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Entre o prazo e a extinção: o futuro da EAD em Enfermagem

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da ABMES e Secretário-executivo do Brasil Educação, Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

25/08/2025 09:00:00

A Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, trouxe um novo capítulo para a delicada discussão sobre a formação em Enfermagem no Brasil. Ao tratar das regras de transição para o novo marco regulatório da educação a distância (EAD), o texto deu margem para algumas interpretações apressadas e equivocadas, que ainda hoje geram dúvidas e confundem muitas instituições de educação superior.

No calor do momento, a interpretação recorrente foi a de que em 90 dias estaria encerrada a possibilidade de ingresso de novos estudantes em cursos de Enfermagem na modalidade a distância. Essa leitura, embora compreensível diante da complexidade do texto legal, não corresponde ao que efetivamente determina a portaria.

O que o dispositivo prevê é que, após o prazo de 90 dias (contados a partir da publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025), caberá ao Ministério da Educação alterar, no sistema regulatório, o status dos cursos de Enfermagem a distância para “em extinção”. Somente a partir desse momento é que as instituições ficam impedidas de realizar novas matrículas. Ou seja: até que essa mudança seja efetivada no e-MEC, a captação de alunos permanece autorizada, com respaldo normativo e segurança jurídica.

Essa compreensão é fundamental, pois não se trata de um mero detalhe técnico. O MEC já sinalizou a primeira quinzena de setembro como previsão para iniciar o processo simplificado de autorização dos cursos que serão extintos no formato EAD, mas poderão ser ofertados no modelo semipresencial. É possível que nesse mesmo período os cursos de Enfermagem sejam colocados em extinção. Neste caso, sem a possibilidade de migração para o semipresencial, já que esta oferta será restrita aos cursos presenciais.

Dito isso, e correndo o risco de ser repetitivo diante de tudo o que venho pontuando nos últimos meses, não posso deixar de, mais uma vez, levar esse debate para além da letra da lei. É imperativo que poder público e sociedade civil reflitam sobre os impactos reais dessa decisão em duas áreas essenciais para todo e qualquer ser humano: a saúde e a educação.

Nos últimos anos, o Censo da Educação Superior retratou uma verdadeira revolução no perfil dos ingressantes em Enfermagem. Os cursos a distância, que em 2017 totalizaram pouco mais de 10% das novas matrículas, ultrapassaram a marca de 61% em 2023, alcançando mais de 113 mil ingressantes apenas naquele ano. E o mais interessante é que essa expansão não ocorreu às custas do ensino presencial, mas como uma porta que se abriu para milhares de brasileiros.

Dois fatores foram fundamentais para esse cenário. O primeiro consistiu na publicação do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que atualizou e ampliou a oferta da educação a distância no país. A consequência foi imediata. Já em 2018, a quantidade de ingressantes nos cursos a distância de Enfermagem mais que dobrou em relação ao ano anterior, saltando de 9,5 mil para mais de 22 mil estudantes.

O segundo salto significativo se deu em 2021. A situação de calamidade enfrentada pela saúde brasileira durante a pandemia de covid-19 deixou ainda mais evidente a dramática escassez de profissionais da área. Nesse contexto, a procura pelo curso voltou a disparar: o total de ingressantes que, em 2020, havia sido de 42,9 mil, alcançou 87,1 mil no ano seguinte, novamente um crescimento superior a 100%.

Além desses fatores conjunturais, é preciso reconhecer que a formação a distância atendeu a uma demanda reprimida. A flexibilidade de horários e a possibilidade de conciliar estudo e trabalho tornaram os cursos mais acessíveis para estudantes que já atuavam no mercado de trabalho, inclusive como auxiliares em serviços de saúde. Além disso, o custo mais baixo em comparação às graduações presenciais ampliou as oportunidades de ingresso para muitos brasileiros que, de outra forma, dificilmente teriam acesso à educação superior.

Portanto, o impacto social do novo marco regulatório é inequívoco. E olha que, para não me alongar muito, nem vou aprofundar na quantidade de municípios que deixarão de contar com a oferta de cursos de Enfermagem (768) e naqueles que sequer terão essa oportunidade, por contarem apenas com cursos a distância (2.281). Em geral, são localidades em que a alternativa presencial simplesmente não existe.

Mais do que números, estamos tratando de histórias de vida, de famílias inteiras que enxergaram na educação a distância a chance de romper ciclos geracionais de pobreza. Mantida como está, a nova regulamentação da EAD coloca o curso de Enfermagem em uma prateleira inalcançável para uma parcela significativa da população, intensificando a desigualdade socioeconômica e agravando a carência de profissionais na área.

É evidente que a formação em saúde exige rigor, qualidade e práticas presenciais que assegurem a competência técnica dos futuros profissionais. Mas isso não significa que o formato a distância deva ser descartado. Pelo contrário: com bons mecanismos de supervisão e avaliação, é possível equilibrar acessibilidade e excelência.

Neste momento, cabe às instituições reafirmarem sua autonomia e seguirem firmes na oferta de vagas enquanto o marco legal permitir. Não se trata apenas de uma questão de estratégia empresarial, mas de compromisso com a sociedade brasileira. Cada matrícula realizada nesse período é mais um estudante com chance de cursar a graduação; mais uma família com melhores perspectivas; e a possibilidade de que, no futuro, o país conte com mais profissionais de saúde preparados para atender sua população.

Vamos utilizar o tempo que ainda temos para defender o direito do estudante, proteger a sustentabilidade das instituições e, sobretudo, pressionar por soluções que conciliem qualidade e acesso.

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