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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 22 • De 30 de julho a 5 de agosto de 2013 A Coluna do Gustavo desta semana analisa as situações que ensejam o abono de faltas

<p><strong>AS SITUA&Ccedil;&Otilde;ES QUE ENSEJAM O ABONO DE FALTAS</strong></p>

<p>Depois de algumas digress&otilde;es sobre as quest&otilde;es da forma&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica e do ensino do Direito, esta coluna retoma, com esta edi&ccedil;&atilde;o, a abordagem de temas mais ligados, efetivamente, ao direito e &agrave; gest&atilde;o educacional.</p>

<p>Atrav&eacute;s do contato cotidiano com as institui&ccedil;&otilde;es privadas de educa&ccedil;&atilde;o superior, pudemos constatar que existe uma grande confus&atilde;o entre algumas figuras da rotina acad&ecirc;mica, no caso, o abono de faltas, o regime de compensa&ccedil;&atilde;o e a justificativa de faltas, que s&atilde;o institutos bastante diversos entre si, especialmente no que diz respeito &agrave; sua configura&ccedil;&atilde;o e seus efeitos.</p>

<p>Devido ao reduzido espa&ccedil;o, trataremos da figura mais complexa, sobretudo para efeito de registro acad&ecirc;mico, que &eacute; o abono de faltas.</p>

<p>Podemos dizer, em ess&ecirc;ncia, que o abono de falta &eacute; a atribui&ccedil;&atilde;o de presen&ccedil;a ficta ao aluno, numa situa&ccedil;&atilde;o em que, por determina&ccedil;&atilde;o de norma legal, o acad&ecirc;mico n&atilde;o esteve presente na atividade acad&ecirc;mica, teve esta aus&ecirc;ncia devidamente registrada no di&aacute;rio de classe ou instrumento de controle de frequ&ecirc;ncia utilizado, mas esta falta n&atilde;o ser&aacute; computada para fins de aferi&ccedil;&atilde;o de frequ&ecirc;ncia m&iacute;nima exigida para obten&ccedil;&atilde;o de aprova&ccedil;&atilde;o no conte&uacute;do curricular respectivo.</p>

<p>Em suma, para efeito de c&aacute;lculo da quantidade de faltas capazes de ensejar a reprova&ccedil;&atilde;o, a falta abonada n&atilde;o &eacute; computada como tal.</p>

<p>Por se tratar de situa&ccedil;&atilde;o at&iacute;pica, o abono de faltas somente pode ocorrer nos casos expressamente previstos nas normas legais vigentes, sejam elas normas externas &agrave; comunidade acad&ecirc;mica, ou nas regras internas estabelecidas por cada institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>A legisla&ccedil;&atilde;o em vigor atualmente, contempla, essencialmente, quatro situa&ccedil;&otilde;es em que &eacute; impositivo o abono de faltas, geralmente em virtude da relev&acirc;ncia do servi&ccedil;o prestado pelo aluno na atividade ensejadora de sua aus&ecirc;ncia &agrave;s atividades acad&ecirc;micas, quais sejam:</p>

<p>1) Discente integrante da CONAES/SINAES, desde que tenha participado de reuni&otilde;es da comiss&atilde;o em hor&aacute;rios coincidentes com aqueles em que deveria participar das atividades acad&ecirc;micas a que tenha faltado, nos termos do disposto no &sect; 5&ordm; do artigo 7&ordm; da Lei do SINAES &ndash; <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 10.861/2004</a></span>;</p>

<p>2) Discente matriculado em &oacute;rg&atilde;o de forma&ccedil;&atilde;o de reserva militar que seja obrigado a faltar &agrave;s atividades acad&ecirc;micas por for&ccedil;a de realiza&ccedil;&atilde;o de exerc&iacute;cios ou manobras militares, ou acad&ecirc;mico reservista que seja chamado para fins de exerc&iacute;cios de apresenta&ccedil;&atilde;o das reservas ou de cerim&ocirc;nia c&iacute;vica do Dia do Reservista, sempre que estas atividades sejam realizadas em hor&aacute;rios nos quais o aluno estivesse obrigado a comparecer a atividades acad&ecirc;micas, conforme estabelece o &sect; 4&ordm; do artigo 60 da <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4375.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 4.375/1964</a></span>, com a reda&ccedil;&atilde;o dada pelo Decreto-lei n&ordm; 715/1969;</p>

<p>3) Discente convocado para atua&ccedil;&atilde;o como jurado nas a&ccedil;&otilde;es penais de compet&ecirc;ncia do Tribunal do J&uacute;ri, em rela&ccedil;&atilde;o a todas as atividades acad&ecirc;micas havidas durante o per&iacute;odo de sua perman&ecirc;ncia &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do Poder Judici&aacute;rio, como estabelece o artigo 436 do <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm" target="_blank">Decreto-Lei n&ordm; 3869/1941</a></span>, com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 11.689/2008; e</p>

<p>4) Discente convocado para atua&ccedil;&atilde;o como presidente, secret&aacute;rio ou mes&aacute;rio das se&ccedil;&otilde;es eleitorais nas elei&ccedil;&otilde;es, inclusive nos comparecimentos obrigat&oacute;rios para fins de treinamento, nos termos dos artigos 120 e 122 da <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 4.737/1965</a></span>.</p>

<p>Existem, ainda, situa&ccedil;&otilde;es em que leis e outras normas estaduais contemplam hip&oacute;teses espec&iacute;ficas de abono de faltas, entre as quais, por exemplo, as situa&ccedil;&otilde;es envolvendo quest&otilde;es de cunho religioso.</p>

<p>Estas normas, contudo, padecem de v&iacute;cio de compet&ecirc;ncia, porquanto as normas atinentes ao sistema federal de ensino s&atilde;o de compet&ecirc;ncia da Uni&atilde;o, de modo que leis estaduais n&atilde;o tem o cond&atilde;o de impor regras de conduta para as institui&ccedil;&otilde;es privadas de educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>Todavia, a inconstitucionalidade dessas normas n&atilde;o &eacute; regra auto aplic&aacute;vel, devendo ser devidamente declarada pelo Poder Judici&aacute;rio, mediante provoca&ccedil;&atilde;o da parte interessada.</p>

<p>As institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, por seu turno, podem, em seus estatutos ou regimentos, e atendendo &agrave;s situa&ccedil;&otilde;es peculiares decorrentes de sua inser&ccedil;&atilde;o local, estabelecer situa&ccedil;&otilde;es excepcionais nas quais seja tamb&eacute;m poss&iacute;vel a ado&ccedil;&atilde;o da figura do abono de faltas.</p>

<p>Com essas considera&ccedil;&otilde;es, esperamos ter esclarecido a figura do abono de faltas, com sua caracteriza&ccedil;&atilde;o, seus efeitos e fundamentos legais para sua aplica&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

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