14/08/2020
valter stoiani
Caro professor Gabriel.
Vejo finalmente suas indagações como um estimulo para pensar, cada um dentro das suas possibilidades e competências, colaborando criativamente com soluções para o grande problema que é uma educação verdadeira e eficaz, que realize as pessoas e seus sonhos.
1) Faz sentido sim instituir um grupo de trabalho de educadores especializados, que se destine tornar evidente o poder da educação, como forma de autodeterminação e autonomia dos cidadãos.
2) Para envolver lideranças será necessário apresentar e realizar um projeto piloto, em pequena comunidade (município) como amostra do potencial transformador da criatividade como chave que abre todas as portas-corações.
3) O engajamento global para educação em escala, será consequência dos resultados e evidências dos resultados do projeto piloto.
4) A responsabilidade social decorrerá, da conscientização de que os políticos , governo , não conseguem sem ajuda social e da ciência, criar um método cientificamente elaborado que contemple o poder e o valor da educação, como mãe criadora de uma vida mais saudável e feliz para a humanidade.
Este projeto piloto passa a ser então o punhado de sementes que plantados com o maior cuidado em terra fértil, poderá tornar evidente a possibilidade real de transformação.
O primeiro passo passa a ser o convite para organizar este grupo de educadores e coordenar um projeto piloto, de criatividade aplicada à educação, sem fins lucrativos financeiros , isto é para que o verdadeiro lucro seja o bem , o belo e o justo para toda a humanidade.
12/08/2020
Maria Carmen Tavares Christóvão
Dr Gabriel,
Iniciativa campeã. Faz todo sentido para mim!
Abraço,
12/08/2020
Bernardo Castello Branco
Parabéns pela iniciativa, professor, conte conosco.
11/08/2020
Paulo Vadas
Excelente proposta Professor Gabriel.
Quem sabe, com todas suas determinantes, condicionamentos, expectativas, conceituações, e responsabilizações, não devemos iniciar os trabalhos do Movimento de Conscientização analizando o significado do Art 205 da Constituição Federal de 1988, a começar pela definição do conceito EDUCAÇÃO:
"Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I - Da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."