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Avaliação do ensino superior

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01/08/2018 04:15:04

Oscar Hipólito Professor titular aposentado da USP e vice-presidente acadêmico da Laureate Brasil *** Desde a divulgação da lista dos improdutivos da USP, em 1988, gerando muita discussão e controvérsia, o assunto da avaliação do ensino superior tem sido motivo de destaque na grande imprensa. Recentemente a imprensa noticiou o relatório de auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com objeções sobre o atual sistema de avaliação do Ministério da Educação (MEC). A mencionada auditoria originou-se de solicitação do Congresso Nacional, consubstanciada na Proposta da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados para avaliar a atuação do MEC nos procedimentos de fiscalização dos cursos de Direito, estendido para todos os cursos superiores. Ainda que, por diversas razões, o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) não se configure como o modelo ideal, ele pode ser um instrumento valioso para o estabelecimento de critérios, normas e políticas para o controle da qualidade intrínseca e extrínseca do sistema educacional superior. Ademais, é preciso ter claro que o conceito de qualidade não está de todo incorporado em nossas instituições de ensino superior. Por apresentar uma faceta com múltiplas dimensões, ele deveria estar refletido em todo sistema de avaliação da qualidade com a consequente presença dos vários critérios interconectados. E, por esta razão, o estabelecimento de um ranking de instituições em uma escala unidimensional não é um instrumento que se presta para evidenciar as diferenças de qualidade entre elas. Por outro lado, os indicadores de desempenho podem dar uma visão informativa das subdimensões da qualidade, mas não uma avaliação global, completa e definitiva. Para que se possa obter um resultado satisfatório e confiável há necessidade, então, de um número muito maior de informações qualitativas das instituições. Assim, não basta apenas a coletânea dos dados numéricos de mestres e doutores, e seus regimes de trabalho na instituição, tampouco o número de artigos publicados em revistas de prestígio internacional, o quanto de livros compõe o acervo da biblioteca ou o número de laboratórios e computadores disponíveis. É preciso ir muito além desse patamar para traçar o perfil e estabelecer padrões de qualidade de uma instituição de ensino superior. Enquanto as comissões de especialistas, formadas por pares, enfatizam os aspectos intrínsecos da qualidade, quase sempre com uma dose de corporativismo que acaba por mascarar os resultados, a avaliação extrínseca, centrada no conceito da responsabilidade da instituição perante os diferentes segmentos da sociedade, ainda não foi anunciada. Além disso, o tempo entre a análise dos documentos, a visita e a emissão dos conceitos é, em geral, extremamente longo, não correspondendo aos interesses e às urgências das instituições. Mas a quem caberia a iniciativa da avaliação extrínseca? Em última análise deveria ser realizada pela sociedade, uma vez que os egressos com formação universitária devem gerar mudanças e inovações, contribuindo significativamente para o desenvolvimento socioeconômico do País. Nos Estados Unidos, por exemplo, que têm uma enorme experiência neste tipo de avaliação, ela é realizada por organizações profissionais, não governamentais, instituídas com este propósito, sob a coordenação de um Conselho Nacional. São conhecidas como instituições de "acreditação" que, além de promoverem a autoavaliação e a avaliação por pares, incorporam a ideia da responsabilidade, um requisito para demonstrar ações responsáveis a um ou mais grupos de interesse externo, como: governo, empregadores, contribuintes, estudantes e seus familiares, professores, órgãos de fomento, associações profissionais, etc. A acreditação é, então, entendida como um instrumento que, ao reconhecer a autonomia da instituição, segundo sua missão, objetivos e políticas gerais, permite a elaboração de um juízo externo sobre a qualidade dos programas desenvolvidos e o impacto que produzem na sociedade. Nesse sentido, como alertado pelo TCU, aguardemos que o governo repense e amplie o processo de avaliação e que caminhe na direção do estabelecimento de organizações de acreditação, embasado no princípio da autonomia universitária, exercida de forma responsável, como parte necessária para o acompanhamento e controle que o Estado deve realizar sobre a qualidade acadêmica dos serviços prestados pelas instituições de ensino superior. 3 

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