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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | Balanço do ano de 2017

Ano 5 - Nº 42 - 6 de dezembro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, faz um balanço do ano de 2017 à luz das pautas e debates relativos à educação superior no Brasil. O especialista relembra aspectos como a reabertura do protocolo para novos cursos de Direito, a crise no Fies e a modernização da regulação para a modalidade a distância. Fagundes também destaca a expectativa do setor com relação à atualização dos instrumentos de avaliação e à revisão do Decreto nº 5.773/2006 e da Portaria Normativa nº 40/2007, previstas para acontecer ainda este ano

<p><iframe frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/XWoDQ0xCUM4" width="560"></iframe></p>

<p>Eis que o ano de 2017 vai chegando ao fim, parece natural, a esta altura, fazermos um balan&ccedil;o do mesmo e apontar algumas expectativas para 2018.</p>

<p>O ano come&ccedil;ou tendo como grande novidade a reabertura do protocolo para formula&ccedil;&atilde;o de pedidos de autoriza&ccedil;&atilde;o de cursos de Direito, bem como com a defini&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o decis&oacute;rio a ser adotado nesses processos, pondo fim a um hiato que j&aacute; durava alguns anos.</p>

<p>A crise no Fies tamb&eacute;m dominou a aten&ccedil;&atilde;o do segmento durante o ano de 2017, repetindo os anos anteriores e deixando a impress&atilde;o de que, efetivamente, o programa de financiamento est&aacute; rumando para um melanc&oacute;lico fim.</p>

<p>Acredito, contudo, que a maior novidade deste ano que ora finda foi a moderniza&ccedil;&atilde;o da regula&ccedil;&atilde;o para a modalidade da educa&ccedil;&atilde;o a dist&acirc;ncia, com o advento do <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2122/republicado-decreto-n-9.057" target="_blank">Decreto n&deg; 9057/2017</a> e da <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2178/portaria-normativa-n-11" target="_blank">Portaria Normativa n&deg; 11/2017</a>.</p>

<p>Diversos eventos e publica&ccedil;&otilde;es trataram de analisar essas altera&ccedil;&otilde;es regulat&oacute;rias, com diferentes graus de profundidade, mas trazendo uma gama importante de informa&ccedil;&otilde;es &uacute;teis para que todos pudessem compreender o alcance das modifica&ccedil;&otilde;es implementadas pelas normas acima mencionadas.</p>

<p>Em virtude disso, n&atilde;o vamos, neste momento, reagitar a discuss&atilde;o acerca das relevantes altera&ccedil;&otilde;es havidas na regula&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o a dist&acirc;ncia, apenas registrar que foram profundas e muito relevantes, permitindo, enfim, a moderniza&ccedil;&atilde;o dessa modalidade, embora, naturalmente, apresente algumas quest&otilde;es que certamente demandar&atilde;o an&aacute;lise e aperfei&ccedil;oamento com o acompanhamento da atua&ccedil;&atilde;o de todos os atores envolvidos no processo.</p>

<p>Evidentemente, a moderniza&ccedil;&atilde;o da regula&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o a dist&acirc;ncia trouxe consigo a necessidade de aperfei&ccedil;oamento dos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o, de modo a possibilitar a efetiva ado&ccedil;&atilde;o das in&uacute;meras possibilidades surgidas para a modalidade.</p>

<p>Havia a indica&ccedil;&atilde;o de que os instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o seriam atualizados e disponibilizados ainda no m&ecirc;s de outubro, sendo certo que, apesar de publicadas as portarias aprovando, em extrato, os indicadores de qualidade, como apontado em <a href="https://www.abmes.org.br/colunas/detalhe/1728/educacao-superior-comentada-a-publicacao-da-aprovacao-em-extrato-dos-indicadores-de-qualidade-dos-instrumentos-de-avaliacao-institucional-e-de-cursos-de-graduacao" target="_blank">coluna anterior</a>, at&eacute; o presente momento os novos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o ainda n&atilde;o foram tornados p&uacute;blicos.</p>

<p>O Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m acenou com a revis&atilde;o do <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/89/decreto-n.-5.773" target="_blank">Decreto n&deg; 5.773/2006</a> e da <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/198/portaria-normativa-n-40" target="_blank">Portaria Normativa n&deg; 40/2007</a>, normas obsoletas desde sua g&ecirc;nese e que emperram a moderniza&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior como um todo, mas, pelo menos at&eacute; agora, tais normativos ainda n&atilde;o foram publicados.</p>

<p>Merece registro a firme inten&ccedil;&atilde;o da Seres/MEC de modernizar a regula&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito do sistema federal de ensino e, sobretudo, mudar a l&oacute;gica regulat&oacute;ria adotadas nas gest&otilde;es anteriores, quando o arcabou&ccedil;o jur&iacute;dico foi constru&iacute;do para atingir as institui&ccedil;&otilde;es que n&atilde;o atuam de forma correta, gerando complexidade e burocracia excessivas que penalizavam, sobretudo, as institui&ccedil;&otilde;es que buscam agir de forma regular.</p>

<p>O prop&oacute;sito declarado da atual gest&atilde;o da referida Secretaria &eacute; passar para a salutar regula&ccedil;&atilde;o focada nas institui&ccedil;&otilde;es que agem corretamente, privilegiando a boa-f&eacute; e a corre&ccedil;&atilde;o da conduta dos atores do processo, destinando &agrave;queles que n&atilde;o se enquadram no espartilho legal, os rigores dos procedimentos de supervis&atilde;o e, se for o caso, de sancionamento.</p>

<p>Esperamos que a moderniza&ccedil;&atilde;o no contexto regulat&oacute;rio, j&aacute; iniciada pela educa&ccedil;&atilde;o a dist&acirc;ncia, chegue o mais r&aacute;pido poss&iacute;vel &agrave;s regras relativas &agrave; regula&ccedil;&atilde;o, supervis&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito do sistema federal de ensino, devidamente acompanhadas, &eacute; claro, dos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m modernizados.</p>

<p>Na parte final do ano tivemos ainda a entrada em vigor das novas regras relativas ao Direito do Trabalho, trazidas pela chamada Reforma Trabalhista, tamb&eacute;m abordadas em eventos e publica&ccedil;&otilde;es diversas ao longo do ano, tendo como escopo a moderniza&ccedil;&atilde;o e flexibiliza&ccedil;&atilde;o das regras da CLT, permitindo a preval&ecirc;ncia das condi&ccedil;&otilde;es acordadas entre as partes nos instrumentos coletivos de trabalho em rela&ccedil;&atilde;o ao texto literal da lei.</p>

<p>Outra situa&ccedil;&atilde;o vivenciada neste final de ano e abordada em nossa <a href="file:///C:/Users/wellington/Desktop/coluna%20anterior" target="_blank">coluna anterior</a> foi a apresenta&ccedil;&atilde;o de mais uma tentativa dos conselhos de classe de extrapolar os limites legais de sua atua&ccedil;&atilde;o na seara da educa&ccedil;&atilde;o superior, pleiteando, em apertada s&iacute;ntese, maior peso e participa&ccedil;&atilde;o nos processos de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o, suspens&atilde;o da autoriza&ccedil;&atilde;o de alguns cursos superiores e outras concess&otilde;es incompat&iacute;veis com sua condi&ccedil;&atilde;o de autarquias criadas por lei e com limites de atua&ccedil;&atilde;o por ela definidas.</p>

<p>Tamb&eacute;m &eacute; esperado que, ao promover a moderniza&ccedil;&atilde;o do arcabou&ccedil;o regulat&oacute;rio, o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o recoloque a atua&ccedil;&atilde;o dos conselhos profissionais em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; educa&ccedil;&atilde;o superior nos estritos trilhos da legalidade.</p>

<p>Concluindo, essa coluna deseja a todos um excelente final de ano, e a utiliza&ccedil;&atilde;o dessa &eacute;poca de merecido descanso para recarga de nossas baterias e reflex&atilde;o sobre nossos valores.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

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