Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A possibilidade de aproveitamento de cursos de extensão no âmbito da graduação

Ano 5 - Nº 32 - 27 de setembro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre a importância de a educação escolar não ser dissociada da realidade social, econômica e cultural do educando. No entanto, essa flexibilidade, inclusive prevista na LDB, não legitima a substituição de toda a matriz curricular de um curso superior por cursos de extensão

<p><iframe frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/VnM3aMNOly8" width="560"></iframe></p>

<p>N&atilde;o h&aacute; d&uacute;vidas de que a <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/944/lei-n-9.394">Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional (LDB)</a> era, na &eacute;poca de sua edi&ccedil;&atilde;o, e continua sendo, nos dias de hoje, uma norma recheada de inova&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A flexibilidade &eacute; uma de suas principais caracter&iacute;sticas, e procura deixar claro em todo seu texto que o educando deve ser a figura mais importante da atividade educacional.</p>

<p>Com efeito, logo depois de estipular que a educa&ccedil;&atilde;o, na condi&ccedil;&atilde;o de dever da fam&iacute;lia e do Estado, tem inspira&ccedil;&atilde;o nos princ&iacute;pios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, o artigo 2&ordm; da LDB assim define as finalidades da educa&ccedil;&atilde;o:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><a name="art3viii"></a><em>&ldquo;Art. 2&ordm; A educa&ccedil;&atilde;o, dever da fam&iacute;lia e do Estado, inspirada nos princ&iacute;pios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho.&rdquo;</em></p>

<p>Percebemos, portanto, que toda e qualquer atividade que se pretenda revestida da fun&ccedil;&atilde;o educacional deve ter como finalidades:</p>

<p>- Proporcionar o pleno desenvolvimento do educando;</p>

<p>- Preparar o educando para o efetivo da cidadania; e</p>

<p>- Qualificar o educando para o trabalho.</p>

<p>Seguindo essa mesma orienta&ccedil;&atilde;o, como n&atilde;o poderia deixar de ser, o artigo 43 da LDB estabelece as finalidades espec&iacute;ficas da educa&ccedil;&atilde;o superior, devidamente conectadas &agrave;s finalidades gerais da educa&ccedil;&atilde;o e refletindo o grau de complexidade pertinente:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 43. A educa&ccedil;&atilde;o superior tem por finalidade:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art43i"></a><em>I - estimular a cria&ccedil;&atilde;o cultural e o desenvolvimento do esp&iacute;rito cient&iacute;fico e do pensamento reflexivo;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art43ii"></a><em>II - formar diplomados nas diferentes &aacute;reas de conhecimento, aptos para a inser&ccedil;&atilde;o em setores profissionais e para a participa&ccedil;&atilde;o no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua forma&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art43iii"></a><em>III - incentivar o trabalho de pesquisa e investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica, visando o desenvolvimento da ci&ecirc;ncia e da tecnologia e da cria&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art43iv"></a><em>IV - promover a divulga&ccedil;&atilde;o de conhecimentos culturais, cient&iacute;ficos e t&eacute;cnicos que constituem patrim&ocirc;nio da humanidade e comunicar o saber atrav&eacute;s do ensino, de publica&ccedil;&otilde;es ou de outras formas de comunica&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art43v"></a><em>V - suscitar o desejo permanente de aperfei&ccedil;oamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretiza&ccedil;&atilde;o, integrando os conhecimentos que v&atilde;o sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada gera&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art43vi"></a><em>VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar servi&ccedil;os especializados &agrave; comunidade e estabelecer com esta uma rela&ccedil;&atilde;o de reciprocidade;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art43vii"></a><em>VII - promover a extens&atilde;o, aberta &agrave; participa&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o, visando &agrave; difus&atilde;o das conquistas e benef&iacute;cios resultantes da cria&ccedil;&atilde;o cultural e da pesquisa cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica geradas na institui&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art43viii"></a><em>VIII - atuar em favor da universaliza&ccedil;&atilde;o e do aprimoramento da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, mediante a forma&ccedil;&atilde;o e a capacita&ccedil;&atilde;o de profissionais, a realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisas pedag&oacute;gicas e o desenvolvimento de atividades de extens&atilde;o que aproximem os dois n&iacute;veis escolares.&rdquo;</em></p>

<p>A educa&ccedil;&atilde;o, portanto, n&atilde;o tem sentido se divorciada da realidade social, econ&ocirc;mica e cultural em que o educando est&aacute; inserido.</p>

<p>Natural, portanto, que as experi&ecirc;ncias e compet&ecirc;ncias adquiridas pelos educandos nos diversos ambientes que frequente sejam devidamente apreendidas e valorizadas em sua caminhada educacional.</p>

<p>Esta possibilidade, ali&aacute;s, &eacute; princ&iacute;pio b&aacute;sico para a oferta do ensino, como claramente previsto no artigo 3&ordm; da LDB, especialmente em seus incisos X e XI:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><a name="art3"></a><em>&ldquo;Art. 3&ordm; O ensino ser&aacute; ministrado com base nos seguintes princ&iacute;pios:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3i"></a><em>I - igualdade de condi&ccedil;&otilde;es para o acesso e perman&ecirc;ncia na escola;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3ii"></a><em>II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3iii"></a><em>III - pluralismo de id&eacute;ias e de concep&ccedil;&otilde;es pedag&oacute;gicas;</em></p>

<p style="margin-left:35.4pt"><a name="art3iv"></a><em>&nbsp; IV - respeito &agrave; liberdade e apre&ccedil;o &agrave; toler&acirc;ncia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3v"></a><em>V - coexist&ecirc;ncia de institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e privadas de ensino;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3vi"></a><em>VI - gratuidade do ensino p&uacute;blico em estabelecimentos oficiais;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3vii"></a><em>VII - valoriza&ccedil;&atilde;o do profissional da educa&ccedil;&atilde;o escolar;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>VIII - gest&atilde;o democr&aacute;tica do ensino p&uacute;blico, na forma desta Lei e da legisla&ccedil;&atilde;o dos sistemas de ensino;</em></p>

<p style="margin-left:35.4pt"><a name="art3ix"></a><em>&nbsp; IX - garantia de padr&atilde;o de qualidade;</em></p>

<p style="margin-left:35.4pt"><a name="art3x"></a><em>&nbsp; X - valoriza&ccedil;&atilde;o da experi&ecirc;ncia extra-escolar;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3xi"></a><em>XI - vincula&ccedil;&atilde;o entre a educa&ccedil;&atilde;o escolar, o trabalho e as pr&aacute;ticas sociais.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3xii"></a><em>XII - considera&ccedil;&atilde;o com a diversidade &eacute;tnico-racial.&rdquo;</em></p>

<p>Com efeito, a educa&ccedil;&atilde;o escolar deve ser ofertada com a indispens&aacute;vel conex&atilde;o com o trabalho e as pr&aacute;ticas sociais, valorizando, ainda, a experi&ecirc;ncia extraescolar.</p>

<p>Vale dizer, as compet&ecirc;ncias e experi&ecirc;ncias trazidas pelo educando de fora do espa&ccedil;o acad&ecirc;mico podem, e devem, ser aproveitadas no percurso formativo estipulado para a conclus&atilde;o de seu curso superior.</p>

<p>Neste contexto, resta evidente que eventuais cursos de extens&atilde;o realizados pelo acad&ecirc;mico podem ser objeto de aproveitamento no &acirc;mbito da educa&ccedil;&atilde;o formal, desde que obedecidos os preceitos normativos internos de cada institui&ccedil;&atilde;o de ensino.</p>

<p>Todavia, precisamos lembrar que <em>est modus in rebus</em>, ou seja, que deve haver um limite para as coisas, premissa essa que deve, evidentemente, ser aplicada, com mais legitimidade, na quest&atilde;o ora abordada, qual seja, a possibilidade de aproveitamento dos cursos de extens&atilde;o no &acirc;mbito dos programas regulares de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>N&atilde;o parece razo&aacute;vel, ou mesmo poss&iacute;vel, que um educando substitua toda a matriz curricular de um curso superior por cursos de extens&atilde;o.</p>

<p>Pode parecer estranho, mas isso vem ocorrendo em diversos locais do Pa&iacute;s, com a oferta, por institui&ccedil;&otilde;es n&atilde;o credenciadas, de programas de extens&atilde;o montados &agrave; imagem e semelhan&ccedil;a de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, mas sem os requisitos acad&ecirc;micos de frequ&ecirc;ncia e aproveitamento.</p>

<p>Nesses programas, os alunos fazem praticamente todo o curso de gradua&ccedil;&atilde;o sob a forma de m&oacute;dulos de cursos de extens&atilde;o, para, em seguida, ingressarem em uma faculdade credenciada conivente com o esquema, na qual &eacute; feito o aproveitamento integral de todo o conte&uacute;do da gradua&ccedil;&atilde;o cursado nos m&oacute;dulos de extens&atilde;o, com a imediata conclus&atilde;o do curso e emiss&atilde;o do diploma.</p>

<p>O m&aacute;ximo que lhes &eacute; exigido, quando h&aacute; alguma exig&ecirc;ncia, &eacute; a realiza&ccedil;&atilde;o de trabalho de conclus&atilde;o de curso e est&aacute;gio, exclusivamente nos cursos em que as diretrizes curriculares estipulem expressamente tal exig&ecirc;ncia.</p>

<p>Este procedimento, evidentemente, n&atilde;o corresponde &agrave; possibilidade de <em>&ldquo;valoriza&ccedil;&atilde;o da experi&ecirc;ncia extra-escolar&rdquo;</em> prevista expressamente no inciso X do artigo 3&ordm; da LDB.</p>

<p>Com efeito, corresponde, na verdade, &agrave; desabrida inten&ccedil;&atilde;o de substituir a experi&ecirc;ncia acad&ecirc;mica pela experi&ecirc;ncia extraescolar, permitindo que os cursos de extens&atilde;o, antes de complementar a forma&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica, preencham todo o percurso formativo do aluno.</p>

<p>Esta n&atilde;o foi, decerto, a inten&ccedil;&atilde;o dos legisladores respons&aacute;veis pela Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional, pois a proposta claramente contida &eacute; promover a integra&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o formal com as experi&ecirc;ncias e compet&ecirc;ncias trazidas pelos estudantes da realidade extramuros, jamais permitir a integral substitui&ccedil;&atilde;o daquela por esta.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

Voltar para Colunas

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.