &eacute; a constata&ccedil;&atilde;o evidente de que n&atilde;o s&atilde;o apenas m&eacute;dicos os respons&aacute;veis pela aten&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica &agrave; sa&uacute;de e pelo atendimento de urg&ecirc;ncia e emerg&ecirc;ncia no SUS.</p>

<p>Na realidade, o atendimento efetivo demanda a exist&ecirc;ncia de equipes multidisciplinares, com participa&ccedil;&atilde;o ativa e fundamental de enfermeiros, nutricionistas, odont&oacute;logos, farmac&ecirc;uticos e biom&eacute;dicos, para citar os mais evidentes.</p>

<p>Ser&atilde;o esses os pr&oacute;ximos profissionais a serem compelidos a prestar servi&ccedil;o compulsoriamente ao SUS como parte de sua forma&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica?</p>

<p>As instala&ccedil;&otilde;es do SUS tamb&eacute;m precisam, urgentemente, de reformas e amplia&ccedil;&otilde;es. A solu&ccedil;&atilde;o, nessa &oacute;tica, seria impor, tamb&eacute;m aos estudantes de Engenharia, o ciclo obrigat&oacute;rio de servi&ccedil;os ao SUS.</p>

<p>A gest&atilde;o da sa&uacute;de p&uacute;blica tamb&eacute;m &eacute; ca&oacute;tica. Ser&aacute; que, em um pr&oacute;ximo momento, o Estado vai querer impor, tamb&eacute;m, aos alunos de Administra&ccedil;&atilde;o o ciclo obrigat&oacute;rio de servi&ccedil;os no &acirc;mbito do SUS?</p>

<p>Como o espa&ccedil;o desta coluna &eacute; pequeno, apresento, para finalizar o texto e despertar a necessidade de debate, a quest&atilde;o do ENADE.</p>

<p>Quem ser&atilde;o os concluintes dos cursos de Medicina para fins de realiza&ccedil;&atilde;o do ENADE? Os concluintes do primeiro ciclo ou os concluintes do segundo ciclo?</p>

<p>Estas quest&otilde;es devem ser levadas ao debate que, espero, ser&aacute; iniciado para tratar, ainda que tardiamente, das altera&ccedil;&otilde;es impostas &agrave; forma&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica no Brasil pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 621/2103, uma vez que debate de tal magnitude, envolvendo a sociedade civil e as comunidades acad&ecirc;mica e profissional, deveria ter sido o ponto inicial do processo, ao contr&aacute;rio do que est&aacute; sendo coercitivamente empurrado de forma autorit&aacute;ria neste momento.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

Voltar para Colunas

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.