Art. 6º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as atribuições de: I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes; II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes; III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação; IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior; V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE; VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação; VII – realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.Os pareceres da Conaes, assim como os do Conselho Nacional da Educação, estão sujeitos à homologação ministerial, mas não a nenhum outro órgão do MEC, executivo ou colegiado. Esses pareceres podem ser homologados e, neste caso, devem ser cumpridos, ou restituídos para reexame, com a devida motivação. A Conaes integra o Gabinete do Ministro da Educação e a ele está diretamente subordinada. Tem uma composição democrática, com treze membros. No último dia 27, fui eleito e empossado presidente da Conaes, pelos meus pares. Tenho a responsabilidade de submeter aos meus colegas do colegiado ações que possam introduzir a Conaes no seu devido lugar, com o cumprimento pleno de suas atribuições, fixadas em Lei e em seu Regimento, aprovado pela Portaria MEC nº 930/2005. No transcorrer da nossa reunião da Conaes, realizada no dia 27 de março de 2017, solicitei enfaticamente aos senhores representantes do Inep que lá estiveram presentes na apresentação das provas e orientações para o próximo Enade -2017 que verificassem com a urgência que se faz necessária junto à digna Presidente do Inep, a possibilidade, dentro do horizonte temporal, de que a Conaes possa constituir imediatamente um grupo de trabalho para propor suas sugestões para o Enade – 2017. Desta forma, tão logo tenhamos respostas às nossas indagações efetuadas à digna Presidência do Inep, constituiremos imediatamente o citado grupo de trabalho para essa finalidade. Caso não haja tempo hábil, por parte do Inep, para as providencias pretendidas, retornaremos de imediato ao tema acima discriminado para constituição desse grupo de trabalho e as sugestões a serem apresentadas pela Conaes para o próximo Enade, ou seja, de 2018. Sei que não será uma tarefa fácil, mas, com o apoio dos demais membros da Conaes, será um instigante e estimulante processo de persuasão, ao qual estou acostumado nessas últimas décadas de dedicação integral à educação superior da livre iniciativa, sem qualquer discriminação ou espírito de intolerância ou intransigência em relação à educação pública, pelo contrário, tem meu apoio irrestrito porque o nosso Brasil depende, para o seu pleno desenvolvimento da qualidade do ensino ministrado tanto nas entidades de livre iniciativa quanto nas públicas.