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Por que a educação brasileira precisa de um sistema nacional?

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27/11/2020 05:00:27

Um dos temas que deverá entrar na pauta do Congresso Nacional logo após a tramitação da PEC do novo Fundeb é o Projeto de Lei 25/2019, que visa a instituição do Sistema Nacional de Educação.

Mas, o que vem a ser um Sistema Nacional de Educação? E por que regulamentá-lo é tão relevante em nosso país?

 

Antes de mais nada é importante destacar que, na Constituição de 1988, o Brasil definiu que o nosso formato de federalismo seria o cooperativo, ou seja, aquele em que existem responsabilidades comuns e concorrentes entre a União, Distrito Federal, os Estados e os Municípios. Quando a Constituição tratou do tema educação, indicou o conceito de Regime de Colaboração, designando que os entes devem cooperar mutuamente na oferta e na gestão da educação.

Mas, com o passar dos anos, ficou evidente que o modelo de organização adotado precisaria de importantes ajustes, pois a legislação demonstrou ser insuficiente para efetivar os mecanismos de colaboração entre os entes. Os dois principais ajustes são: melhorar a definição das funções e das responsabilidades dos entes federados, e aumentar a articulação e a atuação conjunta entre eles.

Ao melhorar a definição das responsabilidades, o que se espera é sanar algumas distorções, entre elas:

  1. que se evite a concorrência entre as funções dos sistemas educacionais. Com a dualidade de redes prevista na Constituição, escolas estaduais e municipais atuam na mesma etapa de ensino e, ainda, concorrem por matrículas, quando a lógica deveria ser a do ganha-ganha, um ente apoiando o outro;
  2. ter mais clareza, assim como requisita a Lei de Diretrizes e Bases, sobre quem tem a responsabilidade de dar suporte técnico aos entes mais vulneráveis, se são os Estados ou a União, a fim de reduzir as disparidades de acesso e de qualidade de ensino;
  3. ter mais clareza da atuação da União quanto às suas funções supletiva e redistributiva, no sentido do que fazer e de como exercer tais funções, e ainda se deve ser isoladamente ou em conjunto com os entes mais próximos da realidade que se busca melhorar;
  4. educação. Os conselhos locais de acompanhamento dos recursos atuam isoladamente, acompanhando a alocação dos recursos do Fundeb, Programa Nacional de Alimentação Escolar ou do Transporte Escolar. Seria importante que houvesse órgãos de participação social que fizessem uma avaliação do investimento como um todo e assim pudessem opinar sobre a eficiência, a eficácia e a efetividade do mesmo.

Esses ajustes só terão melhores resultados se houver maior articulação e atuação conjunta entre os entes federados. O Brasil é um país vasto e muito heterogêneo, em diversos aspectos. Se queremos efetivamente maior qualidade e equidade educacional será preciso potencializar a capacidade de atuação cooperativa.

Para isso, o segundo ajuste necessário está relacionado a aumentar a articulação e a atuação conjunta dos sistemas:

  1. criar instância federal e estadual de pactuação política entre os entes. Estas se constituem como espaços de diálogo, visando a compreensão das distintas realidades e potencialidades do território e de construção de ações conjuntas, como projetos, programas, ações de suporte e colaboração, avaliação, entre outros. Atualmente não existem incentivos que favoreçam essa colaboração;
  2. ter atuação mais consistente da União com as ações supletivas e redistributivas e de assistência técnica, com o objetivo de reduzir as desigualdades educacionais. É preciso criar critérios que indiquem que as regiões mais vulneráveis estão recebendo a atenção e os recursos que as permitam avançar e melhorar o acesso e a qualidade da oferta educacional;
  3. incentivar maior cooperação territorial entre municípios, por meio dos consórcios ou arranjos educacionais, ou seja, municípios próximos entre si criam uma rede de apoio, planejamento e execução de projetos e programas que os fortaleçam mutuamente.

Regulamentar o Sistema Nacional de Educação certamente não sanará todos os desafios da educação. Mas, é fundamental que essa agenda avance e o projeto de lei possa ser amplamente debatido. A exemplo da saúde e da assistência social, a implementação de um Sistema Nacional trará maior organicidade e efetividade para as políticas educacionais.

 

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