“Pátria, minha patriazinha, tadinha, Lindo e triste Brasil.” (Toquinho)No momento em que o MEC flexibiliza o credenciamento de EAD para que todas as instituições possam oferecer seus cursos a distância, é bom registrar a saga da pioneira em EAD, a Rede Brasileira de Ensino a Distância (Rbead), e de sua mantida, a Universidade Virtual Brasileira (UVB). Essa foi uma grande iniciativa que não vingou, não por causa do MEC ou por falta de alunos, mas por causa de discussão nos tribunais brasileiros, que, por medida completamente equivocada, penalizam a Rbead em R$ 110 milhões por uso indevido de software educacional usado pela UVB. O absurdo maior não é o despropósito da condenação por uma plataforma que hoje é gratuita. O contrassenso total é que o software foi criado pela própria UVB. Não foi possível demonstrar a verdade dos fatos porque a justiça nunca aceitou provas testemunhais nem de perícia especializada. Ficou tudo na base do achômetro. Os cálculos foram baseados na aritmética de “contabilista”, completamente despreparado, e não em decisão de seu tribunal maior que deliberou que por arbitragem só devessem ser penalizadas as instituições que usaram o software. É difícil resumir em poucas linhas um processo de cerca de 4mil páginas que corre na justiça há 14 anos. É uma longa história começada em 2000, quando 10 mantenedoras (seis universidades e quatro centros universitários), de oito estados brasileiros, que tinham apenas cursos presenciais reconhecidos, tiveram a ideia de se unir por suas mantenedoras para criar outra entidade completamente independente (Rbead). O objetivo era oferecer cursos a distância, que a nova legislação educacional estabelecera. Economia de escala: no lugar de cada uma investir em estrutura, tecnologias e pessoal para uma nova experiência, era mais inteligente fazer em conjunto, em uma única operação. E foi assim que, depois de processo de 30 meses em tramitação, em 2003, a Rbead foi credenciada pelo Parecer CNE 17/2003 a instalar a UVB com um polo em cada estado onde as sócias tinham sede. É lógico que desde seu início a UVB veio se preparando, contratando diretores, professores e equipe técnica-pedagógica para aprimorar o software que uma das sócias já utilizava para seus cursos de extensão. Ele foi aperfeiçoado e, apenas para transformação da linguagem, foi contratada uma modesta prestadora de serviços. Mas a surpresa surgiu em fevereiro de 2003, quando a Rbead foi acionada pela prestadora de serviços, por perdas e danos, sob a alegação de que o software não era de sua autoria e que a UVB não poderia aplica-lo às suas universidades. Para sua defesa, foi contratado o maior especialista em Direito Autoral da época, que esclareceu que o software fora inteiramente produzido pela Rbeab e que a acusadora fora contratada unicamente para mudar a linguagem. A decisão judicial, tanto na primeira como na segunda instâncias dos tribunais paulistas, sem ouvir testemunha alguma, foi de que a Rbead incorrera na Lei do Direito Autoral (Pirataria) e que cada sócia deveria ser multada em 3 mil vezes multiplicado pelo valor dos serviços que somariam, hoje, mais do que 2 bilhões de reais!!! Indignada, a Rbead apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao absurdo da condenação e este, salomonicamente, modificou a pena, destacando que a multa deveria ser 10 vezes o valor dos serviços, apenas para a instituição que tivesse usado o software e que, para a quantificação disto, fosse realizada arbitragem. Para a Rbead a decisão era tranquila, porque, mesmo tendo criado o software, nada a prejudicaria, tendo em vista que ele era usado na UVB. Para liquidação de sentença, o processo retornou à Vara de São Paulo e o juiz indicou seu perito, um “contabilista e advogado”, para analisar os possíveis usos. Sendo arbitragem, a Rbead tinha direito a perito assistente técnico para esclarecer aspectos tecnológicos e educacionais, o que não foi aceito. O drama da UVB começa quando o juiz liquidante, baseado em manobra aritmética de seu “perito inventor”, multou a Rbead em 55 usos ilícitos advindos de ficção assim calculados: dez sócios mais 33 (de convênio hipotético com universidades argentinas) e mais 12 arrolado pelo prestador de serviço. Valor correspondente a R$ 176 milhões em 2012. Houve apelação da UVB salientando que deveria ser verificado o uso e, assim, o cálculo retrocedeu a R$ 56 milhões, baseado ainda numa aritmética de 110 usos não indicados (10 vezes 10 dos sócios e mais 10 caídos do céu). E, no acordão decisório, o desembargador do TSP-SP reconheceu que o contador não tinha qualificação profissional, mas devia seguir a instrução do STJ de que deviam ser só examinados os documentos existentes nos autos. Inconformada, a Rbead recorre novamente ao STJ, destacando que nos autos o perito especializado em Computação, um doutor da USP, e outro do Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática (IBP) atestavam que os documentos mostravam o uso nos polos da UVB de Minas e cópias xerografadas dos polos da UVB de São Paulo e de Santa Catarina. Ainda que o software não fosse criado pela UVB e tivesse sido adquirido, os usos existentes seriam unicamente de três polos da UVB. O STJ salienta que, apesar de reconhecer a inabilidade do contador, havia documentação nos autos mostrando que o software fora distribuído às faculdades e universidades associadas à Rbead, fato atestado por funcionário da UVB. Isto é, o software foi realmente introduzido nos computadores da UVB para uso de seus polos. Como o “contabilista” não conhecia este importante aspecto técnico-educacional, nada salientou. E os ministros, pelo mesmo motivo, não se aperceberam que os softwares foram colocados nos polos da UVB e não nas faculdades e universidades pertencentes às mantenedoras dos sócios, pois estas não tinham credenciamento para EAD. Epílogo: até agora a Rbead está perdendo todas as decisões da justiça, porque, apesar dos tribunais constatarem a falha do perito contador, não entenderam pela avaliação dos peritos técnicos que não há prova alguma de uso ilícito e que houve confusão dos tribunais em não perceber que a Rbead é uma mantenedora independente, e que sua mantida, a UVB, nada tem a haver com as faculdades e universidades dos sócios que só possuíam cursos presenciais reconhecidos e não poderiam oferecer cursos a distância. Relatei os fatos sem me ater ao juridiquês, pois não sou da área, mas faltou uma informação importante: não nomeei a empresa processante porque há anos ela vendeu seus direitos a fundo especializado a financiar grandes pleitos. Eles contratam grandes escritórios de advocacia e tem grande influência na justiça. Tudo isso tem custado, fora o despautério destes R$ 110 milhões que os sócios da Rbead correm risco de pagar, o desgaste físico e emocional de quem escreve este artigo. A demonstração do quanto a burocracia e os descabimentos jurídicos podem, muitas vezes, inviabilizar uma boa iniciativa empresarial.