Por: ABMES
Impugnar ou não impugnar o relatório da CTAA, eis a questão!

Nesta semana, Bruno Coimbra fala sobre a dúvida entre a resolução rápida e exitosa do processo de regulação e a necessidade/ oportunidade da impugnação do relatório na tentativa de tentar reverter eventual avaliação que não tenha sido adequada. "Passando por todos esses elementos, penso que na dúvida ou diante do mínimo risco de ter um conceito insatisfatório, levando em consideração o mínimo atraso que isso possa ocasionar no processo, melhor impugnar"
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Legislação
- Decreto nº 10.178 - Texto Compilado 18/12/2019
- Portaria Normativa nº 40 12/12/2007
- Decreto nº 5.773 09/05/2006
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