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Sinaes: reavaliação da qualidade da educação superior

Paulo Cardim

26/10/2018 04:50:56

Paulo CardimPaulo Cardim Reitor da Belas Artes e Presidente da Conaes Blog da Reitoria, publicado em 22 de outubro de 2018 *** O art. 205 da Constituição determina que a educação visa “ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. E o art. 206 estabelece entre os princípios da educação, em todos os níveis, a “garantia de padrão de qualidade”. Os caminhos da aprendizagem, na educação superior brasileira, ainda são tortuosos para jovens e adultos que desejam essa formação de qualidade, em particular, para o exercício de profissões. A avaliação de qualidade da educação superior ainda não atende satisfatoriamente a todos os indicadores que podem expressar a real qualidade de um curso e de uma instituição de educação superior (IES). A Lei nº 9.131, de 1995, recepcionada pela LDB de 1996, dá à Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) competência para “analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação da educação superior”. É quando o ministro Paulo Renato criado o Exame Nacional de Cursos (ENC) ou Provão e a avaliação das condições de ensino, conduzidas por comissões de especialistas da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC). Essa experiência durou entre 1995 a 2003. É instituído, em 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que cria a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), da qual sou o presidente atual. O Sinaes foi construído por um grupo liderado pelo Professor Dias Sobrinho, então da Unicamp, que fora o mentor do Programa de Avaliação das Universidades Brasileiras (Paiub), de breve existência. A partir de 2007, o Sinaes, que ainda não havia sido implantado plenamente, começa a sofrer a interferência do Ministro de Estado da Educação, com a criação, mediante portaria ministerial, de “indicadores de qualidade” não previstos na Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sinaes. As IES e os seus cursos de graduação passam a receber os “indicadores” Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC). De preliminar tornaram-se permanentes e, até hoje, enganam a sociedade com indicadores que, a partir dos resultados do Enade e informações colhidas no Censo da Educação Superior, pretendem aligeirar a avaliação de qualidade de cursos de graduação e das IES. Ao completar catorze anos, o Sinaes passa por meta-avaliação ou simplesmente “Revisão do sistema de avaliação da educação superior no Brasil” pela Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) ou Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), contratada pelo MEC, que tem por objetivo geral promover políticas que visem o desenvolvimento econômico e o bem-estar social de pessoas em países que “aceitam os princípios da democracia representativa e da economia de mercado”. As “Conclusões preliminares e recomendações” da OCDE apontam para forças e fraquezas do Sinaes e o relatório final sistematizado, em fase de conclusão, deve apontar as estratégias e ações para superar as “fraquezas” e fomentar as “forças” da educação superior brasileira. Será um documento a ser submetido ao MEC, em particular, à Conaes, como órgão colegiado supremo do Sinaes, com a participação, naturalmente, da Secretaria de Educação Superior (Sesu), Secretaria de Regulação e Supervisão (Seres), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Conselho Nacional de Educação (CNE), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e outros órgãos a serem consultados pelo Senhor Ministro de Estado da Educação. Creio que não será um processo de conclusão rápida, tendo em vista o cenário político a partir de 2019. Todavia, o primeiro passo foi dado. Caberá ao futuro governo e ao seu Ministro de Estado da Educação, em particular, a continuidade dessa meta-avaliação do Sinaes que poderá, ainda, envolver as comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado. A Conaes tem consciência de sua responsabilidade na formulação de políticas, planejamento, estratégias, metas e ações que visem conferir qualidade aos serviços educacionais prestados pelas IES da livre iniciativa e públicas. Será um dos desafios mais urgentes do futuro Ministro de Estado da Educação, ao lado de uma profunda revolução na educação básica.  

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