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Uma receita para a saúde e o bem-estar da aprendizagem a distância no Brasil

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31/01/2011 05:08:12

Fredric Michael Litto*
Presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância-ABED
***
Tendo em mão os resultados laboratoriais do paciente, a Educação a Distância (EAD) brasileira, levando em consideração os possíveis efeitos colaterais inesperados da utilização simultânea de remédios variados e, também, reconhecendo o estado preocupante do paciente, prescrevo o seguinte tratamento para sua total recuperação:
  1. Que o paciente seja devolvido ao convívio do restante da sua família educacional, sem isolá-lo em termos de prescrições, observações ou exames excessivos. O bem-estar do paciente, obviamente, deriva-se do bem-estar do ambiente familiar, em qualquer que seja o local. O pleno exercício de todas as suas funções e habilidades será determinado para que o paciente deixe de ser tratado como um elemento excepcional e seja considerado como, simplesmente, mais um membro de uma família comum, grande, moderna, mas importante para a sociedade.
  2. Que os critérios de avaliação do bem-estar do paciente sejam baseados não apenas nos insumos responsáveis pela sua existência e pelo seu funcionamento; como quantos centímetros quadrados tem a palma de sua mão, ou em quais instituições suas enfermeiras estudaram, mas sim, focar nos resultados colhidos e escaneados do processo das suas funções vitais.
  1. Que o paciente não seja tratado como um incapaz, necessitando de tutelagem e constante ressonância magnética de sua capacidade cognitiva e monitoramento com ultrassonografia dos seus órgãos, sobre o regime estreito e inflexível, e em tudo igual a todos os demais pacientes recebendo idêntico tratamento. Pelo contrário, quanto mais ao paciente é permitido inovar, usar sua criatividade e sua experiência para contribuir para a volta de suas atividades normais.
  2. Que seja lembrado, na aplicação dessa receita, tal qual acontece com a posologia de cada medicamento, que cada paciente, intrinsecamente e extrinsecamente diferente dos demais, de que não seja exigido, injustamente, um padrão único de atividades, como a duração de exercícios intelectuais, ou que o paciente seja obrigado a repetir os mesmos exercícios praticados pelos outros membros da sua família, sem ter a oportunidade de inovar em prol da sua própria saúde e desempenho, como ocorre na autoaprendizagem e na eutagogia.
Tendo seguido todas as recomendações baseadas nas mais bem-sucedidas experiências internacionais, acima descritas, não há necessidade de outros procedimentos. Qualquer nova interrupção do seu bem-estar deve ser tratada conforme os princípios aqui indicados. O paciente retornará ao seu estado normal de contribuinte e cidadão, ao seio de sua família e ao contexto da sociedade desde que lhe sejam dadas as condições mínimas de autonomia responsável, e que seja tratado como sujeito maduro, merecedor da confiança, do respeito e do reconhecimento de sua importância para o bom funcionamento da sociedade. _____________________________________ * Professor Titular Aposentado da Escola de Comunicações e Artes da USP, onde lecionou, de 1971 a 2006, e coordenou o laboratório "A Escola do Futuro", de 1989 a 2006. Foi fundador e presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância-ABED de 1995 até hoje, e seu livro, organizado com Marcos Formiga, Educação a Distância-O Estado da Arte, recebeu o Prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro, em 2009. presidente@abed.org.br ; frmlitto@terra.com.br ** O texto, na íntegra, foi publicado na edição de nº 39 da Revista Estudos – ABMES, na seção Pontos de Vista sobre Políticas Públicas para o Ensino Superior Particular. Mais informações sobre a publicação pelo número (61) 3322-3252.  

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