Detalhe

Sancionada lei que cria Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

07/07/2020 | Por: ABMES | 2556
Foto: ABMES

O Governo Federal sancionou nesta terça-feira (7/7), a Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tratando de medidas complementares para fazer frente ao estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.

Desta forma, as instituições de educação superior (IES) que não aderiram ao programa previsto na Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que trata, entre outras providências, da redução da jornada de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho, poderão promover alterações dessa natureza em comum acordo com os colaboradores.

Houve uma alteração significativa na faixa salarial para realização desses acordos, já que as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), referente ano-calendário de 2019, poderão propor acordos individuais para redução de jornada nos percentuais de 25%, 50% e 70% ou a suspensão dos contratos  apenas para os trabalhadores que tenham salário igual ou inferior a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), permanecendo a regra de acordo individual também para os colaboradores que tiverem salário for superior a R$ 12.2012,12 (doze mil, duzentos e doze reais e doze centavos).

Para as instituições que faturaram menos do que R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) em 2019, a faixa salarial para acordo individual permanece a mesma: valor igual ou inferior a R$3.135,00 (três mi, cento e trinta e cinco reais) ou superior a R$12.2012,12 (doze mil, duzentos e doze reais e doze centavos).

Aqueles trabalhadores que estão na faixa intermediária, isto é, entre R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) ou R$3.135,00 (três mi, cento e trinta e cinco reais), a depender do faturamento, a negociação para redução de jornada de trabalho/salário só pode atingir 25%. Percentual diferente de redução ou a escolha pela suspensão dos contratos de trabalho só poderá ocorrer com a expressa anuência do sindicato profissional.

Vale lembrar que o prazo máximo das medidas de suspensão dos contratos ou redução de jornada/salário, somados, permanece 90 (noventa) dias, ou seja, até 60 dias para a suspensão e até 90 dias para a redução salarial, portanto, a Lei em referência não renova ou zera prazos para novas adesões para aqueles que já utilizaram a totalidade dos expedientes, havendo, neste momento, apenas mera especulação de que o Governo Federal poderá dilatar esses prazos.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


Conteúdo Relacionado

Legislação

LEI Nº 14.020, DE 06 DE JULHO DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.