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Antecipação do Ensino Fundamental: como decidir?

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16/11/2015 05:02:59

Cristiano SievesCristiano Sieves Especialista em ludopedagogia da Playmove *** Muitos pais com filhos na faixa etária entre cinco e seis anos compartilham um dúvida polêmica: antecipar ou não a matrícula no Ensino Fundamental. Apesar da lei prever que a criança deve ter 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, as discordâncias ocorrem por uma interpretação jurídica, que divide professores, pais e especialistas em Educação e Direito. A iniciativa, de modo geral, ocorre por vontade dos pais, por acreditarem que a criança já tem maturidade de aprendizado e comportamento para sair da Educação Infantil e passar para a próxima etapa. A antecipação do Ensino Fundamental, contudo, tem influência direta no desenvolvimento da criança. Por isso, o tema merece debate, de modo a auxiliar os pais na tomada desta decisão. Confira abaixo alguns aspectos que devem ser levados em consideração: * Converse com o professor Nada melhor do que saber a opinião daquela pessoa que está envolvida diretamente na educação do seu filho e que tem acompanhado o desenvolvimento escolar dele há mais tempo. Ela considera a antecipação relevante ou necessária para a criança? Por quê? A criança apresenta traços de super dotação ou altas habilidades? * Conheça casos de antecipação Busque junto à escola e entre seus amigos casos de pais que já tenham optado pela antecipação. Procure conhecer de que forma a medida impactou a educação da criança, a assimilação do conteúdo e até mesmo o relacionamento com professores e colegas de classe. * Procure um especialista em educação Para especialistas, aceleração é fruto da ansiedade dos pais e pode acarretar a falta de maturidade social, psicológica e, sobretudo, emocional do estudante. A maioria dos profissionais ligados à educação se opõe à antecipação da alfabetização. Um dos principais argumentos é o direto à infância e às interações promovidas na educação infantil. Sabe-se que a aceleração impõe novas exigências no processo de ensino e aprendizagem, podendo descaracterizar seu princípio formativo. * Converse com o seu filho É fundamental conhecer a opinião do seu filho e fazer com que ele participe também da decisão. É desejo dele antecipar essa etapa? Por quê? Ele sabe quais são as possíveis implicações desta medida? * Respaldo jurídico Do ponto de vista jurídico, a antecipação pode ocorrer, pois a Constituição prevê que o aluno tem direito de acesso ao ensino mais elevado de acordo com sua capacidade. Outra defesa é do princípio da isonomia: uma criança tem direitos iguais a outra que nasceu no mesmo ano. Ou seja, se depois levar os pontos citados acima em consideração você optar de fato pela antecipação do Ensino Fundamental e for necessário entrar na Justiça para resolver um possível impasse, é possível contar com respaldo jurídico. * É possível pensar além? Além do debate entre prós e contras, é possível considerar que talvez a idade padrão de cada turma não seja tão relevante. Profissionais da educação que acompanham o desenvolvimento da criança na Educação Infantil percebem que esses alunos podem trabalhar assuntos do Fundamental, de uma maneira lúdica e simples, sem o ônus das avaliações sistemáticas. Da mesma forma, os alunos do Ensino Fundamental devem ter espaço para brincar e explorar de uma maneira mais livre e prazerosa. Ou seja, antes de se colocar regras e limites concretos para uma discussão tão complexa e relevante, deve-se considerar a premissa de que a criança deve ser respeitada dentro do seu desenvolvimento no ambiente escolar.  

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