“promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.” (art. 1º, §1º da Lei do Sinaes).Vejam quantos conceitos importantes para uma sociedade que se pretende mais justa e desenvolvida! Democracia, respeito às diferenças e à diversidade e autonomia como missão pública a ser realizada pela instituição. Esses elementos compõem a dimensão relativa à responsabilidade social, que é assim qualificada na Lei do Sinaes:
Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes: (...) III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;Tenho muito apreço às balizas criadas para que as instituições consigam exercer seu munus. O legislador foi muito feliz na construção das referências que trazem ampla autonomia, liberdade de atuação por parte das instituições, conjugadas com substantivos que muito bem definem o objetivo a ser alcançado. O INEP inclusive ao estabelecer o glossário[2] que orienta os avaliadores no momento de verificação in loco da qualidade das instituições, assim conceituou a responsabilidade social:
65. Responsabilidade social da IES Refere-se às ações da instituição (com ou sem parceria) que contribuem para uma sociedade mais justa e sustentável, considerando trabalhos, ações, atividades, projetos e programas desenvolvidos voltados à comunidade, objetivando a inclusão social, o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida e da infraestrutura local.Outros importantes documentos, como por exemplo a Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2018 e a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que tratam do voluntariado e da extensão, respectivamente, também são referências para a estruturação de políticas institucionais voltadas para o cumprimento do papel social das IES. Naturalmente, quem assume a educação como seu propósito, e é isso que as instituições de ensino fazem, já tem na sua essência um compromisso com a sociedade. Não por acaso o setor privado, de forma delegada, atua ombro a ombro com as instituições públicas na consecução do desenvolvimento do Brasil por meio do ensino, da pesquisa e da extensão. Pode-se imaginar que, estando dentro da “caixinha”, basta a faculdade, o centro universitário ou a universidade burilar algo voltado para sua comunidade local, colocar seu aluno para desempenhar alguma atividade e pronto! “Cumpri mais um item, consegui, mais um ‘check’ nas minhas obrigações regulatórias.” Não! Não vejam dessa forma, ou pelo menos não vejam mais dessa forma. Há muito, para além de um “dever cumprido”, a responsabilidade social, e aqui compreendida também a dimensão ambiental, se apresenta como um fortíssimo elemento de diferenciação no setor. Adotando o referencial da bolsa de valores, e o que vou dizer aqui não se restringe às S.A., as ações socias são um importante diferencial. Desde 2005, a Bolsa brasileira adotou o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que busca criar um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade contemporânea e estimular a responsabilidade ética das corporações. Em síntese, o Conselho Deliberativo do ISE avalia a eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa, se traduzindo um importante benchmark financeiro. Em artigo da Investig.com Brasil, de setembro de 2019, publicado também na Money Times, dos US$ 46,6 trilhões administrados profissionalmente nos EUA, hoje em dia, o Fórum para Investimentos Sustentáveis e Responsáveis estima que cerca de US$ 12 trilhões, ou 26%, incorporam critérios ambientais, sociais e de governança na escolha dos ativos. Há clareza que a lógica de funcionamento da bolsa não é a mesma lógica de uma instituição de ensino. Inclusive, no âmbito da bolsa esse tipo de ação, apesar de ainda estar numa crescente, não apresenta rigorosamente vantagens sobre as demais, ou seja, essa dimensão não financeira ainda não vem se traduzindo obrigatoriamente em resultado. O fato é que, na sua essência, para além do potencial reflexo monetário, sua aquisição traz a sensação de satisfação em ter uma participação em empresas que representem seus valores. É esse o ponto! Superada a faceta de que a execução de ações sociais no âmbito das instituições é uma obrigação regulatória, na verdade ela deve ser enxergada como algo muito maior, como sendo um importantíssimo elemento de diferenciação no setor, pois traz no seu cerne uma dimensão moral de conexão com a comunidade que seguramente gera identificação com os alunos e fortalece o sentimento de pertencimento por parte de toda comunidade acadêmica. Os frutos do pleno exercício da responsabilidade social são uma boa avaliação, uma excelente imagem perante a sociedade, um crescimento comunitário relevante, e a possiblidade de transformação de todo uma cidade e além desses limites. ________________________________ [1] LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 Art. 1º (...)
- 1º O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.