Janguiê Diniz
Diretor presidente da ABMES
Reitor da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau
Fundador e Presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional
***
A decisão do governo federal de proibir a criação de novos cursos de Medicina pelo período de cinco anos consiste em um retrocesso que compromete sobremaneira o desenvolvimento do país e o atendimento à população naquilo que é um direito humano fundamental, o direito à saúde. A medida, confirmada pelo Ministério da Educação, vai na contramão das necessidades brasileiras, além de possuir equívocos legais e ignorar aspectos relevantes da regulamentação da educação superior.
O anúncio de que será proibida a abertura de novos cursos de Medicina como forma de garantir a qualidade do ensino, não só pegou de surpresa toda a sociedade brasileira como vai de encontro à política adotada nos últimos anos, focada na valorização da formação de profissionais na área.
Desde 2013, quando entrou em vigor a Lei nº 12.871, que instituiu o Programa Mais Médicos, o modelo regulatório de autorização de cursos de Medicina foi alterado consideravelmente no país. O pedido convencional via sistema foi substituído por chamamentos públicos sob a justificativa de que essa nova modalidade funcionaria como uma das medidas indutoras que contribuiriam para atingirmos a meta de 2,7 médicos para cada 1.000 habitantes.
No entanto, passados quase cinco anos, pouco se caminhou nesse sentido. Constatou-se que, isoladamente, tal medida era insuficiente para o atingimento das metas traçadas e que a integração dos dois modelos seria uma solução mais adequada, mas nenhuma alteração na legislação foi feita nesse aspecto.
A principal justificativa do Ministério da Educação para a medida está fundamentada na necessidade de se suspender por um período a abertura de novos cursos em nome da preservação da qualidade do ensino. Entretanto, estancar a criação de novas graduações na área não tem qualquer relação com a garantia da qualidade dos serviços prestados e nem dos profissionais que são disponibilizados no mercado de trabalho.
É imperativo registrar que a qualidade dos cursos de graduação do País é aferida com frequência pelo MEC por meio de instrumentos diversos e amplos, que inclusive estão passando por processo de reformulação. Além disso, a regulamentação vigente permite a criação de novas vagas nos cursos de graduação apenas para aquelas instituições que possuem conceitos elevados nas últimas avaliações.
Impedir a criação de novas graduações não tem relação nenhuma com garantia de qualidade dos cursos ou com o fato de ter alcançado, na visão do governo, o ponto de equilíbrio na oferta de vagas. Não há nenhum estudo que aponte isso para justificar tal decisão. Ressalta-se, também, que os atuais cursos não formam profissionais o suficiente para atender a demanda da saúde no interior do país. Há regiões de grande concentração, enquanto outras sofrem do que o presidente do CNS chama de “vazios assistenciais”.
Os dados oficiais apontam que o país tinha 21.674 vagas em cursos de Medicina. Isso porque, segundo o MEC, desde 2014 até novembro deste ano foram criadas 10.439 vagas em cursos de medicina no Brasil. Há ainda dois editais que estão em implementação e não serão suspensos pelo futuro decreto: o edital 06/2014 e o edital 1/2017. Nos dois somados, são aguardadas cerca de 1,5 mil vagas.
A suspensão por mais cinco anos na abertura de novos cursos de Medicina irá agravar a situação de falta de profissionais no interior, problema que vai estender, por quase uma década, a baixa abertura de cursos, considerando os quatro anos desde que o Mais Médicos foi aprovado. Essa medida prejudica a formação dos profissionais da área como um todo. Daqui a pouco não teremos cursos suficientes na área de saúde para atender a demanda. O fato é que a população cresce e o número de profissionais médicos cai.




