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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Pronatec - Programa Nacional ao Acesso Técnico e Emprego

Ano 1 • Nº 4 • de 19 a 25 de março de 2013 A Coluna desta semana chama a atenção para as alterações que a Medida Provisória nº 593/2012, a qual criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

<p>O Programa Nacional de Acesso ao Ensino T&eacute;cnico e Emprego (Pronatec), foi criado pela <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12513.htm" target="_blank">Lei n&ordm; 12.513/2011</a></span>, tendo como escopo a amplia&ccedil;&atilde;o da oferta de educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica, por meio de programas, projetos e a&ccedil;&otilde;es de assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica e financeira.</p>

<p>Os objetivos do Pronatec, essencialmente visando &agrave; melhoria da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o profissional e tecnol&oacute;gica e a expans&atilde;o de sua oferta s&atilde;o indiscutivelmente louv&aacute;veis, pois &eacute; sabido o gargalo tecnol&oacute;gico e de melhoria das condi&ccedil;&otilde;es de infraestrutura que o Pa&iacute;s enfrenta.</p>

<p>Tamb&eacute;m &eacute; digna de men&ccedil;&atilde;o a aten&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria do programa para os estudantes do ensino m&eacute;dio da rede p&uacute;blica, os trabalhadores, os benefici&aacute;rios dos programas de distribui&ccedil;&atilde;o de renda e os egressos do ensino m&eacute;dio da rede p&uacute;blica, bem como os da rede privada que tenham sido beneficiados com bolsas integrais.</p>

<p>Atinge, portanto, a significativa parcela da popula&ccedil;&atilde;o que demanda e necessita de uma aten&ccedil;&atilde;o educacional priorit&aacute;ria, para que possam, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional, ter assegurados o acesso e a perman&ecirc;ncia em condi&ccedil;&otilde;es de igualdade com os demais estudantes.</p>

<p>O sucesso do Programa Universidade Para Todos &ndash; Prouni e do Fies, cujos alunos, costumeiramente, apresentam um &oacute;timo n&iacute;vel de desempenho acad&ecirc;mico, nos faz perguntar: quantos talentos estamos deixando de aproveitar em nossa educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica e tecnol&oacute;gica por falta de condi&ccedil;&otilde;es adequadas de acesso e perman&ecirc;ncia? Certamente, um grande n&uacute;mero!</p>

<p>O Pronatec parece ter vindo justamente para preencher esta lacuna, proporcionando o acesso dessa grande massa de estudantes &agrave; educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica e tecnol&oacute;gica.<br />
Todavia, &eacute; certo que toda ideia, por melhor que seja, necessita de matura&ccedil;&atilde;o, de lapida&ccedil;&atilde;o, para que se torne mais adequada &agrave; realidade na qual esteja inserida.</p>

<p>Com o Pronatec, n&atilde;o poderia ser diferente.</p>

<p>Percebendo a natural necessidade de aprimorar o conte&uacute;do da Lei n&ordm; 12.513/2011, o Poder Executivo editou a <span style="color:#0000ff"><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/593.htm" target="_blank">Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 593/2012</a></span>, objeto da presente an&aacute;lise.</p>

<p>&Eacute; certo que a medida provis&oacute;ria em quest&atilde;o trouxe significativas mudan&ccedil;as para a normatiza&ccedil;&atilde;o do Pronatec, algumas positivas, outras, infelizmente, nem tanto.</p>

<p>Mas &eacute; salutar que assim o seja, para que se estimule o debate, o di&aacute;logo das multif&aacute;rias opini&otilde;es sobre tema t&atilde;o relevante para o desenvolvimento da Na&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; discuss&atilde;o acerca da Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 593/2012, portanto, considero oportuno trazer aos leitores desta coluna alguns coment&aacute;rios decorrentes da an&aacute;lise da referida Medida Provis&oacute;ria.</p>

<p>Inicialmente, entendo significativo apontar os aspectos positivos da Medida Provis&oacute;ria em debate, entre os quais, decerto, se inclui a extens&atilde;o da participa&ccedil;&atilde;o no Pronatec &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior privadas, conforme contido no caput do artigo 3&ordm;, com sua nova reda&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Com efeito, conv&eacute;m registrar o papel fundamental que a educa&ccedil;&atilde;o superior privada desempenha na garantia de acesso e perman&ecirc;ncia no ensino superior, principalmente nos mais long&iacute;nquos rinc&otilde;es do Pa&iacute;s, aonde a educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica gratuita n&atilde;o chega e as oportunidades de acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o superior s&atilde;o garantidas por abnegados educadores que fazem do ideal educacional a raz&atilde;o de ser de sua exist&ecirc;ncia.</p>

<p>Ora, manter fora do Pronatec essas institui&ccedil;&otilde;es significa, claramente, negar aos estudantes do interior do Pa&iacute;s o direito fundamental de acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica e tecnol&oacute;gica, colaborando de forma inequ&iacute;voca para a manuten&ccedil;&atilde;o do atraso e da perversidade da falta de oportunidade de crescimento.</p>

<p>Assegurar a esses estudantes o acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica e tecnol&oacute;gica certamente ser&aacute; medida efetiva de combate &agrave; desigualdade social, a qual, aliada aos programas de distribui&ccedil;&atilde;o de renda, certamente ter&aacute; importante papel no resgate de nossa gigantesca d&iacute;vida social.</p>

<p>Outra modifica&ccedil;&atilde;o positiva e de relev&acirc;ncia para o sucesso do Pronatec &eacute; a extens&atilde;o da possibilidade de concess&atilde;o das bolsas-forma&ccedil;&atilde;o aos estudantes matriculados nas institui&ccedil;&otilde;es privadas de ensino superior e de educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica de n&iacute;vel m&eacute;dio, conforme estabelece o caput do artigo 6&ordm;-A, incorporado &agrave; norma legal original pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 593/2012, nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>&ldquo;Art. 6&ordm;-A A execu&ccedil;&atilde;o do Pronatec poder&aacute; ser realizada por meio da concess&atilde;o das bolsas-forma&ccedil;&atilde;o de que trata a al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo; do inciso IV do caput do art. 4&ordm; aos estudantes matriculados em institui&ccedil;&otilde;es privadas de ensino superior e de educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica de n&iacute;vel m&eacute;dio, nas formas e modalidades definidas em ato do Ministro de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o.&rdquo;</p>
</div>

<p>Se a participa&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es privadas de educa&ccedil;&atilde;o superior busca efetivar a garantia de acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, &eacute; certo que a extens&atilde;o das bolsas-forma&ccedil;&atilde;o aos estudantes nela matriculados, no &acirc;mbito do Pronatec, tem o cond&atilde;o de assegurar a garantia de perman&ecirc;ncia na educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>Esta &eacute; uma quest&atilde;o fundamental, pois pol&iacute;ticas p&uacute;blicas que se limitem a garantir o acesso, mas n&atilde;o tragam condi&ccedil;&otilde;es de assegurar a perman&ecirc;ncia s&atilde;o, em sua ess&ecirc;ncia, um mero instrumento de engodo, pois traz aos estudantes menos afortunados a ilus&atilde;o do acesso ao mundo acad&ecirc;mico, alimentando seus justos sonhos de melhoria nas condi&ccedil;&otilde;es de vida, para, logo em seguida, &agrave; m&iacute;ngua da garantia das condi&ccedil;&otilde;es de perman&ecirc;ncia, subtrair seus sonhos e aspira&ccedil;&otilde;es, redobrando as frustra&ccedil;&otilde;es pela decep&ccedil;&atilde;o decorrente do &oacute;bito de um sonho que, aparentemente, esteve ao alcance de suas m&atilde;os.</p>

<p>Desse modo, articular garantias de acesso &agrave;s garantias de perman&ecirc;ncia &eacute;, certamente, a melhor forma de assegurar &ecirc;xito a qualquer programa, p&uacute;blico ou privado, de acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Esse &eacute;, portanto, um grande e inquestion&aacute;vel m&eacute;rito do Pronatec, &agrave; medida que busca assegurar o acesso, possibilitando o acesso das institui&ccedil;&otilde;es privadas de educa&ccedil;&atilde;o superior ao programa, ao mesmo tempo em que busca assegurar a perman&ecirc;ncia, oferecendo condi&ccedil;&otilde;es materiais para que os estudantes benefici&aacute;rios do programa tenham garantia efetiva de sua manuten&ccedil;&atilde;o no mundo acad&ecirc;mico at&eacute; a conclus&atilde;o desta importante etapa de suas vidas.</p>

<p>No entanto, existem alguns aspectos na Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 593/2012 que demandam especial aten&ccedil;&atilde;o, porquanto vulneram as normas gerais da educa&ccedil;&atilde;o nacional.</p>

<p>A primeira preocupa&ccedil;&atilde;o diz respeito &agrave; falta de previs&atilde;o expressa de atendimento aos estudantes de escolas particulares que n&atilde;o tenham sido benefici&aacute;rios de bolsa integral, como contido no artigo 2&ordm; da Lei em comento:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>&ldquo;Art. 2&ordm; O Pronatec atender&aacute; prioritariamente:</p>

<p>I - estudantes do ensino m&eacute;dio da rede p&uacute;blica, inclusive da educa&ccedil;&atilde;o de jovens e adultos;<br />
II - trabalhadores;<br />
III - benefici&aacute;rios dos programas federais de transfer&ecirc;ncia de renda; e<br />
IV - estudante que tenha cursado o ensino m&eacute;dio completo em escola da rede p&uacute;blica ou em institui&ccedil;&otilde;es privadas na condi&ccedil;&atilde;o de bolsista integral, nos termos do regulamento.</p>
</div>

<p>Desse modo, aqueles estudantes das classes sociais menos favorecidas, cujas fam&iacute;lias se empenharam arduamente para, com esfor&ccedil;o e sacrif&iacute;cio, assegurar acesso a educa&ccedil;&atilde;o de qualidade, arcando com a perman&ecirc;ncia de seus filhos em escolas particulares.</p>

<p>O crit&eacute;rio priorit&aacute;rio no acesso ao Pronatec, portanto, deveria ser pautado por crit&eacute;rios sociais, considerando a condi&ccedil;&atilde;o financeira da fam&iacute;lia do aluno, e n&atilde;o a institui&ccedil;&atilde;o em que tenha cursado o ensino m&eacute;dio.</p>

<p>Tamb&eacute;m demanda aten&ccedil;&atilde;o o contido no &sect; 3&ordm; do artigo 20 da lei original, com a reda&ccedil;&atilde;o dada pela referida Medida Provis&oacute;ria, dispositivo este que, na pr&aacute;tica, transforma todas as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior mantidas pelos servi&ccedil;os nacionais de aprendizagem em centros universit&aacute;rios, porquanto lhes concede prerrogativas de autonomia universit&aacute;ria privativas desses e das universidades, ao dispor:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>&ldquo;Art. 20. Os servi&ccedil;os nacionais de aprendizagem integram o sistema federal de ensino na condi&ccedil;&atilde;o de mantenedores, podendo criar institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o profissional t&eacute;cnica de n&iacute;vel m&eacute;dio, de forma&ccedil;&atilde;o inicial e continuada e de educa&ccedil;&atilde;o superior, observada a compet&ecirc;ncia de regula&ccedil;&atilde;o, supervis&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o.<br />
.....<br />
&sect; 3&ordm; As institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior dos servi&ccedil;os nacionais de aprendizagem ter&atilde;o autonomia para:<br />
I - cria&ccedil;&atilde;o de cursos superiores de tecnologia, na modalidade presencial;<br />
II - altera&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de vagas ofertadas nos cursos superiores de tecnologia;<br />
III - cria&ccedil;&atilde;o de unidades vinculadas, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o; e<br />
IV - registro de diplomas.<br />
&sect; 4&ordm; O exerc&iacute;cio das prerrogativas previstas no &sect; 3&ordm; depender&aacute; de autoriza&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o colegiado superior do respectivo departamento regional da entidade.&rdquo;</p>
</div>

<p>Mantido o texto proposto, as institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior mantidas pelos servi&ccedil;os nacionais de aprendizagem, mesmo que credenciadas como faculdades isoladas e integradas, ganhar&atilde;o, sem submiss&atilde;o ao processo de credenciamento pertinente, status de centro universit&aacute;rio e passar&atilde;o a dispor de autonomia para:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* Criar cursos superiores de tecnologia na modalidade presencial e aumentar as vagas ofertadas nesses cursos, sem necessidade de autoriza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o;</p>

<p>* Criar unidades vinculadas, expandindo sua atua&ccedil;&atilde;o al&eacute;m do endere&ccedil;o especificado em seu ato de credenciamento, tamb&eacute;m sem necessidade de pr&eacute;via manifesta&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o; e</p>

<p>* Registrar os diplomas dos cursos ofertados.</p>
</div>

<p>A concess&atilde;o dessas prerrogativas, na pr&aacute;tica, equivale &agrave; obten&ccedil;&atilde;o, sem o necess&aacute;rio procedimento avaliativo, do status de centro universit&aacute;rio ou de universidade, para as faculdades mantidas pelos servi&ccedil;os nacionais de aprendizagem.</p>

<p>Esta transforma&ccedil;&atilde;o de sua natureza organizacional, sem a aferi&ccedil;&atilde;o dos requisitos impostos &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior que pretendem galgar o mesmo status &eacute; preocupante, pois a conquistas das atribui&ccedil;&otilde;es inerentes &agrave; autonomia universit&aacute;ria somente &eacute; poss&iacute;vel nos termos do &sect; 2&ordm; do artigo 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional, que estabelece expressamente que &ldquo;atribui&ccedil;&otilde;es de autonomia universit&aacute;ria poder&atilde;o ser estendidas &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es que comprovem alta qualifica&ccedil;&atilde;o para o ensino ou para a pesquisa, com base em avalia&ccedil;&atilde;o realizada pelo Poder P&uacute;blico&rdquo;.</p>

<p>Desse modo, as normas gerais da educa&ccedil;&atilde;o nacional, lan&ccedil;adas na LDB, s&atilde;o absolutamente cristalinas ao elencar as hip&oacute;teses restritivas em que institui&ccedil;&otilde;es de ensino que n&atilde;o sejam Universidades poder&atilde;o receber prerrogativas de autonomia universit&aacute;ria, quais sejam: alta qualifica&ccedil;&atilde;o para o ensino ou alta qualifica&ccedil;&atilde;o para a pesquisa, sempre aferida em processo avaliativo realizado pelo Poder P&uacute;blico.</p>

<p>&Eacute; justamente em atendimento a este comando da LDB que o sistema federal de ensino, ao qual est&atilde;o ligadas as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior mantidas pelos servi&ccedil;os nacionais de aprendizagem, por atos do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o, estabeleceu crit&eacute;rios claros e r&iacute;gidos de qualidade para o credenciamento das Universidades e dos Centros Universit&aacute;rios, os quais est&atilde;o lan&ccedil;ados nas seguintes Resolu&ccedil;&otilde;es:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>* Credenciamento e Recredenciamento de Universidades: Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 3/2010; e</p>

<p>* Credenciamento e Recredenciamento de Centros Universit&aacute;rios: Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&ordm; 1/2010.</p>
</div>

<p>Essas normas, registre-se, trazem crit&eacute;rios r&iacute;gidos para aferi&ccedil;&atilde;o da qualidade da atividade educacional de qualquer institui&ccedil;&atilde;o de ensino ligada ao sistema federal de ensino que pretenda tornar-se, ou manter-se, Universidade ou Centro Universit&aacute;rio, porquanto, como j&aacute; mencionado anteriormente, a inequ&iacute;voca demonstra&ccedil;&atilde;o da alta qualifica&ccedil;&atilde;o para o ensino ou para a pesquisa &eacute; requisito inafast&aacute;vel para a concess&atilde;o de prerrogativa de autonomia universit&aacute;ria.</p>

<p>Verifica-se, portanto, que agraciar as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior mantidas pelos servi&ccedil;os nacionais de aprendizagem com prerrogativas de autonomia universit&aacute;ria sem o preenchimento dos requisitos legais, al&eacute;m de contrariar o disposto no &sect; 2&ordm; do artigo 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional, colide com o princ&iacute;pio constitucional da isonomia, porquanto cria uma esp&eacute;cie privilegiada de institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior, a partir da individualiza&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o de sua mantenedora, o que n&atilde;o &eacute; permitido pelo artigo 5&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988.</p>

<p>O disposto no &sect; 3&ordm; do artigo 20 da Lei n&ordm; 12.513/2011, com a reda&ccedil;&atilde;o dada pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 593/2012 cria a teratol&oacute;gica figura da faculdade com prerrogativa de autonomia universit&aacute;ria decorrente n&atilde;o do atendimento aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas normas do sistema federal de ensino, mas da categoria jur&iacute;dica de sua entidade mantenedora, em ato antiison&ocirc;mico e ileg&iacute;timo, cuja efic&aacute;cia deve ser afastada por ocasi&atilde;o da aprecia&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do da Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 593/2012, de modo a restar &iacute;ntegro o respeito &agrave;s normas do sistema federal de ensino e ao princ&iacute;pio maior da isonomia.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada</a>,<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">&nbsp;por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="http://abmes.org.br/eventos/detalhe/464/agendamento-para-atendimento-juridico-e-academico-das-pmies" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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